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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

A lei penal no Brasil privilegia o criminoso e Moro faz bem em tentar mudá-la - Gazeta do Povo

J. R. Guzzo - VOZES

O senador Sergio Moro, do Paraná, começou bem o seu primeiro mandato – conseguiu, logo na sua ação inicial como parlamentar, os 27 votos necessários para reabrir a discussão sobre o restabelecimento da prisão de criminosos condenados em segunda instância. 
Há, naturalmente, um imenso caminho pela frente, e nenhuma garantia de que o esforço do senador e de seus colegas consiga devolver à população brasileira a proteção contra o crime que lhe foi retirada quando o STF mudou a lei que regulava essa questão.  
Mas é positivo que haja no Senado pelo menos uma tentativa de melhorar minimamente a segurança do cidadão – e, enfim, aprovar alguma lei, pelo menos uma que seja, contra a impunidade descontrolada do crime e dos criminosos no Brasil. 
Há trinta anos, de maneira sistemática, toda a legislação de natureza penal aprovada pelo Congresso vem favorecendo abertamente o crime, incluindo o crime mais violento. O resultado não poderia ser outro. O Brasil é hoje um dos países do mundo onde a população vive sob o pior tipo de opressão por parte dos criminosos.
 
Lei sobre lei, nessas três décadas, o Congresso vem entregando mais direitos a quem viola o Código Penal. Em cima disso, para piorar tudo ainda mais, o STF e os tribunais superiores tomam, de modo também sistemático, decisões e formam jurisprudência a favor dos criminososde maneira que tornou-se praticamente impossível, no Brasil de hoje, alguém que tenha dinheiro e a possibilidade de contratar um advogado fique preso por qualquer tipo de crime. As “audiências de custódiacolocam em liberdade ladrões, assassinos ou estupradores presos em flagrante
Criminosos de todos os tipos são beneficiados pelas “saidinhas”, aberração que não existe em nenhum país sério do mundo – inclusive, no “Dia dos Pais”, presos que mataram os próprios pais
A ação da polícia é cada vez mais sabotada; seus helicópteros estão proibidos de sobrevoar as favelas do Rio de Janeiro, por exemplo, e ainda outro dia o STF estabeleceu que policiais podem ser responsabilizados por todas as balas disparadas contra bandidos, mesmo quando a perícia é inconclusiva sobre a sua origem. 
Policiais são vigiados por câmeras integradas aos seus uniformes de trabalho. O governo fala, agora, em “desencarceramento”. A lista não acaba mais.
 
A mão que ajuda o homicida é a mesma que ajuda o corrupto. É claro. Toda a legislação pró-crime é escrita por advogados criminalistas, que têm clientes dos dois tipos e pressionam o Congresso para aprovar tudo aquilo que disponibilize mais recursos para a defesa – e, em consequência, para a cobrança de honorários. 
A impunidade serve a todos: se para proteger o ladrão do Erário for preciso defender também o assaltante, o problema é de quem é roubado pelos dois. 
Como levar a sério o sistema de justiça de um país em que o ex-governador Sérgio Cabral, condenado a 400 anos de cadeia por corrupção, esteja solto – embora não tenha sido absolvido de nenhum dos crimes que o levaram a cadeia? [exemplo mais flagrante: tem um que foi condenado a vários anos de cadeia, não foi absolvido, foi apenas descondenado, e atualmente é o presidente da República!!!
O mais desanimador é que a Lei Penal só retroage para beneficiar o criminoso; portanto, caso Moro consiga êxito no seu intento, o endurecimento só se aplicará aos crimes cometidos após a leis serem aprovadas.] O movimento multiuso desfechado nos últimos anos para proteger corruptos e garantir a retomada da corrupção, na verdade, tornou-se a principal força na vida política do Brasil de hoje. 
Sua estrela-guia é a guerra contra a Operação Lava Jato, o maior trabalho de combate à corrupção jamais feito na história nacional. É por isso que o Diretório Nacional do PT chama o senador Sergio Moro de “chefe de quadrilha”.

Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Juízes das audiências de custódia estão sem autonomia para libertar manifestantes presos

Advogado afirma que a Constituição e o Código Penal asseguram ao magistrado a autoridade de soltar pessoas detidas

Informação foi obtida com exclusividade pela coluna

Informação foi obtida com exclusividade pela coluna | Foto: Reprodução/Shutterstock 

Os juízes que estão fazendo as audiências de custódia dos manifestantes presos, em virtude dos protestos na Praça dos Três Poderes, não estão tendo autonomia para decidir se vão libertar os detentos. A informação foi obtida com exclusividade pela Revista Oeste, nesta quinta-feira, 12, por meio do advogado Samuel Magalhães, que defende alguns detidos pela Polícia Federal (PF).

