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sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Ministros, viúvas, filhas solteiras: os supersalários e pensões do STF - Gazeta do Povo

Vozes - Lúcio Vaz

O blog que fiscaliza o gasto público e vigia o poder em Brasília

Além dos atuais 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), há mais 14 ministros aposentados, viúvas e até filhas solteiras de ministros que batem no teto remuneratório ou chegam muito próximo dos R$ 39,3 mil salário dos ministros valor que chegará a R$ 46,3 mil em 2024 com o reajuste do Judiciário
Maria Ayla Vasconcelos e Maria Lúcia Alckmin, filhas de ex-ministros, recebem o teto pelo STF e pelo Montepio Civil da União. (Abaixo, relação dos ministros)

Fachada Rosa do Supremo Tribunal Federal (STF)| Foto: Fellipe Sampaio/STF

Maria Ayla Furtado de Vasconcelos, de 98 anos, é filha solteira do ex-ministro Abner Carneiro, morto de 1972. Ela recebe pensão de R$ 39,3 mil bruto do STF – ou R$ 25,8 mil líquido. Recebe os mesmos valores do Montepio Civil da União, um plano de previdência complementar falido que tem as suas pensões pagas pela União. Em julho, a sua renda bruta pelo Montepio chegou R$ 59 mil, com R$ 45 mil líquido, como mostram os arquivos do Ministério da Economia.

Filha do ex-ministro do STF Rodrigues de Alckmin, morto em 1978, a arquiteta Maria Lúcia Alckmin, de 78 anos, recebe pensão de R$ 39,3 mil bruto, ou R$ 25,8 mil líquido, na condição de “filha solteira maior”. É professora do Centro de Belas Artes de São Paulo, contratada como celetista. Formada na Mackenzie, fez mestrado na Universidade de Navarra, na Espanha. A sua renda bruta pelo Montepio é de R$ 73 mil bruto, com R$ 25,8 mil líquido. Em julho, recebeu R$ 93 mil bruto e R$ 45 mil líquido.

Rodrigues Alckmin ingressou na magistratura em 1940, mas ocupou o cargo de ministro do STF por apenas seis anos
Foi nomeado por decreto, em 1972, pelo presidente-general Garrastazu Médici. 
Abner Carneiro não chegou a ser ministro titular do STF. Foi ministro do Tribunal Federal de Recursos (TFR) – 2º grau da Justiça Federal – de 1947 a 1955. Para completar o quórum do Supremo, em casos de licença dos titulares, eram convocados ministros do TFR – o que aconteceu com Vasconcellos durante sete anos.
 
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Alda Vilas Boas, de 87 anos, filha do ex-ministro Antônio Martins Vilas Boas, morto em 1987, recebe aposentadoria do STF como analista judiciário, no valor de R$ 36 mil bruto, ou R$ 27 mil líquido. Conta ainda com pensão do marido, servidor do Supremo. Com a aplicação do abate-teto de R$ 30,7 mil, recebe bruto R$ 3 mil. No Montepio, na condição de “filha casada”, sofre abate-teto integral, com renda líquida zerada. Em julho, porém, recebeu R$ 110 mi bruto do Montepio, com renda líquida de R$ 45 mil, segundo registros do Ministério da Economia.

O Montepio Civil era uma previdência complementar que atendia os dependentes de magistrados do STF, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União (TCU). 
Foi criado pelo marechal Deodoro em 1890 para atender servidores da Fazenda. 
Os magistrados colocaram o pé na porta e foram entrando aos poucos. Além das filhas solteiras, eram beneficiadas irmãs solteiras e filhas viúvas “desamparadas”. Em 2013, o TCU extinguiu o montepio, depois que a Advocacia Geral da União emitiu parecer desconhecendo a legalidade do instituto. Sobrou para a Fazenda – leia-se o contribuinte – pagar as pensões.

Questionado sobre os pagamentos em valores acima do teto, o Ministério da Economia afirmou que os casos em que a remuneração extrapola o teto-constitucional decorrem, geralmente, de decisões judiciais ou pagamento de verbas indenizatórias, não sujeitas ao teto. Da mesma forma, não se aplica também o teto constitucional no adiantamento da gratificação natalina (13º salario), que é uma verba “antecipatória” e será compensada na folha de dezembro.

