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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Palocci fechou um segundo acordo de delação


Além do acordo judicial que lhe rendeu redução da pena e a transferência da cadeia de Curitiba para a prisão domiciliar, Antonio Palocci fechou uma segunda delação premiada com a Polícia Federal. Nela, relatou crimes envolvendo políticos com mandato. Entregou ilícitos praticados no âmbito do sistema financeiro. E destrinchou ações criminosas em fundos de pensão de estatais, atribuindo responsabilidades a Lula e Dilma Rousseff.

A novidade foi revelada na noite desta quinta-feira (29), no Jornal Nacional. Como Palocci mencionou políticos que desfrutam de foro privilegiado, a nova delação teve de ser homologada no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato. Ele validou os termos do acordo de colaboração de Palocci no final do mês passado. Preso desde setembro de 2016, Palocci deixou a cadeia nesta quinta. 

Antes de ganhar o meio-fio, teve de passar no prédio da Justiça Federal, para instalar uma tornozeleira eletrônica. Ouvidos, Lula e Dilma afirmaram que Palocci mente. O PT sustenta que a mentira foi inventada para que o ex-ministro dos governos Lula e Dilma pudesse deixar a cadeia e "desfrutar" dos milhões que amealhou. [pergunta boba, que não quer calar, que apresentamos à Meritissima Juíza da VEP de Curitiba: Lula está concedendo entrevistas na cadeia??? 
A matéria diz: "Ouvidos, Lula e Dilma..." - Dilma tudo bem, ainda está em liberdade, mas, Lula encarcerado não pode conceder entrevistas, podendo se manifestar através de recados transmitidos aos repórteres por advogados ou outros visitantes.]

Ora, se enriqueceu ilicitamente foi porque os governos do PT lhe ofereceram a oportunidade

Blog do Josias de Souza 

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Conjuntura brasileira transita em dois mundos ... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/11/30/conjuntura-brasileira-transita-em-dois-mundos/?cmpid=copiaecola... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogos... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/11/30/conjuntura-brasileira-transita-em-dois-mundos/?cmpid=copiaecola



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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

CPI da JBS não pode ser instrumento de vingança



As circunstâncias da comissão, seu presidente e seu relator já deixam claro que a intenção é revidar contra Joesley e Janot, o que pode destruir empregos na empresa
Instrumento poderoso e imprescindível, para os representantes eleitos pela população investigarem atos da administração pública, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) depende de quem a convoca. Se a qualidade da Câmara e do Senado responsáveis por sua convocação for baixa, nada de sério pode-se esperar da comissão.É o que transparece da CPI mista, das duas Casas do Congresso, que vai investigar a JBS.

Não que inexistam motivos para se projetar luz na maneira como um grupo surgido de um açougue de Anápolis (GO), na década de 50, se tornaria o maior produtor do mundo de proteína animal, ao ser beneficiado pela injeção de dinheiro público, via BNDES, na política lulopetista dos “campeões nacionais”. O que preocupa nesta comissão são as nítidas impressões digitais do Palácio do Planalto e do grupo que cerca o presidente Michel Temer, atingido por delação premiada de um dos donos da JBS, Joesley Batista, hoje trancafiado na Papuda, em Brasília, junto com o executivo Ricardo Saud.

Na opinião de juristas, até de ministros do Supremo e conforme os termos do acordo de colaboração premiada assinado por Joesley com a Procuradoria-Geral da República (PGR), se o acordo for de fato rompido e o empresário perder a imunidade penal, as provas contra Temer e quaisquer outras podem ser mantidas. [para manter as provas é simples: basta os SUPREMOS MINISTROS do Supremo Tribunal Federal rasgarem, ainda que virtualmente, o artigo 312 do CPP e a Lei das ORCRIM; não devemos esquecer que os SUPREMOS MINISTROS já criaram a penalidade de SUSPENSÃO DE MANDATO PARLAMENTAR - existe dezenas de exemplos, citamos este para ficar só em um.] 

