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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

STF manterá Renan na presidência do Senado, fora da linha sucessória

Proposta deverá ser apresentada pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, o segundo a falar na sessão de hoje, depois que o ministro Marco Aurélio defender a sua liminar 

STF confirmará Renan na presidência do Senado, mas o afastará da linha sucessória 

A solução encontrada pelo Supremo Tribunal Federal para resolver o impasse constitucional criado pela liminar do ministro Marco Aurélio Mello e pela recusa do Senado de executá-la será mesmo no sentido de manter o presidente Renan Calheiros no cargo e considerá-lo inapto para a linha sucessória.

A proposta deverá ser apresentada pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, o segundo a falar na sessão de daqui a pouco, depois que o ministro Marco Aurélio defender a sua liminar.

Em reuniões sucessivas que vararam até a madrugada, a maioria dos ministros do STF considerou, do ponto de vista técnico, "totalmente ilegal" a decisão de Marco Aurélio. No entanto, para preservar a Corte e o próprio ministro, sua liminar será atendida parcialmente.

Os ministros do Supremo e a própria presidente, Cármen Lucia, defendem que a decisão sobre a proposta que será encaminhada por Celso de Mello não é inconstitucional. Reconhecem que, no momento, ela pode não atender aos anseios populares, mas a consideram a única saída para a crise. Lembram que Renan Calheiros ainda é réu em mais 11 processos, oito dos quais pela Lava-Jato, e dificilmente escapará de uma punição severa da Justiça futuramente.

Jorge Viana negociou saída para o impasse com o Supremo

Antes de a Mesa do Senado divulgar a sua decisão de não acatar a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, o senador Jorge Viana esteve no Supremo hoje pela manhã buscando uma solução para o impasse. Viana conversou com vários ministros da corte, inclusive com a presidente Cármen Lucia. Só depois dessa conversa é que a mesa do Senado divulgou nota ressaltando a sua recusa em cumprir a decisão de Mello que era temporária, ou seja, valeria apenas até a decisão final do plenário do Supremo. [a Jorge Viana interessa um acordo, qualquer acordo que o poupe do constrangimento de assumir a presidência do Senado e logo ser removido, tendo em conta que ele é réu em processo por improbidade administrativa, o que o impede de integrar a linha sucessória do cargo de presidente da República.]

Atribui-se, portanto, essa ponderação da mesa do Senado a uma negociação entre Jorge Viana e o STF. Depois da solenidade do premio Innovare, Cármen Lucia reuniu-se, informalmente, com alguns ministros da Casa, quando o impasse institucional foi discutido. A maioria dos ministros referendou a posição da presidente do Supremo de que não se deveria antecipar a sessão de amanhã, que tem como primeiro item da pauta a discussão e votação da liminar do ministro Marco Aurélio.

Em tempo: Gilmar Mendes, que se encontra em Portugal, voltou atrás na sua decisão de retornar ainda hoje ao país e seguiu sua agenda de viagem a Europa. Portanto, não haverá amanhã o tão temido e esperado encontro dele com o colega Marco Aurélio, cujo impedimento Gilmar defendeu logo cedo em entrevista ao blog do Moreno.

Fonte: O Globo

 

 

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Efeito profilático

O que está decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a efetivação suspensa pelo pedido de vista extemporâneo do ministro Dias Toffoli, é que, uma vez réu, o integrante da linha de substituição tem que ser afastado dessa posição, que o habilita a exercer a Presidência da República. Se o próprio presidente não pode ser réu, muito menos alguém que tenha que substituí-lo eventualmente pode sê-lo.

Isso implica que, se for recebida uma denúncia contra o presidente do Senado, da Câmara ou do STF, esse agente automaticamente deve ser afastado dessa presidência, podendo, porém, permanecer no exercício do cargo de origem (senador, deputado ou ministro do STF). O mérito da medida é impedir que uma pessoa nessas condições exerça a liderança institucional máxima.

Suposta “linha sucessória” não existe, pois há apenas um sucessor legal do presidente brasileiro, que é seu vice, que o substitui em eventualidades, ou sucede a ele em caso de vacância permanente, por doença, morte ou impeachment. Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Renan Calheiros, assim como a presidente do STF, Cármen Lúcia, portanto, não fazem parte da linha sucessória, mas substituem o presidente por no máximo 90 dias, para convocar eleições.

