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quinta-feira, 3 de agosto de 2023

8 de janeiro, a narrativa e os fatos - Percival Puggina

         Se por um instante você deixar de ver os acontecimentos do dia 8 de janeiro como são narrados, para analisá-los como registrados pelos próprios olhos, notará enorme diferença.

Segundo as instituições, durante um par de horas, a nação periclitou frente ao abismo de uma ditadura fascista. No horizonte imediato, haveria fogo e ranger de dentes porque ali, a olhos vistos, transcorria o “pan demônio”, ou seja, a reunião de todos os demônios, do terrorismo ao golpismo. [destaque: em um país presidido por um presidente ex-presidiário - o EX é que foi descondenado, NÃO FOI inocentado = põe demônio no país.] Felizmente, lhe dizem, a emergência foi debelada com os golpistas presos em ação fulminante e integrada dos bastiões da democracia, do estado de direito e das liberdades públicas.

Mil e quinhentas pessoas se envolveram na tal “intentona fascista”. 
Era uma ensolarada tarde de domingo. 
Sem banda, carro de som ou megafone, saíram do acampamento junto ao QG e marcharam em direção à Praça dos Três Poderes. Os homens, pela idade média, se militares, estariam quase todos na reserva; as mulheres eram intrépidas e ameaçadoras vovós e tias do Zap. Levavam cadeiras de praia, bandeiras, faixas. 
Enquanto a República vivia momentos tão decisivos, cantaram hinos, tiraram selfies, perambularam pela vastidão do despovoado local. 
Era uma praça sem garrafinhas de água e sem pipocas. 
Apenas um inesperado vendedor de algodão doce veio do nada com sua colorida mercadoria para adoçar o "golpe".
 
Em que pese tudo que se diz sobre os riscos de uma população armada, nenhuma pistolinha sequer foi vista e, menos ainda, ouvida
Cerca de 10% dos golpistas partiram para uma arremetida final contra a desguarnecida e vazia Bastilha brasiliense. 
Enquanto os demais, desde fora, gritavam “Não quebra! Não quebra!”, eles atacaram as vidraças republicanas e foram adiante, golpeando móveis e bens do patrimônio nacional. 
Dois dos três prédios invadidos já tinham sido objeto de tais crimes em outras ocasiões.[todas as invasões pretéritas realizadas por hordas esquerdistas, com destaque para a da Câmara comandada por um tal de Bruno MARANHÃO (já falecido) ... coincidência do nome com o estado mais pobre do Brasil e que foi governado de 2015 a 2022 pelo atual ministro da Justiça.]

Enfim, pouco depois, um punhado de policiais militares do Distrito Federal surgiu e colocou todos a marchar de volta para a frente do QG onde, na manhã seguinte, embarcariam na segunda ratoeira de sua malsucedida "intentona".

A imensa maioria dos que foram à Praça dos Três Poderes era movida por temor.  
Temiam o braço pesado de um Estado que se agigantava assustadoramente sobre a nação. 
Acabaram comprovando nas suas vidas as razões do temor que sentiam.

Percival Puggina (78) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.


sábado, 1 de outubro de 2022

A nova ordem jurídica, por dom Luís Barroso I - Gazeta do Povo

Vozes - Jean Marques Regina

Caso Renato Freitas [vereador que comandou invasão, profanação, a uma Igreja Católica.]

23 de setembro de 2022: a data em que foi assinada a decisão monocrática, em sede liminar, devolvendo o mandato parlamentar do vereador Renato Freitas (PT), cassado por seus pares em Curitiba. Assina Luís Roberto Barroso, o relator. 
Podia ser mais uma decisão no STF, de tantas que são assinadas e publicadas diariamente. Mas esta decisão é diferente.

