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domingo, 11 de outubro de 2015

Um míssil contra uma formiga

Pelos menos essa foi a sensação e impressão de milhares de brasileiros quando souberam do que ocorreu com a zeladora que comeu um bombom de chocolate de propriedade de uma autoridade policial federal no estado brasileiro de Roraima. 

A notícia correu o país como rastilho de pólvora, praticamente foi anunciado em todas as mídias virtuais que se tem conhecimento, gerando com isso milhares de comentários dos mais variados, a maioria deles surpresos tanto pelo o ato em si como pela redundância e destaque com o que a mesma (a zeladora) fora tratada pela autoridade, proprietário do bombom de chocolate degustado pela zeladora autuada.
No site administradores - http://www.administradores.com.br/ a notícia foi dada da seguinte forma:

Após comer chocolate de delegado, zeladora é autuada por furto 
A mulher foi filmada pegando o produto que estava na mesa dele e o ato foi entendido como furto qualificado por parte do delegado da Polícia Federal. 

Em Roraima, uma zeladora foi autuada em flagrante por comer um chocolate que pertencia ao delegado da Polícia Federal Agostinho Cascardo. A mulher foi filmada pegando o produto que estava na mesa dele e o ato foi entendido como furto qualificado por parte do delegado.
 "Estava limpando a sala dele e tinha uma caixinha cheia de bombons sobre a mesa. Peguei um e pensei comigo mesma: depois falo para ele, porque não vai 'fazer questão' de um bombom. Comi o chocolate na sala. Terminei a limpeza e saí. Não sei porque comi. Não tenho o costume de pegar 'coisas' dos outros, nunca mexi em nada. Não é porque uma pessoa é de uma família pobre que ela vai sair pegando as coisas dos outros", relatou a zeladora ao G1.
Segundo a mulher, ela saia do prédio em que trabalhava quando foi abordada pelo escrivão. "Não sabia porque estavam me chamando. De qualquer forma, assinei dois documentos que ele me entregou, até pedi uma cópia, mas ele não me deu", afirmou.
Chegando na sala, ela admitiu que comeu o chocolate e precisou apontar em que lixeira estava o papel. O delegado negou a oferta da zeladora para pagar o produto e levou o embrulho como “prova do crime”. O depoimento durou uma hora.
Além de delegado, Cascardo também é corregedor da Polícia Federal e o caso seguiu para o Ministério Público Federal (MPF).
"Quero saber se o que fiz foi errado, porque eu nem sequer tive a chance de me defender. Sei que estou abaixo dele [corregedor], mas queria conversar e entender porque ele fez tudo isso comigo", conclui.
Em nota, a assessoria da PF afirmou que no âmbito penal, esse fato já foi arquivado no mesmo dia porque é um crime de "valor irrisório". Foi pontuado o ato em si. Não houve prisão ou perícia.
“Foi feita apenas 'notícia crime', sendo autuada em flagrante por furto. O procedimento se deu na PF porque o fato ocorreu em um prédio da União. Talvez ela seja absolvida na Justiça Federal pelo crime", diz o comunicado.

Criminosa, Bandida ou Vítima?

Um criminoso, segundo a enciclopédia livre Wikipédia é um indivíduo que viola uma norma penal sem justificação e de forma reprovável. Aos criminosos condenados e submetidos a um devido processo legal, aplica-se uma sanção criminal: uma pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa). A punição aplicada a um criminoso pode ser de caráter corretivo, com a intenção de reeducar o indivíduo para que não volte a cometer delito, ou de caráter exemplar, com a intenção de desincentivar outras pessoas a cometerem atos semelhantes. Aquele que ajuda um criminoso a cometer um crime é considerado também um criminoso, partícipe ou coautor, enquanto aquele que, por omissão, permite que um crime aconteça quando poderia ou deveria ter impedido, geralmente é considerado cúmplice.

Segundo o Dicionário Informal, bandido é aquele indivíduo que participa, só e/ou acompanhado, em incursões duvidosas promovendo unicamente em benefício próprio a angariação de recursos financeiros e materiais oriundos de terceiros. Além de tudo isto promove balbúrdias.

Já vítima é pessoa que, individual ou coletivamente, tenha sofrido danos, inclusive lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como conseqüências de ações ou omissões que violem a legislação penal vigente, nos Estados – Membros, incluída a que prescreve o abuso de poder. (Resolução 40/34 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 29 – 11 – 85).

