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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

INsegurança Pública no DF - Operação Cruciatus: 9 PMs são investigados por extorsão e espancamentos

Está difícil prender bandidos no DF; se a Polícia prende a Justiça quer multar; se usa interrogatórios enérgicos o policial também é acusado - tem que convidar o bandido oferecendo rosas

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrou nesta manhã (07/12) a Operação Cruciatus, com cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão para esclarecer suspeita de crimes de tortura e extorsão atribuídos a policiais militares do Grupamento Tático Operacional (GTOP) do 21° Batalhão, de São Sebastião, da Polícia Militar do DF.

Na investigação, três supostas vítimas relataram ao MPDFT terem sido alvo da extorsão praticada pelos policiais militares. Eles exigiam a entrega de armas em poder dessas pessoas em troca de não prendê-las e autuá-las em flagrantes forjados de posse ou tráfico de drogas. Nove policiais estão sob investigação.  As vítimas também relataram terem sido espancadas pelos policiais militares. Num dos depoimentos, uma pessoa disse que foi ameaçada de morte por um PM que utilizava uma arma fria, ou seja, sem registro na corporação e que pode ter sido tomada criminosamente de outras vítimas. [curioso: essa 'uma pessoa' mesmo sendo ameaçada de morte por um PM, teve condições de constatar que a arma empregada pelo policial não era registrada na corporação e que pode ter sido tomada criminosamente  de outras vítimas.
Burro é o bandido que perde tempo atirando em policial - corre o risco de ser preso ou mesmo sair ferido;
a forma mais fácil de ferrar com a vida de um policial é só denunciar que foi espancada pelo policial, ou ameaçada, qualquer coisa assim e o policial é imediatamente retirados das ruas, afastado do serviço.
No Brasil, vale o principio de que acusações apresentadas contra policiais, que tenham como autores bandidos ou suspeitos da prática de crimes, possuem fé pública, devem ensejar o imediato afastamento dos policiais do serviço e motivar abertura de inquérito e mesmo a decretação de prisão preventiva contra o policial acusado.]

A apuração das denúncias e a Operação Cruciatus estão sob a responsabilidade dos promotores de Justiça do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), que atuam também no combate à tortura policial, e da Promotoria de Justiça Militar. As vítimas procuraram o MPDFT para relatar os crimes. A Corregedoria da Polícia Militar do DF participa das investigações e da operação.

As buscas são realizadas, com autorização da Auditoria Militar, no 21° Batalhão e na casa dos  PMs investigados. A Auditoria Militar determinou ainda o afastamento dos nove policiais militares sob investigação do trabalho de policiamento ostensivo, a suspensão do porte de armas e qualquer contato com as vítimas.
Cruciatus, o nome da operação, é uma referência à maldição da tortura, prática voltada a causar dores psicológicas e físicas.

Correio Braziliense

 

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Foi bandido a DPU defende; se a vítima for militar, a defesa é apresentada sempre procurando defender o criminoso e desmoralizar as Forças Armadas


Civil que disparou contra militares no Complexo da Maré deve permanecer preso e ser julgado pela Justiça Militar
O Superior Tribunal Militar rejeitou habeas corpus impetrado pela defesa de um civil acusado de tentativa de homicídio por ter disparado contra militares da Força de Pacificação no Complexo da Maré (RJ). Segundo a defesa do civil, a decisão da Auditoria Militar do Rio de Janeiro de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva seria ilegal.
No habeas corpus, a Defensoria Pública da União (DPU) pedia aos ministros do STM que garantissem ao civil a prerrogativa de responder o processo penal militar em liberdade. A DPU também alegou que a Justiça Militar federal não poderia julgar o réu civil e que, caso se mantivesse a competência da Justiça especializada, que a Corte Superior determinasse o julgamento do civil apenas pelo juiz-auditor e não pelo Conselho Permanente de Justiça, formado por quatro militares e pelo juiz-auditor togado. [o bandido atacou militares em serviço, em área temporariamente sob ocupação militar e a DPU alega incompetência da Justiça Militar federal para julgar o réu civil;
Mas, a aversão da DPU contra militares, o preconceito contra aa Forças Armadas não acaba, vai mais além. Se a competência da  Justiça Militar para julgar o réu civil – no caso um reles bandido – fosse mantida, que o julgamento fosse realizado apenas pelo juiz-auditor togado, sem a participação do Conselho Permanente de Justiça, formado por quatro militares.
O preconceito da DPU contra os militares é tamanho que simplesmente esquecem que o COM e o CPPM estão em pleno vigor e devem ser acatado por todos – até mesmo pelos integrantes da DPU.]
O relator do habeas corpus, ministro Odilson Benzi, refutou os argumentos da Defensoria Pública da União. Em relação à competência da Justiça Militar para julgar civis, o magistrado ressaltou que essa competência é amparada pela Constituição Federal e pelo Código Penal Militar, datado de 1969 e recepcionado pela Constituição de 1988. “A conduta do paciente se enquadra perfeitamente no inciso III do artigo 9º do Código Penal Militar. Logo, assiste competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o paciente, eis que estão preenchidos os requisitos para aplicação do Código Penal Militar”, afirmou o ministro Benzi.
O relator também negou a possibilidade de que o civil seja julgado apenas pelo juiz-auditor. “O pedido está desprovido de qualquer suporte legal, sob pena de ferir o rito processual estabelecido pelo Código de Processo Penal Militar e pela Lei de Organização Judiciária Militar, além de afrontar o princípio constitucional do juiz natural”.
O ministro Odilson Benzi finalizou o voto que rejeitou o habeas corpus declarando que a prisão preventiva do civil não é ilegal e nem deve ser relaxada. “Apurou-se, durante as investigações, haver fortes indícios de que o paciente faça parte de uma facção criminosa que atua naquela comunidade. O paciente não está em prisão cautelar devido à gravidade abstrata do crime que cometeu, mas pelos vários artefatos perigosos, lesivos e com grande poder de fogo que com ele foram encontrados”, declarou o magistrado.
Fonte: Site do STM