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quarta-feira, 30 de março de 2016

Moro pede desculpas ao STF por "polêmica" de grampo e nega que divulgação teve finalidade política

Juiz afirma que diversas conversas de Lula têm 'conteúdo jurídico-criminal relevante', mas admite que pode ter errado ao dar publicidade a diálogo com Dilma

[vale lembrar que foi a ainda presidente que telefonou para o bandido e o bandido era o monitorado - Moro está demonstrando concordar, mesmo um juiz honesto, linha dura, vez ou outra tem que ser político.
Uma comparação simplória: se a polícia segue um bandido, este bandido se encontra com um detentor de foro privilegiado, ficam conversando e o bandido resolve assaltar um transeunte e  a autoridade fica parada, assistindo e nada faz. 
Pergunta: ela nada fez mas se omitiu ao não tentar impedir o crime. Com sua conduta omissa cometeu algum crime? SÓ EXISTE UMA RESPOSTA: SIM!

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, afirmou nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não pretendeu gerar "fato político-partidário" ao suspender o sigilo dos grampos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi flagrado em aparente tentativa de obstrução da Justiça. Lula é alvo de processo relacionado ao petrolão por suspeitas de ter recebido benesses de empreiteiras investigadas na Lava Jato e ocultado patrimônio. Na manifestação de Moro, encaminhada ao ministro Teori Zavascki, o magistrado admitiu que pode ter errado ao dar publicidade aos grampos, pediu desculpas e disse que "jamais foi a intenção desse julgador (...) provocar polêmicas, conflitos ou provocar constrangimentos".

"Compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal", afirmou. Ainda assim, ele defendeu a decisão de dar publicidade às conversas de Lula e disse que, por haver indícios de que o petista atuava para obstruir as investigações, não se pode falar em "direito à intimidade".

"O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional, mas, atendendo ao requerimento do Ministério Público Federal, dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça", disse.
 [é ministro Zavascki: só resta a Vossa Excelência (em respeito à Justiça e à dignidade do cargo que Vossa Excelência ocupa) ser ingrato e mesmo correndo o risco de ser xingado pelo Lula e mesmo pela Dilma  - xingamento concretizado naquela ordem absurda, imoral  e ofensiva que ele costuma dar aos que o contrariam - e devolver o processo e Lula para os cuidados do juiz Sérgio Moro.]
Na avaliação de Sergio Moro, diversas conversas de Lula monitoradas com autorização judicial, entre as quais com políticos do PT e com a própria presidente Dilma Rousseff, têm "conteúdo jurídico-criminal relevante" porque revelam "condutas ou tentativas de obstrução ou de intimidação da Justiça ou mesmo solicitações para influenciar indevidamente magistrados, sendo também colhidos diálogos relevantes para o objeto da investigação em curso".

Na conversa em que Dilma diz a Lula para usar o termo de posse de ministro da Casa Civil "em caso de necessidade", Moro disse que o tema é relevante para a tese de que o ex-presidente poderia obstruir a Justiça ao adquirir foro privilegiado. "Se o referido diálogo não tinha conteúdo jurídico-criminal relevante para a Exma. Sra. Presidenta da República, então não havia causa para, em 16/03, determinar a competência do Supremo Tribunal Federal, o que só ocorreria com a posse do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, então marcada para 22/03/2016, depois antecipada para 17/03/2016", argumentou o juiz da Lava Jato.

Segundo Moro, não há indicativos, em princípio, de que a própria presidente Dilma tenha atuado para influenciar, intimidar ou obstruir a Justiça. Por isso, o simples fato de aparecer nas conversas grampeadas não faz com que o caso tenha de ser remetido de pronto ao STF. "Pela relevância desse diálogo para o investigado, não há falar em direito da privacidade a ser resguardado, já que ele é relevante jurídico-criminalmente para o ex-Presidente", afirmou.

Em outro grampo, em que Lula conversa com o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), o entendimento de Moro é o de que o diálogo é importante porque o peemedebista fala abertamente do sítio de Atibaia como sendo do ex-presidente. O imóvel foi reformado pelas empreiteiras OAS e Odebrecht e pelo pecuarista José Carlos Bumlai, segundo o Ministério Público, para o ex-presidente, que teria usado interpostas pessoas a fim de ocultar ser o real dono da propriedade.

Ao defender os grampos e a decisão de torná-los públicos, o juiz também destaca que autoridades com foro privilegiado, como a própria presidente Dilma Rousseff, não são alvo de investigação na Lava Jato, mas aparecem nos monitoramentos porque conversaram com Lula, o real investigado. No documento enviado a Teori Zavascki, Moro detalha a atuação do petista para obstruir a Justiça em diversas conversas monitoradas e cita uma em especial: a que Lula diz que os responsáveis pelos processos relacionados ao petrolão "têm que ter medo". "Não se trata de uma afirmação que não gere naturais receios aos responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobras", disse. 

"Entendeu este Juízo que, nesse contexto, o pedido do MPF de levantamento do sigilo do processo se justificava exatamente para prevenir novas condutas do ex-Presidente para obstruir a Justiça, influenciar indevidamente magistrados ou intimidar os responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobras. O propósito não foi, portanto, político-partidário, mas sim, além do cumprimento das normas constitucionais da publicidade dos processos e da atividade da Administração Públicas, prevenir obstruções ao funcionamento da Justiça e à integridade do sistema judicial frente a interferências indevidas", explicou Sergio Moro.

Fonte: Revista VEJA