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quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Bill Gates vê arroto das vacas como maléfico para o meio ambiente e propõe solução

Bilionário investiu R$ 60 milhões em startup sustentável 

O bilionário Bill Gates decidiu investir US$ 12 milhões (pouco mais de R$ 60 milhões, na cotação atual) na Rumin8, startup australiana que visa reduzir o metano presente no arroto das vacas — o animal é supostamente uma das maiores fontes de emissão desse gás, que contribui para o efeito estufa.[o 'pum' das vacas também será objeto da atenção do bilionário.]

 Agricultor coloca fralda em suas vacas, após nova lei que ...

A solução apresentada pela companhia é um suplemento alimentar à base de bromofórmio, substância presente em algas vermelhas capaz de reduzir o metano emitido pelo gado durante o processo de fermentação entérica.

Há uma parceria entre a startup e a Universidade Estadual de São Paulo para realizar testes no gado brasileiro.

Como funciona o suplemento patrocinado por Bill Gates
Trata-se de uma versão sintética de algas vermelhas que pode impedir a criação de metano no sistema digestivo de uma vaca. Ele funciona inibindo uma enzima específica envolvida na produção de metano à medida que uma vaca digere os alimentos. O suplemento em desenvolvimento pela Rumin8 promete reduzir as emissões de metano em 95%.

Em pesquisas anteriores usando algas reais, a empresa conseguiu resultados promissores. Os animais, contudo, rejeitaram o sabor salgado, levando alguns cientistas a direcionar sua atenção para suplementos mais palatáveis.

A Danone anunciou que planeja colocar máscaras e fraldas ...

A ideia é que o produto final não custe mais do que 10% do valor de um animal ao longo da vida.

Leia também: “O presente da agropecuária e o futuro governo”, artigo de Evaristo de Miranda publicado na Edição 146 da Revista Oeste

 Redação - Revista Oeste

domingo, 11 de outubro de 2015

Pênis pequeno complica; vítima reage com violência a tentativa de assalto, machuca ladrão e é processada por lesão corporal e danos morais

RIR É O MELHOR REMÉDIO

1. Ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais

Em 2008, na cidade de Belo Horizonte/ MG, o ladrão que portava um pedaço de madeira debaixo da camisa para simular uma arma, subtraiu do caixa de uma padaria R$ 45, no entanto, foi surpreendido pelo dono do estabelecimento na porta que conteve a fuga do sujeito com violência, segundo o dono do estabelecimento e moradores das proximidades o mesmo ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, o bandido foi atacado não só pelo dono do estabelecimento mas pelos que passavam no local.

Sentindo-se humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais, contra o comerciante assaltado. O juiz considerou a ação uma verdadeira “aberração”.
Processo nº 0024 08 246471-0

2. Flatulência não é causa de demissão por justa causa segundo TRT
Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências.
O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos

E ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando a demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a funcionária com autoritarismo.

Em sua decisão, advertiu que, há casos em que a flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando provocada, intencional, ultrapassa o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta.

Por fim, a justa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Processo TRT/SP nº: 012902005242009

3. Preservativo no extrato de tomate                                                                                              A consumidora que se deparou com um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate recebeu indenização no valor de R$ 10 mil. 
REsp 1.317.611/RS


4. Mulher processa marido por insignificância peniana
Em Porto Grande no Amapá, mulher pede anulação do casamento, em razão do erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais casaria se soubesse de tais circunstâncias, e ainda, uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

Fonte: JusBrasil -
Davi Farizel - http://davifarizel.com/