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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

A miucrocefalia não acrescenta nada que justifique o aborto e nem se inclui entre as causas em que o assassinato de SERES HUMANOS INOCENTES E INDEFESOS é permitido pelo Código Penal

Microcefalia põe o aborto na agenda de debates

O drama das gestantes cujos bebês nascerão com a má-formação precisa ser discutido sem hipocrisias, em especial à luz da realidade de um inepto sistema público de saúde

São muito fortes as evidências de que o preocupante aumento dos casos de microcefalia no país tem relação direta com a epidemia de zika. O Brasil, epicentro de um surto que ameaça se transformar numa pandemia, já comprovou que a gestação das mães de 17 bebês nascidos com essa má-formação foi comprometida pelo vírus do Aedes aegypti, mas ainda assim não há um reconhecimento científico oficial da OMS sobre tal associação. Essa é uma das discussões provocadas por uma doença que entrou apenas recentemente no radar sanitário do país (as primeiras notificações datam de outubro do ano passado). 

Outra discussão, mais dramática, se refere às consequências em si da gestação de grávidas que tiveram zika. Essa questão reacende, na agenda da saúde pública, o debate sobre os limites legais do aborto. É um tema que precisa ser amplamente analisado, sem hipocrisias e depurado, por óbvio, dos aspectos diversionistas que, a seu tempo, ameaçaram inviabilizar a necessária decisão constitucional, pelo STF, de permitir a interrupção da gravidez em casos comprovados de anencefalia do feto. [o STF exorbita de sua competência quando decide quem pode morrer ou viver.
A VIDA HUMANA está entre um dos direitos assegurado em dispositivos constitucionais que são garantidos por CLÁUSULA PÉTREA - a partir do momento em que o Supremo passar a modificar determinações constitucionais garantidas por CLÁUSULA PÉTREA estamos abrindo mão do tão decantado Estado Democrático de Direito.
Portanto, não sabe ao Supremo decidir se o aborto de um ser humano inocente e indefeso pode ou não ser realizado.
A partir do momento em que isto ocorrer o STF estará violando vários dispositivos constitucionais, todos garantidos por CLÁUSULA PÉTREA.
Vejamos dois, mas, o número é maior: 
- o DIREITO À VIDA; 
- a EXISTÊNCIA DOS TRÊS PODERES - o legislativo estará sendo extinto como consequência da extinção de sua competência legislativa.]

É preciso partir de um ponto inequívoco: jovens mães que já deram à luz filhos microcéfalos se deparam com todo tipo de dificuldades para deles cuidar, em razão, principalmente, de o país manter uma ineficiente, despreparada e leniente rede pública de atendimento médico. Esse é um mal generalizado, mas que se torna ainda mais dramático no caso de bebês que precisam de cuidados integrais desde o primeiro momento de vida. [passa a valer a regra: incomodou, se mata; se esta regra vale para uma mãe assassinar um SER HUMANO INOCENTE e INDEFESO e AINDA NÃO NASCIDO, vale também para os adultos.
Se meu vizinho incomoda, estou livre para acabar com o incômodo, ou seja, matar o vizinho;
ou um colega de trabalho, etc.]

Questões éticas e religiosas à parte, há aspectos ligados à saúde que permeiam o aborto de fetos anencéfalos e a possível interrupção da gravidez nos casos de microcefalia. [discutir o assassinato de qualquer ser humano, especialmente quando se trata de um SER HUMANO INOCENTE E INDEFESO, deixando de lado as questões éticas e religiosas, é algo só aceito entre grupos de extermínio - embora tenhamos fundada certeza de que em praticamente todo grupo pró-aborto já existem integrantes que já cometeram um ou mais assassinatos, de forma covarde e cruel, sendo a vítima um SER HUMANO QUE SEQUER NASCEU.
Aliás, qualquer grupo pró-aborto é pior, mais covarde e desumano do que um grupo de extermínio, que pelo menos extermina criminosos e em condições de se defender.] Mas também aqui há um ponto a partir do qual se devem desenvolver as discussões no premente tema dessa específica consequência da zika: no caso do aborto de anencéfalo, resolução do Conselho Federal de Medicina determina que o diagnóstico da má-formação deve ser feito a partir da 12ª semana de gestação, um estágio ainda inicial da gravidez, portanto de menor risco para a gestante durante o procedimento. Mas o diagnóstico da microcefalia é bem mais tardio, quando o feto já tem uma formação mais consolidada. O que é certo é que o debate precisa analisar questões extremamente complexas. [de outra forma: na dúvida se aborta, se mata; o CFM decretou que a partir da 12ª semana de gestação o feto anencéfalo pode ser eliminado sem riscos para a mãe - quando antes melhor, mais seguro para a integridade da assassina.
Já a microcefalia só é diagnosticada mais tarde o que torna mais arriscada para a assassina (para que nunca esqueçamos: a ASSASSINA é a MÃE). Que fazer: abortar logo após a gravidez, pode até se eliminar um feto saudável, mas a assassina continua viva para novas gravidez e abortar sempre que lhe convier.]

Uma alternativa para contornar a questão do prazo poderia ser a de dar à gestante a opção de, tendo contraído a zika, decidir pelo aborto preventivo. Todos os aspectos objetivos devem ser profundamente discutidos, reservando-se a subjetividade a decisões de foro íntimo da mulher. A interrupção precoce da gravidez é tema que suscita paixões, um terreno cujo debate implica ter prudência e bom senso. O que não se pode é passar ao largo do problema. O país está diante de um drama explosivo, que afetará um grupo potencialmente grande de pessoas, e precisa lhe dar resposta à altura.[pronto, está institucionalizado o assassinato preventivo. Se uma mãe pode matar o próprio filho, ainda nos primeiros dias de gestação, a mero título de prevenção, o que impede um adulto de matar alguém ao desconfiar que pode ser agredido pela sua futura vítima?
que impede um cidadão de assassina um passante, apenas pelo simples fato de que sua vítima iria assaltá-lo?
Se é lícito a uma mãe assassinar um SER HUMANO INOCENTE e INDEFESO, ainda NÃO NASCIDO, é lícito a um adulto matar um outro que pode prejudicá-lo.
O ASSASSINATO PREVENTIVO está justificado, só falta agora o STM - o poder que tudo pode - autorizar.]

Fonte: O Globo - Editorial