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terça-feira, 12 de abril de 2016

Dentro da Lei, dentro da Constituição

O país vive a sua maior crise política desde a redemocratização, as paixões estão à flor da pele, mas ninguém vislumbra uma saída que seja à margem da Carta

O Brasil vive hoje a sua maior crise política desde a redemocratização. Embora pesquisas mostrem que mais de 60% da população apoiam o impeachment, 33% defendem a presidente Dilma Rousseff. E isso tem levado a uma intensa luta política, com expressões de intolerância de parte a parte, o que não se viu durante o processo de afastamento de outro presidente, Fernando Collor de Mello. As paixões estão à flor da pele, o radicalismo é enorme, mas a boa notícia é que ninguém, em sã consciência, apesar de slogans meramente retóricos, vislumbra o risco de uma saída à margem da Constituição. Não há prova maior de maturidade de nossa democracia, já com 28 anos ininterruptos sem rupturas institucionais, no estado democrático de direito.

O jornalismo profissional, demonstrando mais uma vez sua excelência, tem publicado livre e destemidamente tudo o que diz respeito ao que já pode ser rotulado como o maior esquema de corrupção que vitimou o Brasil. Em muitos casos, está à frente das investigações, escancarando o que de errado foi feito neste país. Age, assim, sob a proteção da Constituição, que garante ampla liberdade de imprensa.

A Polícia Federal e o Ministério Público têm investigado tudo, também como assegura a Constituição, sob estreita supervisão do Supremo Tribunal Federal, a quem as partes recorrem toda vez que imaginam que seus direitos estão sendo lesados. A Justiça, em todas as suas instâncias, tem agido com espírito republicano.

O Tribunal de Contas da União, também cumprindo seu papel constitucional, tem examinado as contas da presidente e denunciado irregularidades gravíssimas que explicam, em grande medida, a terrível crise econômica por que passa o país. Os números frios atestam com clareza.

É um quadro de uma dramaticidade ímpar, cuja origem e desenvolvimento não podem deixar de ser atribuídos tanto à ação quanto à inação da presidente Dilma Rousseff. Diante dele, cidadãos, como assegura a Constituição, têm tido livre acesso ao Congresso para denunciar o que consideram crimes de responsabilidade da presidente e pedir a abertura de processos de impeachment.

A Câmara aceitou até aqui um deles, porque considerou que preenchia os requisitos formais. Quando tentou estabelecer um rito próprio ao impeachment, foi corrigida pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou que o rito deveria seguir a jurisprudência constitucional daquela Corte. Agora, cabe à Câmara, e somente à Câmara, decidir se as denúncias descritas no pedido de impeachment devem ser levadas a julgamento pelo Senado. O relator decidiu que sim, e foi seguido pela maioria da comissão formada para julgar a admissibilidade do processo — 38 votos a favor a 27 contra o impeachment.

Nos próximos dias, todos os deputados federais, por maioria qualificada, decidirão se concordam com essa decisão. Eles são os legítimos representantes do povo brasileiro, aqueles a quem a Constituição incumbiu dessa tarefa. E os brasileiros respeitarão sua decisão, seja qual for, porque é isso o que exige a nossa Constituição. Simples assim.
Se o pedido de abertura do processo de impeachment vier a ser aprovado, em sessão inicialmente prevista para o final de semana, o julgamento de Dilma caberá ao Senado, sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Sempre conforme o roteiro estabelecido pela própria Corte e a Constituição.

Espera-se, agora, que as ameaças feitas por diversas vezes pelo advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, de recorrer ao Judiciário (STF) sempre que considerar que direitos da presidente estejam sendo desrespeitados, não se confirmem. É certo que a defesa tem absoluto lastro legal para usar de todos os recursos previstos em lei, e a qualquer momento que assim considerar necessário. Mas, na crise grave por que passa o país, deve ser levado em consideração por todos, oposição e situação, que o tempo conspira contra a nação.

Seja qual for o desfecho do processo de impeachment, ele precisa vir o mais rapidamente possível. O somatório da crise política com a crise econômica, semeada em parte durante uma campanha eleitoral em que a presidente vendeu um futuro fantasioso, apenas para conquistar a reeleição — enquanto aprofundava os equívocos do “novo marco macroeconômico” —, paralisa o país há quase um ano e meio. E projeta um indevassável horizonte de incertezas.

