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quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Parlamentares querem incluir elite do Judiciário na reforma administrativa - O Globo [cabe perguntar: os parlamentares também serão incluídos?]

Câmara retoma discussão hoje

Sessão que debatia o tema na noite desta quarta-feira foi suspensa.
 
 Regras vão mudar apenas para novos servidores
 
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta de reforma administrativa retoma debates e votação do texto-base nesta quinta-feira. A sessão que debatia o tema na quarta-feira foi encerrada às 23h19 sem que houvesse o recolhimento dos votos por parte dos deputados. 
 
Parlamentares que integram a comissão querem incluir a elite do Judiciário nas novas regras, já que o texto original do governo deixou essas categorias de fora da reforma. 

[não temos procuração para defender os MEMBROS do Poder Judiciário = na manchete chamada elite = nem eles precisam.
Mas segundo peritos no assunto o que complica é que servidor simples, parlamentares eleitos, magistrados concursados ou nomeados, promotores, todos são SERVIDORES PÚBLICOS = o patrão é único = O POVO BRASILEIRO = O CONTRIBUINTE.
A diferença surgiu na regulamentação - o servidor público, o antigo 'barnabé'  passou a ser regido pelo 'estatuto do servidor público' que foi substituído pela Lei n° 8.112/90.
 
- Só que alguém teve a ideia de uma lei específica para o Poder Judiciário e nela os magistrados passaram à condição de MEMBROS do Poder Judiciário - a classificação 'servidor público' sumiu e os magistrados passaram a MEMBROS;
 
- outro alguém resolveu regulamentar a legislação para deputados, senadores, e todos os eleitos para cargos no Poder Legislativo, abrangendo vereadores, deputados estaduais e federais e senadores = todos passaram a ser MEMBROS do Poder Legislativo - municipal, estadual e federal. Por óbvio, sumiram da 8.112/90;
 
- dizem as más línguas, na época eu era criança, que na Constituição de 1988 cogitaram do MP, ser 'revitalizado' - transformar em um quarto poder, seria complicado. Então denominaram promotores, subprocuradores, procuradores MEMBROS do Ministério Público e todos foram, felizes da vida, excluídos da 8112.
Com isso, qualquer medida que atinja servidor público, especialmente se for desfavorável, NÃO ALCANÇA MEMBROS. Assim, se os parlamentares querem realmente incluir a elite do Poder Judiciário na reforma administrativa , os atingidos serão os MEMBROS do Poder Judiciário.
 
MEMBRO por MEMBRO fica justo, inevitável, que os MEMBROS do Poder Legislativo e do Ministério Público sejam alcançados.
Logo alguém vai ter a feliz ideia de que a reforma alcance apenas servidores públicos e os MEMBROS fiquem todos de fora.] 

Policiais:  Governo lança programa habitacional para profissionais de segurança pública, que integram base política de Bolsonaro

Para facilitar a aprovação da reforma, o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), fez várias concessões em relação ao texto enviado pelo governo. Além de manter a estabilidade a todos os servidores públicos, não só nas carreiras típicas de Estado, ele condicionou a redução de jornada e de salário da categoria a situações de crise fiscal.

Parlamentares que integram a comissão querem incluir a elite do Judiciário no texto da reforma administrativa Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo
Parlamentares que integram a comissão querem incluir a elite do Judiciário no texto da reforma administrativa Foto: Pablo Jacob -  Agência O Globo

Pensão vitalícia
Além disso, ele cedeu à pressão dos profissionais de segurança e incluiu no texto um trecho que altera a regra da pensão, tornando o benefício vitalício e integral em caso de morte no exercício da função para todos os policiais federais.

Viu isso?  Governo e Congresso negociam ampliação da desoneração da folha enquanto tentam prorrogar medida para 17 setores

A medida aumenta as despesas da União. Com a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, o cálculo da pensão é feito de forma proporcional. Maia também incluiu no texto outro trecho que atende os policiais federais e reforçou o direito à aposentadoria integral e mesmo reajuste dos ativos para quem ingressou na carreira até novembro de 2019. O Tribunal de Contas da União (TCU) havia se posicionado contra esses dois benefícios. 

Uma das principais mudanças introduzidas pela reforma é o desligamento do servidor por mau desempenho. A proposta torna obrigatória a avaliação periódica para todos os servidores, atuais e novos.

Além disso, permite a contratação temporária no serviço público por período de até seis anos e realização de convênios com a iniciativa privada para prestar serviços, com compartilhamento de estrutura física e recursos humanos, com ou sem contrapartida.

