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domingo, 13 de janeiro de 2019

Brecha em norma do Exército para tiro esportivo cria porte disfarçado de arma

Foram expedidos 45 mil registros a atiradores esportivos em 2018, número recorde e dez vezes maior do que 5 anos antes. Quantidade supera autorizações da PF para pessoas físicas e serve para driblar exigência de ‘efetiva necessidade’

 Enquanto o governo Jair Bolsonaro discute mudanças na forma de obtenção de arma de fogo por cidadãos na Polícia Federal, desenhando um decreto para facilitar a concessão da posse, hoje é o Exército quem mais concede armas a pessoas físicas no País. O número de licenças destinadas a atiradores esportivos chegou em 2018 à quantidade recorde de 45 mil - cinco por hora - e um crescimento de dez vezes nos últimos cinco anos. Já a PF concedeu 27 mil autorizações em 2018.  

O crescimento do interesse no tiro esportivo é o resultado do genuíno aumento dessa prática, segundo defendem os atletas. Mas também é reflexo das buscas de quem teve a licença negada na PF, além de esconder um esquema em que despachantes oferecem a via até como uma espécie de porte de arma de fogo, o que conta com anuência de donos de clubes de tiro num setor pouco fiscalizado, apontam especialistas e profissionais da área.  É prerrogativa da PF o controle de concessão de posse (para manter arma de fogo dentro de casa ou estabelecimento comercial) e do porte (andar armado na rua) para a população civil. Para requerer o equipamento, é preciso submeter o pedido a uma superintendência da PF. Ao Exército, além do controle do armamento de militares, cabe a atuação junto aos portadores especiais conhecidos pela sigla CAC: caçadores, atiradores esportivos e colecionadores.  

As exigências nos dois órgãos são parecidas: ter mais de 25 anos, ficha limpa e realizar testes de aptidão psicológica e capacidade técnica. O que diferencia os processos é a exigência, por parte da PF, de apresentar uma justificativa de efetiva necessidade, [atualmente, a PF se vale da subjetividade para liberar a licença ou não; depende apenas do entendimento da PF sobre a concessão ou não - atualmente a PF não precisa fundamentar sua negativa;

com a mudança que ocorrerá nos próximos dias ou a PF perde o direito de decidir - basta que determinadas condições estabelecidas no Decreto sejam atendidas para que a PF tenha obrigação de conceder a licença. Se decidir negar a PF  se valer de  decisão motivada e fundamentada.]  enquanto o Exército pede aos atiradores esportivos que o candidato seja filiado a um clube de tiro e frequente o local para realização de treinos ou participação em competições.

A efetiva necessidade é alvo de críticos do Estatuto do Desarmamento, que alegam haver excessiva subjetividade por parte dos delegados da PF que decidem ou não pela liberação.

O Estado entrou em contato com quatro despachantes em São Paulo. Sem se identificar, a reportagem afirmou que gostaria de ter uma arma para “defesa pessoal” que também pudesse ser usada na rua. Apenas um deles explicou que a legislação atual só permite porte de arma em casos excepcionais e não sugeriu filiação a um clube de tiro. Nos demais, o preço cobrado variou entre R$ 1,1 mil e R$ 2,5 mil - o mais caro poderia ser parcelado em dez vezes no cartão. Em dois orçamentos, a anuidade do clube estaria inclusa no pacote. O valor, no entanto, não considerava a compra da arma - uma pistola 380, por exemplo, custa a partir de R$ 5 mil. 
O vínculo com o clube de tiro serviria para receber o direito de transportar a arma municiada e pronta para uso no trajeto entre o local de acervo e o de treinamento, e vice-versa.Com essa documentação, vai poder sair com ela (a arma)”, afirmou um despachante. “Essa guia de tráfego vem escrito ‘porte de trânsito’. O pessoal usa para ir para o stand de tiro, para o lugar de treino, e usa ela no dia a dia, entendeu?” 