A inflação que fugiu ao controle, em 2015, com a consequente retração do consumo, e o mergulho em parafuso da produção nas fábricas geram um quadro social insustentável.  As próprias conquistas sociais tão alardeadas como patrimônio privado pelo PT estão se dissolvendo diante de um desemprego que avança hoje a taxas de dois dígitos, agravado por uma inflação em queda, mas ainda muito elevada, acima do limite da meta, de 6,5%.

Como em boa medida as decisões dos agentes de mercado, inclusive consumidores, se constroem a partir de expectativas, e, como elas continuam muito negativas com relação ao Brasil, a crise tem conseguido se projetar para a frente, num círculo vicioso cujo desfecho pode ser ainda mais dramático. Romper o impasse político do impeachment é o passo que precisa ser dado no Congresso. Não que seja uma solução mágica. A votação final do impeachment, no Senado, independentemente do resultado, não será o desfecho da crise. 

Deve-se ser realista. [o impeachment não resolve de imediato o problema; Dilma sendo escarrada em um dia não significa que no dia seguinte o Brasil será uma maravilha. Mas, a partir do momento em que Dilma for escarrada, todo o processo de destruição do Brasil cessa e inicia de imediato o de melhora da economia, volta gradativa do crescimento econômico, queda progressiva da inflação.
De forma mais sucinta: Dilma permanecendo a cada dia o Brasil piora.
Dilma sendo deposta o Brasil para imediatamente de piorar e inicia um processo de recuperação.
Senhores deputados, Escolham! uma coisa é certa: aquele que votar pela manutenção da Dilma nas próximas eleições terá seu nome lembrado e escarrado.]

Em qualquer hipótese, ela deverá persistir. Pode-se lamentar esse prognóstico, mas não temê-lo. Porque a Constituição continuará a indicar o caminho para a superação dos males que afligem os brasileiros. Já se foi o tempo em que este país apelava para soluções heterodoxas e inconstitucionais, como a adoção do parlamentarismo para evitar a posse de Jango na Presidência, ou a soluções de força, como o golpe militar que o apeou do poder e tantos males trouxe à nação. 

Por esse motivo, não faz sentido o chamamento para eleições antecipadas, a menos que isso seja a consequência constitucional de julgamento de processos em curso no Tribunal Superior Eleitoral, onde tramitam acusações sobre a origem de recursos da campanha de Dilma.O Brasil está maduro. Fora da Constituição, não há saída. O caminho pode ser tortuoso, sofrido, trazer sacrifícios extras, mas será a nossa Lei Maior, e apenas ela, que nos conduzirá à superação dessa grave crise que paralisa o país.

Fonte: O Globo - Editorial

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Marqueteiro de Dilma, João Santana, procurado pela Polícia Federal em nova fase da Lava-Jato - há um mandado de prisão contra ele

Nova fase da Lava-Jato tem marqueteiro João Santana como alvo

Há mandado de prisão expedido contra ele. Ações são realizadas no Rio, São Paulo e Salvador

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta segunda-feira, a 23ª fase da Operação Lava-Jato, batizada de "Acarajé". Cerca de 300 agentes cumprem 51 mandados, sendo 38 de busca e apreensão, 2 de prisão preventiva, 6 de prisão temporária e 5 de condução coercitiva. As ações acontecem em três estados. No Rio, agentes estão na capital, em Angra, Petrópolis e Mangaratiba. Também há cumprimento de mandados na capital paulista, em Campinas e Poá. Na Bahia, os policiais federais atuam em Salvador e Camaçari. 
 O publicitário João Santana é um dos alvos desta etapa. Ele foi marqueteiro das campanhas da presidente Dilma Rousseff e da campanha da reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006. Há mandado de prisão temporária expedido contra ele. Santana está no exterior e não foi preso. Ele estaria na República Dominicana, segundo o blog Lauro Jardim, do site do GLOBO. Santana coordena a campanha de Danilo Medina à reeleição.