Do ponto de vista constitucional, portanto, Michel Temer não tem vice-presidente, assim como Itamar Franco e Sarney não tiveram, mas a Rede, que impetrou a ação que foi julgada ontem pelo plenário do STF, defende que um réu não pode substituir o presidente da República, mesmo em caráter provisório. Após o STF confirmar o julgamento, Renan perderá automaticamente a presidência do Senado se tiver denúncia contra si recebida, e já há uma aguardando pauta. Ele não pode simplesmente “abrir mão” de assumir a Presidência da República e passar para o próximo, afirma o juiz Márlon Reis. Essa prerrogativa não é dele, mas do cargo. Por isso ele sai do cargo para que o Senado não perca a prerrogativa.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Rede Sustentabilidade foi arquitetada na Faculdade de Direito da Uerj pelos advogados Daniel Sarmento, principal autor da ação no Supremo, e Eduardo Mendonça, que ficou com o escritório de advocacia do hoje ministro do STF Luís Roberto Barroso, que por essa razão declarou-se impedido de participar do julgamento. O pedido de vista feito por Toffoli, após 5 ministros já terem dado seus votos a favor da tese, teve o efeito prático de ajudar Renan a permanecer na presidência do Senado mais tempo, provavelmente até o fim de seu mandato, em janeiro.

Como o recesso do Judiciário é de 20 de dezembro a 20 de janeiro, dificilmente haverá tempo útil para o caso voltar a julgamento nesse período, mesmo que nele seja julgado, o que é improvável, um dos 11 processos contra ele já liberado por Edson Fachin. Trata-se de decidir se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha fora do casamento. O escândalo data de 2007 e provocou a renúncia de Renan da presidência do Senado, para não ser cassado.

A atitude de Toffoli foi tão extemporânea que o ministro Celso de Mello decidiu dar mesmo assim o sexto voto, que formou a maioria do plenário a favor da proibição de que um réu permaneça na linha de substituição do presidente da República. Anteriormente, Toffoli havia sido derrotado pela maioria na primeira decisão do dia, quando se posicionou contra dar prosseguimento ao julgamento por “perda de objeto”, já que a ação original referia-se ao então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que já saiu da linha de substituição da Presidência.

A suspensão do julgamento sem a formalização da decisão que já está tomada é um favor, voluntário ou não, a Temer, que temia que a saída de Renan da presidência do Senado prejudicasse a votação da PEC do controle de gastos ainda este ano.  O juiz Márlon Reis, conhecido por sua atuação na aprovação da Lei da Ficha Limpa, considera que a Câmara e o Senado não mais elegerão réus, ou potenciais réus, para a sua presidência. “O efeito profilático da medida para o futuro é avassalador”, comemora o juiz, que lançou a tese que foi encampada pela Rede num artigo no GLOBO, a propósito de Eduardo Cunha.


Fonte: O Globo - Merval Pereira 


quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Cármen Lúcia retalia Renan

Cármen Lúcia agenda julgamento que pode complicar Renan

Corte vai julgar ação que visa a barrar parlamentares que respondem a processo de seguir na linha sucessória da República. STF ainda decidirá se o torna réu

Em meio ao mal-estar com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, agendou para 3 de novembro o julgamento de uma ação que pode vir a complicar a vida do peemedebista. Os dois entraram em rota de colisão após as declarações de Renan contra uma operação de busca e apreensão na sede da Polícia Legislativa no Congresso Nacional na sexta-feira, 21.


O presidente do Senado chamou de “juizeco” o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que autorizou, na sexta-feira passada, a prisão de quatro policiais legislativos. Na terça-feira, Cármen Lúcia rebateu as críticas de Renan e disse que “onde um juiz for destratado, eu também sou”.


No dia 3 de novembro, o plenário do STF analisará uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumenta que o Presidente da República não pode, no exercício das suas funções, responder a ações penais por crimes comuns. A ação foi ajuizada pelo partido em maio deste ano, quando o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), estava na linha sucessória da Presidência da República e já era réu em ação penal perante o STF.

Naquele mês, o STF decidiu por unanimidade suspender o mandato de Cunha e afastá-lo da presidência da Câmara. À época, o ministro Teori Zavascki afirmou que Cunha “não se qualifica” para assumir eventualmente a Presidência da República, por ser réu de ação penal. Renan é alvo de ao menos onze inquéritos que tramitam no STF. No dia 4 de outubro, o ministro do STF Edson Fachin liberou para julgamento uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente do Senado.

