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sábado, 30 de novembro de 2019

Truculência e impunidade – Editorial - O Estado de S. Paulo

O governo de Jair Bolsonaro tenta mudar as regras legais aplicáveis às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Não há Estado de Direito onde o que se busca é a impunidade da truculência.

O governo de Jair Bolsonaro tenta mudar as regras legais aplicáveis às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Recentemente, o Palácio do Planalto enviou ao Congresso um projeto de lei para ampliar a chamada “excludente de ilicitude” nas operações de GLO. Tendo em vista que a legislação já protege o agente de segurança no exercício legal de sua função, o projeto busca tornar impunes eventuais crimes cometidos nessas ações, o que é um absurdo. O Direito deve assegurar que o poder público atue dentro da lei, e não estimular excessos ou abusos. Além disso, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que irá apresentar um segundo projeto de lei, relativo às ações de GLO nas reintegrações de posse no campo. O objetivo é permitir que as forças federais de segurança, como Exército e Polícia Federal, atuem na retirada de invasores de propriedades rurais.

Essas duas propostas, que caberá ao Congresso analisar, afrontam a promessa de campanha de Jair Bolsonaro de dar prioridade à segurança pública. É um contrassenso atribuir a órgãos ligados à defesa da pátria funções para as quais eles não foram treinados. Por exemplo, a proposta de usar as ações de GLO em reintegrações de posse no campo desorganiza o poder policial do Estado, retirando eficácia desses órgãos, além de aumentar a probabilidade de truculências e abusos. Tendo esse absurdo recurso à sua disposição, qual governador deixará a tarefa da desocupação para as suas forças de segurança pública? Além disso, sem treinamento adequado, o uso da força é sempre mais arriscado, tanto para o agente como para o cidadão.

No caso do projeto de lei que amplia a excludente de ilicitude nas operações de GLO, o texto é amplo e confuso, dando margem a abusos. Vale lembrar que o Código Penal já define que “não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito” (art. 23, III). Já existe, portanto, marco jurídico suficiente para dar suporte à atuação do poder policial dentro da lei. [Em princípio, o presidente Bolsonaro poderia, através de decreto, esclarecer mais o artigo citado e assim agilizar o processo, evitando perder tempo com uma longa e obstruída tramitação no Congresso.
 
Infelizmente, uma oposição sistemática ao governo Bolsonaro - estimulada e mesmo comandada por parlamentares das duas casas, tão logo o decreto regulamentador = esclarecedor = fosse promulgado, o Poder Legislativo editaria um decreto legislativo revogando o decreto presidencial. Com isso o caminho que resta é o do projeto de lei, que pode empacar, mas, deixa claro as intenções do presidente da República de governar dentro das leis e sempre ouvindo o Congresso - que pode retirar do texto o que entender ser inconveniente e acrescentar o que desejar. É a DEMOCRACIA funcionando.]

Segundo o texto proposto pelo governo, “considera-se em legítima defesa o militar ou o agente que repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Há aqui uma omissão relevante. Ao definir legítima defesa, o Código Penal exige o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão. Uma desproporcional reação, por exemplo, com violência excessiva, não é legítima defesa. No texto do governo não existe essa condição, o que desvirtua a figura da legítima defesa. [por se tratar de um PROJETO de Lei, o mesmo pode sofrer modificações na redação, incluindo, sem limitar, acréscimos e cortes, no que ao entendimento do Congresso falte ou seja excessivo.] Para piorar, ao definir o que seria injusta agressão, o texto inclui “portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo”. Segundo o projeto, o mero porte de arma de fogo autorizaria um agente de segurança, numa operação de GLO, a matar o portador da arma. [a utilização ostensiva pode ser caracterizada um paisano andar nas ruas, com uma pistola destravada na mão - portar é conduzir a arma no coldre, (na cintura) ou em veículo;
outra situação de utilização ostensiva  é um cidadão não policial andar elas ruas com um fuzil.] Não faz nenhum sentido equiparar porte de arma à injusta agressão - e isso até o governo Bolsonaro teria condições de entender, já que ele também tenta por vários modos ampliar a posse e o porte de arma no País.

