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quarta-feira, 8 de maio de 2019

Decreto de armas de Bolsonaro facilita porte para políticos e caminhoneiros

O capítulo do decreto que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal

Além da categoria de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, medida também se estende a agentes públicos, moradores de área rural, entre outros

 O decreto do presidente Jair Bolsonaro, anunciado na terça-feira (7/5), e publicado, nesta quarta-feira (8/5), no Diário Oficial da União (DOU) facilita o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais e não só para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças das Forças Armadas, como foi destacado pelo governo.  Na lista, há advogados, residentes de área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros e profissionais do sistema socioeducativo. 

 
Com o direito ao porte de armas, pessoas que fazem parte desse conjunto de ocupações poderão transportar a arma para fora de casa. Para obter o porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica de arma de fogo, não estar respondendo a inquéritos ou a processo criminais e não ter antecedentes criminais. [só continua a exigência absurda de um policial, civil ou militar, com idade inferior a 25 anos, não ter direito a portar sua arma fora do serviço - entre outras situação, não pode no trajeto casa x trabalho x casa.]
De acordo com o decreto, a “efetiva necessidade” para o porte será considerada cumprida para as seguintes ocupações, além das anunciadas na terça-feira 7: agentes públicos, incluindo políticos com mandato e advogados, proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo, residente em área rural, agente de trânsito, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, motorista de empresas e transportadoras autônomos de cargas e conselheiro tutelar.

O capítulo do decreto de Bolsonaro que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal (PF), é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido nos sistemas do governo por meio da apresentação do documento de identificação do portador. [uma das vantagens novo decreto é que o porte passou a ser para a pessoa, não mais para a arma;
no famigerado 'estatuto do desarmamento' o porte era válido apenas para a arma nele identificada; agora, o cidadão identificado no porte, tem o direito de portar qualquer arma - em linguagem sem juridiquês:  já que o porte é para ele portar arma e não para determinada arma ser portada - desde que a arma seja legalmente registrada.]

O trecho estabelece também que o porte de armas de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos em lei e que será considerado a comprovada a efetiva necessidade do porte se o requerente for.

Confira todas as categorias que passam a ter o porte facilitado, segundo o decreto:

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

- Agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado;
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
- Dirigente de clubes de tiro;
- Residente em área rural;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Agente de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;


‘Limite da lei’
Após assinar o decreto no Planalto, em cerimônia acompanhada por ministros e parlamentares, Bolsonaro declarou que o governo foi “no limite da lei”. “Deixo bem claro que fomos no limite da lei, não inventamos nada nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos no limite”, afirmou o presidente, que ressaltou que a caça não está sendo “liberada” no país.

Jair Bolsonaro disse ainda que o decreto “não é um projeto de segurança pública”, mas “algo mais importante”. “É o direito individual daquele que porventura queira ter arma de fogo ou buscar a posse da arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, pontuou.

Por: e-mail


quinta-feira, 27 de julho de 2017

Morte de PMs

Sociedade precisa se mobilizar contra morte de PMs

Policiais têm de ser bem treinados, usar armamento compatível com o arsenal dos bandidos, ter remuneração adequada e amparo do estado

A foto da PM Flávia Louzada em meio a um mar de placas com nomes de policiais assassinados no estado este ano, publicada no GLOBO e no “Extra”, impressiona. E chama a atenção para uma face da violência que parece não causar na sociedade a mesma indignação de outros crimes. Mas os números dessa tragédia não são menos contundentes do que o pesadelo cotidiano vivido pela população fluminense. De janeiro até agora, 91 policiais foram executados no Rio, o que representa uma média de 13 por mês, mais do que o dobro da de São Paulo, onde foram registrados 15 assassinatos em três meses, ou seja, em média cinco por mês.
Força. A cabo Flavia Louzada em ato contra a morte de PMs na Lagoa - Antonio Scorza / Agência O Globo

O último nome inscrito nessa lista que não para de crescer foi o do terceiro-sargento Hudson Silva de Araújo, de 46 anos. Ele foi baleado no domingo, quando fazia o patrulhamento de rotina numa das principais vias do Vidigal, onde está instalada uma das 38 Unidades de Polícia Pacificadora do estado. Hudson, que estava na UPP há cerca de um ano, tinha duas filhas, uma de 13 e outra de 8 anos. De acordo com reportagem do “RJ-TV”, da Rede Globo, um dos suspeitos de matar o PM é Ivan da Silva Martins, de 34 anos, que trabalhou como figurante no cultuado “Cidade de Deus”. Na época das filmagens, “Ivanzinho” participava de projetos sociais no morro. Hoje, conhecido como “Ivan, o Terrível”, é acusado pela polícia de chefiar o tráfico de drogas na comunidade.

