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sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Governo anuncia mais de duas mil vagas em concurso para a Polícia Militar do DF - SÓ QUE 1.500 VAGAS SÃO PARA O CADASTRO RESERVA

Uma das áreas com mais defasagem no quadro de pessoal no Distrito Federal, a Segurança Pública será reforçada nos próximos meses. O GDF publica hoje um edital com a previsão de 2.024 vagas para a Polícia Militar (PMDF). Serão 500 vagas para soldado combatente, 18 para soldado especialista corneteiro e seis para soldado especialista músico. Outras 1,5 mil serão para formação de cadastro reserva. Ao menos 500 policiais devem ser convocados imediatamente. [mais uma manobra do Rollemberg para mostrar serviço; o déficit da PMDF é superior a 5.000 homens, ele anuncia um concurso com 2.000 vagas, só que 1.500 vão para o cadastro reserva, efetivamente apenas 500 policiais assumem, o que faz com que o déficit continue igual ou mesmo superior a 5.000 homens.
O concurso para o Corpo de Bombeiros - oficiais e praças - se arrasta há mais de três anos e até agora sequer foi iniciado uma turma que seja do Curso de Formação.

 A Polícia Militar do Distrito Federal tem 11,3 mil integrantes: o ideal, segundo associação, seriam 16 mil, por isso a realização do certame

Temos que ter atenção redobrada em ano eleitoral, com governador tendo a pretensão de ser candidato - vale tudo: ampliar metrô, construir viaduto, contratar policiais militares e bombeiros (logo deve ser noticiado um concurso para contratar policiais civis), médicos, professores,  ativar estações do Metrô e tudo o mais que convença os eleitores incautos - infelizmente são maioria no DF - que o Governo do Distrito Federal existe e funciona.

Fiquem atentos que mais notícias alvissareiras vão surgir, mas, nada vai ocorrer de concreto. A ampliação do Metrô-DF depende de uma grana que vai ser liberada ano que vem. A  garantia da liberação é o lançamento, a ocorrer no inicio do próximo semestre, do Edital de Licitação e todos sabemos que 'edital de licitação' não libera grana.]

A medida já havia sido anunciada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) em um vídeo publicado em uma rede social, em outubro do ano passado, quando autorizou a reconvocação de 250 policiais militares que estavam na reserva, para que voltassem às ruas.  A banca examinadora será o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). A empresa foi habilitada em junho e será a responsável pela elaboração da prova objetiva e da redação. O certame ainda prevê teste de aptidão física, avaliação de exames médicos, psicológicos, investigação da vida pregressa e social do candidato e, para quem se inscrever para músico, haverá também uma prova prática instrumental.
 
Salários
O salário inicial de um soldado de primeira classe é de R$ 6.338,87 e de segunda classe, R$ 5.108,08. O concurso para o provimento de vagas é uma reivindicação antiga da categoria. De acordo com um levantamento da corporação, 39,3% das vagas de policiais que trabalham diretamente no patrulhamento não foram preenchidas. A PM tem 11,3 mil integrantes. De acordo com a Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares (Aspra), o ideal seriam 16 mil. Ainda segundo a entidade, cerca de 2 mil PMs se aposentaram no ano passado.


A mais recente seleção para a PMDF, realizada em 2012, ofertou 1 mil vagas para o cargo de soldado permanente. Na ocasião foram reservadas 964 vagas para soldado combatente 790 para homens e 174 para mulheres, 24 soldados corneteiros e 12 para músicos.  Os avaliados tiveram que fazer uma prova objetiva de 60 questões, sendo 20 de conhecimentos gerais — língua portuguesa, atualidades, raciocínio lógico e noções de informática —, e as outras 40, de conhecimentos específicos — noções de administração e psicologia, Lei Orgânica do Distrito Federal, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal, noções de direito processual penal, legislação extravagante e noções do direito penal militar.


Contratações
O novo edital segue o cronograma de contratações estabelecido pelo governo para este ano. Ontem foram nomeados 405 profissionais da saúde aprovados em concurso público de 2014. São 293 médicos, 50 técnicos administrativos, 12 enfermeiros, cinco assistentes sociais, quatro terapeutas ocupacionais, entre outros. O governo pretende destinar R$ 123,5 milhões este ano para nomeações de concursados. O valor é proveniente da emenda de R$ 1,5 bilhão economizado com a Reforma da Previdência. [se for somado tudo que o GDF diz que vai fazer usando esse R$ 1,5 bilhão, tem que multiplicar por dez, no mínimo.
Pessoal, o negócio é ficar alerta e ver o que realmente será feito nos próximos oito meses.]

Correio Braziliense
 

domingo, 8 de janeiro de 2017

UTILIDADE PÚBLICA: o que muda nos Concursos Públicos?