Em 5 de fevereiro de 2022, enquanto ocorria uma missa na igreja católica Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de São Benedito, Freitas liderou um movimento popular às portas e, depois do fim da celebração, dentro da nave do templo. Motivo: protestar contra dois homicídios de grande comoção nacional, nos quais foram vítimas o congolês Moïse Mugenyi, espancado até a morte em quiosque de praia, e Durval Teófilo Filho, morto por seu vizinho ao ser supostamente “confundido com assaltante”. A causa do protesto é justa e importante. Na coleção dos maiores erros da humanidade está o racismo, e devemos sempre lutar contra ele.[importante destacar: os autores do espancamento do congolês eram afrodescendentes e o mesma condição ocorreu no caso do cidadão, afrodescendente, que foi confundido com assaltante por seu vizinho = também afrodescendente, fato que ocorreu em área perigosa e com péssimas condições de iluminação.]

O vereador, porém, escolheu a porta e o interior de uma igreja para seu protesto. Segundo o ministro Barroso, a Igreja do Rosário foi escolhida justamente por ter sido construída para acolher e abrigar a fé da população negra escravizada, que não podia frequentar as outras igrejas da cidade.
Para devolver o mandato a Renato Freitas, Barroso mudou seu entendimento sobre a aplicação da Súmula Vinculante 46


Tal conduta foi denunciada na Câmara Municipal, resultando em sua cassação por quebra de decoro parlamentar, visto que seu ato causou grande comoção negativa entre religiosos da comunidade curitibana e do Brasil inteiro, enquadrando-se nos dispositivos legais previstos no Código de Ética e Regimento Interno da Câmara. O Decreto Federal 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade do prefeito, denomina a conduta como “infração político-administrativa”, conforme seu artigo 4.º, X.

Insatisfeito, o cassado entrou na Justiça e teve seu pedido liminar de reintegração à Câmara negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Ato seguinte, ingressou com a Reclamação Constitucional 55987/PR, que resultou na impensável decisão ora comentada.

É um lugar comum que as decisões judiciais são feitas de precedentes. Os norte-americanos os chamam de leading case; os brasileiros, de “jurisprudência”. A partir daí, as demais decisões são quase um “copia e cola” para as razões de provimento ou improvimento, observadas as peculiaridades de cada caso, quando necessário. Não poderia ser diferente. Milhares de casos de um país continental desaguam no STF, que tem competência para julgar quase tudo que acontece no Brasil, visto que, na visão do recorrente, sempre existe uma afronta constitucional sobre a qual o Supremo tem de se manifestar. Assim acontece nas Reclamações Constitucionais. Mas que tipo de recurso é esse?

 
Veja Também:O que acontece com os invasores de igreja? Depende de todos

Invasão no templo, capítulo 2: crime e castigo

A religião é um perigo para a democracia?


O STF, além da jurisprudência, possui o sistema de súmula vinculante, criado pela Emenda Constitucional 45, que, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, permite ao STF aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, nos termos do artigo 103-A da Constituição. Assim, o § 3.º do mesmo artigo prevê: “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”. Sempre que uma decisão judicial violar diretamente uma súmula vinculante do STF, a parte lesada poderá ingressar diretamente no Supremo para cassar tal decisão. Foi isso que o vereador Renato Freitas tentou e conseguiu, em sede liminar.

Aqui pedimos licença ao leitor para usar um pouco do terrível “juridiquês”. O problema é que o STF desenvolveu o conceito de “aderência estrita” para admitir o ingresso de uma Reclamação Constitucional. “Aderência estrita” significa que o ato impugnado, objeto da Reclamação, deve ser exatamente igual à súmula vinculante paradigma. No caso, a Súmula Vinculante 46 diz que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. Isto é, apenas as hipóteses referentes aos crimes de responsabilidade são de competência privativa da União; nas demais não, os municípios podem legislar.

