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domingo, 23 de agosto de 2015

Tecnologia forense ainda é ficção na polícia brasileira

Banco de dados de DNA de criminosos, criado por lei e operado pela PF, que poderia contribuir para elucidar crimes, contém número desprezível de registros

O avanço da tecnologia é irreversível. Conquistas no âmbito da ciência, o aperfeiçoamento de equipamentos, o desenvolvimento de softwares são uma realidade em todos os campos de atividade do homem, em geral com resultados positivos. Em muitos aspectos, hoje em dia é impossível pensar em melhorias na produção e na força de trabalho, na otimização de serviços etc., sem que, em cada atividade, a tecnologia avançada tenha um papel determinante. 

Mas há setores em que a modernização de métodos permanece mais próxima da ficção que da realidade. O sistema de investigações policiais do país, por exemplo, parece ser caso típico de opção pelo atraso. O banco de dados de DNA de criminosos, operado pelo Polícia Federal, patina num mundo em que a ciência forense parece coisa de novela de época, quando já é uma realidade em diversos países em que a tecnologia é parceira inseparável das investigações criminais.

Reportagem do GLOBO de domingo passado mostra, nesse campo, um fato desalentador: apesar de criado por lei, e de ter recebido gratuitamente do FBI o software fundamental para o seu funcionamento, o banco tem indicadores desprezíveis. O número de cadastrados representa menos de 1% do total de condenados (por crimes hediondos e contra a pessoa, o alvo legal do sistema de registros). Ou seja, de 60 mil detentos, punidos por esses tipos de crime, o sistema conta com os dados de apenas 569 condenados. 

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São números oficiais, do Ministério da Justiça. O sistema integra órgãos de perícia genética de diversos estados (não todos, porque a rede de informações de nove unidades da Federação está desconectada da central nacional). Além desse vácuo na infraestrutura, o baixo número de cadastrados é decorrente de problemas como a inexistência de procedimentos de coleta de amostras de DNA. Ou seja, não há um protocolo de recolhimento de material genético no início da execução penal — e, com isso, desprezam-se um procedimento e uma ferramenta que podem ser cruciais para elucidar casos policiais. 
 
Cruzamentos de informações genéticas podem ser determinantes, entre outros exemplos, para esclarecer se um condenado esteve na cena de outro crime. O sistema permite, também, que vestígios recolhidos no corpo de uma vítima sejam cotejados com material coletado de um suspeito. São providências óbvias, que já fazem parte da rotina de investigações criminais em todo o mundo, mas que, no Brasil, parecem ficar no âmbito da fantasia, à semelhança de seriados policiais.

Nessa falta de importância dada à ciência forense, ultrapassa o limite da ironia a descoberta, pela polícia do Rio, de que quadrilhas do crime organizado já recorrem a tecnologias para driblar a polícia. Caso do emprego de tablets em substituição às mastodônticas máquinas caça-níqueis para manter em operação os jogos de azar. Algo como fazer a polícia combater a contravenção hi-tech com métodos que remontam à Lei Seca.
Fonte: Editorial - O Globo