Economia - O Globo

 


quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Cabeças pretas do PSDB exigem privilégio para os servidores. O samba-do-tucano doido 1

Ala do partido faz três exigências para, quem sabe!, votar em favor da reforma da Previdência: uma aceita, uma inaceitável e outra indecorosa

Eu tenho alguns problemas que são, admito, também de fundo moral com o que se chama habitualmente de “gente fingida”. A ala tucana que quer romper com o governo alega, intramuros, que o partido não pode arcar com o peso da impopularidade da gestão Michel Temer. Sei… Será que os números serão os mesmos no ano que vem? Mas deixemos isso pra lá agora. Havia outro elemento silencioso a pressionar em favor da retirada: os tais “cabeças pretas” não queriam e não querem se comprometer com a reforma da Previdência. E aquele conversa de “votaremos a favor do Brasil, mas não precisamos, para isso, de cargos?” Neste blog, escrevi faz tempo: isso aí é medinho não-declarado da reforma. E isso agora está claro.


O partido, ou  fatia considerável dele, faz três exigências para votar a favor das mudanças. E olhem que Ricardo Trípoli (SP), o líder da legenda na Câmara, ainda assim, não garante os 46 votos, não. Os tucanos querem: a: integralidade no benefício por invalidez, não importa o local do acidente, se no trabalho ou não; b: que a pessoa possa acumular benefícios, como aposentadoria e pensão, desde que não ultrapasse o teto de R$ 5.531;
c: que os servidores que ingressaram na carreira até 2003 tenham aposentadoria integral (igual ao último salário) e que não valha para eles a regra da idade mínima; para tanto, teriam de pagar um pedágio.

Passo por cada uma rapidamente, destacando que as três propostas elevam os gastos em vez de diminuir: – a primeira, a da invalidez, pode ser considerada aceitável.  Afinal, estamos a falar de pessoas que, em tese ao menos, têm mais dificuldades para encontrar fontes alternativas de renda; – a segunda, a do acúmulo, já é inaceitável porque, como se nota, não vincula o teto do recebimento ao valor da contribuição ou ao tempo. O estabelecimento do teto não elimina o fato da acumulação de vencimentos; – a terceira, a dos servidores, além de inaceitável, é indecorosa.
[uma pergunta sobre uma situação hipotética, mas que existe aos milhares: um servidor ingressou no serviço público em 2002 e desde então tem contribuído sobre o salário integral - vamos supor R$15.000,00, alíquota de 11% - e por ter apenas 45 anos, tem que trabalhar no mínimo mais 17 anos.
Óbvio que seu salário de quinze mil reais não pode ser reduzido. 
Mesmo que passe a contribuir sobre apenas o teto do INSS - quase R$ 6.000,00 - e com alíquotas que começam em 8%, atingindo os 11%  apenas sobre o valor acima de quatro mil e poucos reais, ele contribuiu durante mais de quinze anos  com um valor quase quatro vezes o máximo que o trabalhador da iniciativa privada contribuiu (o máximo atual do INSS, iniciativa privada, fica abaixo dos seis mil reais).
É justo que quando este camarada que hoje contribui com R$1.650,00 - situação que perdura há quinze anos - ao se aposentar, receba no máximo R$5.800,00 (valor aproximado do teto do INSS)?
NÃO. É necessário que haja uma regra de transição, que permita que sejam consideradas as duas situações.] 


Cadê o partido que votaria a favor do Brasil, estando ou não no governo? É admissível que sejam os tucanos a abrir uma brecha como essa, numa reforma que, convenha-se, já é mitigada? Observem que a alteração mexeria com duas questões essenciais de uma proposta que já é bastante suave e aquém das necessidades: idade mínima e vencimentos integrais para servidores.


Nesta terça, Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, que fala com entonação de Torquemada contra os gastos quando dialoga com os tais mercados, resolveu dar piscadelas para as propostas dos tucanos. Sim, de forma realista, admitiu que já é difícil aprovar a reforma com os votos do PSDB; sem eles, ficaria praticamente impossível. Daí ter dito que talvez conviesse ao governo ceder às ditas sugestões, que sugestões não são. Aécio Neves, presidente licenciado, defende o apoio à proposta do governo e quer que o partido feche questão. Mas parece que isso não acontecerá.


A verdade é que o PSDB não tem ideia nenhuma para a Previdência que não seja tentar garantir alguns privilégios que a já mitigada reforma do governo não prevê. A carta de intenções do partido, tornada pública nesta terça, deixa isso muito claro pelo caminho da omissão.

