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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

ANAJUSTRA ingressa com ação para anular veto da Dilma ao Reajuste dos servidores do Judiciário

A ANAJUSTRA protocolou  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o veto da presidente Dilma Rousseff ao PLC 28/2015 (Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário Federal).


A associação entende que, ao vetar o projeto, a presidente incorreu em violação ao preceito fundamental da separação, independência e autonomia que deve haver entre os Poderes, tal como disciplinado no artigo 2º da Magna Carta, pois a proposta foi encaminhada e aprovada pelo Congresso Nacional, observando a autonomia orçamentária do Poder Judiciário (art. 99 da CF/88), estando dentro de todos os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2015.

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 4356, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2011; ADI 2513 MC, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2002), a interferência do Poder Executivo na decisão do Congresso Nacional e do Poder Judiciário é inaceitável, porque o abuso permitiria levar à inanição os outros Poderes da República, inviabilizando, pelo achatamento salarial insuportável, a remuneração dos seus integrantes e auxiliares.

A ação já foi distribuída e seu relator é o ministro Gilmar Ferreira Mendes.
Parecer jurídico desconstrói justificativas do veto ao PLC 28
Conforme indicado pelo Comando do Congresso e aprovado na Assembleia-Geral do dia 27 de julho, o Sindjus encomendou parecer jurídico pela constitucionalidade do PLC 28. O parecer é assinado pelos advogados Ibaneis Rocha e Renato Barros, lembrando que o primeiro é presidente da OAB-DF.

 O parecer frisa que o veto ao PLC 28 viola frontalmente o princípio fundamental da autonomia dos Poderes previsto nos artigos 2º e 99 da Constituição. Foram, portanto, concedidos pelo legislador constituinte mecanismos que asseguram sua independência, ao dispor sobre sua competência na elaboração de sua proposta orçamentária.  Além disso, o documento afirma que ao contrário do que constou do veto, o Judiciário apresentou ao Executivo e ao Congresso Nacional sua proposta orçamentária para o exercício de 2015, observando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da LDO, dentro do prazo legal.

Com argumentos jurídicos sólidos, o parecer deixa claro que o veto ao PLC 28 sob a ótima da inconstitucionalidade ou da inexistência do interesse público não se sustenta. E vai mais longe ao defender a nulidade do veto "o veto em questão revela-se como ato de abuso de poder sendo, portanto, nulo".