As circunstâncias e tudo mais que cerca esta CPI levam à sólida suposição de que ela servirá como instrumento de vingança contra Joesley e o procurador-geral Rodrigo Janot, autor da denúncia por corrupção contra o presidente. [investigar não representa,  necessariamente,  vingança dos investigadores contra os investigados; e uma denúncia não pode deixar de ser realizadas,  apenas  pela possibilidade de parecer uma vingança.
Confundir com vingança  a investigação realizada por uma CPI é exatamente igual a pedir a prisão do senador Aécio Neves por discutir a apresentação de um projeto de lei .] E ainda poderá fazer mais uma, antes de deixar o cargo na segunda-feira e ser substituído por Raquel Dodge.

O presidente da CPI, o tucano de Tocantins senador Ataídes Oliveira, anunciou que será feita uma devassa no acordo de delação fechado com a PGR. Para cumprir a missão, o senador leva para seu estado obras públicas: uma ponte e a duplicação da BR-153. Esta negociação espúria denuncia o nível dos bastidores dessa suposta investigação, reforçada por mudanças recentes de legislação para aumentar os poderes das CPIs. O círculo se fecha com a escolha para relator do deputado Carlos Marum (PMDB-MS), egresso da tropa de choque de Eduardo Cunha e convertido em gladiador de Michel Temer.

É mais do que espúrio usar instrumentos de Estado para atos pessoais, expressão gritante do patrimonialismo. Na verdade, é mais um desses casos, haja vista a tentativa de manipular projetos de lei contra a Lava-Jato (exemplo, no “abuso de autoridade").

A situação é mais grave porque há o risco de atingirem a empresa, a pessoa jurídica, responsável por dezenas de milhares de empregos. Os crimes das pessoas físicas de acionistas e diretores não podem desestabilizar a empresa, como inclusive é do espírito do acordo de leniência, em qualquer parte do mundo, inclusive no Brasil.

Fonte: Editorial - O Globo



sábado, 2 de setembro de 2017

Se Joesley existe, Deus está morto, e, então, tudo será lícito aos bandidos de Janot e Fachin

Relator da Lava Jato dá mais 60 dias para açougueiro de casaca entregar provas e outros penduricalhos. Lembro que, a esta altura, o acordo de delação já é letra morta. Acordos pra quê? Leis pra quê? A única lei é derrubar Michel Temer

Num país em que Ministério Público e Justiça se impusessem sobre Joesley Batista com a força da lei, do Estado de Direito, ele até poderia estar solto, à espera da sentença. Mas saberia ter alguns anos de cadeia pela frente. Bem menos, infinitamente menos (literalmente), do que os mais de três mil anos de pena. Afinal, nessa democracia hipotética, ele fez um acordo de delação.

Mas estamos na República de Banânia, não é? E o procurador-geral de Banânia é Rodrigo Janot. O relator do caso no Supremo em Banânia é Edson Fachin. Se é assim, é possível que Deus esteja morto e, pois, tudo seja permitido, como naquela frase que a personagem “Mitia”, de Irmãos Karamazov (Dostoievski), nunca disse. E, com efeito, nem Mitia nem o autor afirmaram “Se Deus não existe, tudo é permitido”.

O que há no livro, note-se, é um momento de perplexidade de Mitia com a concepção expressa pela personagem Rakitini, segundo quem Deus é uma ideia construída pelo homem. Perde-se, desse modo, o sentido do absoluto, no valor insuperável, que reunifica os fragmentos da tragédia de existir e lhe confere um sentido. Então vêm ecos de São Paulo, o Apóstolo: tudo me é permitido, mas nem tudo me é lícito. E a interdição existe porque há um Deus. Porque, se não há, vem a perplexidade em forma de indagação: então “tudo é permitido e, consequentemente, tudo é licito”?

No direito, esse Deus da contenção, do limite, do “onde aceitável”, são as leis. Sem elas, sem o seu triunfo, sem a solenidade que necessariamente ensejam — e, em todo o mundo, os juízes vestem um hábito para lembrar aos demais que encarnam uma espécie de poder transcendente, que vai além as vontades particulares e das vicissitudes —, aí, sim, caíamos na desordem. Aí, então, tudo passa a ser permitido e tudo passa a ser lícito. O crime desaparece. Falando por metáfora: no direito, o “ateísmo” corresponde à morte da norma. Então só restam as milícias e a outra lei, alternativa aos códigos escritos e democraticamente pactuados: a lei do mais forte, tornado Deus de suas próprias vontades.