O blog questionou o STF sobre os elevados pagamentos feitos a pensionistas pelo Montepio Civil da União, além dos pagamentos feitos pelo Supremo. Não houve resposta.
 
Viúvas
Viúva do ministro Rafael Mayer, Leide Diógenes Mayer recebe pensão de 34,1 mil bruto e R$ 20,6 mil líquido. Nomeado pelo presidente-general Ernesto Geisel, em dezembro de 1978, Mayer ficou 10 anos no cargo de ministro do STF.

Marcolina Xavier de Albuquerque, viúva do ministro Xavier de Albuquerque, recebe pensão de R$ 36,5 mil bruto e R$ 23,5 mil líquido. Nomeado por Médici em abril de 1972, ficou quase 11 anos no cargo. Yesis Guimarães Passarinho, viúva do ministro Aldir Passarinho, tem pensão de R$ 34,7 mil bruto e R$ 22,5 mil líquido.

O ministro Maurício Corrêa ocupou o cargo no STF de 1982 a 1991. Sua viúva, Alda Maria Correia, recebe pensão de R$ 35,8 mil bruto, com R$ 23 mil líquido. Como Maurício Corrêa também foi senador pelo Distrito Federal por quase seis anos, Alda Maria recebe mais R$ 4,4 mil como pensionista do Plano dos Congressistas.

Myriam Cordeiro Xavier é pensionista civil de servidor do STF. Tem renda bruta de R$ 38,8 mil. Até agosto, recebia R$ 25 mil líquido. Em setembro, recebeu R$ 32 mil. Ela não sofreu o desconto do imposto de renda, que teria o valor de R$ 7,7 mil.

Eles recebem o teto
Ministros
ALEXANDRE DE MORAES

ANDRÉ MENDONÇA
CÁRMEN LÚCIA
GILMAR MENDES
RICARDO LEWANDOWSKI
DIAS TOFFOLI
NUNES MARQUES
ROBERTO BARROSO
EDSON FACHIN
LUIZ FUX
ROSA WEBER

Ministros aposentados
CEZAR PELUSO
CARLOS AYRES BRITO
CARLOS VELLOSO
ELLEN GRACIE
EROS GRAU
ILMAR GALVAO
JOAQUIM BARBOSA
CELSO DE MELLO
FRANCISCO REZEK
NERI DA SILVEIRA
SEPULVEDA PERTENCE
MARCO AURELIO MELLO
NELSON JOBIM
SYDNEY SANCHES
Fonte: Supremo Tribunal Federal
 

Lúcio Vaz, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


domingo, 7 de novembro de 2021

As histórias das filhas “solteiras” casadas que receberam milhões da Câmara - Lúcio Vaz

Após pagar por mais de 10 anos a pensão da filha “solteira” maior Gilda Madlener Iguatemy, a Câmara dos Deputados cancelou o benefício e quer recuperar os R$ 7 milhões pagos indevidamente após a pensionista estabelecer união estável. A investigação de uma dezena de casos semelhantes pela Câmara mostra que a fiscalização da legalidade das pensões é falha. Tinha filha "solteira" com certidão de casamento. Gilda recebia pensão mensal de R$ 37 mil quando o blog revelou, em 2017, as “fabulosas pensões das filhas solteiras do Congresso”.

Filha solteira de ex-servidor morto em 1975, Gilda chegou a ter a pensão suspensa, em 2017, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia decidido pelo corte do benefício para quem tinha outra fonte de renda. A Câmara apurou que a pensionista era dona do Auto Posto Sol de Verão, com sede em Mucuri (BA). Mas ela e dezenas de outras pensionistas recuperaram o benefício na Justiça.

Em outubro do ano passado, o diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, determinou o cancelamento da pensão de Gilda, diante da comprovação, “mediante farto acervo probatório”, apurado pela Polícia Legislativa, de que a beneficiada “constituiu unidade familiar sob a forma de união estável”, condição que afasta o direito ao benefício de forma definitiva, conforme jurisprudência do TCU.

