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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Dilma é notificada de ação no TSE que pede cassação do mandato

A presidente Dilma Rousseff recebeu, na tarde desta quinta-feira, notificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que apresente defesa às acusações do PSDB que pede sua cassação e de seu vice, Michel Temer. A partir desta quarta, Dilma tem sete dias corridos para se manifestar. Temer foi notificado pela Justiça eleitoral na última terça-feira. Também estão sendo citadas as defesas do PT, do PMDB e da coligação vitoriosa nas urnas em 2014 para a disputa presidencial.

O processo é uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e está sob segredo de justiça, conforme determina a Constituição Federal. A tramitação desse tipo de ação é definida pela Lei Complementar 64, de 1990. Primeiro, a relatora mandou notificar o Ministério Público Eleitoral sobre a abertura do processo. Agora, será aberto o prazo para a defesa.

O PSDB pede a cassação do mandato de Dilma e Temer por uma série de supostas irregularidades ocorridas ao longo da campanha eleitoral de 2014. Segundo os tucanos, Dilma incorreu em desvio de finalidade na convocação de rede nacional de rádio e televisão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha; e veiculação de publicidade institucional em período vedado.

O partido também acusa a campanha petista de abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor superior ao limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras; realização de propaganda eleitoral com recursos geridos por entidades sindicais; e falta de comprovantes referente a parcela de despesas efetuadas na campanha.

Os advogados terão de contestar as acusações, juntar documentos, indicar testemunhas para prestar depoimentos e requerer a produção de provas. Depois disso, será aberto prazo de quatro dias para os interrogatórios das testemunhas de defesa. As testemunhas de acusação também serão ouvidas nesse mesmo prazo — no caso, pessoas indicadas pelo PSDB.

Passada essa fase, a relatora do processo terá cinco dias para determinar as diligências finais – as que julgar necessárias e as que as partes solicitarem. Isso pode incluir o depoimento de outras pessoas que possam ajudar no julgamento da causa. Ao fim desse prazo, o PT, o PSDB e o Ministério Público Federal terão cinco dias de prazo comum para apresentar alegações finais ao TSE.

Ainda pela lei, encerrado o prazo das alegações, o processo vai para a relatora e, no dia seguinte, deve ser levado a julgamento no plenário do TSE. Embora a ação tramite em sigilo, o julgamento será público. Se os prazos da lei forem levados a cabo pelo tribunal, o desfecho do processo, com o julgamento em plenário, poderá ocorrer em março. No entanto, integrantes do TSE ouvidos pelo GLOBO consideram essa possibilidade pouco provável, diante da complexidade do tema. Eles confirmam, no entanto, que a decisão será tomada pelo plenário ainda no primeiro semestre do ano.


PROCESSO FOI ARQUIVADO E, DEPOIS, REABERTO
A ação chegou ao TSE em dezembro de 2014, logo depois de Dilma Rousseff vencer as eleições presidenciais que a conduziriam ao segundo mandato. Em fevereiro de 2015, a relatora determinou o arquivamento do processo. Ela explicou que o PSDB não apresentou provas contra a chapa vitoriosa no primeiro momento, apenas depois que a ação já estava aberta. O PSDB recorreu e, em outubro do ano passado, o plenário do tribunal decidiu reabrir o caso, ao contrário do voto de Maria Thereza.

Existem outras três ações no TSE pedindo a cassação do mandado de Dilma e de Temer. O tribunal vai precisar decidir eventualmente se todas as ações tramitarão em conjunto. Boa parte dos ministros quer que essa solução seja tomada, porque seria uma forma de o TSE dar decisões iguais em processos semelhantes, para não gerar um cenário de insegurança jurídica. Se isso acontecer, haverá apenas um relator para as quatro ações.
Além desses quatro processos, existe também a prestação de contas eleitorais da campanha de Dilma do ano passado. Embora as contas tenham sido aprovadas pelo plenário do TSE, Gilmar Mendes, o relator do caso, mandou investigar indícios de irregularidades nos gastos e na arrecadação da campanha. Esse processo não pode acarretar a perda de mandato da presidente, mas pode dar subsídio a outras investigações judiciais com esse poder de fogo.

Fonte: O Globo


terça-feira, 6 de outubro de 2015

Dilma será alvo de investigação inédita – Janot gostando ou não


TSE deve aceitar hoje abertura de investigação inédita contra Dilma
Ação proposta pelo PSDB alega que há irregularidades fiscais na campanha relacionadas com a Operação Lava Jato
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem confirmar nesta terça-feira (6) a abertura de uma investigação inédita contra a campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff em 2014. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, o placar será desfavorável ao governo, com ao menos quatro dos sete magistrados votando pela investigação.