Viajei um pouco, mas volto ao ponto. A trinca Joesley-Janot-Fachin quase derruba o presidente da República. Aí se descobre que Joesley havia apagado trechos de gravação, ora recuperados. Esgotava-se ontem o prazo para que o homem entregasse o que tinha. Fachin resolveu lhe dar mais 60 dias. Não temos mais uma delação, para um “work in progress”, que vai progredindo à medida da necessidade. Joesley se tornou também o senhor do tempo. [atualizando: Joesley desconhecendo que o ministro Fachin o havia nomeado senhor do tempo entregou o material ontem.]
Se Joesley existe, então tudo é permitido.

Parece pouca coisa, mais não é. Se o acordo de delação que ele assinou for válido, então tem de ser anulado, a menos que não haja nada de relevante no material deliberadamente apagado. Se há, está caracterizada a omissão e a tentativa de distorcer o sentido das provas, de trata a Alínea “e” do Artigo 26 do acordo. Mas também isso não será aplicado.
Existe a Constituição, existem as leis, existem os acordos de delação, existem os tribunais, existem as regras. E existe Joesley.
E, se Joesley existe, então tudo é permitido porque o resto entra em falência.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Mendes ganha; Barroso perde! Mas se noticia o contrário. Acordo de delação não é soberano

Roberto Barroso tentou liderar a corrente segundo a qual não cabe nem mesmo o exame de legalidade de um acordo de delação; como iria perder, mudou de ideia para formar nova maioria

Com a máxima vênia, a imprensa, quase sem exceção, está comprando as lebres vendidas por Roberto Barroso como se fossem gatos. Notem que, na inversão do ditado, expresso mais apreço pelos bichanos. E não só. O texto que está no site do Supremo também não ajuda. O fato é o seguinte: os derrotados estão surgindo como os vitoriosos do embate, e os vitoriosos, como os derrotados. Vou explicar.

O que estava em pauta, no Supremo, na questão de ordem e no agravo regimental? No fim das contas, tratava-se de saber se um relator pode homologar o que lhe der na telha num acordo de delação, ficando também o Ministério Público Federal autorizado a abusar do direito criativo. Bem, a resposta é não! Nota à margem: por 11 a zero, já sabemos, os ministros decidiram que a relatoria fica com Edson Fachin.

Vamos agora destrinchar o imbróglio. E, em parte, já tratei dele aqui.
Ao avaliar a intocabilidade ou não do acordo de delação, Fachin reconheceu o que sabia ser óbvio: o colegiado poderia intervir, na hora da sentença, se constatada alguma ilegalidade. Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, por exemplo, o seguiram no voto porque, por óbvio, não lhes pareceu razoável que um acordo pudesse conter ilegalidades e causas de nulidade.

Quem tentou dar o golpe, digamos, jurídico-conceitual? Ora, ele, o “jurista” mais criativo do Ocidente: Roberto Barroso. Para esse monstro das letras jurídicas, um acordo é a voz de Deus, e nada a ele se deve opor. O homem foi muito eloquente: pode contemplar o que está e o que não está na lei. E ao colegiado cabe avaliar apenas a eficácia, mas entendida tal palavra como o mero cumprimento de rituais burocráticos.

Não deu outra! Fachin sentiu que Barroso conferia poderes realmente absolutos ao relator, ainda que ao arrepio da lei, e achou a coisa linda. Reformou seu próprio voto, aderindo, nos debates, à heterodoxia barrosiana. Rosa Weber e Luiz Fux logo se juntaram à dupla: ele porque estava entendendo o que estava em curso; ela, muito provavelmente, porque não estava. Celso de Mello, com retórica caudalosa e nem sempre compreensível, se somou ao grupo.

Do outro lado, acabaram ficando os cinco ministros que entendiam que um acordo de delação entre um bandido e um procurador não pode se sobrepor às leis do país e à própria Constituição. Refiro-me a Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Para eles e para o bom senso, a homologação feita pelo relator não tem relação vinculativa com o Judiciário — não o obriga a ratificar a decisão, independentemente das condições.