Na prática, o porte de trânsito seria um porte de arma velado. Segundo afirmam, a manobra consistiria em o atirador poder argumentar sempre que está em deslocamento. A oferta não é ilegal e se aproveita de brecha aberta com a Portaria 28 do Comando Logístico do Exército, de março de 2017. “Se você mora em São Paulo e quiser ficar sócio de um clube em Belém (a cerca de 2.880 quilômetros), quiser entrar no carro e ir armado para Belém do Pará, você pode”, indicou outro despachante.


Entre as exigências, o atleta deve comparecer ao menos oito vezes por ano e assinar a lista de habitualidade do clube. A renovação da licença é feita a cada três anos. Não raro, o despachante trabalha em modelo de exclusividade com algum clube. “Você vai lá (ao clube) e dá cinco tiros, dez tiros. Não importa quantos tiros você vai dar”, diz um despachante. “Vamos dizer que o Exército solicite (documento), você pede para o clube, e o clube emite.” 

Regra burlada 
 Promotor do Ministério Público de São Paulo, Felipe Zilberman classifica o uso desvirtuado do porte de trânsito como fraude. “A portaria do Exército abre a brecha para transportar arma. Se as pessoas usam o regulamento para andar com arma, claramente é uma fraude, uma forma de burlar a lei.” Ele explica que o ideal, no caso de um policial se deparar com a situação, é realizar apuração simples visando a comprovar a ida ao clube. A Polícia Militar disse reconhecer a Portaria 28 e atuar em conformidade com seus termos”.  [vale lembrar ao ilustre promotor que fraude precisa ser provada - suposição, achar, entender que, não vale como prova.
Ao que se sabe são raríssimos os casos em que membros dos clubes que o promotor coloca sob suspeita (quando classifica o uso desvirtuado do porte de trânsito como fraude, o promotor cogita da conivência dos clubes, visto que a fraude, caso haja, precisa da participação daquelas organizações) - de forma genérica e imprecisa - se envolvam em tiroteios ou qualquer prática ilegal, portando armas de fogo.

Consultamos delegacias, Polícia Federal e não consta registro.] 

O instrutor Matheus Campos Argento de Freitas relata que ao menos 50% dos casos que atende mensalmente são de pessoas que não conseguem diferenciar os processos da PF e do Exército. “Hoje em dia estão vendendo que o Exército dá o porte, mas não é bem assim. A informação acaba vindo de pessoas mal intencionadas que atuam na área.” 

Em nota, o Exército ressaltou que “não fornece porte de arma ao cidadão comum”. “Esta é uma atribuição da Polícia Federal, e as armas registradas para o exercício das atividades de CAC somente podem ser utilizadas nessas respectivas atividades, previamente autorizadas e registradas, não podendo ser utilizadas para porte, como defesa pessoal.”
O Estado perguntou sobre a fiscalização efetuada no setor, mas não obteve resposta. Procurado, o Ministério da Justiça e Segurança não comentou. 

O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Decisão estapafúrdia do genial governador Rollemberg vai facilitar o acesso de bandidos a 'armas de choque'. Como?

Seis anos após a compra, agentes do Detran vão usar armas de choque

Para portar a arma tipo taser, o agente deverá comprovar habilitação técnica e aptidão psicológica

[Decisão insensata do governador Rollemberg vai facilitar o acesso de bandidos a 'armas de choque'. 
Como? 
ao permitir que agentes do DETRAN-DF utilizem as 'tasers', Rollemberg facilita aos bandidos tomarem as 'pistolas de choques' e usarem contra a população.
Agentes de trânsito necessitam para cumprir com eficiência o DEVER inerente ao cargo, apenas de apito e caneta.
Cabe a Polícia Militar do DF - capacitada a portar e usar armas fazer a segurança nas blitz de trânsito.] 

Após fase de avaliação, os agentes do Departamento de Trânsito do DF (Detran) estão autorizados, por tempo indeterminado, a fazer uso de armas de choque conhecidas como tasers. A comunicação foi feita na edição do Diário Oficial do Distrito Federal de segunda-feira (17/4). Para portar a arma, o servidor deverá comprovar habilitação técnica e aptidão psicológica. [qual órgão ficará responsável pelos exames necessários para comprovar habilitação técnica e aptidão psicológica por parte dos agentes do DETRAN-DF?
Caso o agente não tenha habilitação técnica há o risco de usar mal a arma, ensejando que o 'alvo' (um ser humano) seja atingido mortalmente ou revide e desarme o agente.
Não tendo o agente aptidão psicológico vai usar a arma de forma indevida e sem motivação.]