É o que está escrito e o STF tem entendido assim. Todos os casos envolvendo municípios em que os prefeitos são julgados por crimes de responsabilidade devem seguir o rito do Decreto 201/67, ou seja, da lei federal. Os casos de infração político-administrativa, que não são crimes, podem ser regulados de forma diferente pelo município. Encontramos diversos precedentes nesse sentido, inclusive muitos da caneta do próprio ministro Barroso: é o caso das Reclamações 42.923/MG (de 4 de setembro de 2020), 43.183/RJ (de 14 de setembro de 2020), 47.189/PR (de 15 de maio de 2021), 39.776/GO (de 25 de março de 2020), 42.728/SP (de 18 de agosto de 2020), 42.489/SP (de 1.º de setembro de 2020) e 42.471 (de 4 de setembro de 2020). E o próprio ministro Barroso cita precedentes de seus colegas no mesmo sentido na Reclamação 47.189/PR: “14. Nesse sentido, são os seguintes precedentes do STF: Rcl 38.746, Rel. Min. Alexandre de Moraes; Rcl 31.759, Relª.. Minª. Cármen Lúcia; Rcl 29.264, Rel. Min. Marco Aurélio; Rcl 27.896, Rcl Min. Alexandre de Moraes”. Enfim, as referências são muitas e haveria ainda mais delas a citar.

    Em razão de um “contexto de especial relevância constitucional” é possível separar um processo dos demais e julgá-lo de forma diferente? Certamente que não

Sorteamos aqui uma dessas decisões para colacionar o pensamento do ministro Barroso sobre “aderência estrita” em casos envolvendo a cassação de vereadores por infração político-administrativa: “O conhecimento da reclamação também exige estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma supostamente violado”. E continua: “A situação dos autos, no entanto, refere-se a processo de cassação por denúncia de prática de ato vexatório ou indigno capaz de comprometer a dignidade do Poder Legislativo municipal, infração prevista no art. 89, VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu”, para, ao fim, concluir: “Essa hipótese não está abrangida pelo paradigma invocado na presente reclamação, que se limita a afastar a competência dos estados e municípios para editar atos normativos, tanto de direito substantivo ou adjetivo, relacionados a crimes de responsabilidade (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 21, § 1.º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação, ficando prejudicado o pedido liminar”.

Quem assina é Luís Roberto Barroso, que cita, também nessa decisão, diversos precedentes. Ou seja, se a cassação se deu por infração político-administrativa, não há afronta à Súmula Vinculante 46; logo, o caso não interessa ao STF. Mas para devolver o mandato a Renato Freitas o ministro mudou seu entendimento e, agora, para ele crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas dão na mesma; afinal, segundo suas palavras, “o processo legal no processo de cassação do vereador está inserido num contexto de especial relevância constitucional, já que tal processo foi instaurado em razão da participação de parlamentar negro em protesto contra o racismo nas dependências da Igreja”.

Então, em razão de um “contexto de especial relevância constitucional” é possível separar um processo dos demais e julgá-lo de forma diferente? Andou muito bem o Grupo de Estudos Constitucional e Legislativos do IBDR em seu parecer, ao dizer que “a Constituição Brasileira proíbe a criação de tribunais de exceção, ou seja, instituições ou técnicas de julgamento (embora sequer assim possa ser nomeada a postura do relator) que apreciem fatos de forma distinta da prevista na normatização pátria”.

O ministro Barroso, para mudar suas dezenas de precedentes e de seus pares, afirma que o caso deve ser julgado sob uma “perspectiva especial”, ao arrepio da própria Constituição que jurou defender e guardar, e que, no artigo 5.º, XXXVII, diz que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”.

Mas não paramos por aqui. E pedimos perdão ao leitor pelas citações longas, no entanto necessárias para expor o argumento. O ministro entra no mérito do caso e crava: “Por isso, a despeito de haver decisões desta Corte contrárias à aplicação da Súmula Vinculante 46 em casos de perda de mandato por prática de infração político-administrativa, a cassação do vereador em questão ultrapassa a discussão quanto aos limites éticos de sua conduta, envolvendo debate sobre o grau de proteção conferido ao exercício do direito à liberdade de expressão por parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da superação da violência e da discriminação que sistematicamente afligem a população negra no Brasil”.

Isto é, se você for um parlamentar negro e estiver defendendo a igualdade racial e a superação da violência, pode praticar atos que são vedados pela Constituição. Ser parlamentar, ser negro e defender a igualdade racial está acima da Constituição brasileira
Diz o artigo 19, I da Constituição (destaques nossos) que: “É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. A Constituição proíbe terminantemente que o funcionamento dos cultos seja embaraçado e, no artigo 5.º, VI, assegura que os cultos são invioláveis: “VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.