“Os magistrados apenas homologam a prisão e remetem ao Supremo Tribunal Federal para que a Corte decida se vai colocar a pessoa em liberdade”, explicou Magalhães. “Isso vai totalmente contra a Constituição e o Código Penal. Na audiência de custódia, o juiz tem de ter a autonomia de avaliar se aquela pessoa possui os requisitos para responder ao processo em liberdade. Estamos vivendo uma insegurança jurídica que nunca vimos antes no Brasil.”

Na audiência preliminar, que deveria ter sido realizada em até 24 horas depois da prisão em flagrante, o juiz analisa a legalidade da detenção. Segundo o advogado, também participam desse procedimento os manifestantes detidos pela PF em frente ao Quartel-General de Brasília.

De acordo com Magalhães, a audiência de custódia, que deveria valer para os manifestantes presos, funciona em duas etapas: 1) o juiz analisa se há alguma ilegalidade na prisão;  
2) o magistrado avalia se o denunciado tem requisitos para responder em liberdade. 
“Em regra, a prisão deveria ser a exceção”, observou o advogado. “O juiz pode usar várias alternativas que divergem da prisão, mas isso não está sendo feito.”
 
Redação - Revista Oeste
 

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Então, vítima boa é a vítima morta?



O número de bandidos mortos é muito menor do que o número das vítimas que produzem. Portanto, aritmeticamente, cada bandido na lista dos mortos gera um número significativo de não vítimas.

Causou polêmica a recente pesquisa sobre o que pensam os brasileiros da frase "Bandido bom é bandido morto". A informação de que 50% concordam com tal afirmação alvoroçou determinados grupos de opinião, especialmente os seletivos defensores de direitos humanos dos criminosos. A frase e os que a ela aderem foram agraciados com vários adjetivos depreciativos: violentos, racistas, vingativos, destituídos de sentimentos de solidariedade e por aí afora. Significativo saber que a frase tem apoio de 44% dos pretos e 48% dos pardos. Também é significativo saber que ela não significa adesão a esquadrões da morte ou a linchamentos. Expressa, apenas, o fato de que a criminalidade saturou a tolerância social. E assim deveria ser entendida pelas autoridades.

Apesar de não conseguir, por profundo antagonismo com minha formação católica, endossar essa opinião, eu quero afirmar que dela não se pode dizer que seja desumana ou irracional. É da natureza humana, perante o medo que lhe impõe o potencial agressor, desejar sua eliminação do mundo dos vivos, seja ele uma fera no mato, seja uma fera na cidade. O medo é um sentimento muito forte para que suas consequências na psicologia social sejam desqualificadas com motivações ideológicas. Tampouco se deve dizer que seja não razoável, irracional. Num país em que ocorrem quase 60 mil homicídios por ano, o número de bandidos mortos é muito menor do que o número das vítimas que produzem. Portanto, aritmeticamente, cada bandido na lista dos mortos gera um número significativo de não vítimas.

Em nosso país, na contramão das expectativas sociais, o presidente do Supremo Tribunal Federal anuncia como grande feito a criação de audiências de custódia que permitirão colocar em liberdade, mediante condições, criminosos presos que, apesar de presos em flagrante, só serão encarcerados após o julgamento definitivo. Para ele é uma iniciativa ótima! E note-se: muitos magistrados, independentemente das novidades aportadas pelo ministro Lewandowsky, já vêm adotando esse procedimento alegando a precariedade do sistema penitenciário.

Disparate? Absurdo? Sim, mas disparate e absurdo ainda maior é o fato de que, em nosso país, os estudos sobre o assunto se detêm no grande número de presos e não no número infinitamente maior de vítimas. Estas são esquecidas sempre que se trata da criminalidade em nosso país. A soltura de criminosos presos em flagrante é algo tão desconexo com o mundo dos fatos que me leva à frase título deste artigo. Será, então, que vítima boa é a vítima morta? É a eliminada, que não dá queixa, que sequer suscita investigação? Por que nossas autoridades, junto com esses intelectuais de meia prateleira e com esses políticos corretores de interesses não reconhecem o estrago feito e nos devolvem o Brasil?

Fonte: www.puggina.org