  LEIA TAMBÉM: PELA ORDEM: Rapazes de Janot decidem engolir Raquel Dodge. E estão conseguindo…

Procuradora-geral da República é, por enquanto, mera caudatária dos métodos heterodoxos postos em prática por seu antecessor

 

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Previdência: Relator diz que não vai alterar texto para beneficiar servidores

Projeto limita a aposentadoria integral dos servidores que ingressaram antes de 2003

Apesar da pressão dos servidores públicos federais, o relator da reforma da Previdência, Arthur Maia (SD/BA) afirmou que não vai alterar o texto no que diz respeito a esse tópico. O projeto limita a aposentadoria integral dos servidores que ingressaram antes de 2003, ao estipular uma idade mínima para ter esse benefício, de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. O mesmo valeria para a paridade com os reajustes dados aos funcionários ativos. — Fica tudo como está. (…) Não vai mudar nada, nada — disse.
  Os servidores públicos têm forte influência dentro da Câmara dos Deputados e têm pressionado por uma mudança no texto. Antes de começar a sessão da comissão especial que analisa o assunto, vários servidores se aglomeraram na porta do plenário 2 da casa, onde estava marcada a sessão, com gritos de "quem votar não vai voltar".

Nesta terça-feira os deputados discutem o texto do relator na comissão. Segundo o presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB/MS), não há motivos para adiamento e a votação do projeto será iniciada amanhã, cumprindo o cronograma original. Depois disso, o governo deve avaliar quando colocará o projeto para votação em plenário. Lá, o governo precisará de quorum alto para aprovar a reforma, 308 votos.

Fonte: O Globo
 

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Governo recua no tempo para aposentadoria e reforma da Previdência praticamente não reforma nada e ainda e no estilo Temer terá mais recuos

Governo recua e reduz tempo para aposentadoria integral na reforma da Previdência

Com mudança, o tempo de contribuição para receber 100% do benefício cairia de 49 para 40 anos

O governo cedeu às críticas de que a reforma da Previdência forçaria o trabalhador a contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral e aceitou mexer nos cálculos da aposentadoria. Segundo interlocutores, o parecer do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), vai garantir já na largada 70% do valor do benefício para quem contribuir pelo período mínimo de 25 anos. E, para incentivar o trabalhador a ficar mais tempo na ativa, ele ganhará um percentual por cada ano adicional de contribuição.
 
Os percentuais deverão ficar em 1,5 ponto percentual (pp) por ano, a cada cinco anos; 2 pontos percentuais, no caso de o trabalhador esticar a permanência na ativa por mais cinco anos e mais 2,5 pontos percentuais, se ficar outros cinco anos. Ou seja, se além dos 25 anos, ele contribuir por mais 15 anos — somando 40 anos—, terá direito à aposentadora integral (de 100%).
 
Mais cedo, o presidente da comissão especial que analisa a reforma da Previdência, Carlos Marun, afirmou que o parecer do relator, deputado Arthur Maia, iria alterar a regra que fixa em 49 anos o tempo de contribuição para receber o valor máximo de benefício da aposentadoria. Ele afirmou, contudo, que não sabe em detalhes qual será a nova regra.

DIFERENTES ESCALAS DE IDADE MÍNIMA
O texto final da reforma da Previdência vai prever diferentes escalas de idade mínima para aposentadoria (até fechar nos 65 anos), para os trabalhadores do setor privado (regime geral-INSS) e servidores públicos. No caso do INSS, homens e mulheres terão que atingir idade mínima de 65 anos num prazo de 20 anos (em 2038). Já no setor público, os homens deverão cumprir esse requisito antes, em 2028. Além de ter que observar a idade mínima que valerá a cada ano, os trabalhadores terão que pagar um pedágio para se aposentar (ficar mais tempo na ativa). Esse pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o beneficio pelas regras atuais. Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%, no caso de quem ficasse enquadrado na transição.
 
Fonte: O Globo

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Previdência: servidor antigo deve ter aposentadoria integral

Dependendo da data em que entraram no governo, servidores podem manter a paridade de vencimentos com os ativos. Acumular benefícios será proibido

As novas regras para a Previdência Social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente após 49 anos de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três Poderes da União.
O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou aposentadoria e pensão por morte. Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a Previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.

Regime diferenciado
Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam das regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.

Professores que tiverem exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio podem não entrar na regra da idade mínima. Até a data da promulgação da PEC, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição; no caso dos homens, aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.

Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base para as contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.
 
 Fonte: Correio Braziliense


quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Entenda o que é o teto e saiba como é calculado o valor da aposentadoria Previdência faz a média dos 200 salários mais altos dos últimos 20 anos. Valor máximo que aposentado pode receber é de R$ 4.663.

As regras novas da Previdência vão obrigar os brasileiros a fazer mais contas antes de escolher a melhor opção para se aposentar. A grande maioria não recebe o teto estabelecido pelo INSS.