Também há mandado de prisão preventiva contra o engenheiro Zwi Skornicki, que é suspeito de operar propinas no esquema da Petrobras. A polícia esteve na casa dele, no Rio.
A PF também esteve nas sedes da Odebrecht em São Paulo e no Rio. Pelo menos quatro carros da PF estão na Avenida Pasteur, em Botafogo, no Rio, onde está a sede da Odebrecht Óleo e Gás. Pelo menos quatro carros da PF estão na Avenida Pasteur, em Botafogo, no Rio de Janeiro. No mesmo local, está a sede da Odebrecht Óleo e Gás. Agentes também estão na sede da empresa em São Paulo.

No sábado, João Santana se colocou à disposição para prestar esclarecimentos à força tarefa da Lava-Jato após o juiz Sérgio Moro negar a seus advogados o acesso às investigações envolvendo o publicitário. Santana comandou as três últimas campanhas do PT à Presidênciada presidente Dilma Rousseff, em 2010 e 2014, e a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006.

Em ofício encaminhado ao juiz Sérgio Moro, o criminalista Fabio Tofic, que representa o publicitário e sua mulher e sócia, Mônica Moura, afirmou que os dois estão dispostos a prestar esclarecimentos em qualquer investigação que envolva os seus nomes. Tofic afirma que o casal “foge completamente ao perfil de investigados” na Operação Lava-Jato. [esse advogado precisa ter em conta que bandido não tem que estar disposto a prestar esclarecimentos e sim tem obrigação - caso não compareça por bem, será conduzido coercitivamente.]

Os investigadores da Lava-Jato encontraram indícios de pagamentos da construtora a João Santana em contas no exterior. A força-tarefa investiga se esses recursos são relativos a campanhas presidências no Brasil e no exterior. A operação foi denominada "Acarajé", segundo a PF, pois faz alusão ao termo utilizado por investigados para denominar dinheiro em espécie. A última fase da Lava-Jato foi deflagrada no dia 22 de janeiro e teve como alvo de investigação a abertura de empresas no exterior e a compra de apartamentos no Condomínio Solaris, no Guarujá.

Fonte: O Globo

domingo, 21 de fevereiro de 2016

"AS PROVAS DO CRIME ELEITORAL NA CAMPANHA DE DILMA "

Chegou às barras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o mais contundente conjunto de provas notas fiscais, registros de transferências bancárias e recibos eleitorais – de que se tem notícia para demonstrar claramente como dinheiro de origem criminosa irrigou as campanhas do PT, especialmente a da chapa presidencial vitoriosa de Dilma e Temer, nas ultimas eleições. São documentos e testemunhos que não deixam dúvidas sobre a ilicitude dos meios adotados pelo Partido para se manter no poder, garantindo um segundo mandato a presidente. No entender do juiz Sergio Moro, que conduz a operação Lava-Jato e encaminhou ao TSE o calhamaço de apurações, “o fato comprovado revela um aspecto perverso do esquema criminoso que afetou a Petrobras: a utilização de dinheiro de propina para financiar atividades político-partidárias, com afetação do processo político democrático”. 

Moro informou ao TSE que “reputou-se comprovado o direcionamento de propinas...para doações eleitorais registradas”. Em outras palavras, ficou claro que as últimas eleições foram usadas pelo Partido dos Trabalhadores para lavar o dinheiro da corrupção na estatal. O que, na prática, deveria invalidar o mandato presidencial vigente, impugnando a chapa eleita. Com o atestado apresentado por Moro, e seguindo ao pé da letra os artigos constitucionais, a eleição de Dilma configurou-se como ilegal. Resta agora uma decisão eminentemente política a ser votada pelo colegiado de ministros do TSE. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse não estar ‘convencido’ da gravidade necessária para imputar a perda do mandato de Dilma e encaminhou essa sua avaliação ao TSE. [o Janot já tentou arquivar este processo contra Dilma, chegando ao desrespeito de desobedecer ordem do ministro Gilmar Mendes; só que foi devidamente enquadrado, levou um pito e teve que executar exatamente o que o ministro ordenou.
Gilmar agora preside do TSE e saberá enquadrar o Janot.] Nela, alega que para tal cassação são exigidas “condutas, já à primeira vista, gravíssimas”, que ele a princípio não enxerga. Como jurista, Janot inova na interpretação da lei. Por essa sua linha de raciocínio, muito em voga fora dos meios legais, existiriam, por assim dizer, ladrões e ladrões. 