    Se você for um parlamentar negro e estiver defendendo a igualdade racial e a superação da violência, pode praticar atos que são vedados pela Constituição. Ser parlamentar, ser negro e defender a igualdade racial está acima da Constituição brasileira

Entretanto,
a Constituição do nobre ministro Barroso, ao que nos parece, é diferente da Constituição Federal. Nela, há um parágrafo adicional no artigo 5.º e outro no artigo 19, que diz mais ou menos o seguinte: “A garantia constitucional da inviolabilidade de culto religioso e a vedação de embaraço não se aplica ao ativista identitário negro com mandato parlamentar, em sua luta de promoção à igualdade racial”.

Como se não bastasse, Barroso também criou uma inimputabilidade nova no Código Penal brasileiro. O CP tipifica, por exemplo, o crime de homicídio no artigo 121; de furto, no artigo 155; de depredação de patrimônio (dano), no artigo 163; e também tipifica o crime contra o sentimento religioso, da seguinte forma: “artigo 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.  
Quando alguém quebra uma vidraça ou mata alguém, fica fácil identificarmos que o primeiro cometeu o crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal, e o segundo cometeu o crime de homicídio, pelo artigo 121. Da mesma forma, quando alguém perturba um culto religioso a ponto de ele ter de ser encerrado e, de quebra, invade o templo religioso para protestar, parece fácil identificar que estamos diante da prática do crime contra o sentimento religioso: “impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso”. Pelo menos em tese, claro.

Mas não nos esqueçamos de que existe a inimputabilidade instituída pelo ministro Barroso. É o parágrafo 2.º do Código Penal Barrosiano: “É isento de qualquer pena o agente que for ativista identitário negro, com mandato parlamentar e estiver lutando em defesa da igualdade racial”.

    A Constituição e o Código Penal do nobre ministro Barroso, ao que nos parece, são diferentes da Constituição Federal e do Código Penal brasileiro

Esses dois trechos são invenção nossa, claro, para que os leitores entendam o risco para a democracia e para o Estado Democrático de Direito: um ministro do Supremo, na canetada, cria ao seu bel-prazer, de acordo com suas ideologias e visões de mundo, exceções à Constituição Brasileira e hipótese nova de inimputabilidade no Código Penal
Isto é impensável em um Estado de Direito em que todos estão submetidos à lei, inclusive os ministros do Supremo.  
Quando se trata de matéria penal, a situação é ainda mais grave: a Constituição prevê expressamente que compete à União legislar sobre matéria penal (artigo 22, I), inclusive sendo vedada a elaboração de medidas provisórias que versem sobre matéria penal (artigo 62, I). Em uma tacada, Barroso:


1. Atropela
precedentes da corte, inclusive de sua própria lavra;
2. Faz malabarismos jurídicos para admitir Reclamação Constitucional cujo objeto não possui aderência estrita com a Súmula Vinculante 46;
3. Cria um tribunal de exceção;
4. Legitima violações à liberdade religiosa, desde que a causa seja justa;
5. Cria exceção constitucional à vedação de embaraço de culto;
6. Cria isenção de pena (inimputabilidade) para o tipo penal do artigo 208 do Código Penal;
7. Induz ao pensamento que, para defender causas como a igualdade racial, até crimes podem ser cometidos;
8. Rompe com o Estado de Direito. [nem Kim Jong-un tem tal furor contra as leis = nos parece um absurdo ódio contra o estabelecido pela Carta Magna e que costuma ser seguido em países que vivem sob o 'estado democrático de direito'.]

    O presidente que for eleito neste mês de outubro indicará dois ministros ao Supremo; Barroso foi indicado por Dilma Rousseff, do PT

Poderíamos enumerar mais aberrações, como o fato de a decisão ir muito além dos limites estipulados pela própria inicial da Reclamação, como muito bem disse o GECL do IBDR em seu parecer, no que denominamos de decisão “ultra petita”, mas paramos por aqui. Fica a sensação de vivermos um clima como o da Revolução Francesa, quando quem não concordava com a causa da liberdade, igualdade e fraternidade perdia a cabeça na Bastilha.