É verdade que havia divergência entre esses cinco sobre o momento da intervenção do colegiado. Mendes, por exemplo, defendeu que a própria homologação a ele se submetesse. Os outros não o seguiram.  Mas era consenso nesse grupo que, na hora da sentença, a legalidade do acordo poderia ser questionada e seus termos poderiam ser revistos, coisa a que Barroso se opunha.

Chamei a atenção de vocês aqui para o voto realmente arrasador que deu Gilmar Mendes na quarta-feira. Desmontou de maneira implacável a tese de Barroso e sua patota, deixando-os inermes. Faltava o voto de Cármen Lúcia, que, ora vejam, iria acabar aderindo, desta feita, ao Estado Democrático e de Direito.  Coube a Barroso, nos debates, dar um, como chamarei?, “golpe de mídia”. Viu que seria derrotado e se apressou a compor com ao menos parte do outro lado. Então a coisa ficou assim: um acordo de delação, obedecidos dispositivos da lei, deve, em regra, produzir seus efeitos, mas sob a égide do parágrafo 4º do artigo 966 do Código de Processo Civil, a saber: “os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei”.

Pronto! Era o que interessava. Cármen Lúcia concordou.  Logo, na hora da sentença, o colegiado pode, sim, rever o acordo de delação se ele transgredir a lei. Barroso e os outros quatro fizeram de conta que era justamente isso o que queriam desde o início. É mentira! Seus respectivos votos eram claríssimos: o Judiciário se vincula ao acordo homologado e ponto final.

Os cinco extremistas do “colegiado não apita” deram um triplo saldo carpado hermenêutico e se juntaram a Cármen, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando essa maioria de oito que vocês leem por aí. E aparecem como votos vencidos Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, embora, na prática, tenham sido os reais vencedores — Mendes em especial, autor do voto que começou a mudar o que caminhava para um vexame inédito.

E por que não estão também os três com a maioria? Porque defendem uma intervenção do colegiado mais ampla do que a aprovada.  Não se esqueçam: cinco ministros queriam declarar a soberania absoluta do acordo homologado pelo relator — soberania, inclusive, sobre a Constituição e o Supremo. Lembro de novo seus nomes: Barroso, Fux, Rosa, Fachin e Celso. Eles perderam. A vitória está com aqueles que defendiam que um acordo tem de se submeter à legalidade e que o colegiado pode, sim, rever uma delação se esta for agredida.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

sexta-feira, 16 de junho de 2017

MP & BC

Há um conflito em andamento que pode ser resolvido no diálogo. O Banco Central atravessou o espaço e foi conversar com o Ministério Público, e o entendimento dos dois será para o bem geral. O BC tem que zelar pela estabilidade monetária e financeira, o MP tem feito o árduo trabalho de combater a corrupção no Brasil, e, com razão, teme conspiração contra os seus esforços.

Depois de tantas revelações de gravações em que os donos do poder no Brasil tramavam para “estancar a sangria”, é natural que o Ministério Público se preocupe com o objetivo oculto de cada iniciativa do governo. A Medida Provisória que dá poderes ao Banco Central para fechar acordo de leniência chega exatamente agora quando aumentam os rumores de delação dos suspeitos de saberem crimes dos bancos, os ex-ministros Guido e Palocci. 

Será a Medida Provisória uma forma de dar ao Banco Central poderes próprios dos procuradores? O BC diz que não, o MP suspeita que sim.  Essa proposta está sendo preparada no Banco Central desde 2012. Começou pela necessidade de adotar no Brasil os termos de um acordo internacional de 2010, para aumentar as punições sobre o sistema bancário. O marco legal brasileiro é de 1964, quando foi criado o Banco Central e a pena pecuniária máxima é de R$ 250 mil. Passaria agora para R$ 2 bilhões ou 0,5% dos ativos do banco. Mas apenas, diz o BC, para as infrações administrativas. A parte criminal é e sempre será do Ministério Público.