 Aquele que rouba galinhas mereceria pena mais branda que o assaltante de bancos, ou até o perdão. Por caminhos tortos, o conceito seria aplicado à condição da presidente eleita. Na verdade, o que está em jogo não é o tamanho do crime praticado, mas quem o praticou. Em se tratando de uma presidente da República, muitos especialmente simpatizantes e aliados - consideram que ela deveria ter um julgamento mais condescendente. Um equívoco legal grotesco, se assim for. 

Afinal, como princípio universal, todos são iguais perante a lei. Se as provas em questão já serviram para condenar réus que atuaram como atravessadores do esquema, por que não serviriam para condenar aqueles que foram os beneficiários finais da engrenagem criminosa? Em causas menores e passíveis de uma maior compreensão por parte da sociedade – mães que roubaram alimentos para dar de comer a seus filhos não tiveram a mesma sorte e foram parar atrás das grades. Eram pobres, naturalmente, e sem recursos não tinham alcance ao aparato de juristas do porte do senhor Janot, letrados nas brechas dos códigos penais. Dilma, ao contrário, pode contar não apenas com uma poderosa bancada de advogados, como também, eventualmente, com a benevolência dos togados, para a perplexidade geral. Que esse não seja o mau exemplo a ser dado pelo poder judiciário brasileiro e que, acima das pressões e conluios, prevaleça a letra da lei a reger igualmente o destino de todos. 

Fonte: Editorial - Isto É -   Carlos José Marques, diretor editorial

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Os crimes que podem levar à saída de Dilma

Já existem elementos jurídicos para o afastamento da presidente da República.  

Sejam pelas pedaladas fiscais ou pelos indícios de delito eleitoral, Dilma pode ser enquadrada na lei 1.079, que tipifica o crime de responsabilidade 

Desde que o debate sobre o afastamento da presidente Dilma Rousseff passou a dominar a pauta política, muitas vozes se levantaram para discorrer sobre o aspecto legal do processo. As opiniões, em geral, procuram levar em consideração se Dilma cometeu ou não um ato de corrupção, pois no único caso registrado no País, o impeachment de Fernando Collor, em 1992, foi possível fazer a associação direta do presidente da República com o malfeito. Naquele ano, Collor foi acusado de ter suas contas pessoais pagas pelo esquema PC Farias, tesoureiro da campanha que seria uma espécie de testa-de-ferro do então presidente. Como Dilma não incorreu em algo semelhante, há no meio jurídico quem sustente que não há nada que justifique, até agora, a abertura de um processo de impeachment. Mas se ainda não há uma denúncia que ligue pessoalmente a presidente a uma prática de corrupção clássica, como a que apeou Collor do poder, o mesmo não se pode dizer de outras ações, igualmente ilegais, cometidas por Dilma que podem sim ser enquadradas na norma constitucional que disciplina o impeachment.


No Brasil, o impeachment está previsto nos artigos 85 e 86 da Constituição, mas, como eles precisariam de uma lei complementar para ser regulamentados, a discussão se baseia na lei 1.079, de 1950. A 1.079 tipifica 65 crimes como sendo de “responsabilidade” e passíveis de afastamento do presidente da República. Dilma pode ser enquadrada em pelo menos dois artigos do capítulo VII desta lei. Ao tratar dos crimes contra o emprego do dinheiro público, a norma condena duas condutas: “Ordenar despesas não autorizadas por lei” e “abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais”. No exercício do mandato, Dilma cometeu os dois erros. O TCU já concluiu que o governo atrasou repasses do Tesouro a bancos públicos para melhorar as contas de 2013 e 2014. Uma maquiagem que rendeu prejuízos bilionários e obrigou os bancos a usarem recursos próprios para bancar despesas da União. Além disso, o governo atrasou o pagamento das obras do programa Minha Casa, Minha Vida, para manter os recursos na conta e forçar um saldo positivo que não existia. O mesmo ocorreu com outros programas sociais, como o Fies. Pelos prejuízos que teve com essas manobras, a Caixa cobra na Justiça mais de R$ 200 milhões em taxas que não foram pagas por ministérios. A prática ficou conhecida como pedalada fiscal.

