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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Novo golpe militar? intervenção militar constitucional?



 Novo golpe Militar?

Série Visão fanática do mundo [não se trata de golpe militar, tentativa ou mesmo defesa da alternativa.
São cidadãos que exercem o direito constitucional de expressarem livremente o que pensam e defendem a ‘intervenção militar constitucional’.
Os defensores da intervenção estão acampados próximos a verdadeiros bandidos que são os integrantes das diversas gang’s camufladas sob o nome de ‘movimentos sociais’, inclusive facínoras do MST.]

Há um grupo de fanáticos acampado em Brasília que defende o impeachment da presidente (ou presidenta, conforme a Lei 2.749/56) assim como a imediata intervenção militar. Fanático “não é quem tem uma crença (teológica, ideológica ou outra qualquer) e a sustente com fervor, coisa perfeitamente admissível porque tampouco o ceticismo ou a tibieza são obrigatórios. O fanático é quem considera que sua crença não é simplesmente um direito seu, senão uma obrigação para ele e para todos os demais. O fanático é o que está convencido de que seu dever é obrigar a todas as outras pessoas a crer naquilo que ele crê ou a comportar-se como se acreditassem nisso”.[1]

O fanático, como se vê, não se limita a pensar de uma maneira e a expressar seu pensamento: vai além. Entra na esfera alheia e pratica atos tendentes a impor o seu ponto de vista, a sua visão do mundo. O fanático se torna pernicioso e censurável, em suma, quando pratica o fanatismo, que pode chegar ao terrorismo (os recentes ataques islâmicos, em Paris, evidenciam bem esse terror, decorrente do fanatismo).

O fanatismo golpista não passa de um populismo ultraconservador de direita (que ainda nem sequer foi devidamente testado nas urnas). De qualquer modo, seu objetivo principal (um golpe que conduziria a uma nova ditadura militar) é totalmente inconstitucional. Revela falta de repertório constitucional. Não há espaço para o fanatismo (prática de atos fanáticos) nas sociedades democráticas onde reina o Estado de Direito.

Toda manifestação ou reunião (enquanto desarmada) é constitucionalmente permitida. Eu mesmo até concordo com a necessidade impostergável de renúncia da presidente/a