Em 17 de maio deste ano (2021), a Câmara criou comissão de tomada de contas especial para apurar a responsabilidade de Gilda frente ao prejuízo causado à Câmara (R$7.067.288,88) originado do recebimento indevido de pensão na condição de filha solteira maior, fato decorrente de prestação de informação falsa acerca de seu estado civil em formulário de recadastramento anual.

Reportagem publicada pelo blog em agosto mostrou que pensionistas filhas solteiras de servidores da Câmara dos Deputados têm renda bruta que supera os R$ 50 mil. Trinta delas têm remuneração bruta acima do teto constitucional – R$ 39,3 mil. Somando com as pensões das filhas de ex-deputados, com valores mais “modestos”, a conta anual chega a R$ 48 milhões.

A Câmara criou outra comissão de tomada de contas, em abril do ano passado, para apurar a responsabilidade de Renata Barreto Pires pelo prejuízo de R$ 553 mil causado pelo recebimento indevido de pensão civil na condição de filha solteira após estabelecer união estável. Em junho de 2019, já haviam sido canceladas a sua pensão civil e a pensão concedida pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que transferiu para a União o pagamento de aposentadorias e pensões deixadas por deputados e senadores.

Em maio do ano passado, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou o cancelamento definitivo da pensão concedida a Cláudia Barreto Pires, irmã de Renata Pires, pelo IPC. Os autos do processo informam que a beneficiária de pensão na condição de filha maior solteira contraiu união estável, fato comprovado pelo inquérito policial.

Um ano após o cancelamento, em maio deste ano (2021), foi criada comissão de tomada de contas para apurar a responsabilidade da pensionista “frente ao prejuízo causado à casa”, devidamente identificado e quantificado pelos órgãos técnicos em R$ 478 mil até fevereiro de 2021. A fraude foi decorrente de prestação de informação falsa acerca de seu estado civil.

O direito adquirido e a legalidade
Em maio de 2019, Maia cancelou a pensão de parlamentar de Clea de Luna Freira, filha maior solteira do ex-deputado Oscar de Luna Freire (Arena-BA), morto em junho de 1976. Documento enviado à Câmara pelo TCU comprovou que Clea recebia, por meio da Previdência Social, desde janeiro de 1997, pensão por morte em razão de comprovada existência de “união estável com terceiro”.

Em sua defesa, Clea alegou que a equiparação da união estável ao casamento “fere os princípios do direito adquirido e da legalidade”, uma vez que a pensão parlamentar foi obtida na vigência da Lei nº 3.373/1958, que dispõe sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, e que não há nesse diploma previsão de cessação do benefício pela existência de fonte de renda distinta”. Ocorre que ela não perdeu a pensão por ter renda extra, mas sim porque deixou de ser solteira.

A Câmara concluiu que os benefícios pagos pelo extinto IPC também devem ter o pagamento cessado diante da verificação de união estável, em razão de sua equiparação ao casamento, conforme jurisprudência do TCU. É pacífico, também no Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento pelo cancelamento da pensão da filha maior solteira em caso de alteração do estado civil, seja pelo casamento, seja pela constituição de união estável.

 

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A escolha da declaração falsa certa
Pelo mesmo motivo, Maia cancelou a pensão parlamentar de Maria Tostes de Carvalho Cruz, filha maior solteira do ex-deputado Dilermano Cruz (PR-MG), falecido em 1971. O TCU descobriu que Maria também recebia, por meio do Regime Geral da Previdência, desde maio de 1994, pensão por morte em razão de comprovada existência de união estável com terceiro.

A pensionista alegou que desconhecia a proibição segundo a qual a pensão parlamentar deveria ter o pagamento cessado diante da constituição de nova relação de convivência e que o valor daquele benefício era imprescindível à sua subsistência. Os argumentos não foram aceitos.