Os procuradores temem, como este jornal explicou ontem na reportagem de Gabriela Valente, que o MP possa ser impedido de apurar crimes investigados pelo BC porque estabelece que em caso de risco sistêmico a apuração seja sigilosa.  Uma investigação no sistema bancário é muitas vezes delicada porque qualquer informação antes da hora precipitaria uma corrida bancária contra aquela instituição. A interligação entre os bancos, através do interbancário, pode provocar quebras sequenciais. Os bancos vivem da confiança coletiva dos seus clientes, do contrário, como mesmo as pessoas entregariam suas economias às instituições? A corrida bancária é um fenômeno que se espalha por contágio em questão de horas, desmontando o edifício do sistema financeiro, com efeitos devastadores sobre a economia de qualquer país.

De que forma usar esse sigilo? Como, quando e de que forma compartilhar as informações? Tudo isso é importante para a garantia da própria sociedade e não apenas do Ministério Público. Nos últimos 20 anos ocorreram quebras de bancos e em alguns casos houve crimes que o Ministério Público investigou, como nos casos do Nacional e do Panamericano. O Banco Central tem muito a fazer na fiscalização e na punição ao mercado financeiro em algumas irregularidades. Essa é uma de suas funções, não pode abrir mão dela, nem extrapolá-la.

O Banco Central é uma instituição que não tem autonomia pela lei, mas tem de fato, e sabe que permanecerá na sua missão, independentemente do que aconteça com o governo Temer, que é circunstancial e de curta duração. O BC não armaria uma MP feita sob medida para surrupiar do Ministério Público as suas atribuições de atuar em casos criminais.

O melhor caminho é mesmo o canal de diálogo que o Banco Central diz que abriu com o Ministério Público, para assim corrigir quaisquer pontos que possam ter uma interpretação e utilização inadequadas. Os procuradores sabem que assombração tem aparecido para eles e é natural que desconfiem, mas deveriam evitar a tendência de achar que só eles podem fiscalizar ou investigar em todas as áreas, todos os crimes. O BC tem seu papel tradicional, e aperfeiçoar um marco legal punitivo de 1964 faz todo o sentido.

Hoje uma das grandes assombrações que rondam o trabalho do MP não é o BC, mas o acordo de delação com Joesley Batista. Ao conceder o perdão judicial prévio a quem confessadamente praticou o crime de corrupção em escala continental, o acordo enfraquece a confiança na luta contra a impunidade.  

Sobre esse nó o MP precisa se debruçar porque nele há o risco potencial de moral hazard, o dano moral, ou seja, que a sociedade passe a achar que em vez do princípio do erga omnes valha a máxima orwelliana de que todos são iguais perante a lei, mas existem alguns mais iguais do que os outros.


Fonte: Blog da Miriam Leitão - Com Alvaro Gribel, de São Paulo


sexta-feira, 26 de maio de 2017

SEM ACORDO DE LENIÊNCIA, SEM DELAÇÃO. TEM QUE SER CADEIA, REGIME FECHADO, PARA OS IRMÃOS BATISTA


J&F oferece R$ 8 bilhões ao Ministério Público Federal para fechar acordo de leniência


Executivos do grupo garantem que é o valor máximo a que podem chegar. Ainda não receberam resposta dos procuradores 

O grupo J&F, do empresário Joesley Batista, ofereceu R$ 8 bilhões ao Ministério Público Federal para fechar um acordo de leniência. Os procuradores ainda não responderam se aceitarão a proposta. Os valores pretendidos pela J&F e pelos procuradores divergiam bastante. Inicialmente, o MP queria R$ 11 bilhões. O grupo, na ocasião, ofereceu R$ 1 bilhão.  

Com o avanço das negociações, a J&F subiu a proposta para R$ 1,4 bilhão e, depois, para R$ 4 bilhões. O MP também recusou. Na empresa, o valor mais recente oferecido ao Ministério Público Federal foi tachado de oferta final. “Mais que isso não dá para pagar. Inviabiliza o negócio”, afirma um dos executivos da empresa. Os procuradores que estão no caso analisam a proposta detidamente. Temem deixar a impressão de estarem sendo generosos com a empresa e seus donos. 
 