A par disso, poderemos debater em qual dos três (criminosa, bandida ou vítima) a zeladora, objeto deste artigo se enquadra ou, tentar entender em qual deles a mesma pode ser enquadrada de acordo com a nossa legislação penal aplicada a espécie.

Pergunta-se: quem furta um pequeno bombom de chocolate, de valor quase inestimável do ponto de vista jurídico (furto famélico, bagatela, princípio da insignificância) pode ser considerada uma criminosa? Segundo a notícia, a própria zeladora ao pegar e comer o chocolate teve a intenção de falar para o seu dono o que tinha feito só que, antes de fazê-lo, fora chamada e confessou o ato, se ofereceu para pagar o que tinha consumido, não foi aceita sua oferta.

Seu depoimento, sobre o furto do bombom demorou, segundo a notícia, uma hora, tendo sido autuada por furto qualificado e depois o procedimento enviado para o Ministério Público Federal. Pela letra fria da lei, furto nada mais é do que uma subtração material de algo de alguém, ou seja, um dano ao patrimônio de alguém, ainda de pequena monta como foi o caso do famoso bombom de chocolate, se a zeladora quando chamada se prontificou a pagar o que havia consumido, onde está o crime? Houve um arrependimento e uma promessa de restituir o que havia sido furtado e consumido, alguém já pensou nisso?

Os crimes contra o patrimônio são aqueles delitos que ofendem os bens do indivíduo, como por exemplo, o furto, a usurpação, o dano e a receptação. O furto, de acordo com Celso Delmanto, “é a subtração de coisa alheia móvel com o fim de apoderar-se dela, de modo definitivo”, deste modo, o sujeito que se apodera de coisa móvel de outra pessoa incorre em furto.

No caso, o furto praticado pela zeladora também conhecido como furto necessitado, lembrando que não existe essa tipificação em nosso Código Penal, apenas a jurisprudência pátria se incumbiu de tratá-lo assim. Furto famélico não é um crime porque o agente age por necessidade, se a referida senhora subtraiu o bombom de chocolate e o consumiu era porque estava com necessidade (fome) de comê-lo, alguém discorda?

Por outro lado, não há como classificar a referida senhora como bandida, não se viu na notícia que a mesma era contumaz nesse tipo de prática e nem de que tenha usado a violência para cometer o delito a qual fora autuada. Nem mesmo se associou a outros para realização do ato, logo, tenho por mim, que a mesma não pode ser classificada de bandida pelo ato que cometeu.

“Corrigindo a comum miopia social quanto à seriedade do trato da questão penal sob o ângulo da criminalidade econômica, questiono-me: se tamanho desvio causou um prejuízo que daria para construir tantas casas, hospitais e escolas, quantas famílias tiveram sua dignidade e cidadania desrespeitadas? Quantas mortes foram ocasionadas pelos milhares de leitos de hospitais que não foram criados? Quantas crianças deixaram de ser educadas e findaram por se tornar os marginais vulgarmente chamados por nós?
Chego a uma conclusão. Os crimes do colarinho branco, pelos prejuízos que causam ao Estado, levam milhões de brasileiros pobres para as trevas, aumentando a pressão social e a violência, pois minguam dos cofres públicos os recursos necessários para ações em prol dos mais carentes. E são esses os que realmente necessitam do Estado e só conhecem dele, normalmente, a faceta do Estado-polícia que oprime e, não raras vezes, mata.
Não me deixo enganar: precisamos todos nós, Judiciário, Ministério e Polícia, nos dar conta e agir com a convicção de que os donos desses colarinhos, embora muito bem lavados e perfumados, têm suas mãos manchadas de sangue, e aprendermos a direcionar nossos recursos, que são um cobertor curto, incapaz ao mesmo tempo cobrir os pés e a cabeça.
Necessitamos nos reeducar, aprender que o melhor caminho, mas não o mais fácil e confortável, é mesmo o de descobrir a cabeça para podermos ver e perceber a que realidade desvelada diante dos nossos olhos precisa ser mudada, e que nossa tarefa é muito maior e mais digna do que a de perseguir pequenas e irrisórias infrações formalmente, mas não materialmente penais. Quem é grande não age com pequenez “
http://emporiododireito.com.br/tag/furto-famelico/
A verdade é que, o crime praticado pela zeladora e tido como furto qualificado, um bombom de chocolate, não poderia ter tomado as proporções que tomou, sobradas razões para isso já foram dadas em artigos postados aqui mesmo neste portal, inclusive num deles, postado pela Fátima Miranda, http://amitafamitaf.jusbrasil.com.br/noticias/240171630/zeladoraeautuada-por-furto-em-rr-ao-comer-... 