As regras para o uso das tasers havia saído em maio do ano passado com prazo de 90 dias para se consolidar, mas a decisão só saiu quase um ano depois. A instrução nº 405/2016 dizia que o choque só deve ser aplicado pelo agente “em casos de iminente perigo de lesão ou morte, estado de necessidade e de legítima defesa da sua própria integridade física e de outros”. A legislação ainda orienta os fiscais a aplicarem o choque preferencialmente nas costas. “A cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados”, detalha. [não conseguimos localizar a instrução nº 405 e a redação da matéria permite se entender que tal norma não existe mais e tudo indica não foi substituída por outra.]

[EXEMPLO DE INSENSATEZ:
Uma entrevista concedida ontem pelo agente de trânsito Silvaim  Fonseca - que parece ser um dos mais experientes do efetivo do DETRAN-DF e tudo indica  (pelo número de entrevistas que concede)  - ocupar um cargo importante naquele órgão - no momento não recordamos qual cargo - apresentou como vantagem o porte dos 'tasers' pela redução do número de ocorrência durante as blitz,  o que pode ser atribuído ao novo equipamento, que não foi usado nem em casos de desacato.

O crime de desacato é na maior parte das vezes cometido verbalmente e isso demonstra o entendimento daquele agente - em entrevista representado o DETRAN-DF - sobre ser favorável ao uso de 'armas de choque' em caso de desacato.

Em outras palavras, aquela autoridade de trânsito considera válido que em uma discussão verbal acalorada entre agentes de trânsito e um motorista e este desacatando um agente é válido que o 'criminoso' seja punido com choques elétricos.
Um ponto a ser esclarecido ??? também seria ótimo se o DETRAN - DF disponibilizasse em seu site a Instrução nº 415.]

Em 2011, o governo gastou, aproximadamente, R$ 534 mil na compra de 260 aparelhos para o uso dos agentes de trânsito durante operações. O Detran começou a treinar os funcionários, mas, diante da reação negativa da sociedade, o Executivo local recuou e desistiu de adotar os armamentos.  Durante todo esse tempo eles ficaram encaixotados. Chegou a ser anunciado que as armas de choque seriam destinadas à Secretaria de Segurança Pública, para uso dos policiais. O que também não se concretizou. 

Fonte: Correio Braziliense

Relembrando:
A coordenadora do curso de segurança pública da Universidade Católica de Brasília, Marcelle Figueira, defende um debate mais amplo com a sociedade antes da entrega dos tasers aos agentes responsáveis pelas blitzes. “É uma arma menos letal, mas não significa que ela não possa matar. O uso pode ser letal se o choque for aplicado em cardíacos ou em portadores de marcapasso, por exemplo. E, no momento da ação, é impossível perguntar se a pessoa tem alguma condição de saúde”, comenta a especialista. “Legalidade é diferente de legitimidade, que é conferida pela sociedade”, acrescenta Marcelle.

Para a professora, os protocolos precisam ser transparentes para a população, assim como a oferta de treinamento específico para os agentes. Segundo a especialista, estudos internacionais mostram que, no caso de uso de equipamentos como tasers, há uma tendência menor ao diálogo. “Existem indicadores sobre isso. Com armamentos menos letais, os operadores de segurança têm uma tendência a negociar menos. Exatamente por isso as normas precisam ficar bem claras, para que não haja abusos”, alerta. A especialista acredita que a adoção das armas de choque não está suficientemente justificada e que existe a possibilidade de requisitar apoio da PM em situações de perigo.

O presidente da OAB no DF, Juliano Costa Couto, avalia que o uso de armas de choque contra motoristas é uma medida desproporcional. Segundo ele, a entidade questionará na Justiça a liberação do uso em blitzes. “Esses aparelhos podem levar à morte determinadas pessoas. Por isso, a autorização para uso de agentes de trânsito é temerária”, defende. Juliano pediu que a OAB faça uma análise da constitucionalidade da instrução normativa do Detran.