 A situação da presidente pode ficar ainda pior, uma vez que os técnicos do tribunal descobriram também que Dilma assinou de próprio punho a abertura de créditos sem fundamentos e sem a autorização do Legislativo – proibição também prevista na lei. No parecer que está sendo elaborado pelo TCU, os técnicos vão afirmar que é impossível poupar a presidente pela culpa nas pedaladas fiscais, já que foram descobertos 10 decretos criando despesas ilegalmente. O ato de ofício presidencial não deixa dúvidas de que ela foi responsável pela criação dos créditos suplementares em desconformidade com a lei e aumentou despesas sem a autorização do Congresso – crime previsto no artigo 58 da Lei de Responsabilidade. Somente um deles, criou despesa de mais de R$ 15 bilhões em 3 de dezembro do ano passado. 

A presidente Dilma também pode ser enquadrada no capítulo que trata dos crimes contra a probidade na administração. O artigo 40 diz que incorre nesse crime o presidente que “não tornar efetiva a responsabilidade de subordinados em delitos funcionais ou atos contrários à Constituição”. Em depoimento, os delatores da Lava Jato deixaram claro que a campanha presidencial foi abastecida com recursos de origem ilegal. O empreiteiro Pedro Barusco, por exemplo, disse que o PT recebeu entre US$ 150 milhões e US$ 200 milhões entre 2003 e 2013. O delator Júlio Camargo diz ter repassado irregularmente US$ 2 milhões para as campanhas petistas em 2010 e 2014. Há ainda o depoimento do empresário Ricardo Pessoa, dono da empresa UTC, que afirmou aos procuradores da Lava Jato ter doado à campanha de Dilma à reeleição R$ 7,5 milhões em dinheiro desviado de contratos da Petrobras, depois de pressionado pelo tesoureiro da campanha. “Com um parecer técnico, vai ficar difícil até para aliados do Planalto explicarem”, diz o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE). 

Outro fantasma ronda os corredores do Palácio do Planalto: a ameaça de impugnação da chapa pelo TSE, caso se confirmem as denúncias de que a campanha de Dilma no ano passado foi abastecida com dinheiro do Petrolão. Os indícios são fartos. Ao votar no dia 13 de agosto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que existem provas que justificam a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção. “Nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”, afirmou. Para dois ministros ouvidos por ISTOÉ, o depoimento dos delatores da Lava Jato, em especial de Ricardo Pessoa, serão decisivos para provar a origem ilegal do dinheiro para a campanha. A própria prisão e a condenação do tesoureiro do PT, João Vaccari, levam a campanha de Dilma para o epicentro do Petrolão. O parecer do juiz Sérgio Moro é contundente: “A lavagem de dinheiro gerou impacto no processo político democrático, contaminando-o com recursos criminosos”, afirmou Moro.

Diante das evidências, o  pedido de impeachment feito pelo jurista Hélio Bicudo sugere o julgamento da presidente tanto pelo crime de responsabilidade, como também pelo crime comum. “A existência de crimes comuns apenas reforça a necessidade de se punir a irresponsabilidade. Em primeiro lugar, tem-se que a Constituição Federal, a lei e a doutrina não afastam a possibilidade de dupla punição (por infração política e também penal) e, em segundo lugar, diante da inércia da autoridade competente para fazer apurar o crime comum, ainda mais legítimo rogar a esta Egrégia Casa que assuma seu papel institucional”, escreveu. O consenso no mundo político é de que não faltam demonstrações de que a presidente praticou algumas das irregularidades listadas na lei de responsabilidade. Quanto mais as investigações avançam, mais os fatos empurram a presidente para a saída.