Onde quase 600 comentários ao mesmo em sua grande maioria reprovaram a atitude da autoridade policial no trato da questão. Um míssil contra uma formiga, a formiga no caso, a humilde zeladora que diante do aparato policial e de tudo que foi mobilizado para autuá-la, conseguiu, de autora de um delito criminoso de pequena monta, a vítima das consequências e efeitos dele.

Pela notícia do caso, não é preciso ser nenhum expert para perceber que houve uma desproporcionalidade entre o fato e a ação adotada pela digna autoridade policial, rigor excessivo, excesso de zelo por algo que de antemão já sabia que seria tratado como insignificância ou bagatela, mas ainda assim, preferiu levar adiante um procedimento apenas utilizado em crimes de grande repercussão.

Não nos resta dúvida de que a dignidade da zeladora, enquanto pessoa humana fora violada mesmo tendo ela cometido o pequeno furto famélico, haja vista que a desproporção entre o fato e a situação jurídico-penal a que esta fora submetida.

O direito de punir é do Estado mas o de respeitar a qualquer cidadão acusado ou não de um crime em sua vida privada, intimidade, honra, imagem, liberdade e locomoção, dignidade, dentre outros está na nossa Constituição Federal onde todos, sem exceção deve se curvar a ela, sempre que isso tenha que ser feito. Ninguém neste país está acima da Carta Magna Federal.

Quando permitimos que alguns poucos se considerem e hajam como se estivessem acima da lei e do Estado, impedimos que incontáveis outros se tornem verdadeiros cidadãos. Precisamos mudar isso... http://emporiododireito.com.br/
Jogar essa senhora na cova dos leões, tal qual fora feito com o Daniel bem antes de Cristo, é entregá-la de mão beijada a universidade do crime onde, se isso tivesse ocorrido ao sair, já não seria mais a mesma cidadã que a sociedade esperaria dela.
[é sabido pelos dois leitores deste Blog - 'ninguém' e 'todo mundo' - que não defendemos bandidos.
Mas, somos radicalmente contrários à punição dos mais fracos e que não são bandidos.
Infelizmente, cabe registrar que a hipótese aventada no parágrafo acima é tem grandes chances de se concretizar, tendo em conta que a PF encaminhou o assunto para a empresa empregadora da zeladora, que será demitida por justa causa.] 

O direito penal não deve se ocupar de condutas que não causem lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado, bem assim à integridade da ordem social.

Justiça sem bom senso, não é justiça. É o que penso, salvo melhor juízo.

Fonte: Comtexto Jurídico Artigos e Colunas - http://comtexto-juridico7.webnode.com/noticias/artigos-e-colunas/

Elder Abr Jurídico

Sócio - abr_juridico@hotmail.com

Consultor

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Polícia Federal atua como Polícia Civil e prende terceirizada por furto de um bombom



Zeladora é autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da PF

Zeladora que trabalha na Polícia Federal foi flagrada em sala por câmeras.  

Delegado entendeu que mulher cometeu furto ao comer chocolate dele. 

 A mulher trabalha para uma empresa terceirizada que presta serviço à Polícia Federal. O caso ocorreu na quinta-feira (30) e foi divulgado no domingo (4). Em entrevista ao G1 nesta segunda-feira (5), a zeladora admitiu ter comido o chocolate que estava em cima da mesa do delegado quando ele estava ausente.

A assessoria de comunicação da Polícia Federal em Roraima admitiu que a mulher foi autuada em flagrante por furto e o caso enviado ao Ministério Público Federal (MPF). Agostinho Cascardo também é corregedor da PF. "Estava limpando a sala dele e tinha uma caixinha cheia de bombons sobre a mesa. Peguei um e pensei comigo mesma: depois falo para ele, porque não vai 'fazer questão' de um bombom. Comi o chocolate na sala. Terminei a limpeza e saí. Não sei porque comi. Não tenho o costume de pegar 'coisas' dos outros, nunca mexi em nada. Não é porque uma pessoa é de uma família pobre que ela vai sair pegando as coisas dos outros", relata.