Fonte: Revista Época



quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Com acordo, Marcelo Odebrecht deve ficar preso até fim de 2017

A defesa do empreiteiro conseguiu a redução da pena alegando que, diante do conteúdo apresentado pelo empresário em delação, a condenação era muito rígida

Os advogados da empreiteira Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF) fecharam um acordo para que o empreiteiro Marcelo Odebrecht, permaneça preso em regime fechado até dezembro de 2017, segundo a edição do jornal Folha de S. Paulo desta quarta-feira.

Na negociação de delação premiada, os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato e os representantes do empreiteiro acertaram que a pena total será de dez anos, sendo dois anos e meio em regime fechado. Marcelo está preso desde junho do ano passado na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, sob suspeita de envolvimento no esquema de desvios da Petrobras. Esse período de um ano e quatro meses será descontado da pena total, de acordo com pessoas ligadas às negociações.

O empresário entraria em progressão de regime no final de dezembro de 2017 – cumprindo pena no regime semiaberto, aberto e domiciliar. Em março, o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, condenou Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A defesa do empreiteiro conseguiu a redução da pena alegando que, diante do conteúdo apresentado pelo empresário em delação premiada, a condenação se mostrava muito rígida. 

A delação de Marcelo Odebrecht, conforme revelou VEJA, envolve os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, o atual, Michel Temer, os tucanos, José Serra, Aécio Neves e Geraldo Alckmin, além de peemedebistas fortemente ligados a Temer, como o senador Romero Jucá e o ministro Geddel Vieira Lima, e os dois principais nomes do PMDB no Rio de Janeiro: o prefeito Eduardo Paes e o ex-governador Sérgio Cabral.

A expectativa é que o acordo de delação seja assinado até o fim deste mês – mais de 50 executivos e funcionários da empresa negociam com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e com a força-tarefa da Lava Jato. A Odebrecht informou que não vai se pronunciar sobre a data em que Marcelo Odebrecht deixará o regime fechado.

Fonte: VEJA

LEIA TAMBÉM: Marcelo Odebrecht e mais 50 executivos fecham acordo de delação
Marcelo Odebrecht: propina financiou reeleição de Dilma
Lava Jato: a delação do fim do mundo




quinta-feira, 2 de junho de 2016

Cerveró diz que Dilma sabia de propina de Pasadena para petistas - Delator diz que contrato do Planalto pagou despesa de campanha de Dilma

Acordo de delação prevê que Cerveró deixe a prisão e devolva mais de R$ 17 milhões

Em delação premiada, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró afirmou que a presidente afastada Dilma Rousseff não só tinha conhecimento de todos os detalhes sobre a compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, como também deveria saber que políticos do PT recebiam propina da Petrobras. O relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Teori Zavascki, tornou a delação pública nesta quinta-feira. Os depoimentos estavam guardados até ontem em caráter sigiloso e abastecem vários inquéritos que tramitam no tribunal sobre a Lava-Jato.

O acordo de delação prevê que Cerveró deixe a prisão no próximo dia 24 e devolva mais de R$ 17 milhões aos cofres públicos em razão dos crimes cuja autoria assumiu durante as investigações da Operação Lava Jato. “Dilma Rousseff tinha todas as informações sobre a Refinaria de Pasadena”, disse o depoente. A delação também atesta “que Dilma Rousseff acompanhava de perto os assuntos referentes à Petrobras; que Dilma Rousseff, inclusive, tinha uma sala na sede da Petrobras no Rio de Janeiro; que Dilma Rousseff frequentava constantemente a Petrobras, usando essa sala, no Rio de Janeiro; Que Dilma Rousseff conhecia com detalhes os negócios da Petrobras”, diz o depoimento, prestado em 7 de dezembro de 2015.

No entanto, Cerveró pondera que não teve conhecimento de nenhum pedido de propina feito por Dilma. “Que o declarante supõe que Dilma Rousseff sabia que políticos do Partido dos Trabalhadores recebiam propina oriunda da Petrobras; que, no entanto, o declarante nunca tratou diretamente com Dilma Rousseff sobre o repasse de propina, seja para ela, seja para políticos, seja para o Partido dos Trabalhadores. Que o declarante não tem conhecimento de que Dilma Rousseff tenha solicitado, na Petrobras, recursos para ela, para políticos ou para o Partido dos Trabalhadores”, diz a delação.