O projeto tenta ainda garantir impunidade para o excesso culposo. Ciente de que situações de exclusão de ilicitude são propícias a abusos e a excessos, o Código Penal prevê que o autor da ação “responderá pelo excesso doloso ou culposo”. A lei penal não é tolerante com quem, aproveitando-se da situação de legítima defesa, ultrapassa os limites legais. Já o texto do governo diz que “em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude previstas na legislação penal, o militar ou o agente responderá somente pelo excesso doloso e o juiz poderá, ainda, atenuar a pena”. [uma das formas de configurar o excesso doloso é quando o agente efetua vários disparos contra o agressor e mesmo após esse tombar ainda efetua mais disparos.
A propósito, oportuno lembrar que um cunhado da Ana Hickmann, assassinou um fã da apresentadora com com  disparos na nuca e foi absolvido recentemente  pela Justiça.
Convenhamos que legítima defesa atirando na nuca é complicado de ser aceito como legítima defesa.] Ou seja, o projeto dá impunidade ao excesso culposo nas ações de GLO. Há aqui outro contrassenso. Pune-se o excesso culposo praticado pelo cidadão, mas dá-se impunidade a quem tem por dever funcional fazer com que a lei seja respeitada.

Segundo o projeto de lei, o juiz poderá, no caso de excesso doloso, atenuar a pena. Mais uma vez vislumbra-se o descuido com o rigor jurídico, com o objetivo de ampliar e facilitar a impunidade dos excessos policiais. A segurança jurídica deve advir do rigor jurídico e do justo equilíbrio, que respeita e protege direitos e garantias fundamentais. Não há segurança jurídica, e tampouco Estado de Direito, onde o que se busca é a impunidade da truculência e do abuso.
 
Editorial - O Estado de S. Paulo
 
 
 

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Moro apresenta pacote anticrime

O ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, apresentou na manhã desta segunda-feira, 4, a governadores e secretários estaduais de segurança de todo o país, a proposta de projeto de lei que elaborou para fortalecer o combate à corrupção, aos crimes violentos e à criminalidade organizada, com mudanças em 12 leis e nos códigos Penal e de Execução Penal. A iniciativa foi antecipada pelo Direto da Fonte, da jornalista Sonia Racy.

Além de pontos que ele já havia mencionado, como a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e a negociação de penas entre o Ministério Público e criminosos confessos, Moro incluiu uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro, a possibilidade de redução ou mesmo isenção de pena de policiais que causarem morte durante sua atividade.

Clique aqui para ler o projeto de Moro


Pelo texto, a proposta permite ao juiz reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. As circunstâncias serão avaliadas e, se for o caso, o acusado ficará isento de pena.
A nova redação que o texto propõe no Código Penal para o chamado “excludente de ilicitude” permite que o policial que age para prevenir agressão ou risco de agressão a reféns seja considerado como se atuando em legítima defesa. Pela lei atual, o policial deve aguardar uma ameaça concreta ou o início do crime para então reagir. Para Moro, a proposta pretende diminuir a sensação de insegurança durante atuação policial.

Também há uma  proposta de permitir que o juiz coloque em liberdade o acusado que tenha agido em condições de exclusão de ilicitude, desde que ele não seja reincidente ou não estiver envolvido na prática habitual de crimes ou integrar organização criminosa.  O texto, no entanto, não retira a necessidade de investigação, como foi defendido por Bolsonaro.
Moro comentou a proposta durante coletiva de imprensa nesta tarde e disse que “não existe licença para matar”.
“O que a proposta faz é retirar dúvidas de que aquelas situações específicas ali descritas caracterizam a legítima defesa. O agente policial que, em situação de sequestro de refém, toma providência para salvar vítima, é evidente que atua em legítima defesa. Muitas vezes, essa situação não era assim entendida. Nós apenas deixamos claro na lei situações que são pertinentes. Não existe licença para matar. É um projeto consistente com o império da lei, em respeito a direitos fundamentais”, disse Sérgio Moro.