Amanhã, 2 de outubro, teremos eleições gerais. Não podemos esquecer que o presidente eleito indicará dois ministros ao Supremo, e que Barroso foi indicado por Dilma Rousseff, do PT. 
Talvez o leitor tenha muitas reservas a Bolsonaro, mas votar no PT pode resultar em mais ministros como Barroso.  
Vejam o exemplo do ex-juiz federal Sergio Moro: mesmo com todos os problemas de seu desembarque do governo federal, ele deixou claro, na reta final de sua campanha, que não há como votar no PT.

Pense nisso, leitor; ainda dá tempo.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos

Jean Marques Regina, colunista -  VOZES - Gazeta do Povo


terça-feira, 21 de maio de 2019

Hora decisiva da Revolução Cidadã

Está chegando, se é que já não chegou, o momento decisivo da Revolução Cidadã iniciada em março de 2015. As grandes manifestações de rua, a pressão das massas e a eleição de 2018 mostraram que a nação não suporta mais as lideranças carcomidas dos Poderes Legislativo e Judiciário, tendo mudado radicalmente a do Executivo, na esperança de concretizar o discurso de mudanças de Jair Bolsonaro.

Esses cinco meses comprovaram a forte reação às transformações sonhadas. Ela emana de conhecidos ministros do STF e de um numeroso grupo político, todos aliados e comprometidos com a velha política e com a desacreditada (in)justiça do alto escalão, ambas extensamente patrimonialistas, fisiológicas e corrompidas. Essa nefasta aliança de "vampiros e chacais" domina e consome a seiva da nação, que deveria suprir as necessidades da sociedade.

Hoje, o "Centrão", que nunca foi um centro democrático, o tal "Democratas", outras infelizes legendas políticas, até mesmo, vários traidores do PSL e da aliança, que navegou no capital político de Bolsonaro para chegar ao Congresso Nacional, vêm impondo derrotas ao governo e jogando por terra a esperança de mudanças que a nação exige. O STF não fica atrás, mas instâncias inferiores em Porto Alegre, Curitiba e no Rio de Janeiro têm demonstrado que, por aí, o caminho não será tão fácil.
 
Não adianta renovar a representação política se os novos não tiverem coragem de enfrentar as antigas lideranças do tipo Renan e Rodrigo Maia ou se elevarem a esse nível seus pupilos como, por exemplo, Alcolumbre - mais do mesmo. Está faltando a muitos políticos novos, com quem tanto contávamos, a pegada firme demonstrada por outros recém-eleitos como Hatten, Joyce Hasselman e Kim Kataguiri. Não se substituirá a velha liderança sem o combate firme, corajoso e permanente. Saiam de suas trincheiras e deixem pra depois as medidas de grande necessidade, pois um "valor mais alto se alevanta" e, se ele não for alcançado, de nada adiantarão belas ideias e inciativas. A hora é de combater!

E ao Presidente, concito manter seus sonhos, mas saber a quem ouvir. Olavo de Carvalho foi importante para destruir intelectualmente a esquerda radical, mas não contribuirá para pacificar e unir a nação. Radicalismo de cá não se justifica, pois ele não conquista corações e mentes, sendo também, mais do mesmo apenas com o "sinal trocado".

É PELO CENTRO ONDE ESTÃO PRINCÍPIOS E VALORES, QUE SE UNIRÁ A NAÇÃO. OS RADICAIS CONTINUARÃO EM SUA GUERRA IDIOTA E AUTODESTRUTIVA, MAS, EMBORA SEJAM MINORIAS, PODERÃO PARALISAR O GOVERNO. NÃO SE JUNTE A NENHUM DESSES DOIS LADOS CORROSIVOS, PRESIDENTE. O SENHOR ESTÁ SENDO ENGOLIDO POR RADICAIS DITOS DE DIREITA. NÃO FORAM ELES QUE O ELEGERAM E SIM A MAIORIA DE CENTRO E DE BOM SENSO. SER DE CENTRO NÃO SIGNIFICA FICAR EM CIMA DO MURO, POIS SE FOR NECESSÁRIO DEFENDER NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORES, IREMOS PARA AS RUAS E, NUMA ESCALDA DE VIOLÊNCIAS, ESTAREMOS DISPOSTOS A PEGAR EM ARMAS PARA DEFENDER A LIBERDADE E A JUSTIÇA.

