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domingo, 21 de maio de 2023

Na nova concepção de democracia, criticar autoridades é proibido -Gazeta do Povo

 

Hugo Freitas - Ideias

 “Esse tempo da liberdade de expressão como um valor absoluto acabou no Brasil”- Flávio Dino

Flávio Dino, ministro da Justiça: “Esse tempo da liberdade de expressão como um valor absoluto, que é uma falcatrua, acabou no Brasil, foi sepultado. Se os senhores não derem respostas que consideramos compatíveis e ajustadas, tomaremos providências”| Foto: EFE/ Isaac Fontana

 

Caso Dallagnol

 

Na nova doutrina política, a democracia, ao invés de ser o regime do povo (demo + cracia), passa a ser visualizada como um sistema em que quem dita as regras é uma pequena elite qualificada -  Foto: Eli Vieira com Midjourney

Em 2022, a Justiça Eleitoral ordenou a derrubada de um vídeo de campanha do então candidato a deputado Deltan Dallagnol. O motivo foi ele ter dito no vídeo que, embora o STF fosse “uma casa essencial para a democracia”, tinha “infelizmente” se tornado “a casa da mãe Joana, uma mãe para os corruptos do nosso país, com a honrosa resistência de parte dos seus integrantes”, listando em seguida decisões do tribunal que considerava exemplos disso.

Esta crítica dura não se diferenciou em nada dos discursos hiperbólicos e exaltados que sempre caracterizaram as campanhas eleitorais em democracias (exceto, talvez, por ter feito questão de comprimir, dentro dos poucos segundos alocados para o candidato, muito mais parênteses e ressalvas para deixar claro que a crítica não era ao Tribunal como instituição, nem a todos os seus integrantes; propagandas eleitorais não costumam trazer tantas nuances). E, à semelhança de toda invectiva em propagandas eleitorais, esta não veio sem propósito: o candidato emendou logo em seguida um pedido de voto, com a promessa de que, se o eleitor lhe concedesse mandato, ele o usaria para reformar legislativamente os critérios de seleção de futuros ministros do STF, o que vendia como remédio.  
Tudo típico de uma campanha eleitoral em democracias: denúncia hiperbólica da situação presente, voto no candidato como solução, aurora prometida como consequência. Nada de novo.

No entanto, a Justiça Eleitoral não enxergou desta forma. Citou uma resolução instituída pelo TSE (a de n.º 23.610, de 2019) que proibia qualquer propaganda eleitoral de “atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”. Norma esta que (instituída, a meu ver, extrapolando os limites da lei a ser regulamentada) causa (ou deveria causar) choque a qualquer um que entenda a ideia de democracia.

Ocorre que há uma nova concepção de democracia em cena.

O que a democracia era
Antes de, aproximadamente, 2016, havia um consenso: a democracia é justamente, por definição, o lugar onde quem “exerce autoridade pública” pode ser legitimamente “atingido”, para usar o termo empregado pelo TSE na resolução (e idêntico ao usado pelo STF para definir o objeto do Inquérito das Fake News, que investiga críticos do Tribunal). 
Em democracias, aquele que exerce autoridade pública pode não só ser atingido moralmente em sua reputação, o que é o meio empregado (sendo nisto que consiste o debate público e campanha eleitoral), mas também atingido de forma ainda mais grave como objetivo disto, sendo apeado do poder, com os enormes danos que isso acarreta. A democracia é o regime onde o cidadão pode pretender livremente “atingir” os sistemas estabelecidos, com a esperança de que ruam e sejam substituídos por novos.
 
O fato de certos órgãos de Estado não serem eleitos não os torna imunes a isso, pois mesmo o funcionamento deles deriva das leis vigentes e está sujeito a reformas.  
Numerosos candidatos do PSOL, por exemplo, sempre defenderam a extinção da Polícia Militar no Brasil, denunciando-a e a seus integrantes como estruturalmente violentos – e deveriam ter toda a liberdade democrática de continuar a fazê-lo, mesmo “atingindo” e ofendendo órgãos e indivíduos que “exercem autoridade pública”, nas temerárias palavras do TSE. Ou o PSOL deveria ser proibido de “atingira Polícia Militar em suas propagandas?

O que agora dizem que a democracia é
No entanto, em data recente, o antigo consenso parece ter sido abandonado subitamente pelo consenso inverso. Um dos marcos desta mudança é o livro “Como as democracias morrem”, de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, publicado em 2018, embora haja outros expoentes. Por esta nova doutrina política, a democracia, ao invés de ser o regime do povo (demo + cracia), passa a ser visualizada como um sistema em que quem dita as regras é uma pequena elite qualificada, sistema este que se preserva graças à louvável ação de gatekeepers (guarda-portões ou guardiães de entrada) que filtram os inputs da plebe para que só as medidas desejáveis pela elite sejam implantadas.

