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terça-feira, 7 de julho de 2015

Assassinato de policiais agora é crime hediondo



Dilma sanciona lei que torna crime hediondo assassinato de policiais
Pena varia de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos de reclusão 

Sancionada nesta terça-feira (7) pela presidente Dilma Rousseff e sem vetos, a lei aprovada pelo Congresso em junho torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários, federais e integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional

Publicada no Diário Oficial da União, a regra vale não só durante o exercício da função, mas também conforme o cargo ocupado.  A nova lei abriga também cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau destes policiais, caso o crime aconteça em razão do cargo ocupado por elas, de acordo com O Globo. A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Em casos de lesão corporal, ela será agravada em dois terços

As informações são da Agência Brasil.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Senado aprova projeto que torna crime hediondo assassinato de policiais e que pune com mais rigor os políticos que roubarem merenda escolar



O texto votado, que agora segue para a sanção presidencial, também endurece as penas de outros crimes cometidos contra membros das Forças Armadas, da PF, da PRF, da PFF, da Polícia Civil, da PM e dos Bombeiros

Com apenas quatro senadores em plenário, o Senado aprovou nesta quinta-feira, 11, um projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais. Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), houve acordo entre os líderes partidários para que essa e outras propostas fossem analisadas em votação simbólica.

O texto votado - que agora segue para a sanção presidencial - também endurece as penas de outros crimes cometidos contra membros das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A proposta prevê ainda o agravamento da pena para familiares de até 3º grau desses agentes públicos.

Originado no Senado em 2007, o projeto foi votado em março na Câmara dos Deputados e sofreu uma série de alterações por influência da chamada "bancada da bala". Uma dos principais pontos retirados foi um dispositivo que agravava a pena não só para o crime praticado contra o policial "em decorrência do exercício do cargo ou função", mas também aquele cometido pelo agente de Estado. [além da pena mais rigorosa para o assassino de policiais e demais autoridades envolvidas com a área da segurança público, abrangendo membros das Forças Armadas e Forças auxiliares, é necessário que se modifique o conceito hoje vigente – e absurdo – de considerar o policial culpado antes de qualquer investigação.]


A Casa aprovou ainda projeto que prevê crime de responsabilidade para prefeitos e vereadores que praticarem desvio de finalidade na aplicação de recursos da merenda escolar, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Pelo projeto de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), os gestores que desviarem esses recursos, provocando a suspensão do oferecimento da merenda escolar, poderão ser condenados e sofrer punições, como perda de cargo e inelegibilidade.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que o projeto de Cristovam irá preencher um “estranho vácuo” na legislação, para proteger um dos mais sagrados direitos das crianças em idade escolar.