No pacote de propostas, algumas se destinam ao combate das facções criminosas. Uma das mudanças é a que amplia a definição de organização criminosa para incluir grupos que “se valham de modo direto ou indireto do controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica” e cita textualmente facções conhecidas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando, Amigos dos Amigos, além de “milícias ou outras associações como localmente denominadas”. Além disso, prevê que líderes de facções iniciem o cumprimento de regime em presídios de segurança máxima.
No Código Eleitoral, Moro propôs uma alteração para incluir como crime o caixa 2. Atualmente, a punição se dá com base em um artigo que trata de falsidade ideológica em eleições. O projeto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois” . Além disso, o texto inclui que tanto doadores de recursos e candidatos e integrantes de partidos e coligações “quando concorrerem de qualquer modo para a prática criminosa”.
Como revelado pelo Estado em dezembro, Moro incluiu também a previsão de o regime inicial fechado para cumprimento da pena de condenados por crimes de corrupção e peculato, roubo a mão armada ou com violência.

Outro ponto é o chamado “confisco alargado”, que é a possibilidade de o Estado tomar os bens de maneira mais ampla, no caso de condenações a penas maiores de 6 anos. A permissão é para confisco correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito e ele possa comprovar.

O projeto de Moro também prevê o “plea bargain”, como é chamado o acordo entre Ministério Público e investigado que, mediante confissão, permite fixar uma pena sem necessidade de abertura de uma ação penal no judiciário desde que a punição tenha pena máxima inferior a 4 anos. Crimes de corrupção e roubo, por exemplo, ficam de fora. O objetivo é desafogar o Judiciário. Além disso, o projeto também disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia.

Após a conversa com governadores, Sérgio Moro apresentou à imprensa o projeto. Em relação à atuação policial, disse que não estava “ampliando a legítima defesa, mas apenas deixando claro que situações do cotidiano caracterizam legítima defesa”
O que nós estamos colocando é que legítima defesa já está no Código Penal. Se alguém age em legítima defesa não responde por crime. O que nós colocamos é algo que juízes já fazem na prática. Ele pode reduzir à metade se o excesso ocorrer em situação de medo ou emoção. Um exemplo que ficou famoso foi o agressor de uma atriz famosa, a Ana Hickmann, houve uma reação por parte do parente dela que acabou matando o agressor. Ele foi processado e acabou absolvido”, disse.
[o que convenhamos foi mais uma aberração do Poder Judiciário - que legitima defesa é a que o suposto atacante é atingido com tiros na nuca pelo suposto autor da legítima defesa?] 

IstoÉ

 

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Cunhado de Ana Hickmann: legítima defesa com três tiros na nuca da vítima

MP vai recorrer de decisão que absolveu cunhado de Ana Hickmann

Gustavo Bello Côrrea havia sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso

O Ministério Público de Minas Gerais vai recorrer da decisão que absolveu Gustavo Bello Côrrea, cunhado de Ana Hickmann que foi processado por homicídio doloso de Rodrigo Augusto de Pádua em 2016. A informação foi confirmada a VEJA pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Gustavo Henrique Bello Correa, cunhado da Ana Hickmann, é absolvido da acusação de homicídio em Belo Horizonte, Minas Gerais - 03/04/2018 (Denilton Dias/O Tempo/Folhapress)
[este cara é assassino e covarde; não existe legitima defesa com três tiros na nuca.]

Em decisão nesta terça, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana afirmou que Corrêa agiu em legítima defesa ao dar três tiros em Pádua. O rapaz, que se dizia fã de Ana, invadiu o quarto de hotel de Belo Horizonte onde estavam a apresentadora e Corrêa e sua mulher, Giovana Oliveira, em 2016. Após a invasão, Pádua acertou dois tiros em Giovana, e Corrêa avançou contra o atirador. Após luta corporal, Corrêa atirou, acertando Pádua, que morreu no local.