Um exemplo disto seriam as elites dirigentes partidárias, que, segundo os autores, deveriam ter o poder para vetar candidatos a presidente desejados pelo povo, mas que não fossem do seu agrado; ou a imprensa profissional, que deveria restringir a entrada, no debate de ideias, apenas às ideias adequadas.

Ainda conforme esta doutrina, um novo agente político que conseguir trespassar os portões e penetrar-se na estrutura (facilitado por novos meios de comunicação diretos com o povo e alheios ao controle pelos gatekeepers, como a internet, os smartphones e as redes sociais, popularizados justamente em meados da década de 2010) e invectivar verbalmente contra os demais agentes de tal sistema (isto é, tentar “atingi-los”) é, tendencialmente, antidemocrático e deve ser removido. A situação justificaria que a competição democrática usual fosse suspensa, e toda divergência, abandonada, em nome da formação de um grande cartel atravessando o espectro político – uma “frente ampla”, como se passou a chamar no Brasil –, com o objetivo de expulsar o intruso e obter um retorno ao status quo ante.

Criminalização da crítica
Quaisquer que sejam os méritos deste modelo teórico, o fato é que o livro de Levitsky e Ziblatt foi mais uma lenha numa grande fogueira teórica contemporânea – que inclui também a teoria do “discurso de ódio” – voltada aos perigos da palavra. Ao afirmarem um distante nexo causal entre a palavra proferida e um dano futuro, estas teorias têm legitimado, na prática, a repressão da fala em vários âmbitos.

Ziblatt e Levitsky, em seu livro, ressalvaram que a reação à força intrusa deveria agir sempre dentro da legalidade
No entanto, aconteceu o que sói acontecer com as bíblias, que é terem algumas de suas prescrições sumamente ignoradas pelos que se dizem seus maiores devotos. 
Assim sendo, no Brasil, inquéritos ilegais preexistentes contra falas, os quais, até então, não tinham sido justificados à luz desta doutrina (mas sim por alegações muito mais prosaicas, como defender a honra de ministros do STF), passaram a receber apoio efusivo dos setores letrados do Brasil – os antigos gatekeepers produzindo muitas vítimas, tudo justificado em nome da democracia.
 
A própria resolução já mencionada do TSE pode ser citada como exemplo pontual de inúmeras iniciativas desde então em torno de uma mesma tendência: a de criminalizar a crítica
O exemplo mais recente é a ordem de oitiva de representantes do Telegram em delegacia, em razão de uma mensagem crítica da empresa contra o PL 2.630, de 2020 (PL da Censura). 
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou sumariamente a remoção da mensagem, sob pena de suspensão das atividades do Telegram em território nacional. Uma de suas justificativas foi de que a crítica veiculada representava “agravamento dos riscos à segurança [...] do próprio Estado Democrático de Direito”.

O ministro não esclareceu o suposto nexo causal. Em contraste, é bastante fácil enxergar nexo causal entre censurar conteúdos críticos a atos do Estado, submetendo em seguida os responsáveis a persecução penal, e uma redução da capacidade do povo de se manifestar e influir nos rumos do país.

Hugo Freitas Reis é mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. - Coluna Gazeta do Povo - IDEIAS

 

domingo, 8 de janeiro de 2023

Escândalo moral - O Estado de S.Paulo

J. R. Guzzo

A autoridade pública, no Brasil de hoje, não obedece mais às leis a que não quer obedecer

É perigoso estar certo quando o governo está errado o governo ou os que mandam no país, o que dá na mesma, sobretudo quando eles governam com a polícia, e não com a lei. No Brasil de hoje é pior.  
Tanto faz se você está certo, errado ou nenhuma das coisas. 
Se desagradar ao ministro Alexandre de Moraes e ao resto do STF, ou ao sistema de repressão do governo Lula que se juntou a eles desde o dia 1.º de janeiro, qualquer cidadão é punido – e não terá direito a advogado, processo legal regular ou qualquer garantia estabelecida pela Constituição brasileira. 
 
Ninguém ouve as suas razões, ou os seus argumentos – na verdade, o cidadão não tem a oportunidade sequer de abrir a boca
É preso, multado, impedido de acessar sua conta no banco, banido das redes sociais, proibido de manter em sigilo suas comunicações pessoais e punido, pela força da Polícia Federal, por qualquer coisa que o STF possa querero STF e, agora, a ala policial do governo Lula. A ambos se juntam as plataformas estrangeiras que controlam as redes sociais.
 