Em janeiro deste ano, a situação de Maria Cruz foi amenizada. O diretor-geral da Câmara, Mauro Mena Barreto, destacou inicialmente que, nos casos de cancelamento de pensão do IPC decorrente de união estável, a aferição do marco inicial para fins de restituição de pagamentos irregulares deve considerar a primeira declaração falsa prestada após setembro de 2015, mês em que a Câmara passou a aplicar aos beneficiários do IPC o entendimento de que a união estável é hipótese de perda do benefício.

Mas o diretor-geral acrescentou que, no contexto dos autos e em casos similares, para fins de comprovação da má-fé da pensionista, devem ser “desconsideradas” quaisquer declarações que não tenham o poder de gerar o cancelamento do benefício, a exemplo do recebimento de outra pensão ou aposentadoria, sobretudo nos casos de pensionistas do IPC, “uma vez que o instituto permite, expressamente, a acumulação da sua pensão com pensões e proventos de outra natureza”.

Diante desses fatos, a Câmara considerou como marco inicial para fins cobrança dos pagamentos irregulares a serem ressarcidos por Maria Tostes de Carvalho Cruz a declaração falsa constante do formulário de recadastramento de 20 de março de 2018. Foi uma questão de escolher a “declaração falsa” certa.

Filha solteira com certidão de casamento
Em julho de 2019, agentes da Polícia Legislativa da Câmara estiveram em Fortaleza e apuraram que uma pensionista filha maior solteira vivia em união estável e recebia o benefício havia mais de 20 anos. Ela omitia a sua união no recadastramento anual para não perder os proventos. A mulher foi indiciada no crime de estelionato.

Em Natal, no mesmo ano, policiais legislativos apuraram que uma pensionista recebia benefício da Câmara na condição de filha maior solteira, mas era casada, possuindo, inclusive, certidão de casamento do ano de 1988. O documento foi juntado aos autos. Há mais de 30 anos, ela omitia sua condição de casada no recadastramento anual. Foi indiciada por estelionato.

Em agosto do ano passado, em Vitória, uma pensionista da Câmara vivia em união estável por mais de 20 anos e continuava recebendo o benefício, como apurou a Polícia Legislativa. A mesma situação foi apurada pelos policiais legislativos no Rio de Janeiro, em setembro de 2020. Nos dois casos houve indiciamento pelo crime de estelionato.

Lúcio Vaz, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

TCU vê irregularidades em 19,5 mil pensões de servidores públicos federais

Há casos em que os valores continuaram sendo pagos pelo governo em nome de beneficiárias que já morreram

O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou indícios de que 19.520 filhas solteiras de servidores públicos federais, maiores de 21 anos, estão recebendo pensões por morte bancadas pela União de forma irregular. A lista inclui mulheres que acumulam o benefício com a renda de outras pensões e aposentadorias, de empregos na iniciativa privada e no setor público. Há casos em que os valores continuaram sendo pagos pelo governo em nome de beneficiárias que já morreram.

A corte decidiria providências sobre os pagamentos indevidos ontem, mas o julgamento foi adiado. Há divergências entre os ministros do TCU. O relator, Raimundo Carreiro, defende que, mesmo que provada a irregularidade, só seja cortada a pensão da mulher que tenha renda remanescente superior a R$ 4.663,75, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2015. Esse seria o valor capaz de proporcionar a "sobrevivência condigna".

Levando-se em conta esse teto, o universo de pensionistas em situação irregular poderia cair para cerca de 7,7 mil. Mesmo assim, a economia seria considerável: R$ 2,2 bilhões nos próximos quatro anos.  O ministro Walton Alencar elaborou voto divergindo de Carreiro. No texto, ele observa que a questão da subsistência digna e do referencial de R$ 4.663 é "inteiramente subjetiva, aleatória e desnecessária". "Por que razão estabelecer o valor pago pelo RGPS? Não bastaria estabelecer o salário mínimo?", questiona Alencar.

A pensão para filhas solteiras de servidores públicos, maiores de 21 anos, foi instituída por uma lei de 1958,
quando a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa. O princípio era o de amparar as filhas de servidores que morressem. O benefício foi extinto em 1990, mas as mulheres que tiveram benefício antes disso continuam recebendo. 


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.