Após investigar o caso, a Polícia Civil pediu o arquivamento do inquérito, mas o Ministério Público denunciou Corrêa. O promotor Francisco Santiago alegava que houve um crime de homicídio, e não legítima defesa. Segundo ele, Corrêa atirou três vezes na nuca de Pádua depois de já tê-lo dominado, o que pode ser caracterizado como uma execução. A Justiça acatou a denúncia e tornou Corrêa réu no processo.

Na decisão, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana refutou a ideia de que houve dolo por parte do acusado. “Ficou demonstrado, durante a instrução do feito, que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais, e não efetuados da forma como narrado na denúncia, que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”, afirmou a juíza.

Corrêa comentou a decisão do TJMG em um vídeo postado em seu perfil no Instagram nesta terça. “Graças a Deus tem muita gente me apoiando”, disse. “Acredito que não poderia ter sido diferente, todo mundo se coloca no meu lugar, a situação é bizarra e absurda, como eu já disse. Não me arrependo de nada, não me arrependo do que eu fiz, faria tudo de novo.”

Veja

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

O cunhado assassinou o fã de Ana Hickmann

Promotor pede de 6 a 20 anos para cunhado de Ana Hickmann

Gustavo Corrêa é acusado de homicídio doloso pela morte do fã que encurralou a apresentadora em um quarto de hotel, em 2016

Gustavo Bello Corrêa, cunhado de Ana Hickman, é ouvido no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, como parte do julgamento da morte de um suposto fã da apresentadora, ocorrido ano passado em um hotel em Minas Gerais (Denilton Dias/O Tempo/Folhapress)

Nesta segunda-feira, Gustavo Corrêa, cunhado de Ana Hickmann, foi interrogado em Belo Horizonte na audiência sobre a morte de Rodrigo Augusto de Pádua, que atentou contra a vida dela em maio de 2016. O promotor Francisco de Assis Santiago, do 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, já avisou que vai pedir uma sentença de seis a 20 anos de prisão, pois, segundo ele, houve excesso de legítima defesa.

Em um hotel do bairro de Belvedere, na capital mineira, Corrêa foi rendido com um revólver e obrigado a levar Pádua ao quarto de Ana, onde também estava a mulher dele, Giovana, que, após uma discussão, levou um tiro. Em seguida, os dois homens lutaram pela arma e o invasor acabou morto. Ele se dizia o maior fã da apresentadora e seu Instagram só trazia mensagens relacionadas a ela. 

A denúncia do Ministério Público é por homicídio doloso, quando há intenção de matar. O promotor alega que Corrêa atirou três vezes na nuca de Pádua depois de já tê-lo dominado, o que pode ser caracterizado como uma execução. [três tiros na nuca de alguém, é execução, assassinato covarde  - jamais pode ser considerado legítima defesa.
Nem a tese de excesso de legítima defesa pode prosperar - excesso seria se os três tiros não  tivessem sido disparados contra uma pessoa de costas para o atirador, ao que me consta bala não faz curva.] Além do acusado, prestaram depoimentos o irmão da vítima, Helison Augusto de Pádua, uma perita contratada pela família de Ana e um funcionário do hotel onde o crime ocorreu. Os dois últimos foram indicados pelo advogado de defesa, Maurício Bemfica, que rechaça o argumento da promotoria.

“Viemos aqui hoje provar o óbvio. Vamos aguardar com ansiedade, confiantes de que o Gustavo será absolvido”, disse o defensor. Segundo ele, o promotor está se precipitando, já que, nessa primeira fase do processo, ele ainda precisa convencer a juíza Âmalin Aziz Sant’ana de que o caso merece ir a júri popular. “Está no papel dele, mas mesmo se fosse um homicídio simples, com réu primário, não vejo uma sentença nem perto disso”. [seja o júri popular ou um juiz singular não tem o menor cabimento aceitar a tese de legítima defesa; não pode também ser considerado homicidio simples, se trata de homicídio doloso, com pelo menos uma qualificadora: sem oferecer chances da vítima se defender. ]