É a negação direta da democracia, por qualquer critério que se encaixe dentro da lógica comum. Qual poderia ser a dúvida? 
A autoridade pública, no Brasil de hoje, não obedece mais às leis a que não quer obedecer – ou, até pior que isso, vai escrevendo as leis para dar a si própria a autorização de fazer o que bem entende. 
Se isso não é ditadura, ou uma ditadura em formação, seria o que, então? As agressões simultâneas aos jornalistas Guilherme Fiuza, banido das redes sociais por forças que se pretendem “ocultas”, e Rodrigo Constantino e Paulo Figueiredo, que tiveram seus passaportes cancelados e suas contas bancárias bloqueadas por Alexandre Moraes, sem qualquer fiapo de lei que lhe permita fazer nada disso, são um insulto aos direitos civis e à liberdade pública.

São também um escândalo moral sem precedentes. Os jornalistas são acusados de crimes que simplesmente não existem na legislação brasileira: “discurso de ódio”, “desinformação” e “atos antidemocráticos”.  

É como se fossem acusados penalmente por adultério, ou por faltarem à missa; como vão se defender, se a própria lei diz que eles não cometeram delito nenhum?

É claro que, além disso, nenhum deles tem direito às garantias mínimas de qualquer cidadão – seus advogados não podem nem mesmo acessar os autos para saber, exatamente, do que estão sendo acusados. Também não podem recorrer a ninguém.  
Mas a mídia, as classes civilizadas e a elite “liberal” acham que os três escrevem ou dizem coisas “bolsonaristas”, ou de “direita” – que horror, não? Para quem faz isso, a democracia do Brasil de hoje não dá direito nenhum.
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo 
 

terça-feira, 22 de março de 2016

STF aplica primeira derrota ao governo na tentativa de fazer Lula ministro; Cardozo é humilhado por decisão

AGU entrou nesta segunda com mandado de segurança contra decisão de Gilmar Mendes, que suspendeu nomeação de petista. Ocorre que lei e jurisprudência vedam o uso desse instrumento contra decisão de juízes

A Advocacia-Geral da União obteve, no fim da noite desta segunda, a sua primeira derrota na luta tresloucada para assegurar a Lula o cargo de ministro da Casa Civil.  A AGU e a defesa do ex-presidente, agindo numa parceria que humilha a República, decidiram recorrer ao Supremo com uma tempestade de ações para tentar garantir a nomeação. O ato presidencial, como se sabe, foi suspenso, em caráter liminar, pelo ministro Gilmar Mendes, atendendo a mandado de segurança impetrado pela oposição.

Como consequência da suspensão da nomeação, os processos envolvendo Lula passam a ser de competência da Justiça Federal de Curitiba, já que o antecessor de Dilma segue sem direito a foro especial por prerrogativa de função. Adiante.

Nesta segunda, descuidando-se, mais uma vez, da boa norma jurídica de forma espantosa, a AGU, cujo titular é José Eduardo Cardozo, entrou com um mandado de segurança contra a decisão de Gilmar Mendes. É uma coisa triste. Cardozo é professor de direito. Seus alunos devem ter se sentido humilhados.

No fim da noite, o ministro Luiz Fux extinguiu essa ação da AGU sem nem tomar conhecimento dela. Lembrou o óbvio: “O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados”.

O que é um ato decisório de “índole jurisdicional”? É pura e simplesmente a decisão de um juiz ou de um colegiado de juízes.

O que isso quer dizer? O Inciso LXIX do Artigo 5º da Constituição estabelece que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Sim, um juiz, como Mendes, é uma autoridade pública.

Ocorre que o Inciso II do Artigo 5º da Lei 12.016 estabelece claramente que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de “decisão judicial da qual caiba recurso de efeito suspensivo”. Ou por outra: o instrumento para contestar a decisão de um juiz ou de um colegiado, em regra, não pode ser o mandado se segurança.

Cardozo protocolou o mandado nesta segunda porque as outras ações da AGU para tentar assegurar a Lula o cargo de ministro só deverão ser julgadas a partir do dia 30. O governo já entrou com um agravo regimental para que o pleno se manifeste sobre a liminar de Mendes. 

Ingressou também com um outro estranho recurso que pede a suspensão de todas as ações contra a posse até que Teori Zavascki não se posicione sobre duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) impetradas pela oposição. Vale dizer: Cardozo quer usar ações dos que não querem Lula ministro para fazê-lo ministro.

No mandado de segurança do qual Fux nem tomou conhecimento, a AGU classificava a decisão de Mendes de ilegal, acusando-o de ter antecipado seu juízo a respeito e de ter vínculo com uma das advogadas que recorreram contra a nomeação de Lula.

Sabem o que é impressionante? Cardozo apelou ao Supremo, pelo visto, sem atentar para a lei e para a jurisprudência. E ele é advogado-geral da União.
Esqueçam. O governo chegou ao fim da linha.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo