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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO REJEITA NOVA DENÚNCIA CONTRA CORONEL USTRA



A Justiça Federal de São Paulo rejeitou uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra  e outros dois militares pela morte do militante Hélcio Pereira Fortes, em janeiro de 1972, durante a ditadura militar.

De acordo com a juíza substituta Andréia Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, os fatos ocorreram em 1971, durante a ditadura militar, razão pela qual "é forçoso reconhecer a extinção da punibilidade, em decorrência da concessão de anistia", afirmou na decisão. 

Segundo ela, a Lei 6.683/79 estabelece que os crimes políticos ou conexos com estes foram anistiados — considerando-se conexos os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política, ocorridos entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

A juíza explicou na decisão que a anistia não se limita a excluir a pena, extingue o próprio crime e com ele todos os seus efeitos penais. "Só lhe sobrevivem as obrigações de ordem civil. Caberá sempre ao responsável pelo dano o dever de indenizá-lo. O fato como crime cessa de existir, mas subsiste como acontecer histórico e dele podem resultar efeitos não-penais. Um destes é essa obrigação civil de reparação", complementa.

Ela aponta ainda que a anistia não se destina propriamente a beneficiar alguém. "O que ela faz é apagar o crime, e, em consequência, ficam excluídos de punição os que o cometeram. Os fatos que ela atinge são comumente crimes políticos ou a eles conexos, ou crimes militares, eleitorais ou de imprensa", diz na sentença.

Ela lembra que a anistia foi reafirmada no ato convocatório da Assembleia Nacional Constituinte, que resultou na promulgação da Constituição Federal de 1988. E, depois disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 153, concluiu que os efeitos da anistia concedida pela Lei 6.683/79 não foram afastados pela Constituição Federal de 1988.

Denúncia do MPF
O Ministério Público Federal denunciou em dezembro três militares pela morte do militante político Hélcio Pereira Fortes, em janeiro de 1972. Hélcio era ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB) e dirigente da Ação Libertadora Nacional (ALN). De acordo com o MPF, ele foi morto aos 24 anos após intensas sessões de tortura nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI) em São Paulo.

O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, o delegado Dirceu Gravina e o servidor aposentado Aparecido Laertes Calandra são acusados por homicídio doloso qualificado.  Além da condenação por homicídio doloso, o MPF quer que Ustra, Gravina e Calandra tenham a pena aumentada devido a vários agravantes, como motivo torpe para a morte, emprego de tortura, abuso de poder e prática de um crime para a ocultação e a impunidade de outro. Na denúncia, o procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos, responsável pela denúncia, afirma que não se pode falar em prescrição ou anistia nos crimes relatados. “Os delitos foram cometidos em contexto de ataque sistemático e generalizado à população, em razão da ditadura militar brasileira, com pleno conhecimento desse ataque, o que os qualifica como crimes contra a humanidade — e, portanto, imprescritíveis e impassíveis de anistia”, diz trecho da denúncia. [O MPF é livre para QUERER qualquer coisa e qualquer procurador da República é livre para AFIRMAR o que quiser.
Para isto existe o ‘jus sperneandi’]

Fonte: A Verdade Sufocada