No último domingo, familiares de policiais assassinados fizeram uma manifestação em Copacabana para alertar sobre esses crimes. Na terça-feira, a ONG Rio de Paz também protestou, levando para as margens da Lagoa Rodrigo de Freitas placas em forma de lápides com os nomes dos 91 PMs assassinados. Mas ainda são iniciativas isoladas, que não contam com a mobilização da população. Esta tem sido, com razão, uma das queixas das associações de classe. A polícia é um bem público essencial. É quem está na linha de frente dessa guerra diária contra o tráfico de drogas. A sociedade precisa entender isso. Não é possível tratar com descaso essa matança de policiais.

O governo também tem de fazer a sua parte. É necessário valorizar os policiais. Eles precisam ser bem treinados, usar armamento compatível com o arsenal dos bandidos, ter remuneração adequada e amparo do estado. Não é admissível, por exemplo, que uma viúva que perdeu o marido PM em janeiro ainda lute para receber o seguro de vida, seis meses depois. [precisa acabar com essa prática, feita em nome do maldito 'politicamente correto' - se é político, é quase impossível ser correto - de quando ocorre um confronto entre bandidos e policiais as investigações já começam acusando os policiais.
O certo é premiar, condecorar,  cada policial que abater um bandido.
E mesmo lamentando as vítimas de balas perdidas - as quais todos estão sujeitos - considerar tais ocorrências como um 'efeito colateral' e parar de exigir que os policiais combatam bandidos usando pistolas de brinquedo.
Os policiais precisam usar armamento pesado, para a guerra - afinal eles estão diuturnamente em uma guerra.]

O endurecimento das penas para assassinos de agentes públicos, como PMs, é boa iniciativa, mas demanda tempo. De imediato, os assassinatos em série de policiais têm de ser enfrentados com o controle da violência. O número de execuções aumenta à medida que crescem os índices de criminalidade. Por isso, é fundamental desarmar os bandidos e retomar áreas perdidas para o tráfico. Até para mostrar quem está no comando da situação.

Fonte: Opinião - O Globo

domingo, 2 de abril de 2017

A enésima coletiva do MPF e mais uma ação, digamos, polêmica!

Partidos não estão entre os alvos de uma ação de improbidade administrativa

Adivinhem! Deltan Dallagnol é holofote-dependente. Se ele fica muito tempo sem as luzes, começa a bater biela. Pois bem… Nesta quinta, houve uma daquelas entrevistas coletivas do MPF. O orador da turma, claro, foi… Dallagnol. E ele anunciou uma ação de improbidade administrativa contra o PP que pede o pagamento de R$ 2,3 bilhões em multas. Bem, queridos, dizer o quê? Poucas empresas no Brasil, entre as gigantes, teriam condições de arcar com um desembolso nesses. É claro que o PP não tem esse dinheiro.

Os demagogos de plantão vão sair gritando em favor do Ministério Público Federal sem nem mesmo ler a Lei de Improbidade Administrativa, a  8.429, que, diga-se, é um dos textos mais aloprados da legislação brasileira. Duvido que Sócrates, Cristo ou Churchill escapassem — Churchill, aliás, não escapou nem dos eleitores, coitado!, depois de vencer a Segunda Guerra

Bem, meus caros, eu só sei recomendar que vocês leiam a lei de improbidade. O link vai acima. Se a gente atenta para o caput do Artigo 1º e seu parágrafo único, tem-se o seguinte:
“Art. 1°” –  Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.”

Pronto! Vocês já sabem o que é um crime de improbidade. Mas quem está sujeito a praticá-lo? Os agentes púbicos! Mas quem são os agentes públicos? A lei os define no Artigo 2º:
“Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”

E pronto! Esses são os tais “agentes públicos” aos quais se pode imputar o crime de improbidade.  Como se nota, os partidos não estão entre eles. Entendo que a ação de improbidade contra uma legenda não vai prosperar.  E ninguém deve se enganar: na esteira da ação contra o PP, outras virão, tendo como alvos vários partidos.

Se a ação não faz sentido, menos sentido ainda faz mais uma entrevista coletiva dos senhores procuradores destinada à doutrinação e ao proselitismo de um credo.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

sexta-feira, 17 de março de 2017

Operação 'carne fraca' da PF contra Gigantes da carne: De carne estragada a uso de produtos cancerígenos

Polícia Federal prende executivos das gigantes do setor de carnes JBS e BRF

‘Carne Fraca’, maior operação da história da PF, determina bloqueio de até R$ 1 bi em contas de 46 investigados

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira a “Operação Carne Fraca”, com o objetivo de desarticular organização criminosa liderada por fiscais agropecuários federais e empresários do agronegócio. É a maior operação já realizada pela Polícia Federal em toda a sua história, segundo a organização.
 
