Tema veio à tona após a prisão do deputado Daniel Silveira 

Para o senador Lasier Martins, um ministro do STF não poderia atuar contra um deputado 

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou sessão plenária para esta quarta-feira, 24, para apreciar projetos que regulamentam um artigo da Constituição que trata da prisão de deputados e da imunidade parlamentar.

Lira já havia anunciado a intenção de pautar as propostas na semana passada, quando a Câmara decidiu manter o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) preso, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Na terça-feira 23, a Câmara foi surpreendida por nova decisão, desta vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinando o afastamento da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de mandar matar o marido, o pastor Anderson do Carmo. Até agora, Lira não se pronunciou sobre esse caso. [a decisão do TJ-RJ é efeito direto da escolha de sofia efetuada pela Câmara dos Deputados mantendo DANIEL SILVEIRA preso.
Ela já deveria estar presa, só que tal decisão não é da competência do judiciário.]

Três propostas que podem ser votadas

  •  PEC: de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), proíbe o afastamento de parlamentares do mandato por meio de medida cautelar e estabelece que decisões dessa natureza só poderão ter efeito se confirmadas pelo plenário do STF.
  • Projeto de lei: da deputada Celina Leão (PP-DF), estabelece que o juiz relator do inquérito nos processos de competência originária do tribunal não poderá atuar como relator da instrução.
  • Projeto de resolução: apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), estabelece que o deputado preso em flagrante por crime inafiançável deverá ser encaminhado à Câmara com os autos.
Artigo 53
O artigo 53 da Constituição determina que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, e que serão submetidos a julgamento perante o STF. O artigo impede que os parlamentares sejam presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. O artigo estabelece ainda que, nesse caso, os autos da prisão ou de qualquer outra medida cautelar devem ser remetidos ao Legislativo para ser submetidos ao voto da maioria de seus membros, a quem caberá avaliar se a decisão deve ser mantida ou derrubada. [nos parece que o artigo 53,  com a redação atual, já atende perfeitamente à  necessidade de independência do Poder Legislativo - o comportamento da Câmara em relação ao deputado Daniel Silveira foi falta de coragem dos parlamentares, deficiência que nenhum dos projetos pautados resolve.]