É chegada a hora do Presidente ir a público, inclusive na mídia tradicional, para esclarecer sobre as manobras do submundo de nossa política. Diga o que eles pedem em troca de seus votos pútridos, cobre o apoio dos políticos, ditos aliados e inexplicavelmente calados. Que eles mostrem quem são os deputados que estão "negociando" seus votos. Entrem em choque com as lideranças corruptas e fisiológicas.

Chegou o momento de o senhor mesmo liderar o povo nas ruas para, disciplinada e pacificamente, mas com toda a firmeza exigir: 
a reforma da previdência sem os cortes que a desfigurem; 
o pacote anticorrupção e antiviolência de Moro; 
a desideologização do ensino e o desmonte da carapaça marxista que empolga a estrutura do Estado. 
 
O Presidente está fazendo o possível para governar com o Legislativo e o Judiciário, mas a resposta de suas lideranças tem sido no sentido de enfraquecer, desmoralizar e mesmo desestabilizar o governo, na esperança de manterem seus privilégios e posições.

Bolsonaro não precisa ser um estadista. Basta valorizar sua assessoria de alto nível e, de acordo com sua reconhecida intuição e visão política decidir por si próprio. Porém, é preciso ter a humildade dos líderes iluminados, que identificam, entre os que os cercam, quem defende os interesses da nação e abdicam de posições pessoais ou grupais. É a hora do povo mostrar o que quer e a quem quer ver na sua liderança. Só a nação poderá salvar-se a si mesma, demolindo a "Bastilha" da política e da (in)justiça, ambas pútridas, que ainda a dominam e farão o possível para se manter.

 
Artigo no Alerta Totalwww.alertatotal.net
 

domingo, 17 de julho de 2016

De Ramon.Mercader@edu para J.Vaccari@pol

Companheiro Vaccari,
Você não é Ramon Mercader. Como eu, houve poucos no mundo. Matei o Leon Trotsky em 1940, passei 20 anos na cadeia e não contei o que todos sabiam: acabei com o velhote a mando do Stalin. Quando saí da prisão, você tinha 2 anos, e quando morri, em 1978, você tinha acabado de se filiar ao sindicato dos bancários de São Paulo. Eu era um velho de 65 anos, e você, um garoto de 20. Não vou tomar seu tempo contando minha história porque, se você não leu “O homem que amava cachorros”, do cubano Leonardo Padura, peça-o a sua família. O final do livro não presta, mas de resto é coisa fina, sobretudo para quem está preso.

Vaccari, eu era do aparelho de segurança soviético, você era do braço do sindicalismo bancário petista, coisas inteiramente diversas. Daqui, já percebi que você, o José Dirceu e dois diretores da Petrobras (Duque e Zelada) estão em silêncio. No seu caso, a condenação está em 15 anos e deve aumentar. Se você tiver que pagar cinco anos em regime fechado, sairá da cela em 2020, aos 62 anos. Admiro sua resistência e seu vigor ideológico, mas escrevo-lhe para dizer que são fúteis.

Na cadeia, eu sabia que tinha sido condecorado com a Ordem de Lenin. Ao sair, fui proclamado “Herói da União Soviética”. Vivi bem em Moscou e em Cuba. Você nunca será um “Herói do PT”. Sua família sofre com sua prisão, enquanto minha mãe estimulava meu silêncio. Tudo o que o PT pode lhe oferecer são algumas visitas discretas de parlamentares. Não ouvi ninguém louvar publicamente seu silêncio. Durante os 20 anos que ralei, eu sabia que no dia 1º de maio a União Soviética desfilava seus foguetes na Praça Vermelha. Graças a artes do PT (e suas), o presidente do Brasil chama-se Michel Temer, e Dilma Rousseff vai morar em Porto Alegre.