Se aposentar no Brasil hoje significa quebrar a cabeça para entender uma série de regras. Tem a novidade do 85/95, o tempo de contribuição, a média dessas suas contribuições, o fator previdenciário. E aí, vai se aposentar ganhando quanto Seu Wilson? O teto não vai dar. Não sei se pego três salários mínimos, não sei né? Por isso, não entendi’, afirma o encanador Wilson Gonzaga da Silva.

O teto não vai dar mesmo, Seu Wilson. Isso porque quase ninguém no Brasil, hoje, se aposenta ganhando o teto, que é de R$ 4.663. O valor que um aposentado vai ganhar é definido pela média do que ele contribuiu. A previdência pega os seus salários dos últimos 20 anos. Separa os 200 mais altos e faz a média. O detalhe é que, mesmo que você ganhe R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 50 mil por mês, você sempre vai contribuir em cima do valor do teto, de R$ 4.663.

Ler na íntegra


sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Bandido, a depender do entendimento do guerrilheiro de festim Zé Dirceu, tem direito a contar para fins de aposentadoria o temo que passou foragido



José Dirceu quer incluir anos de clandestinidade na contagem de sua aposentadoria
Em 2002, ex-ministro foi anistiado pelo governo de Fernando Henrique considerando 11 anos de perseguição
O ex-ministro José Dirceu quer contabilizar os onze anos que viveu na clandestinidade, durante a ditadura militar, na contagem para sua aposentadoria. Ele quer se aposentar. Esse período abrange sua prisão no Congresso da União Nacional do Estudante (UNE), em Ibiúna (SP), em 1968, até a abertura política, em 1979, quando desfez cirurgia plástica que alterou seu rosto, e voltou a viver em definitivo no Brasil.
A pretensão de Dirceu precisa ser apreciada pela Comissão de Anistia, ligada ao Ministério da Justiça, órgão que julga e concede, ou não, contagem para a aposentadoria dos anos de perseguição política, além de indenização financeira. O ex-ministro já foi anistiado por essa comissão, em fevereiro de 2002, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, do PSDB. Seu processo foi aprovado por unanimidade de nove votos e a comissão concedeu a Dirceu o direito de reparação econômica, em prestação única, de R$ 59,4 mil. A portaria confirmando sua condição de anistiado, e o recebimento da indenização, foi assinada pelo então ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira, hoje senador pelo PSDB de São Paulo e que foi candidato a vice-presidente da República em 2014 na chapa de Aécio Neves (PSDB). Foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de março de 2002.
Naquele ano, então presidente nacional do PT, Dirceu disse ao GLOBO sobre sua anistia: — Tenho direito a esse reconhecimento. O valor da indenização é secundário. Fui banido e perdi a nacionalidade durante onze anos. Vivi na clandestinidade, tiver que fazer plástica e mudar de identidade  [ao ser banido – medida adotada pelo Governo Militar sob coação,  baseada na prática por outros terroristas do crime de sequestro – Dirceu perdeu, merecidamente, sua nacionalidade brasileira – que nunca deveria ter sido devolvida.
Por que o Zé Dirceu não foi punido pelo uso de falsa identidade para casar civilmente? Afinal, ao usar falsa identidade para contrair casamento civil, aquele criminoso cometeu um crime comum, por isso não alcançado pela Lei da Anistia nem pela prescrição, já que o prazo prescricional começou a contar do momento em que o crime de falsa identidade cometido pelo reeducando Zé Dirceu  se tornou público.]
Dirceu, à época, não solicitou contagem de tempo para se aposentar. O que vai fazer agora, para tentar completar o tempo que falta para se aposentar. Ele argumenta que os anos de perseguição o impediu de exercer atividade profissional. Até se envolver no movimento estudantil, em São Paulo na década de 60, Dirceu trabalhava. Na comissão, esse tipo de caso tem sido aprovado.
José Dirceu foi deputado estadual, em São Paulo, e deputado federal por 10 anos e dez meses, até ser cassado em 2005. Esse período como parlamentar em Brasília conta para sua aposentadoria. Destes, 4 anos foram pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e 6 anos e 10 meses pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Se comprovar 35 anos de tempo de serviço, Dirceu poderá receber, pela Câmara, proporcional à aposentadoria integral. Ou seja, cerca de R$ 10 mil. Valor superior ao teto do INSS, de R$ 4,3 mil.
Em 69, Dirceu estava preso e foi trocado, junto com um grupo de militantes de esquerda, pelo embaixador americano Charles Elbrick, que foi sequestrado pelo MR-8 e pela ALN. Seguiu para o México. Nesses anos, viveu um período também em Cuba.
Fonte: O Globo