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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Vagabundo defensor da Dilma ameaça manifestante em 7 de setembro. Imbecil nem perto da ‘cérebro baldio’ você vai estar. Para eles você não passa de um babaca

Defensor de Dilma e Lula ameaça manifestantes antigovernistas com uma faca e diz que pretende enfiá-la na barriga dos adversários e “subir até o sovaco”

Os petistas estão perdendo a medida. Já afirmei aqui que suas lideranças nacionais estão fazendo pronunciamentos absolutamente irresponsáveis sobre as manifestações de protesto contra o governo Dilma, que se inserem na mais pura e rotineira normalidade democrática. Até o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi obrigado a reconhecê-lo.

Ora, à medida que os petistas classificam de “golpe” o que faz parte da cultura democrática ou o PT não se construiu também nas ruas, de protesto em protesto? —, estimulam comportamentos e ameaças como o deste cidadão. Assistam ao vídeo. Volto em seguida.

[sinceramente esse babaca é um reles bravateiro e sequer estará em Brasília e  se morar no DF não estará presente nem nas manifestações.
Sei que petista, eleitor de Dilma e o resto da corja padecem de excesso de falta de inteligência, não conseguem pensar. Mas, até eles sabem que se alguém fosse perder tempo realizando um atentado contra Dilma – que só serviria para transformá-la em mártir – não seria um traste como o babaca do vídeo  que impediria.
As razões seriam várias, inclusive por questão de logística e mesmo não merecendo sequer ser alvo de um atentado a Dilma terá adequada proteção – ela ainda é presidente da República e quando deixar o cargo – por renúncia, impeachment ou outra forma legal – terá sua integridade física garantida.]

Ele pode ser apenas um bravateiro, um faroleiro, um tolo? Pode, sim. Mas também pode ser mais do que isso. Imaginem se fosse o contrário: imaginem se um manifestante anti-Dilma e anti-PT se referisse nesses termos a seus adversários, àqueles que vão às ruas defender o governo e o partido. Não só a imprensa faria um escarcéu como o Ministério da Justiça logo se manifestaria.
A ameaça está feita. É claro que os defensores do governo Dilma deram um passo perigoso quando compareceram a uma manifestação de protesto, com uma arma branca, para atacar o boneco Pixuleko. Isso aconteceu na sexta. No domingo, mais uma vez, um grupo resolveu interromper a manifestação, provocando um confronto físico com os defensores do impeachment. É evidente que esse é um mau caminho.
Não será difícil à Polícia identificar quem é esse sujeito. Ele tem explicações a dar. Diz publicar habitualmente vídeos na rede. Obviamente, ele tem o direito de pensar o que quiser — inclusive afirmar que o Brasil não está em crise. Mas não tem o direito de ameaçar ninguém.
Notem que ele recorre aos termos propostos pelo presidente da CUT, Vagner Freitas, em solenidade no Palácio do Planalto, quando este líder sindical pregou a luta armada, e a presidente Dilma silenciou a respeito, o que a tornou cúmplice da incitação à violência.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo





quinta-feira, 16 de abril de 2015

Decisão do TCU agrava crise



A prisão do tesoureiro do PT João Vaccari Neto na operação Lava-Jato aproxima perigosamente os desvios de dinheiro da Petrobras das campanhas presidenciais petistas, ao mesmo tempo em que os dirigentes dos movimentos anti-Dilma ajustaram suas reivindicações à realidade e agora pedem a investigação sobre a atuação da hoje presidente, tanto no Conselho de Administração da Petrobras quanto no exercício do governo, deixando que o impeachment seja uma consequência das investigações, não o objetivo primordial.
O uso do dinheiro fruto de ilegalidades na Petrobras nas campanhas eleitorais e em financiamentos de gráficas sindicais que já foram condenadas pelo TSE por fazerem propaganda ilegal da candidata petista facilitaria uma acusação, mesmo que tenha acontecido no primeiro mandato. 

Entram nessa categoria eventuais crimes de responsabilidade, como a transgressão da Lei de Responsabilidade Fiscal através de “contabilidade criativa”, que foi condenada ontem pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pode fundamentar ações da oposição, ou uma possível prevaricação da Controladoria Geral da União (CGU) ao adiar a investigação de denúncias de suborno de executivos da Petrobras por uma empresa holandesa. O constitucionalista Gustavo Binenbojm, professor do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro considera que no caso de reeleição a continuidade do mandato presidencial permite que um fato ocorrido no primeiro mandato possa ensejar a instauração do processo e eventual efetivação do impeachment no curso do segundo mandato. “A idéia aqui é que o Chefe de Governo praticou o ato delituoso no curso da sua gestão, pouco importando se no primeiro ou no segundo mandato. O fato grave a ensejar a perda do cargo e dos direitos políticos não desaparece ou se torna menos grave por efeito da reeleição”, explica Binenbojm. [em português claro: a reeleição não em o condão de anistiar o reeleito dos crimes que cometeu no primeiro mandato.]
Assim, em tese, é juridicamente possível que a Presidente da República seja responsabilizada por algum fato que se caracterize como crime de responsabilidade ocorrido no curso do primeiro mandato. Ele também admite que a imunidade processual de que goza o Presidente da República enquanto no exercício do cargo não se estende aos procedimentos de investigação prévios à eventual instauração da ação penal.  “Em primeiro lugar, porque a norma constitucional é excepcional e, como tal, deve ser interpretada de forma restritiva. Como a norma fala em "responsabilização", tal não impede a investigação dos fatos, pela Polícia, pelo Ministério Público ou pelo Parlamento”. Ele destaca também que “as provas podem desaparecer, caso não sejam desde logo produzidas.
Caso se apurem fatos delituosos, caberá ao Ministério Público promover a ação penal logo depois do término do mandato. Por fim, ressalta o constitucionalista, as investigações “não devem ser obstadas, ainda quanto a fatos anteriores, pois delas podem emergir elementos indiciários que levem a fatos ocorridos no próprio curso do mandato presidencial (por exemplo, em caso de continuidade delitiva)”.
Nesse caso, o fato deixaria de estar sob a imunidade processual prevista no art. 86, § 4º, e passaria a justificar um processo por crime comum ou de responsabilidade, conforme o caso. “Se houver prova, por mera hipótese, de que a Presidente da República, enquanto candidata à reeleição, mas no exercício da Presidência da República (no atual mandato ou no anterior), tenha tomado conhecimento de fatos delituosos e deixado de tomar as providências cabíveis (determinar apurações pela Polícia Federal e pela CGU, por exemplo), tal poderia ensejar tanto ação penal por crime comum, como um processo de impeachment”.
Fonte: Merval Pereira