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segunda-feira, 20 de junho de 2022

'Se há um mandante é um comerciante da área', diz Mourão sobre mortes de Bruno e Dom - O Globo

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, afirmou nesta segunda-feira que caso haja um mandante no assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips deve ser um "comerciante da área que estava se sentindo prejudicado" pelas ações do Bruno. Disse, também, que a morte do jornalista foi "efeito colateral" e que Dom "entrou de gaiato nessa história".

Não sei se há um mandante. Se há um mandante é comerciante da área que estava se sentindo prejudicado pela ação principalmente do Bruno e não do Dom, o Dom entrou de gaiato nessa história. Foi efeito colateral

Na sexta-feira, a Polícia Federal afirmou por nota que os suspeitos agiram sozinhos, sem 'mandante nem organização criminosa por trás do delito', segundo indicam as investigações. A PF diz também, no entanto, que mais prisões devem acontecer, dado existirem indícios da participação de outras pessoas no crime.

O vice-presidente também afirmou que os dois suspeitos, provavelmente, são ribeirinhos e vivem no limite "de ter acesso à melhores condições de vida". Disse também que a comunidade local, incluindo os suspeitos, tem "uma vida dura".

— Essas pessoas aí que assassinaram, provavelmente, os dois são ribeirinhos, gente que vive também ali no limite de, vamos dizer, ter acesso à melhores condições de vida. Vivem da pesca. [...] Essa é a vida do cara. Mora numa comunidade que não tem luz elétrica 24h por dia, é gerador. Quando tem combustível, o gerador funciona, quando não tem, não funciona. Então é uma vida dura.[enquanto os ribeirinhos, tão brasileiros quanto os índios, passam por grandes necessidades, privações, são concedidas  para 900.000 indígenas - menos de 0,5% da população do Brasil - uma área total um pouco acima de 14% do território nacional. 
E, ainda pretendem aumentar essa área, via interpretação do marco temporal,  deturpando o texto constitucional vigente.]

Mourão ainda avaliou que os assassinatos de Bruno e Dom "devem ter acontecido no domingo" que, para o vice, é um dia em que "a turma bebe, se embriaga". Ele comparou o assassinato do jornalista e do indigenista com crimes que acontecem na periferia das grandes cidades aos finais de semana, apontados por Mourão como "fruto" da bebida.[ocasião em que morrem mais pessoas e a repercussão é ZERO.]

— Isso é um crime, foi o que aconteceu num momento, vamos dizer assim, quase que uma emboscada. Um assunto que vinha se arrastando, vamos dizer. Na minha avaliação deve ter acontecido no domingo, domingo a turma bebe, se embriaga, mesma coisa que acontece aqui na periferia das grandes cidades. Aqui em Brasília a gente sabe, todo final de semana tem gente que é morta aí a facada, tiro, das maneiras mais covardes, normalmente fruto de que? Da bebida. Então mesma coisa deve ter acontecido lá.

Brasil - O  Globo 

 

terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Os brunos do PT

Rui Falcão compara Vaccari, Dirceu e Palocci ao goleiro libertado por decisão do ministro Marco Aurélio

 “Diante do excesso de prisões preventivas, sem motivo e prolongadas no tempo para forçar delações, o rigor jurídico do ministro Mello para um homicida confesso deveria estender-se ao conjunto das sentenças do STF. Afinal, por que manter presos João Vaccari, José Dirceu e Antônio Palocci – e há outros em situação semelhante — contra os quais só existem delações e nenhum prova consistente?”. (Rui Falcão, presidente do PT, em artigo no site do partido, sobre o habeas corpus concedido ao goleiro Bruno por Marco Aurélio Mello, exigindo a libertação dos delinquentes companheiros engaiolados pela Lava Jato porque nenhum deles matou a amante e escondeu o corpo)
[O estulto presidente do PT mistura situações diferentes. 
Vejamos:  
- Bruno, ex-goleiro do Blamengo,  foi acusado como mandante do suposto assassinato de sua ex-amante Eliza Samudio, acusação sem provas consistentes tendo em conta a ausência de testemunhas, do cadáver e a principal testemunha de acusação - um primo do acusado, na época do fatos 'di menor' - prestou vários depoimentos e em cada um deles contradizia os anteriores.
RESUMO: condenação sem provas e proferida em primeira instância, sendo que o recurso do goleiro Bruno,  apesar de apresentado tempestivamente, não foi apreciado em primeira instância.
Com isso o goleiro ficou encarcerado por vários anos em função de uma SENTENÇA NÃO DEFINITIVA.

- já os bandidos do PT - por serem muitos a presenta análise não será individual - alguns deles tiveram suas sentenças condenatórias confirmadas em segunda instância, outros estavam cumprindo sentença condenatória definitiva e foram presos por outros crimes pelos quais foram condenados.

Fica claro que são situações bem diversas.

Aliás, é notória a capacidade do atual presidente do PT em deturpar os fatos, sempre procurando favorecer os condenados petistas; ele é bom em deturpar os fatos, prática que não convence nem a ele.] 

APROVEITANDO MAIS UM MAGISTRAL COMENTÁRIO DO COLUNISTA AUGUSTO NUNES:
Não é reforma, é desmonte. É entrega do patrimônio brasileiro para a iniciativa privada nacional e internacional”. (Vagner Freitas, presidente da CUT, sobre a reforma previdenciária, ensinando que a Petrobras foi saqueada pela quadrilha liderada pelo PT para garantir que o patrimônio da estatal fosse repartido apenas entre ladrões brasileiros).

