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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

A guerrilha do Araguaia - parte 4 - conclusão

CAPÍTULO IV Conclusões

A Guerrilha do Araguaia não passou de uma aventura de um grupo verdadeiramente pequeno e residual, sejam quais forem os ângulos por quais ela possa ser analisada.

Pelo enfoque político não passou do desvario de um Partido ilegal e clandestino em engendrar a incoerência de uma guerra popular sem apoio do povo, para impor-lhe o socialismo. Do ponto de vista militar, foi ação de um bando quixotesco a infligir mais prejuízos a si mesmo, perdido na selva e no emaranhado dos próprios erros. Nem os seus ideólogos resistiram a tanta bisonhice político-militar, como está claro na acidez das críticas de Ângelo Arroyo e Pedro Pomar, plenamente de domínio público. Aliás, o relatório de Arroyo é verdadeira confissão coletiva de culpa por tantas mazelas.

Exigir autocrítica de João Amazonas de Souza Pedroso é o mesmo que pedir a um ateu a contrição e o acolhimento de que a sua vida foi um longo suceder-se de pecados capitais. Cobrar-lhe a responsabilidade penal e moral, porém, deveria ser a obrigação da sociedade e das famílias que tiveram seus filhos levados ao infortúnio por ele, que se esconde na mentira para encobrir vários crimes, em que despontam o assassínio e a formação da quadrilha da qual desertou.

Eminentes guerrilheiros de redações queixam-se de que as Forças Armadas teriam infringido as leis da guerra e a Convenção de Genebra, assacando fantasiosos e lúgubres “testemunhos” de cuja idoneidade já se tratou. Omitem, entretanto, que se tratava de reprimir um bando fora-da-lei, que se conduzia por um procedimento que negava aos oponentes quaisquer sentidos éticos ou de justiça que não viessem de seus “tribunais revolucionários”.

Deixar cadáveres insepultos e “justiçar”, como faziam os “mitológicos” Osvaldão e companhia, certamente, não estão listados como comportamentos de combatentes a merecer amparo por qualquer código legítimo. Ademais, argumentar com a falácia de que combatiam uma “ditadura militar” é coonestar atividade criminosa, pois, à época, aceitem ou não os senhores das redações, havia no Brasil um Governo legal. Usar oposição criminosa como reação a um momento político é o cínico argumento dos que consideram mero detalhe o fato de a sociedade brasileira nunca ter autorizado usar em seu nome a violência revolucionária.

Finalmente, Sr João Amazonas de Souza Pedroso, para pôr término a tanto mal e dar definitivo esclarecimento aos fatos, mostre ao Brasil onde estão os jovens mortos e os desaparecidos que o seguiam em tantos desatinos. Liberte-se, senhor da guerra popular, de todo o seu ódio, de tanta culpa e de toda essa maldade.

PRODUZIDO POR TERNUMA REGIONAL BRASÍLIA