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quarta-feira, 30 de novembro de 2022

As imunidades do presidente da República - Thaméa Danelon

Gazeta do Povo - VOZES

Poder Executivo

 Assim como os parlamentares, o presidente da República também apresenta uma série de imunidades, mas estas são diferentes das aplicadas aos deputados e senadores. 
As imunidades presidenciais dizem respeito aos crimes comuns, que não se confundem com os crimes de responsabilidade que resultam em um processo de impeachment. 
Os crimes comuns são aqueles previstos no Código Penal e em outras legislações especiais. 
Devemos lembrar que o presidente tem foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal, e no caso de cometimento de um crime comum, ele será processado somente pelo procurador-geral da República (PGR).

 

Palácio do Planalto na Praça dos Três Poderes, em Brasília, é a sede da Presidência da República.| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A primeira prerrogativa do presidente da República é a seguinte: enquanto ele estiver exercendo a função de presidente ele não poderá ser processado criminalmente pela prática de qualquer crime, mas apenas pelos crimes relativos ao exercício de sua função.  
Ou seja, caso o chefe do Executivo se envolva em um crime não relacionado com a sua função, por exemplo, se desentenda com algum vizinho e pratique lesões corporais contra ele, ou cometa algum crime de sangue, como, por exemplo, o crime de homicídio, ele não poderá ser processado por esses delitos enquanto estiver cumprindo seu mandato, e somente responderá por eles quando deixar de ocupar a cadeira de presidente da República.

No que se refere à prisão de um presidente também existe uma importante imunidade. O presidente da República somente poderá ser preso em um único caso: para cumprir uma pena aplicada pelo STF.

Uma outra prerrogativa do presidente é a impossibilidade de ser responsabilizado por eventuais crimes cometidos antes do mandato. Assim, se o presidente cometeu infrações penais antes de iniciar suas funções, ele não poderá ser responsabilizado enquanto ocupar a Presidência, somente quando seu mandato chegar ao final
 
A terceira prerrogativa é a seguinte: caso o PGR processe criminalmente o presidente, a ação penal só poderá ser iniciada se a Câmara dos Deputados autorizar.

Assim, oferecida uma denúncia criminal pelo procurador-geral contra o chefe do Executivo, antes de o STF analisar o pedido de abertura da ação penal, a Câmara realizará uma votação, e caso haja o voto favorável de 2/3 dos deputados federais pela abertura da ação criminal, o presidente poderá ser processado. Em caso contrário, a ação penal contra ele não terá andamento durante o seu mandato, apenas quando deixar o cargo.

Em junho de 2017 o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou duas ações penais contra o ex-presidente Temer, contudo, a Câmara dos Deputados não autorizou a abertura desses processos. Ao término de seu mandato, as ações penais tiveram andamento. Caso a Câmara autorize o início de uma ação penal contra o chefe do poder Executivo, o STF fará uma análise jurídica sobre a denúncia oferecida pelo PGR, e, ocorrendo o recebimento da denúncia pelo Supremo, resultando, assim, na abertura de um processo criminal contra o presidente, ele se tornará réu, e ficará suspenso de suas funções por 180 dias.

Com o afastamento do presidente, o vice-presidente da República assumirá o cargo. Após esse prazo, caso não tenha ocorrido o julgamento do processo pelo STF, o presidente retornará às suas funções, e o processo terá andamento normal. Ao final da ação penal, ocorrendo a absolvição do presidente da República, ele continuará no cargo exercendo suas funções. Por outro lado, se ele for condenado ele receberá a pena prevista no Código Penal para os respectivos crimes, e, em consequência dessa condenação, o presidente perderá a sua função pública, não podendo, assim, continuar ocupando a cadeira presidencial.

No que se refere à prisão de um presidente também existe uma importante imunidade. O presidente da República somente poderá ser preso em um único caso: para cumprir uma pena aplicada pelo STF. Assim, ocorrendo a condenação do chefe do Executivo pelo Supremo, e sendo apenado à pena de prisão, o presidente poderá ser preso. Essa é a única hipótese de prisão. 

Dessa forma, constata-se que, diferentemente do que ocorre com os parlamentares, o presidente da República não pode ser preso em flagrante delito, mas apenas para cumprir uma pena transitado em julgado. Todas essas imunidades e prerrogativas estão previstas no texto constitucional, e, na próxima coluna, iremos analisar os crimes de responsabilidade e o trâmite de um processo de impeachment.