Fonte: Isto É

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Janot vai perder esta e outras mais que tentar encarar – no afã de defender Dilma, ele trombou com o Supremo



Mendes volta a pedir investigação de gráfica da campanha de Dilma

Apoiado por Dias Toffoli, João Otávio de Noronha e Henrique Neves, ministro do TSE reenviou pedido ao procurador-geral Rodrigo Janot, que arquivou a solicitação inicial


O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, decidiu reenviar à Procuradoria-Geral da República um ofício que pede a investigação de eventuais práticas criminosas envolvendo a contratação da gráfica VTPB pela campanha da presidente Dilma Rousseff em 2014. A decisão contou com apoio de outros três ministros da Corte eleitoral, que fizeram coro às críticas feitas ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que decidiu arquivar o pedido de apuração.

Os ministros Dias Toffoli, presidente do TSE, João Otávio de Noronha e Henrique Neves, concordaram com Gilmar, que rebateu a fala do procurador-geral sobre a "inconveniência" de Justiça e Ministério Público Eleitoral se tornarem "protagonistas exagerados do espetáculo da democracia". Já as ministras Luciana Lóssio, Maria Thereza de Assis Moura e Rosa Weber - que substituía o ministro Luiz Fux - não se pronunciaram sobre o caso.  

As duas primeiras têm adotado um posicionamento mais brando sobre as investigações contra Dilma que estão em curso no TSE. "Causa especial espanto a afirmação do chefe do Ministério Público Federal de que a Justiça eleitoral e o Ministério Público não devem ser protagonistas do espetáculo da democracia", disse Gilmar em crítica direta à decisão de Janot. "A atuação da Justiça eleitoral deve ocorrer de forma minimalista, isso equivale a dizer que os agentes devem enfiar a cabeça na terra como se fossem avestruz para que os ilícitos não sejam vistos?" emendou. Em entrevista publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, Gilmar classificou o parecer de Janot como "ridículo" e disse que a argumentação vai de "pueril a infantil".

O ministro Dias Toffoli também contestou trecho do despacho do procurador-geral que defende que a Justiça eleitoral deve promover a pacificação social. "O exercício dessa pacificação social que a justiça eleitoral traz é em razão da sua ação e não da sua não-ação", disse Toffoli, acrescentando que a decisão de determinar a investigação de fatos relativos à campanha de Dilma "não é uma determinação isolada do ministro Gilmar Mendes. "Isto consta do acórdão do TSE e é uma determinação da Corte", defendeu. O presidente do Tribunal repetiu uma frase que vem sendo dita por Gilmar, de que as investigações devem ocorrer para apurar, inclusive, "desvios que podem ter como vítima a própria campanha".

O ministro Henrique Neves citou o julgamento de uma prestação de contas de 2007, em que a Corte teve atitude semelhante à adotada em relação à campanha petista. Segundo ele, "foi exatamente o mesmo procedimento que este Tribunal adotou", lembra.

Já Noronha disse que, apesar de Janot defender uma postura "minimalista" da Justiça eleitoral e do Ministério Público, ter testemunhado o papel de protagonismo adotado pela Procuradoria nas eleições de 2014. "Sou testemunha de quanto se empenharam os ministros para que pudéssemos proceder eleições sérias, democráticas, transparentes", provocou. "Sou testemunha de que a Justiça eleitoral não tem sido, ao contrário do que afirmado no despacho, um protagonista exagerado. Houve um processo que se cassava, e com muito empenho, e o MP atuou de forma em que se buscava cancelar o registro do senhor Paulo Maluf (deputado federal pelo PP-SP). A justiça eleitoral foi protagonista em assegurar a aplicação da lei", lembrou.

Noronha, que é relator de duas ações que investigam a campanha de Dilma Rousseff, repetiu ainda afirmações que vêm sendo feitas por Gilmar Mendes, de que a Corte adota posições "assimétricas" em relação a casos envolvendo prefeitos, governadores e presidente da República. "Nós julgamos impugnação de registro dos prefeitos das pequenas cidades todo dia. Se há para os pequenos, por que não pode haver para os maiores?", indagou.
O ministro aproveitou ainda para afirmar que as investigações acontecem de forma posterior à diplomação dos candidatos eleitos "porque os fatos são revelados depois de concluído o processo, as eleições", disse. "Tudo isso se faz para que haja um controle, ainda que a posteriori, da legitimidade do pleito eleitoral. Isso não deve ser imputado como uma medida de perseguição, de descontentamento", defendeu. 

Fonte: Estadão  Conteúdo