No depoimento, Cerveró diz que entre março de 2005 e março de 2006 o projeto de aquisição da refinaria passou pela análise das áreas técnicas da Petrobras até ser aprovado pelo Conselho de Administração, que era presidido por Dilma que, na época, também era ministra de Minas e Energia. O depoente contou que o processo de aprovação foi feito às pressas, de forma pouco usual.

Cerveró também disse ao Ministério Público Federal “que não corresponde à realidade a afirmativa de Dilma Rousseff de que somente aprovou a aquisição porque não sabia dessas cláusulas”, referindo-se às condições da compra da refinaria. O ex-diretor ponderou que não sabe de nenhuma irregularidade no processo de aquisição de Pasadena. Em julho de 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a compra da refinaria de Pasadena causou um prejuízo de US$ 792,3 milhões à Petrobras. Cerveró discorda da avaliação do tribunal.

O depoente também afirmou que recebeu propina no valor de US$ 1,5 milhão. Parte desse dinheiro teria sido repassada ao ex-senador Delcídio Amaral (sem partido-MS). A delação também conta que Delcídio pressionou Cerveró o outro ex-diretor da Petrobras, Renato Duque, para receber propina para financiar sua campanha para o governo de Mato Grosso do Sul. Em troca da participação em obras de Pasadena, a UTC teria concordado em repassar R$ 4 milhões a Delcídio. O depoente supõe que Dilma sabia disso. “Que Delcídio do Amaral conversava diariamente com Dilma Rousseff, porque estava em campanha para o governo do estado do Mato Grosso do Sul, que isso faz o declarante crer que Dilma Rousseff sabia do adiantamento de propina a Delcídio do Amaral pela UTC”, diz o depoimento.

Em outro trecho da delação, um depoimento prestado em 19 de novembro do ano passado, Cerveró relatou um encontro entre o ex-senador Delcídio Amaral e a presidente afastada Dilma Rousseff. Ele ficou sabendo disso por meio de Edson Ribeiro, que já foi seu advogado. Nesse encontro, Dilma teria dito a Delcídio que ela cuidaria dos meninos, ou seja, do próprio Cerveró e de Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras.

Segundo Cerveró, Edson Ribeiro contou que Delcídio "havia lhe dito que tinha tido uma reunião com a Presidente da República, Dilma Rousseff, e ela dissera ao Senador que não se preocupasse porque ela 'cuidada dos meninos', referindo-se ao declarante (Cerveró) e Renato Duque".


Delcídio e Ribeiro acabaram presos no novembro do ano passado após uma gravação feita por Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró, mostrar os dois tentando comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras. Na ocasião também foram presos Diogo Ferreira, que era assessor de Delcídio, e o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual.

O caso é citado no depoimento de Cerveró. Segundo ele, seu filho lhe disse que Delcídio e Edson Ribeiro "estavam oferecendo todo o apoio ao declarante (Cerveró), com a condição de que Delcídio do Amaral e o Banco BTG Pactual não fossem envolvidos pelo declarante nos casos". Além disso, "na visão do declarante, o que eles queriam é que ele figurasse numa posição análoga à de Marcos Valério no mensalão, suportando a prisão por alguns anos em troca de ajuda financeira e eventuais auxílios políticos para melhorar sua situação".

Lobista disse que soube do uso do contrato em conversa com o governador de Minas

O lobista Benedito Oliveira Neto, o Bené, afirmou, a partir de um acordo de delação premiada, que Giles Azevedo, um dos mais próximos assessores da presidente afastada Dilma Rousseff, usou um contrato da Secretaria de Comunicação da Presidência no valor de R$ 44,7 milhões para pagar dívidas de campanha eleitoral da presidente com a agência Pepper. Segundo Oliveira, o contrato foi firmado entre a Secretaria de Comunicação e agência Click, que teria sociedade com a Pepper. Esta é a primeira vez que surge uma denúncia sobre desvio de dinheiro do Palácio do Planalto para a campanha da presidente.
 
