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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Policiais e bombeiros do DF querem liberdade para trabalhar em outros órgãos

Coluna Eixo Capital/Por Ana Maria Campos

Relator da MP 971, que tratou da recomposição salarial de policiais civis, militares e bombeiros do DF, o deputado Luís Miranda (DEM-DF) enviou ao Palácio do Planalto a lista de emendas que tratam de benefícios para as forças de segurança do DF. Houve um acordo de que a Presidência da República enviaria um projeto ao Congresso tratando desse tema desde que as medidas não acarretem impacto financeiro.

[Inaceitável: o cidadão faz concurso para determinado órgão, é aprovado, toma posse, ocupa a vaga e depois é requisitado para outro órgão - com isso seu órgão de origem não pode realizar concurso (ele continua ocupando vaga) e o órgão que o recebe não pode convocar eventual aprovado em concurso.

O pior de tudo é que a sociedade é a maior prejudicada = a Segurança Pública do DF que já anda mal, só piora. Sem esquecer que se trata de pessoal treinado, habilitado e que não pode ser substituído no improviso. No DETRAN-DF se dando um apito e uma caneta para o substituto o negócio até pode funcionar. Mas entregar uma arma para um cidadão sem treino - muitos até sem o Serviço Militar Inicial - ou mandando um leigo apagar incêndios ou efetuar resgate, não vai funcionar.

Não podemos esquecer que a Polícia Civil do DF tem um efetivo desfalcado, reduzido, a PM e os Bombeiros tem mais sargentos que soldados - sargentos promovidos em sua maioria por tempo de serviço].

Em ofício ao Ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Antônio de Oliveira Francisco, com o detalhamento. Entre as principais reivindicações, está a ampliação das possibilidades de cessão dos quadros da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para outros órgãos, inclusive federais. A requisição fora da atividade-fim de quem lida com segurança é questionada pelo TCU.

CB/Poder - Correio Braziliense


domingo, 2 de abril de 2017

Lei da terceirização traz segurança jurídica

A sanção de projeto de 1998, ainda de FH, aprovado em etapa final pela Câmara, serve para acabar com um sério foco de judicialização das relações de trabalho

Um desses temas que se eternizam na agenda do país, a regularização do trabalho terceirizado tem um desfecho positivo, com a sanção na sexta-feira, pelo presidente Temer, de projeto de lei, com poucos vetos e sem ferir seu espírito. O longo impasse no Congresso em torno do assunto se explica pela ação de forças políticas, ligadas a sindicatos, contrárias a qualquer modernização da esclerosada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — felizmente, também perto de ser flexibilizada por meio da legalização do princípio de que o entendimento entre as partes, capital e trabalho, se sobrepõe ao legislado.
 [curiosidade: todos elogiam o projeto de terceirização recém sancionado, só que esquecem um aspecto importante: ele autoriza a terceirização da atividade-fim e não faz restrições a que esta também ocorra nos contratos com a administração pública.

É sabido que a terceirização é um dos caminhos para a contratação de trabalhadores para prestar serviços junto a administração pública sem prestar concurso público - que ocorre via o conhecido  apadrinhamento político do trabalhador; 
quase sempre uma das promessas, feitas de forma reservada, aos cabos eleitorais pelos políticos em época de eleição é uma vaga de terceirizado em um órgão público - por não ser o terceirizado um empregado da administração pública e sim de uma empresa contratada via licitação para fornecer mão de obra a um órgão público e sempre pronta a atender pedidos de políticos, fica tudo bem e o preceito constitucional do CONCURSO PÚBLICO é deixado de lado. 

Com a liberação para que terceirizados prestem serviços na atividade fim de órgãos públicos, está liberada a contratação, ainda que pela via indireta da terceirização, de terceirizados para executarem serviços privativos de servidores públicos concursados.
Uma certeza: terceirização de atividade-fim decidida no STF.