A zeladora conta ter saído do prédio da Polícia Federal para resolver problemas pessoais e, ao retornar, foi abordada por um escrivão, que a chamou para ser ouvida. "Não sabia porque estavam me chamando. De qualquer forma, assinei dois documentos que ele me entregou, até pedi uma cópia, mas ele não me deu", afirma.  Ao ser levada à sala do delegado Cascardo, a zeladora foi questionada sobre o bombom que estava na mesa. Sustenta. "Eu admiti ter comido. Me questionou onde estava a embalagem e o levei até a lixeira. Revirei o lixo e encontrei o papel do bombom. Me ofereci para pagar o chocolate, mas o delegado disse que não era essa a questão. Ele disse que assim como eu tinha pegado o bombom, poderia ter sido um documento. Jamais pegaria",
Ao entregar a embalagem, ela viu o material sendo embrulhado como 'prova de um crime'. "Ainda tive que assinar um documento sobre a apreensão da embalagem e prestei depoimento por quase uma hora. Na minha opinião, o corregedor deveria primeiro ter me procurado, em vez de mandar outros policiais atrás de mim. Ele se precipitou ainda ter colocado câmeras na sala por desconfiar de mim", opina.

A zeladora foi à empresa onde trabalha e ficou sabendo que um servidor da PF havia ligado para a proprietária pedindo a demissão dela por justa causa.  "Falaram que eu estava roubando a Polícia Federal. A minha patroa contou que durante o telefonema esse servidor chegou a afirmar que eu deveria ter saído do prédio algemada e direto para a penitenciária" , resume. "Eu tenho quatro filhos pequenos, posso perder meu emprego, ficar com o meu nome sujo. Como é que as pessoas vão me ver agora? Estou constrangida, envergonhada", assume.  A zeladora adiantou que vai procurar um advogado para saber o que pode fazer sobre o caso. "Quero saber se o que fiz foi errado, porque eu nem sequer tive a chance de me defender. Sei que estou abaixo dele [corregedor], mas queria conversar e entender porque ele fez tudo isso comigo", conclui.

OAB considera abuso de poder 
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR), Jorge Fraxe, a ação do corregedor foi 'desproporcional' e pode ser classificada como abuso de poder. Para ele, o delegado errou em usar a estrutura da Polícia Federal para 'resolver um problema pessoal'.  "Se ele tivesse se sentido lesado, a apuração teria de ser feita no âmbito da Polícia Civil, porque a zeladora não é servidora da Polícia Federal e não tem foro especial. Agora, ele usar a estrutura da PF, que serve para investigar desvios de condutas da própria instituição, contra essa moça é um absurdo, é desproporcional e desnecessário", avalia.

Fraxe avaliou que o ato da zeladora não pode ser classificado como crime e nem enquadrado como furto qualificado, 'porque não afetou a esfera de direito de ninguém, não feriu o patrimônio do corregedor e não teve nenhuma tipificação de crime'. "Nenhum juiz classifica isso dessa maneira. É um desvio de conduta mínimo", declara.

O presidente disse ainda que a servidora deve procurar a Comissão de Direitos Humanos da OAB-RR para registrar o ocorrido. "O caso precisa ser avaliado, ela tem que buscar um advogado para se proteger", diz.

Assessoria da PF admite furto Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Federal, houve 'algumas situações' no local onde ocorreu o caso envolvendo a zeladora e, por esse motivo, foram colocadas câmeras para monitorar o ambiente. Ainda conforme a assessoria, as imagens flagraram a zeladora 'furtando' o chocolate na sala do delegado Agostinho Cascardo.

A comunicação da PF afirma que foi feita uma 'notícia crime' e a demissão da mulher se deu por justa causa.  "No âmbito penal, esse fato já foi arquivado no mesmo dia porque é um crime de 'valor irrisório'. Foi pontuado o ato em si. Não houve prisão ou perícia. Foi feita apenas 'notícia crime', sendo autuada em flagrante por furto. O procedimento se deu na PF porque o fato ocorreu em um prédio da União. Talvez ela seja absolvida na Justiça Federal pelo crime", diz a assessoria.

O G1 tentou localizar a supervisora da zeladora para se pronunciar sobre o caso, mas as ligações não foram atendidas. Por telefone, o delegado Agostinho Cascardo disse que não iria tratar do assunto com a reportagem, o que ocorreria somente através da própria assessoria de comunicação da PF.

Fonte: http://cms.comtexto-juridico7.webnode.com/news/zeladoraeautuada-por-furto-em-rr-ao-comer-chocolate-de-delegado-da-pf/