Se a votação se confirmar, essa será a primeira vez que o TSE abrirá uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra um presidente da República empossado.  A investigação foi proposta pelo PSDB, que pleiteia a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer. O julgamento foi interrompido no dia 25 de agosto, após pedido de vista da ministra Luciana Lossio. O placar da votação está em 4 votos a 1 pela reabertura da ação.

Em fevereiro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura arquivou o processo, por entender que não há provas suficientes para o prosseguimento da ação. No entanto, o TSE voltou a julgar o caso, devido a um recurso protocolado pela Coligação Muda, Brasil, do candidato derrotado à Presidência da República Aécio Neves, do PSDB. A legenda alega que há irregularidades fiscais na campanha relacionadas com a Operação Lava Jato.

Na denúncia, a coligação questiona vários pontos da campanha de Dilma, entre eles o pagamento de R$ 16 milhões a uma gráfica citada na Lava Jato para impressão de material de campanha. Segundo a ação, a gráfica não funciona no endereço informado e não teria estrutura para concluir o serviço. A coligação também questiona o motivo de todo o material, que seria distribuído em várias cidades do país ter sido entregue em um único endereço de Porto Alegre.  Os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha, Luiz Fux e Henrique Neves já votaram a favor do prosseguimento.

Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

TSE pode impugnar chama Dilma/Temer

Gilmar Mendes vota pela sequência de ação do PSDB que pede impugnação da chapa Dilma/Temer no TSE
Ele entende haver razões para que sejam investigadas acusações de que a eleição está viciada pelo abuso de poder econômico, político e fraude
O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu um voto na sessão da manhã desta quinta-feira a favor do prosseguimento da ação do PSDB para impugnar a chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB). Em fevereiro, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, deu parecer pelo arquivamento desse pedido. 

 Mendes pediu vista à época e, hoje, apresentou seu voto-vista. Ele entende haver razões para que sejam investigadas acusações dos tucanos, e de sua coligação, de que a eleição está viciada pelo abuso de poder econômico, político e fraude.
O ministro João Otávio Noronha, que é relator das contas eleitorais de Dilma em outra ação, votou com Gilmar Mendes. Luiz Fux pediu vista em seguida. Os tucanos argumentaram que foram tantos os ilícitos cometidos durante a campanha que se tratava de uma ação coordenada para garantir a reeleição de Dilma e Temer. Os autores da ação sustentam ainda que o abuso do poder político é causa de ação de impugnação do mandato. 

Os supostos ilícitos praticados pela chapa vencedora teriam sido, entre outros: desvio de finalidade na convocação de cadeia de rádio e TV por Dilma em março de 2014; manipulação dos indicadores socioeconômicos pelo Ipea; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para atos de campanha; realização de gastos superiores ao limite informado à Justiça Eleitoral; financiamento de campanha com doações oficiais de empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras e que se caracteriza como "propina".

No seu voto, Gilmar Mendes critica a relatora e diz que a ministra, sem instruir o processo, sequer citou os investigados. A relatora decidiu arquivar a ação porque entendeu que as acusações do PSDB contra Dilma e Temer eram "genéricas". Neste momento, o TSE discute, nesse caso, se a ação deve ser aberta ou não. [quem pode atrapalhar e muito é o Toffoli.]

AÇÕES DO PSDB
O PSDB entrou com tipos de ações distintas na Justiça Eleitoral, com os mesmos argumentos e que objetivam um propósito só: cassar a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer. Gilmar Mendes apresentou voto nesta quinta na Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (Aime), que significa tentar cassar a chapa depois de diplomada pelo TSE, que é o caso. Essa ainda está no início e o que está em jogo é se o plenário do tribunal vai aceitar ou não mais essa investigação. 

A outra ação, mais adiantada e que já está ouvindo testemunhas, como Alberto Yousssef foi e se tenta ouvir o empreiteiro Ricardo Pessoa, é uma Ação de Justiça Eleitoral (Aije), com o mesmo objetivo, mas que foi ajuizada antes da diplomação e que visa cassar o registro e o diploma concedidos pelo TSE.  Os argumentos das duas são os mesmos: abuso de poder econômico, recurso oriundo de corrupção na campanha e ocultação de dados socioeconômicos. A tendência, caso essa nova ação seja aceita, é juntar as duas, que têm o mesmo resultado prático.

Fonte: O Globo