As informações sobre a delação premiada de Oliveira foram divulgadas pela revista Época e confirmadas ao GLOBO por uma fonte que conhece o caso de perto. Na delação, o lobista disse que soube do uso do contrato da Secretaria de Comunicação para quitar dívidas de campanha a partir de uma conversa com o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). Pelas investigações da Polícia Federal, Oliveira seria um operador do Pimentel. Ele teria atuado para arrecadar dinheiro para campanha e intermediar pagamento de propina ao governador. 
 Oliveira falou sobre o contrato da Secretaria de Comunicação dentro das investigações da Operação Acrônimo. A partir de agora, a Polícia Federal deverá abrir um novo inquérito específico para apurar a veracidade das acusações. A delação do lobista já foi homologada pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Oliveira está preso. Em razão do acordo de delação, deverá ser autorizado a acompanhar o restante das investigações em prisão domiciliar nos próximos meses. Ex-chefe de gabinete de Dilma, Giles foi um dos coordenadores da campanha da presidente.

Fonte: O Globo
 
 

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Dono do Posto da Torre, em Brasília, é condenado na Lava Jato a quatro anos e nove meses de prisão



O juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, condenou o doleiro Alberto Youssef a cinco anos de prisão pela lavagem de R$ 1,16 milhão do esquema do mensalão. Na nova sentença contra o doleiro, já condenado em outra ação da Lava Jato, o magistrado determinou ainda o confisco de R$ 1,16 milhão que Youssef aceitou devolver aos cofres públicos em seu acordo de delação.  Ainda foram condenados por terem atuado junto com Youssef na lavagem do dinheiro o também doleiro Carlos Habib Chater (quatro anos e nove meses de prisão), dono do Posto da Torre, em Brasília, onde possui uma lavanderia que inspirou o nome da operação Lava Jato; o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, que atuava como procurador de Youssef e decidiu confessar seus crimes à Justiça, tendo sua pena reduzida à prestação de serviços comunitários; e Ediel Viana da Silva, que trabalhava no Posto da Torre e que também confessou seus crimes e foi condenado à prestação de serviços comunitários.

Nesta ação, a Procuradoria da República atribui a Youssef e aos outros acusados a lavagem de pelo menos R$ 1,16 milhão de um total de R$ 4,1 milhões repassados pelo empresário Marcos Valério, operador do mensalão, ao então deputado federal José Janene (PR), líder do PP na Câmara na época do escândalo que abalou o governo Lula – Janene morreu em 2010.

Segundo os procuradores, o esquema consistiu basicamente na utilização de valores provenientes “de atividade criminosa de José Janene” no valor de RS 1,16 milhão, aplicados na empresa CSA, utilizada por Janene, e posteriormente por Youssef, para a lavagem de dinheiro.  Esse dinheiro da CSA, conforme a denúncia, “foi investido na empresa Dunel Indústria, sediada em Londrina (PR), utilizada para ocultar e dissimular a origem ilícita de recursos”.

A investigação mostra que os valores foram usados para “pagamento da aquisição de máquinas, equipamentos, serviços de terceiros, bem assim a pagar as despesas ordinárias da empresa Dunel Indústria, dentre os quais salários e pró-labore”.  “Aos denunciados é imputada, entre outras condutas ilícitas, a prática de crime de lavagem de dinheiro pela movimentação, dissimulação e conversão em ativos lícitos de recursos originários, dentre outras fontes, do denominado esquema “mensalão”, objeto da Ação Penal 470/DF, na qual José Janene constou como denunciado das atividades ilícitas de Alberto Youssef”, assinalam os procuradores.

Sérgio Moro, contudo, absolveu Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, Carlos Habib Chater e Ediel Viana da Silva do crime de formação de quadrilha, por entender que os doleiros lideravam grupos diferentes que foram desbaratados pela Lava Jato. Youssef e Carlos Costa também foram absolvidos dos crimes de apropriação indébita e estelionato, pois o próprio Ministério Público Federal entendeu que não havia prova contra eles destes crimes.

Fonte: Agência Estado