Revista Veja - Alex Xavier
 

sexta-feira, 8 de julho de 2016

“Indignação”, diz Ana Hickmann após MP denunciar cunhado por homicídio doloso – Indigno é alguém considerar legítima defesa consolidada com três tiros na nuca



Gustavo Henrique Bello Correa matou o fã da apresentadora Rodrigo Augusto de Pádua, de 30 anos, depois de o rapaz tentar assassiná-la no quarto de um hotel em Belo Horizonte, em 21 de maio

Depois de o Ministério Público de Minas Gerais denunciar o cunhado da apresentadora Ana Hickmann, Gustavo Henrique Bello Correa, de 35 anos, por homicídio doloso, a apresentadora fez uma postagem em suas redes sociais comentando a decisão. “Bom dia. #familia”, escreveu, junto a uma imagem com o significado da palavra indignação. “Revolta; sentimento de oposição, de cólera, provocado por uma circunstância injusta, indigna ou revoltante: a indignação do povo diante do preço (…). P. ext. Raiva; excesso de ódio: a indignação provocada pela corrupção”.

Correa matou o fã da apresentadora Rodrigo Augusto de Pádua, de 30 anos, depois de o rapaz tentar assassiná-la no quarto de um hotel em Belo Horizonte, em 21 de maio. A denúncia é exatamente o oposto do que a Polícia Civil apontou em investigação. Em 20 de junho, o delegado responsável pelo caso, Flávio Grossi, pediu o arquivamento do inquérito alegando que o cunhado da apresentadora teria agido em legítima defesa

Pádua foi morto com três tiros na nuca, depois de luta com Correa. Na argumentação da denúncia, entregue nesta quinta-feira, 7, à Justiça pelo promotor Francisco de Assis Santiago, o MP aponta que Correa estava em legítima defesa, mas excedeu essa condição e praticou homicídio doloso. A principal prova disso, para a promotoria, é que Pádua morreu com três tiros na nuca. [esse tipo de legítima defesa não pode ser classificado sequer como excesso e sim EXECUÇÃO.
Para ser uma execução mais no estilo do tráfico faltou mandar o Pádua se ajoelhar ou então utilizar pneus – o famoso ‘micro-ondas’ do tráfico.]

História
Morador de Juiz de Fora, o agressor se hospedou no mesmo hotel da equipe da apresentadora, que estava na cidade para o lançamento de produto da sua marca. A tentativa de assassinato da apresentadora e a morte do agressor ocorreu na tarde de um sábado. Pádua se hospedou no hotel no dia anterior, conforme investigações da Polícia Civil, e passou a observar integrantes da equipe da apresentadora a partir do almoço de sábado.

Por volta das 14h, ele rendeu o cunhado da apresentadora e o obrigou a levá-lo até o quarto onde estavam Ana Hickmann e sua assessora, Giovana Oliveira, mulher de Correa. Ao chegarem, Pádua obrigou os três a se sentarem voltados para a parede e passou a xingar a apresentadora. O agressor então disparou a arma e acertou o ombro esquerdo de Giovana. 

Ana Hickmann estava abraçada à cunhada com a cabeça na parte da frente do ombro da assessora alvo do disparo. Correa, então, reagiu, passou a lutar com Pádua, tomou-lhe a arma e o matou com três tiros na nuca, segundo as investigações. O tiro que acertou o ombro de Giovana passou pelo abdome e saiu pela perna direita. A assessora ficou internada por doze dias, inicialmente, no hospital Biocor, em Belo Horizonte, e depois no Sírio Libanês, em São Paulo. O MP informou que a Justiça deverá decidir nesta sexta-feira, 8, se acata ou não a denúncia.

Fonte: Isto É

terça-feira, 24 de maio de 2016

Sequestrador de Ana Hickmann foi ‘assassinado com crueldade e frieza’, diz irmã; legítima defesa com dois tiros na cabeça e um na nuca?



