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domingo, 18 de outubro de 2020

Um excesso indecente - Folha de S. Paulo

Janio de Freitas 

Ministro considerou justificada a liberação de André do Rap, que requereu habeas corpus baseado em excesso de prisão

Embate oferece controvérsia, mas STF marchou de mãos dadas contra Marco Aurélio

A indiferença da classe privilegiada pelo que se passa abaixo dela recebeu do próprio Supremo Tribunal Federal, instância quase divina da “Justiça”, mais uma autenticação. É o destino histórico, deliberado por quem pode, para a imensa maioria dos brasileiros. Com intenção fora das exigências vigentes, o Congresso alterou o tal pacote anticrime com uma medida para reduzir o número indecente de mais de 250 mil detentos em prisão nominalmente provisória, mas de fato sem prazo. Uma população abandonada, inúmeros sem culpa constatada, resultado da falta de meios para pagar advogados eficientes. Em vigor desde o final de dezembro último, a nova medida determina o reexame da prisão a cada 90 dias, para verificação da necessidade de mantê-la ou não. É claro que os reexames não são comuns.

O ministro Marco Aurélio considerou justificada liberação de um detento provisório, que requereu habeas corpus baseado em excesso de prisão, mais do que os 90 dias legais e sem o reexame que a avaliasse. Recém-empossado na presidência do STF, Luiz Fux atribuiu-se o inexistente poder de invalidar a decisão do colega. E o fez com o forte argumento de ser o detento um chefe de milícia que, solto, ameaçaria a sociedade.

Um embate, portanto, que oferece controvérsia para muito tempo, entre defensores de que a lei é igual para todos, e aplicá-la é a função do juiz; de outra parte, os que sobrepõem à lei, ao decidir, presumidas decorrências de sua aplicação —ou, não raras vezes, suas inclinações pessoais. Controvérsia, mas não para o plenário do STF, que logo marchava de mãos dadas contra Marco Aurélio Mello, como sempre. E o fez com originalidade: abraçou a opinião aplicada por Luiz Fux, mas não que a aplicasse.

Para Luiz Fux, que lembra o Fernando Henrique das exógenas e endógenas para dizer externas e internas, o tribunal nada decidiu sobre o prazo de 90 dias: tratou do “prazo nonagesimal”. Que, conforme a resolução adotada, “não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juiz competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos”.

Em que prazo? A rigor, deveria fazê-lo antes do dia “nonagesimal”, pois já no dia seguinte a prisão entra em excesso de prazo. Na lei, o prazo é tanto para o detento como para o juiz do caso. O Supremo cuidou, no entanto, de dar-lhes sentidos opostos. O do preso é fechado e dependente. O do juiz é livre, à vontade, a menos que haja intervenção do advogado nunca presente para a imensa maioria dos detidos provisórios sem meios de tê-lo.

Novo fogo 
emboscada policial que matou 12 de uma “narcomilícia” apreendeu, entre as armas que carregavam, três metralhadoras. É uma novidade. Um passo a mais.

Metralhadoras eram consideradas menos convenientes pela dificuldade de dirigir tiros mais precisos, nos confrontos. Sua utilidade estaria em ataques do tipo militar, os chamados assaltos. Se é isso que sua chegada prenuncia, não se sabe. Mas que trazem novidade, e para pior, é certo.

Nostalgias 
As restrições às armas de brinquedo, o fim dos quintais e os síndicos extinguiram, ou quase, os empolgantes enfrentamentos de mocinho e bandido. Agora as críticas se voltam para os sobreviventes enfrentamentos de azuis e vermelhos, os mocinhos e bandidos dos falsos tiroteios do pessoal do Exército. Mas saíram todos contentes: os combates vencidos pelos azuis na Amazônia correram muito bem, como nos velhos tempos.

Jânio de Freitas, jornalista - Folha de S. Paulo


terça-feira, 7 de março de 2017

INsegurança Pública no DF - armas de brinquedo são usadas para assaltos

Bandidos usam cada vez mais armas de brinquedo e de pressão em assaltos

Levantamento da Polícia Militar mostra que é cada vez mais frequente o uso de armas de brinquedo e de pressão para a prática de assaltos no Distrito Federal. Nos dois primeiros meses do ano, a PM apreendeu 69 desses equipamentos

Na madrugada de 22 de fevereiro, um homem e duas mulheres aparentemente armados invadiram uma pizzaria da Quadra 101 do Sudoeste e anunciaram o assalto. Com medo, os comerciantes entregaram tudo o que tinham: dinheiro, celulares e aparelhos eletrônicos. Os criminosos fugiram, mas foram presos horas depois. Com o grupo, a polícia encontrou uma réplica de arma de fogo, utilizada para cometer o crime, e um estilete. A ocorrência comprova o uso cada vez mais frequente de revólveres e pistolas falsas por assaltantes.