Na denúncia oferecida ao STF, a PGR considerou que Renan recebeu propina pela construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, o peemedebista teria as despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa. A data da análise da denúncia pelo plenário do STF também será definida pela ministra Cármen Lúcia, que é responsável por definir a pauta de julgamento de cada sessão. Caso o plenário do STF aceite a denúncia da PGR, Renan Calheiros se tornará réu e responderá a uma ação penal por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Atribuição

Na ação proposta pelo Rede Sustentabilidade, o STF definirá se é viável que parlamentar que responde a processo criminal perante a Corte ocupe cargo que, por especial designação constitucional, lhe confere a atribuição de ser substituto eventual do Presidente da República – caso de Renan Calheiros. Como presidente do Senado, ele está na linha sucessória de Michel Temer depois do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Fonte: Estadão Conteúdo


 

 

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Cunha pode ficar na presidência da Câmara? e, sendo presidente da Câmara é o segundo na linha sucessória, pode assumir a presidência da República?



O “sim” e o “não” contam com argumentos aceitáveis; um é mais de natureza técnica; o outro, política

Huuummmm… Uma questão espinhosa vai chegar ao Supremo Tribunal Federal, amanhã, dia 5 de maio.

Será que o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) tem de deixar a Presidência da Câmara uma vez que já é réu, isto é, que a denúncia contra ele foi aceita pelo Supremo? Será que essa dúvida se coloca especialmente agora, quando, assim que Michel Temer assumir a Presidência, será ele o primeiro na fila a substituir o presidente?

Que fique claro, hein? Isso vale apenas para a vacância temporária. Se o agora vice perder o mandato quando na Presidência, haverá eleições diretas se isso ocorrer até 31 de dezembro de 2016 e indiretas se a partir de 1º de janeiro do ano que vem. É mentira que Cunha vai passar a ser vice-presidente. Adiante, que a questão é mais complexa do que parece.

A Procuradoria-Geral da República entrou, no fim do ano passado, no Supremo, com uma ação cautelar pedindo que Cunha seja afastado da Presidência da Câmara porque estaria usando o cargo para obstruir o processo contra si mesmo no Conselho de Ética.

Pois é… Para que os ministros deponham Cunha do comando da Casa, será preciso evidenciar que ele apelou a manobras não regimentais para impedir que o processo prosperasse. Sem essa materialidade, dificilmente o Supremo interferiria dessa forma em outro Poder. E isso não está claro no pedido da Procuradoria, diga-se.

Muito bem! Essa questão estava posta antes de o afastamento de Dilma ser dado como certo. Com a iminência da posse de Temer, surge outra questão relevante: Cunha pode substituí-lo em vacâncias temporárias? De onde decorre a dúvida? Notem: um presidente da República não pode continuar no cargo depois que a denúncia contra ele é aceita pelo Supremo (no caso de crime comum) ou pelo Senado (no caso de crime de responsabilidade).

Assim, por isonomia, é perfeitamente legítimo entender que, se um presidente titular não pode ser um réu, tampouco pode aquele que o substitui, ainda que temporariamente. Vista a coisa por esse ângulo, a resposta parece óbvia.
E, no entanto, não é.

Vamos ver. Quem vai assumir o lugar de Temer, temporariamente, não é o “indivíduo Cunha”, mas o presidente da Câmara, seja ele quem for. Ora, se a lei não obriga um parlamentar réu a se afastar, ele continua um parlamentar no pleno exercício de suas prerrogativase, entre essas prerrogativas, está presidir a Câmara. E, entre as prerrogativas do presidente da Câmara, está assumir a interinidade quando necessário.

Observem que, quando Janot foi ao Supremo para tirar Cunha da Presidência da Casa, ele ainda não era réu. Mas, ainda que já fosse, não teria feito tal alegação porque não há lei que impeça o deputado de exercer a função. Janot apontou uma espécie de abuso de poder com desvio de função: uso do cargo para impedir que prospere o processo no Conselho de Ética.

Teori Zavascki, o relator do pedido de afastamento de Cunha, prefere ouvir o plenário sobre o conjunto da obra. Acreditem: é mais fácil abraçar a tese de Janot, embora seja preciso apresentar as provas de manipulação do Regimento do que a da isonomia. E a razão é simples: se um sujeito pode continuar a ser deputado mesmo depois de réu, como alegar que isso é possível, mas sem as prerrogativas do cargo?

Para a sanidade do processo político, é claro que seria melhor que Cunha deixasse a Presidência da Câmara. Ocorre que isso precisa de base jurídica, e esta não é das mais simples. Um resultado ele fica na Presidência tem uma sustentação que é principalmente técnica; o outro ele sai se ancora mais numa argumentação política.

Antes que reclamem, saibam: o direito tem zonas cinzentas de definição em qualquer lugar do mundo. Não fosse assim, não haveria juízes para decidir, mas computadores. E eu lhes asseguro que o mundo seria bem pior.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA
Atualizado diante da matéria constar da pauta de amanhã, dia 5, do STF