Os empreiteiros que atendiam teus pedidos disseram coisas horríveis a teu respeito. Estão no conforto de suas tornozeleiras eletrônicas, e posso supor que as solícitas OAS e Odebrecht colocarão mais cadeados nas tuas grades. Todos viverão com patrimônios superiores ao teu. Eu morri com saudades de Barcelona, a cidade onde nasci, mas, quando os comunistas espanhóis ofereceram-me ajuda para visitá-la, queriam que eu contasse minha história. Morri em Cuba sem rever a Catalunha, e minhas cinzas foram para Moscou.

Valeu a pena? Não sei, mas garanto que, no teu lugar, eu chamaria o Ministério Público para uma conversa exploratória.
Saudações socialistas
Ramon Mercader

Temer ligou e não ligou, mas ligaria
Só o tempo dirá o tamanho do estrago imposto a Dilma Rousseff pela sua relação agreste com a verdade. Ela tinha doutorado pela Unicamp e fora presa por “delito de opinião”. Falso.  Temer chegou à cadeira de Dilma com dois episódios esquisitos na caminhada. Em dezembro passado, escreveu uma carta à presidente, e seu conteúdo foi para a imprensa em poucas horas. Temer garante que o texto foi distribuído pelo comissariado do Planalto. Em abril, foi ao ar um áudio do vice-presidente oferecendo um governo de “salvação nacional”. A distribuição dessa plataforma de governo teria acontecido por engano. A verificação do episódio desmente essa versão.

Há poucos dias, saiu do Planalto a informação segundo a qual a professora Helena Nader, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, concordara em retornar ao cargo depois de receber um telefonema do presidente. Falso. A professora não recebeu telefonema nenhum e só reassumiu o cargo atendendo a um apelo do conselho da SBPC.

Como Helena Nader desmentiu a patranha, o Palácio corrigiu-se: Temer queria telefonar, mas desistiu.
Fica combinado assim.

A Oi no STF
A ex-SuperTele Oi convive com uma estranha estatística. Lidera a lista das empresas que vão até o Supremo Tribunal Federal em litígios que envolvem os consumidores. Batalha em 6.271 processos. Em segundo lugar, vem o banco Santander, com 2.847 casos. Tamanha diligência judicial pode explicar o fato de a Oi gastar cerca de R$ 500 milhões anuais com advogados.

Entende-se uma das razões pelas quais a Oi foi para o buraco quando se vê que desde 2011 a taxa média de sucesso em recursos apresentados ao Supremo está em 3,04%. A dos grandes litigantes contra consumidores é de 0,21%. A taxa de sucesso da Oi ficou em 0,07%.

Gula sindical
Com o afastamento do comissariado, centrais sindicais e sindicatos perderam algumas de suas generosas fontes de financiamento, e há entidades que não conseguem fechar as contas. Hoje todo brasileiro dá um dia de seu trabalho para o aparelho sindical. Milhões de trabalhadores pagam também mensalidades para sindicatos. Há anos arma-se a cobrança compulsória de uma “taxa negocial”. Com as caixas vazias, o aparelho está com pressa para aprovar mais essa tunga.

Se o governo quer fazer uma reforma trabalhista, poderia começar pela estrutura do imposto sindical e pelas contribuições que engordam sindicatos patronais e de trabalhadores.

Erro
Estava errada a informação segundo a qual a Odebrecht atrasou o pagamento de R$ 936 milhões pela outorga (leia-se aluguel) do aeroporto do Galeão.  Luiz Rocha, presidente da concessionária, esclarece que a cifra correta é R$ 286 milhões.

Dá e toma
A pedido do Ministério Público, a Marinha cassou as medalhas do Mérito Naval que deu aos comissários José Dirceu, José Genoino e João Paulo CunhaUm decreto de 2000 determina a cassação dos crachás concedidos a pessoas condenadas pela Justiça, e em 2015 o Exército expurgara da Ordem do Mérito Militar todos os mensaleiros.  Os comissários haviam sido condenados em 2012, e em muitos casos as condecorações são concedidas em função dos cargos ocupados pelo homenageado.