'Ele já estava imobilizado quando levou os tiros, os três pelas costas', escreveu Elaine de Pádua no Facebook
Em meio à dor de ver o irmão envolvido e morto em um caso policial que ganhou destaque em toda a imprensa nos últimos dias, Elaine de Pádua saiu em defesa de Rodrigo Augusto, o fã obcecado que fez a apresentadora Ana Hickmann de refém em um hotel de Belo Horizonte, no sábado passado. A ex-modelo estava na cidade para lançar uma linha de roupas.

[brasileiro é bobo; brasileiro e petista mais ainda, mas, essa legítima defesa ninguém acredita, nem mesmo brasileiro e petista.

O agressor já estava dominado quando o "herói" Gustavo  mandou as duas mulheres saírem do quarto - sem testemunhas, que depois poderiam se contradizer - e exerce a "legítima defesa com dois tiros na cabeça e um na nuca".
Isto em qualquer lugar do mundo é EXECUÇÃO.

Tivesse ocorrido em uma ação executada por um policial e a vítima fosse um bandido, o Ministério Público já estaria investigando como EXECUÇÃO.

Não devemos esquecer que provavelmente Rodrigo deveria estar dopado pelo uso de medicamentos utilizados normalmente por pessoas no seu estado.] 

Para Elaine, Rodrigo agiu por "amor" e não por "maldade" e foi "assassinado com crueldade e frieza". "Ele já estava imobilizado quando levou os tiros, os três pelas costas", escreveu em mensagem no Facebook. Rodrigo Augusto de Pádua foi morto pelo cunhado de Ana Hickmann, Gustavo Corrêa, que também foi feito refém pelo fã e entrou em luta corporal quando ele teria avançado sobre a apresentadora, desarmando-o e então atingindo-o duas vezes na cabeça, além de uma terceira vez no braço. 

Segundo contou em entrevistas e à polícia, ele teria agido em legítima defesa: nesse meio tempo, a mulher de Gustavo, Giovanna, foi alvejada duas vezes por Rodrigo, no braço e no abdômen.  "Sinto muito pela apresentadora e sua família, sei que não foi fácil todo esse pesadelo, mas, por ela ser uma pessoa pública, estão nos crucificado e isso é injusto. Não estou aqui para defender ou isentar meu irmão da sua responsabilidade, ele não está mais entre nós para se defender. Estava transtornado sim, mas foi assassinado com crueldade e frieza", escreveu Elaine. "Eu acredito no Deus de justiça e amor e sei que a verdade vai aparecer, caso isso não aconteça eu acredito na lei divina, porque essa não falha jamais."

Para ela, o irmão só queria "conversar" com Ana Hickmann, e não fazer mal à apresentadora. "Muitas contradições nos depoimentos e, como minha mãe mesma disse, ele só queria conversar e vê-la... queria atenção de alguma forma. Não vamos esquecer que ele foi impulsionado pelo amor que tinha por ela, em seu mundo ele sofria muito com tudo isso... só quem convivia com ele sabe o que estou dizendo", escreveu. "O amor levou o meu irmão a tudo isso, não à maldade e crueldade como estão falando."

Elaine continua descrevendo o irmão morto como um filho dedicado à mãe e contando seus planos para o futuro. "Respeitem a minha família e a memória do meu irmão, ele não está mais aqui... e não tentem achar um culpado crucificando minha família.... minha mãe sangra, ele era a menina dos olhos dela e ele como sempre dizia: 'Minha mãezinha linda e gordinha. Te amo e não vivo sem a senhora, cuida da sua saúde', e abraçava o tempo todo, quando podia...", publicou. "Seu grande sonho era ser médico, dermatologista... Enfim... uma vida interrompida pela brutalidade. Orem por mim e pela minha família, a dor é imensa."

Outro irmão de Rodrigo Augusto, Helisson, frisou em seu perfil no Facebook que o sequestrador era um "ser humano bom e amável". "Todos que nos conhecem sabem que Rodrigo Augusto de Pádua era alegre, amoroso, gentil, cuidava dos meus pais com muito amor", escreveu.

Fonte: VEJA