A operação detectou, em quase dois anos de investigação, que superintendências regionais do Ministério da Pesca e Agricultura do Estado do Paraná, Minas Gerais e Goiás atuavam diretamente para proteger grupos empresariais em detrimento do interesse público. Irregularidades como reembalagem de produtos vencidos e venda de carne imprópria para consumo humano foram encontradas. 

A operação já prendeu executivos dos grupo JBS (de marcas como Friboi, Swift e Seara) e BRF (marcas como Sadia e Perdigão) e faz buscas nas residências dos investigados e nas sedes das empresas. O gerente de Relações Institucionais do Grupo BRF, Roney Nogueira dos Santos, e o funcionário da Seara, do grupo JBS, Flavio Cassou, estão entre os presos.

Os pedidos de prisão preventiva incluídos na decisão da 14ª Vara Federal de Curitiba incluem ainda os nomes do vice-presidente da BRF, José Roberto Pernomian Rodrigues, e do diretor da BRF, André Luiz Badissera. Também há pedido para a prisão do funcionário do Ministério da Agricultura Daniel Gonçalves Filho, que foi superintendente regional no Paraná e é apontado como "o líder da organização criminosa".

A decisão também prevê o bloqueio de contas bancárias e de aplicações financeiras de até R$ 1 bilhão e o bloqueio de outros bens (sequestro e arresto) de 46 pessoas, entre elas Flavio Cassou, do JBS, e Roney Nogueira dos Santos, do BRF. A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 1 bilhão das contas de 46 investigados na operação.  A JBS informou que está averiguando o que aconteceu. A empresa informa que não houve buscas na sede da empresa em SP e não confirma prisão de executivos do grupo. A JBS vai divulgar uma nota oficial em breve. Também procurada, a BRF ainda não respondeu.

REEMBALAGEM DE PRODUTOS VENCIDOS
Entre as irregularidades encontradas pela Polícia Federal estão reembalagem de produtos vencidos, excesso de água, inobservância da temperatura adequada das câmaras frigoríficas, assinaturas de certificados para exportação fora da sede da empresa e do Ministério da Agricultura, sem checagem in loco, venda de carne imprópria para o consumo humano.

Cerca de 1.100 policiais federais estão cumprindo 309 mandados judiciais, sendo 27 de prisão preventiva, 11 de prisão temporária, 77 de condução coercitiva e 194 de busca e apreensão em residências e locais de trabalho dos investigados e em empresas supostamente ligadas ao grupo criminoso. As ordens judiciais foram expedidas pela 14ª Vara da Justiça Federal de Curitiba e estão sendo cumpridas em sete estados federativos: São Paulo, Distrito Federal, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás. “Os agentes públicos, utilizando-se do poder fiscalizatório do cargo, mediante pagamento de propina, atuavam para facilitar a produção de alimentos adulterados, emitindo certificados sanitários sem qualquer fiscalização efetiva”, disse a PF em nota.
Segundo as investigações, entre as ilegalidades praticadas por funcionários públicos, está a “remoção de agentes públicos com desvio de finalidade” para atender interesses dos grupos empresariais.

“Tal conduta permitia a continuidade delitiva de frigoríficos e empresas do ramo alimentício que operavam em total desrespeito à legislação vigente”, diz a nota.  O nome da operação faz “alusão à conhecida expressão popular em sintonia com a própria qualidade dos alimentos fornecidos ao consumidor por grandes grupos corporativos do ramo alimentício. A expressão popular demonstra uma fragilidade moral de agentes públicos federais que deveriam zelar e fiscalizar a qualidade dos alimentos fornecidos a sociedade”.

EXECUTIVOS ACUSADOS
A decisão da Justiça ressalta que Roney Nogueira dos Santos, da BRF, "alcança dinheiro a servidores públicos, remunera diretamente fiscais contratados, presenteia com produtos da empresa, se dispõe a auxiliar no financiamento de campanha política e até é chamado a intervir em seleção de atleta em escolinha de futebol". A acusação é de que ele teria até login e senha para acessar o sistema do Ministério da Agricultura. André Luís Baldissera, diretor da BRF, e Flavio Evers Cassou, funcionário da Seara (marca do Grupo JBS), também teriam a mesma linha de atuação, segundo o processo.


Leia também:
VEJA AS FRAUDES: De carne estragada a uso de produtos cancerígenos

Fonte: O Globo