Thaméa Danelon, Procuradora da República - coluna Gazetado Povo - VOZES


quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Conselho do Ministério Público arquiva ação de senadores contra Aras

Parlamentares acusavam o procurador de infração disciplinar e de se omitir e não investigar supostos crimes de Bolsonaro

Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acionaram o o procurador-geral da República, Augusto Aras, no Conselho Nacional do Ministério Público, na semana passada, por suposta infração disciplinarA representação dos parlamentares foi arquivada ontem.

[os nomes dos senadores que acusam Aras e os partidos que os abrigam não surpreende. Pretensão e falta de projeto político é o ponto comum entre os três senadores e os partidos.
Para fechar o senador Rodrigues se destaca por exercer todo o seu mandato patrocinando denúncias perdidas e o Cidadania um dia desses publicou nota informando que apoiava o impeachment do Presidente da República. O deputado Maia sabe bem o que lhe custou a  declaração, 'cometida por aquele partido.
A denúncia é tão procedente quanto as críticas feitas ao chefe da PGR por ter mencionado um possível uso do 'estado de defesa', dispositivo previsto na Constituição de 1988, portanto, constitucional, até por decurso do prazo de contestação.]

Os parlamentares pediram providências  por causa de uma nota do PGR que se falava em estado de calamidade pública como a “antessala do Estado de Defesa”. Aras, na visão dos parlamentares, teria se omitido em atuar contra supostas falhas e crimes cometidos por Jair Bolsonaro no exercício do cargo.

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, se manifestou pelo arquivamento do pedido dos senadores e entendeu que a “conduta narrada não constitui ilícito penal”. Lima acompanhou a posição de Manoel Veridiano, membro auxiliar da Corregedoria. A PGR mandou investigar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por falhas na condução da estratégia do país contra a pandemia de coronavírus.

Senadores apontam falha
Os três senadores signatários do pedido argumentam que a competência no caso, de avaliar se o procurador-geral cometeu ou não crimes comuns, é do Conselho Superior de Ministério Público (CSMP), e não do CNMP.

Eles enviaram ofício ontem ao subprocurador-Geral da República, José Bonifácio de Andrada, também vice-presidente do CSMP, no qual informam que o pedido de apuração contra Aras foi encaminhado a ele.  “Ocorre, todavia, que a competência para decisão quanto à eventual necessidade de promoção de ação penal referente a atos do Procurador-Geral da República é competência
exclusiva de Subprocurador-Geral indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal”,
afirmam os senadores no ofício. Eles pedem providência a Andrada e afirmam que não cabe manifestação do CNMP quando se trata de cometimento de crimes comuns [senadores: criem uma lei tornando legal o que pensam sobre o assunto e talvez tenham êxito.] 

VEJA - Blog Radar 

 

sábado, 3 de novembro de 2018

Cumpra-se a lei: Moro não foi o único a condenar Lula

Que Lula fique onde está - Cumpra-se a lei 


Uma coisa é Sérgio Moro, que jamais admitiu trocar a toga pela política, dar o dito pelo não dito e passar a serviçal do governo do presidente eleito Jair Bolsonaro. Outra, bem diferente, é o ex-presidente Lula merecer por causa disso a graça, o perdão ou a anistia pelos crimes que cometeu.

O PT faz seu papel quando diz ou sugere que Moro condenou Lula para beneficiar Bolsonaro. Mas o juiz de Curitiba não foi o único a condenar Lula. Quatro juízes de Porto Alegre, e por duas vezes, também o condenaram e aumentaram sua pena.  A defesa de Lula recorreu aos tribunais superiores para anular a sentença de 12 anos 1 um mês de cadeia pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Todos os recursos foram negados pelo Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal.

Nem mesmo o Comitê de Direitos Humanos da ONU, em decisão tomada apenas por dois dos seus 11 membros, pediu a anulação da sentença. Pediu apenas ao Estado brasileiro que permitisse a Lula concorrer às eleições. O pedido não foi levado em conta porque Lula virou um “ficha suja”.

Por mais que os devotos de Lula insistam em tratá-lo como um preso político, preso político ele não é. Foi condenado por crimes comuns. É um preso comum. E, como tal, obrigado a pagar pelos crimes que cometeu de acordo com a lei. Por que se abriria uma exceção? Por Lula ser Lula?  Lula já foi a esperança que derrotou o medo. Acabou derrotado pela ambição de ficar rico e de querer mandar no país até dizer basta.