[ esse estrupício que ainda está em liberdade e preside a CUT só fala merda; foi essa mesma coisa que declarou que iria pegar em armas para combater os que tentassem 'escarrar' a Dilma.
A escarrada foi impedida, expulsa do Poder, reduzida a nada e o troço que preside a CUT continua falando m ... .]

Integrantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) protestam em frente ao prédio da Petrobras em São Paulo (Eduardo Carmim/Folhapress)
Fonte: Coluna do Augusto Nunes - Veja

 

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Bruno, ex-goleiro do Flamengo, é solto por ordem de ministro do STF; Justiça começa a ser feita; agora é punir com severidade todos os que acusaram Bruno injustamente, começando por aquele delegado que se tornou deputado as custas do Bruno

"Bruno chorou e ficou muito emocionado" ao saber de soltura, diz advogado

O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, 32, "ficou muito emocionado e chorou" ao saber da liminar assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), garantindo a soltura dele.

A afirmação é do advogado do ex-goleiro, Lúcio Adolfo, na entrada da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) onde Bruno está preso, desde 2015, na cidade de Santa Luzia (região metropolitana de Belo Horizonte). Bruno aguarda o alvará de soltura que deve chegar à unidade prisional por meio de um oficial de Justiça.

A decisão de Mello é da última terça (21), mas só foi divulgada pelo Supremo na manhã desta sexta-feira (24).  "Ele ficou muito emocionado e chorou quando soube da liminar. Agora está calmo e esperando a soltura", afirmou o advogado, ao UOL, na entrada da Apac. A estimativa de Adolfo é que o ex-goleiro seja liberado "nas próximas horas" –uma vez que a VEP (Vara de Execuções Penais) de Santa Luzia precisa ser notificada da decisão do STF para lavrar o alvará de soltura.

Bruno estava preso desde 2010. Ele foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, Eliza Samudio, além de sequestro e cárcere privado do filho que ele teve com Eliza. A decisão de Mello é da última terça (21), mas só foi divulgada pelo Supremo na manhã desta sexta-feira (24).  Na decisão, o ministro do STF advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender "aos chamamentos judiciais" e "informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."

O advogado informou que o ex-goleiro ficará em Minas, mas, por questões de segurança, não especificou onde. Ele também informou que vai trabalhar para que o ex-goleiro tenha outro julgamento. Sobre isso, Adolfo argumentou que Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, foi condenado a uma pena de 12 anos pelo mesmo crime. O defensor avisou que defenderá a tese do princípio da isonomia para pedir o mesmo tempo de pena para o cliente.

Para o advogado, o fato de a acusação apontar que Bruno teria sido o mandante dos crimes --e Macarrão, o comparsa --não deverá interferir nessa linha de defesa pretendida. "Eles têm a mesma tipificação de acusação", resumiu.  Questionado sobre o que o ex-goleiro vai fazer quando sair a prisão, o advogado disse que ele tem propostas de times de futebol, além de "projetos pessoais", que ele não quis adiantar quais são. " Não me sinto habilitado a falar sobre isso", desconversou, sem revelar, também, quais times seriam os interessados.

Defesa havia apelado de decisão do Tribunal do Júri

A defesa do ex-goleiro havia apresentado apelação à Justiça após a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, que havia determinado que Bruno cumprisse regime inicial fechado e negado o direito de ele recorrer em liberdade --ao afirmar que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.

Depois de não ser admitido pelo relator, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o recurso foi apresentado ao STF, onde seria relatado pelo ministro Teori Zavascki. Com a morte de Teori em acidente aéreo, mês passado, a apelação foi redistribuída a outro relator, por determinação da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Com isso, Mello assumiu a relatoria no último dia 13.

Ao Supremo, os advogados do ex-goleiro argumentaram que houve "excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação" e definiram que isso se tratava de antecipação de pena. Eles ainda observaram "as condições pessoais favoráveis do paciente –primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita" e requereram a revogação da prisão.

Preso tem "bons antecedentes", diz ministro do STF

Na decisão divulgada hoje, Mello ponderou que os fundamentos da preventiva "não resistem a exame" e definiu que "o clamor social" é "insuficiente" para respaldá-la.  "Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo", escreveu Mello, no despacho datado do último dia 21.

"O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória", afirmou. 
O ministro do Supremo ainda advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender "aos chamamentos judiciais" e "informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."

Pena havia sido ampliada pelo STJ

Em 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia acatado parcialmente recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e aumentou a pena aplicada ao ex-goleiro Bruno Fernandes pelo sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza, sua ex-amante.
Ex-braço-direito de Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, havia sido condenado apenas pelo cárcere privado. Os crimes, segundo a denúncia do MP, ocorreram no Rio de Janeiro, em 2009, antes de a ex-modelo ser morta, já em Minas Gerais, no ano seguinte.

O STJ havia passado o regime dos dois para o semiaberto e majorou a condenação de Bruno para dois anos e três meses. Já Macarrão viu sua sentença aumentar em mais dois meses. Conforme a assessoria do órgão, a decisão não será somada à condenação que o goleiro e Macarrão cumprem pelo homicídio de Eliza (22 anos de prisão e 15 anos, respectivamente), imposta pela Justiça de Minas Gerais, por se tratarem de processos distintos.

 Fonte: UOL/Notícias