Com a farsa, bandidos intimidam as vítimas e têm o caminho facilitado para cometer os roubos. Em 2016, as forças de segurança apreenderam, por mês, uma média de 42 réplicas e armas de pressão para a prática de airsoft, atividade que simula diversas situações de combate e é regulamentada no Brasil. No total, 510 foram retiradas das ruas do Distrito Federal. Até 2 de março deste ano, a Polícia Militar recolheu 69 desses equipamentos. A maioria das réplicas é idêntica às reais. Por causa da semelhança, em alguns casos, só é possível identificar as diferenças com o objeto na mão.

Por isso, a polícia recomenda que, mesmo desconfiando, a vítima não reaja. A maioria das cópias é de pistolas. Segundo o porta-voz do Centro de Comunicação da PM, major Michello Bueno, os cuidados que se deve ter são os mesmos com relação às armas originais. “As últimas ocorrências mostram um aumento na parcela de crimes realizados com réplicas que são utilizados, em sua maioria, para o roubo. A maioria é de airsoft, por se parecerem mais com as reais. O infrator sabe que só será preso com um simulacro se for apreendido no contexto de um crime. Desse modo, a impunidade, a reincidência e a legislação benéfica são fatores que causam o aumento dos índices de criminalidade”, afirmou.

No ano passado, o Exército Brasileiro, com o apoio dos órgãos de segurança, fiscalizou 410 comércios de armas e emitiu 78 atuações, além de realizar cinco prisões e apreender 284 armamentos, entre eles, 29 airsofts. Semelhantes às reais, poucas coisas as diferem, além do peso, da forma de manipular e da ponta alaranjada, geralmente retirada pelos assaltantes para enganar as vítimas.

Em uma loja na Feira dos Importados, um vendedor que atua no ramo há sete anos contou que o estabelecimento vende, em média, 100 pistolas de airsoft por mês. “Quem mais compra são as pessoas que jogam, que fazem coleção ou mesmo para atirarem em casa. Todas elas são de 6mm, mas a quantidade de munição varia de acordo com o modelo. Existem as que cabem 15, 20 e 32 bolinhas. Elas têm uma velocidade de 120 a 130 metros por segundo”, explicou.

Em outra loja, o dono contou que as mais vendidas são as elétricas. Em média, segundo o empresário, são comercializadas de 30 a 40 por mês. “Geralmente, são para pessoas que praticam o jogo e querem fazer coleção. A polícia tenta criminalizar o esporte alegando que são usadas por assaltantes, mas eles vão deixar de cometer crimes sem a airsoft? O problema da violência é uma questão social. De todos os que compram aqui, nenhum ou, em raras vezes, um a gente percebe que está mal-intencionado”, disse o comerciante.

Risco
Sociólogo e integrante da Rede Desarma Brasil, Antônio Rangel Bandeira considera a legislação atrasada. Na visão dele, que também é consultor da Organização das Nações Unidas (ONU) e da ONG Viva Rio, as práticas de airsoft e de paintball, embora sejam classificadas como esportivas, simulam não só pistolas, mas também fuzis de guerra. “Isso foi regulamentado há muitos anos, mas, de lá para cá, os bandidos descobriram que essas são armas que se parecem muito com as verdadeiras, além de bem mais baratas, e passaram a utilizá-las para fazer assaltos. Obviamente, esse tipo de armamento tem de ser controlado e proibido, porque está servindo a crimes”, defendeu. [esse Bandeira deve ser um daqueles que defende com unhas e dentes que só os bandidos tem direito a andar armado;
o cidadão de BEM deve andar desarmado e pronto a ser assaltado, ficar sem seus haveres, muitas vezes perder a própria vida, tudo em prol de uma política de desarmamento estúpida, imbecil e que foi rejeitada em plebiscito.
Será que o Bandeira não entende que bandido vai sempre andar armado, que qualquer lei imbecil pró desarmamento só atinge as pessoas de bem?]

As armas usadas para airsoft, por exemplo, têm a fiscalização, a fabricação, a importação e a comercialização controladas pelo Exército. Segundo a instituição militar, o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados atua preventivamente e não tem a competência e o amparo legal para agir contra a prática de crimes. Segundo o Exército, ilícitos como contrabando e uso do produto para a prática de crimes são da esfera da segurança pública.

Por e-mail, a Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social informou que as armas de brinquedo e as réplicas não constituem arma de fogo. No entanto, se algum desses objetos for usado em roubo, o autor responde pelo assalto e não pelo porte ilegal. Agora, se uma pessoa estiver com uma réplica, o objeto será apreendido, pois configura-se contrabando.


Cadastro
No mercado, há três tipos mais comuns de armamento para airsoft: a spring, que só atira com ação mecânica do usuário; a elétrica, que funciona com bateria ou pilha; e a de cilindro Co2 descartável. Esta última, no entanto, só pode ser vendida para pessoas a partir de 25 anos, com a exigência do Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército. Fabricantes e comerciantes também devem ser cadastrados no Exército, por meio do CR.


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Fonte: Correio Braziliense