 


quarta-feira, 18 de abril de 2018

É cela ou comitê? - Encenação fora da lei = [sede da Polícia Federal no Paraná em puxadinho de quartel general da minoria de esquerda]


Senadores de esquerda viajam de Brasília a Curitiba por conta do contribuinte para encenar inspeção das condições da cela de Lula, que está preso e, portanto, teria de ser isolado da sociedade. Farsa ilícita e asquerosa!

Como direita e centro acham, estupidamente, que direitos humanos são assuntos exclusivos da esquerda, comissão temática do Senado mandou 11 senadores da oposição minoritária encenarem uma inspeção nas condições carcerárias em que vive o presidiário mais popular do Brasil, Lula, em Curitiba. 

Dessa forma, o condenado por crimes comuns de corrupção passiva e lavagem de dinheiro viola a pena de prisão fechada, transformando a própria cela em comitê de campanha ilícita para presidente da República e a sede da Polícia Federal no Paraná em puxadinho de quartel general da minoria de esquerda. Este foi meu comentário no Podcast Estadão Notícias, no portal do Estadão desde as 6 horas da quarta-feira 18 de abril de 2018, também com notícias sobre a condenação do tucano Aécio Neves pela Primeira Turma do STF por crimes de corrupção e obstrução de justiça.

É cela ou comitê?
Nos períodos de início de ano e durante 2017 e 2018 houve gravíssimos confrontamentos entre membros de grupos criminosos em presídios em Manaus, Boa Vista, Grande Natal e Goiânia. Ninguém na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal teve a ideia luminosa e corajosa de verificar as condições dessas prisões. 


A direita e o centro pelo visto nem frequentam as reuniões desse colegiado e, por isso mesmo, a oposição, um zero à esquerda, conseguiu aprovar uma verificação das condições em que o presidiário mais popular do Brasil, Lula, vive na Superintendência da PF em Curitiba. A juíza de Execuções Penais, Carolina Debbos, considerada durona, acedeu e teve início a transformação do local de visitação em comitê de campanha do preso. 


José Nêumanne - O Estado de S. Paulo 



 

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Cármen Lúcia retalia Renan

Cármen Lúcia agenda julgamento que pode complicar Renan

Corte vai julgar ação que visa a barrar parlamentares que respondem a processo de seguir na linha sucessória da República. STF ainda decidirá se o torna réu

Em meio ao mal-estar com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, agendou para 3 de novembro o julgamento de uma ação que pode vir a complicar a vida do peemedebista. Os dois entraram em rota de colisão após as declarações de Renan contra uma operação de busca e apreensão na sede da Polícia Legislativa no Congresso Nacional na sexta-feira, 21.


O presidente do Senado chamou de “juizeco” o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que autorizou, na sexta-feira passada, a prisão de quatro policiais legislativos. Na terça-feira, Cármen Lúcia rebateu as críticas de Renan e disse que “onde um juiz for destratado, eu também sou”.


No dia 3 de novembro, o plenário do STF analisará uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumenta que o Presidente da República não pode, no exercício das suas funções, responder a ações penais por crimes comuns. A ação foi ajuizada pelo partido em maio deste ano, quando o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), estava na linha sucessória da Presidência da República e já era réu em ação penal perante o STF.

Naquele mês, o STF decidiu por unanimidade suspender o mandato de Cunha e afastá-lo da presidência da Câmara. À época, o ministro Teori Zavascki afirmou que Cunha “não se qualifica” para assumir eventualmente a Presidência da República, por ser réu de ação penal. Renan é alvo de ao menos onze inquéritos que tramitam no STF. No dia 4 de outubro, o ministro do STF Edson Fachin liberou para julgamento uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente do Senado.

Na denúncia oferecida ao STF, a PGR considerou que Renan recebeu propina pela construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, o peemedebista teria as despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa. A data da análise da denúncia pelo plenário do STF também será definida pela ministra Cármen Lúcia, que é responsável por definir a pauta de julgamento de cada sessão. Caso o plenário do STF aceite a denúncia da PGR, Renan Calheiros se tornará réu e responderá a uma ação penal por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Atribuição

Na ação proposta pelo Rede Sustentabilidade, o STF definirá se é viável que parlamentar que responde a processo criminal perante a Corte ocupe cargo que, por especial designação constitucional, lhe confere a atribuição de ser substituto eventual do Presidente da República – caso de Renan Calheiros. Como presidente do Senado, ele está na linha sucessória de Michel Temer depois do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Fonte: Estadão Conteúdo