Por miopia político-ideológica, sindicatos têm pronto o discurso da “precarização do trabalho” para adjetivar qualquer tentativa de se atualizar uma legislação feita na década de 40, na ditadura getulista do Estado Novo, para um país pouco industrializado, ainda agrário, com relações trabalhistas precárias e desbalanceadas. Nestes mais de setenta anos, houve grandes avanços na forma como os sistemas produtivos se organizam, impulsionados pelo aprofundamento da globalização. Tudo isso potencializado pela revolução digital. Por inevitável, a descentralização das linhas de produção, em escala planetária, criou várias modalidades de contratos de trabalho, tudo em busca de ganhos de produtividade, diante do aumento do grau de competição nos mercados. E continua a gerar novas oportunidades de trabalho.

A terceirização foi uma dessas mudanças. Tão inexorável que, apesar de todos os obstáculos, este tipo de emprego se expandiu no país. A precariedade legal da terceirização — julgada em tribunais da Justiça do trabalho com base em simplificada súmula que proíbe terceirização da “atividade-fim”, conceito abalado pela própria sofisticação da tecnologia — passou a criar enorme insegurança jurídica para empregadores. Causa de baixa geração de oportunidades de trabalho.  Por isso, mesmo no governo lulopetista de Dilma Rousseff, foi feita ampla negociação de um projeto, hoje no Senado, superando a questão da atividade-fim e estabelecendo uma série de garantias para o empregado terceirizado.

Porém, um projeto que se encontrava na Câmara, enviado ao Congresso pelo governo de FH, em 1998, e votado pelo Senado, foi aprovado e sancionado agora pelo presidente Temer, com vetos de dispositivos para contratos de trabalho temporário. A polêmica é que a lei é simplificada, sem direitos dos terceirizados que têm o projeto no momento no Senado. Além disso, deputados arguem no Supremo se esta proposta continuava valendo, mesmo depois de o então presidente Lula haver pedido sua retirada.

Faz sentido o governo desejar que garantias pedidas pelos sindicatos, e incluídas neste segundo projeto, sejam levadas em conta na reforma trabalhista. Empresários, inclusive, estavam dispostos a arcar com algum aumento de custo, em nome do fim da insegurança jurídica.  À margem de discussões, importa que não se perdeu a oportunidade de, enfim, retirar-se do limbo jurídico esta relevante modalidade de contrato de trabalho. E sequer se justifica o temor da perda de receita tribuária com a terceirização. É o contrário, porque aumentará a formalização e o próprio emprego.

 Fonte: Editorial - O Globo


quinta-feira, 23 de abril de 2015

Câmara aprova terceirização para atividade fim

Novo texto diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa como terceirizado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 230 votos a 203, emenda do relator do projeto de lei sobre terceirização (PL 4330/04), deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e do PMDB, que muda alguns pontos do texto.
Além de manter a possibilidade de terceirização da atividade-fim, a emenda diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização.  A aprovação da emenda prejudicará várias outras emendas apresentadas anteriormente, restando apenas mais três destaques para análise.

Tributação
A emenda também determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura. Outra mudança feita pela emenda diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.


Sindicalização
Em relação à sindicalização, fica mantido o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.


Responsabilidade
Quanto à responsabilidade da contratante, a emenda torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.  Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a contratada quanto a contratante.


Fonte: Agência Câmara 
 

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Dilma perde mais uma na Câmara - mas ela não dá importância, se contenta em ser a rainha da Inglaterra e levar a filha e os netos para passar o Natal na Base Naval de Aratu

Câmara aprova terceirização para todas as atividades

Emenda apresentada por bloco comandado por Eduardo Cunha, presidente da Casa, não acatou pedido do Ministério da Fazenda; texto segue para o Senado

A Câmara aprovou, por 230 votos a 203, o projeto que estende a terceirização para atividades-fim nas empresas. O texto agora vai ao Senado, onde pode sofrer alterações. 
 A emenda aglutinativa apresentada pelo bloco comandado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não acatou o pedido do Ministério da Fazenda para garantir arrecadação para o governo. A emenda trouxe ainda uma alteração significativa em relação ao texto-base, ao fixar a responsabilidade “solidária” nos contratos de terceirização. A medida beneficia os trabalhadores, que poderão escolher a quem acionar na Justiça em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas, a contratante ou a prestadora de serviço. Na redação aprovada, a responsabilidade era “subsidiária”, em que a contratada respondia em primeiro lugar.

Eduardo Cunha considerou prejudicado destaque do PT que pedia a retirada da atividade-fim do texto.

Fonte: O Globo