O dá e toma poderia ser evitado se fossem usados critérios mais duros na concessão das medalhas. Nunca é demais lembrar que em 1977 o general Silvio Frota deu a Medalha do Pacificador ao legista Harry Shibata, dois anos depois de ele ter assinado o laudo fraudulento do suicídio de Vladimir Herzog.

Tudo ficaria mais claro se o ato da cassação viesse acompanhado pelo nome do comandante militar que concedeu a honraria.

Socialismo real
No dia do aniversário da queda da Bastilha, antes do atentado de Nice, o mundo soube que o presidente socialista francês François Hollande paga (com dinheiro da Viúva) um salário equivalente a R$ 36.210 ao seu barbeiro particular. Na cabeça de Hollande há poucas ideias e pouco cabelo. É provável que o companheiro pague mais pelo seu corte que as conservadoras Angela Merkel e Theresa May. (O da Merkel era castanho-escuro e medonho.)

As duas senhoras têm penteados discretos. Já o americano Donald Trump veste uma instalação, e o novo chanceler inglês Boris Johnson tem como marca uma cabeleira de roqueiro, retocada no salão.
Fonte: Elio Gaspari - O Globo

terça-feira, 8 de março de 2016

A QUEDA DA MATILHA




PAIS DAS FACÇÕES CRIMINOSAS
Os leitores que acompanham os noticiários e as novelas da televisão brasileira certamente devem estar achando interessante a semelhança que existe entre Gibson Stewart, o Pai da Facção criminosa de - A Regra do Jogo -, e o ex-presidente Lula, o Pai da Facção criminosa que assaltou o nosso pobre país.

SEMELHANÇA INCRÍVEL
A semelhança não está só nas atitudes e no comportamento dos atores/personagens. Gibson Stewart, o Pai da Facção de - A Regra do Jogo-, novela que passa na TV Globo, deverá ser preso até a próxima semana, quando o seriado chega ao fim. Da mesma forma como é esperado que aconteça com Lula, o Pai da Facção Petista que assaltou o Brasil, que também está cercado por todos os lados por depoimentos escabrosos. [nada contra que a vida real se adapte a da novela e o fim do Lula seja o mesmo do Gibson Stewart – final que só trará benefícios  ao Brasil real.]

COINCIDÊNCIA
O curioso, ou irônico, é que o ator que interpreta o bandido Gibson Stewart, de A Regra do Jogo, é José Abreu, conhecido no país todo como petista de carteirinha. O que, por si só, nos leva a crer que em muitas situações a vida imita a arte e/ou a arte imita a vida, como queiram. Interessante esta coincidência, não?

POSTE
Mesmo que possa não ter sido esta a vontade do autor da trama - A Regra do Jogo-, o fato é que as prisões dos dois PAIS DE FACÇÕES, pode acontecer no mesmo momento. Mais: vejam que na novela, a estrutura da Facção conta com uma mulher na vice-liderança e a mesma se parece com um Poste. E na administração do nosso país, a líder é o Poste do Lula.

BASTILHA POR MATILHA
Mas, mesmo deixando de lado as inúmeras coincidências que envolvem a trama, o ator e vários personagens da novela da Globo e a administração do nosso pobre país, o fato é que nesta semana o Brasil passou a viver a possibilidade de ver algo parecido com a QUEDA DA BASTILHA, que é festejada no dia 14 de julho pelo franceses. Aqui, ainda sem data definida, estamos próximos da QUEDA DA MATILHA, ou QUEDA DA QUADRILHA.

13 DE MARÇO - Como se vê, o mês de março iniciou cheio de novidades e cheio de esperanças. Como o 13 de março está próximo, tudo que o país viu, ouviu e leu durante os últimos dias e continuará vendo, ouvindo e lendo nos próximos dias, as manifestações de rua vão ganhar um entusiasmo jamais visto no nosso país. Mais, inclusive, do que representa a queda do PIB e a alta da inflação. - 

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