Na última semana, a PEC 29/2016, que tramita no Senado Federal, ganhou notoriedade, sobretudo no mundo dos concurseiros. 

Tal destaque se justifica pela presença de uma série de medidas que seriam,benéficas àqueles que prestam concursos públicos no Brasil.  em tese,  A PEC promove uma série de alterações no art. 37 da Constituição Federal, nos incisos III e IV daquele dispositivo. Vejamos quais são as principais alterações do texto, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS).


1. TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, DEVERÃO SER NOMEADOS.

Trata-se, na verdade, de uma ratificação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Como devem saber, o STF, no RE 598.099, já tinha firmado esse entendimento, por unanimidade.

Vale ressaltar apenas o entendimento do Min. Rel. Gilmar Mendes a respeito das situações excepcionais que podem exigir a recusa da administração em nomear novos servidores, seguindo o interesse público. Essas situações excepcionais devem seguir uma série de requisitos, quais sejam:
A – Superveniência: os eventuais fatos excepcionais que ensejem a não nomeação dos novos servidores deverão se dar após a publicação do edital do concurso.
B – Imprevisibilidade e Gravidade: as situações excepcionais deverão ser extraordinárias, fora das expectativas e extremamente graves, de modo a causar onerosidade excessiva aos cofres públicos.
C – Necessidade: A administração só poderá tomar a presente decisão caso não haja qualquer outra solução menos onerosa.

2. O EDITAL DO CONCURSO DEVERÁ PREVER O PREENCHIMENTO DE TODAS AS VAGAS DISPONÍVEIS NO ÓRGÃO PÚBLICO.

Vejamos o que diz o texto da PEC:
Art. 37, § 13. Para os fins do que dispõe o inciso III deste artigo:
II – o número de cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público deve ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade;
Com isso, caso o órgão público possua, nos seus quadros funcionais, 40 vagas, não poderá abrir concurso com previsão de preenchimento de apenas 30 vagas, por exemplo.
O texto da PEC é bem direto e, quanto a ele, não cabe qualquer margem de interpretação. 

Entretanto, permitam-me fazer uma breve reflexão.
Já vimos que, em regra, o órgão público tem a obrigação de nomear todos os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital. vimos que o órgão público deverá oferecer todas as suas vagas disponíveis no edital do certame. Agora, Na teoria, é excelente. Todavia, com a crise econômica que enfrentamos, somada ao novo regime fiscal que começou a vigorar neste ano, me parece que a presente medida provocaria um efeito inverso ao que imaginam os concurseiros.

O mais provável é que, se aprovado, esse dispositivo dificulte a realização de novos certames, já que o órgão público, caso decida pela realização de novo concurso, deverá contratar uma quantidade significativa de novos servidores, sendo talvez inviável, sob o ponto de vista financeiro.
Vale a reflexão.

3 – SERÁ VEDADA A REALIZAÇÃO DE NOVOS CERTAMES ENQUANTO HOUVER CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO ANTERIOR.

Cuidado!
A vedação da realização de novos concursos públicos deverá pressupor alguns requisitos objetivos:
A – Deverá ocorrer durante a vigência do concurso anterior, incluída a sua possível prorrogação.
B – As vacâncias que promoveriam a realização de novo certame deverão ser nas mesmas vagas objeto do último concurso.
Obedecidos os presentes requisitos, deverão ser aproveitados os candidatos aprovados do concurso imediatamente anterior.

4 – CADASTRO DE RESERVAS.

Em primeiro lugar, será vedada a realização de concursos exclusivamente para cadastro de reserva. Nesse sentido, a PEC n. 483/2010 já previa a presente vedação.
A grande novidade é o fato de que os certames só poderão prever, no máximo, cadastro de reserva de 20 % das vagas previstas no edital do concurso público, para cada cargo que este pretenda disponibilizar.

Como exemplo, imagine a seguinte situação:
Determinado Tribunal de Justiça decide promover concurso público, oferecendo 20 vagas para Técnico Judiciário e 10 vagas para Analista Judiciário. Assim, o TJ só poderá formar cadastro de reserva de 4 vagas para o cargo de Técnico (20 % de 20) e 2 vagas de Analista (20 % de 10).

5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Com esse texto, dificilmente a PEC passará pelas duas casas legislativas. Imagino que devam ocorrer modificações, sobretudo na parte que disciplina a obrigatoriedade do órgão público de disponibilizar todas as vagas que estejam em vacância nos seus quadros.
Na data da publicação do presente artigo, a PEC estava sob apreciação do relator da Comissão de Constituição e Justiça, Sen. Ivo Cassol (PP-RO).

Caso tenha interesse, o Senado Federal está realizando consulta pública sobre a matéria neste link.

Fonte: Jus Brasil