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sábado, 10 de dezembro de 2016

CONTRATAÇÃO INDEVIDA - Agnelo Queiroz é condenado, mais uma vez, por improbidade administrativa

Agnelo Queiroz é condenado mais uma vez por improbidade administrativa

O ex-governador foi punido por manter comissionados, em vez de contratar concursados aprovados

O ex-governador Agnelo Queiroz foi condenado mais uma vez por improbidade administrativa. O Ministério Público do Distrito Federal entrou com a ação contra o petista e contra o ex-secretário de Administração Pública Wilmar Lacerda por causa da “omissão dos gestores em não promover a nomeação dos aprovados no concurso para provimento de cargos no Procon-DF. De acordo com o MP, o GDF manteve “apaniguados em cargos de livre nomeação, em afronta aos princípios norteadores da administração pública”. Pela decisão, Agnelo e Wilmar Lacerda ficam com os direitos políticos suspensos por cinco anos. A Justiça também condenou os dois a pagarem uma multa equivalente a 50 vezes o salário de cada comissionado do Procon.

A decisão é do juiz Matheus Santarelli Juliani, da  5 Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.  Ele considerou a argumentação do Ministério Público de que “mais de 90% dos ocupantes dos cargos públicos do Procon-DF eram pessoas comissionadas, sem concurso público e sem exercer função de chefia, direção ou assessoramento”.

“É imperioso destacar que o dolo dos agentes em questão, elemento subjetivo imprescindível para atos de improbidade que ofendem princípios da administração, está evidenciado a partir do instante em que o Tribunal de Contas do DF determinou a substituição dos comissionados que não exerciam função de chefia, direção ou assessoramento pelos aprovados em concurso público, em de 60 dias, prazo que esgotou-se sem que houvesse qualquer nomeação”, argumentou o magistrado.

Durante o processo, Agnelo alegou que abriu o concurso durante a sua gestão, que nomeou para os cargos mais do que o previsto no edital, mas que por desistências dos próprios candidatos, as nomeações foram tornadas sem efeito. Ainda de acordo com a defesa do ex-governador, devido à adequação dos gastos com pessoal em relação Lei orçamentária, foram reduzidos os números de cargos. Segundo ele, só no Procon, esse número foi reduzido de 305 para 282. Já Wilmar argumentou que não pode ser responsabilizado por ato anterior à sua nomeação e mencionou que só entro no governo em setembro de 2011. A defesa de Agnelo Queiroz informou que vai recorrer da sentença, que foi publicada na noite desta sexta-feira (09/12)

Guerra contra os comissionados
 O Ministério Público do Distrito Federal trava uma guerra contra o uso político do Procon desde 2010. Naquele ano, o governo e o MP assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, para a elaboração de um plano de cargos e salários para o órgão. Na ocasião, o governo garantiu que o total de cargos em comissão não excederia o 30% das vagas efetivas. Logo depois, foi aberto um concurso para o Procon e o resultado final foi homologado em março de 2012.

“Grande parte dos candidatos aguarda a tão esperada nomeação, a qual, durante todo o mandato do governo anterior, foi preterida em razão da nomeação de cargos comissionados, postergando-se a nomeação dos servidores aprovados em concurso público”, argumentou o Ministério Público. O Tribunal de Contas do Distrito Federal também investigou a farra de comissionados no Procon e, em 2012, determinou que o GDF e a Secretaria de Justiça “substituíssem os servidores comissionados que não exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão de defesa do consumidor, dando, ato contínuo, posse aos aprovados no concurso”.

A Defensoria Pública do DF também entrou com ação civil pública, pedindo para que o GDF não contratasse servidores comissionados para os quadros do Procon. Em 2015, o MP entrou com a ação de improbidade contra Agnelo e Wilmar Lacerda por conta da não nomeação de concursados.

Fonte: Correio Braziliense


sábado, 16 de maio de 2015

Justiça do Ceará quer obrigar Pewtrobras a construir refinaria que daria megaprejuízo - autora da ação é OAB-DE. Deve ter alguém da OAB-CE querendo ser candidato nas eleições de 2016

Justiça cearense cobra explicação da Petrobras sobre cancelamento de refinaria

OAB-CE ajuizou ação civil pública pedindo ressarcimento por suspensão do projeto da Premium II

A Justiça cearense determinou que a Petrobras apresente ao estado, em até 15 dias, todos os documentos que justifiquem cancelamento da Refinaria Premium II. Caso a estatal não cumpra o prazo estipulado, terá que pagar multa diária de R$ 20 mil. A liminar foi expedida na terça-feira pelo juiz Josias Nunes Vidal, após a Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB-CE) ajuizar ação civil pública que requer a indenização de R$ 980 milhões para ressarcimento de danos patrimoniais ao estado, a particulares e morais coletivos. 
 Foram três os documentos solicitados pelo magistrado: estudos relativos à viabilidade técnica do projeto para a implantação de uma nova refinaria no Brasil, no caso no Ceará; relatório técnico detalhado que concluiu ser o estado um local apropriado para a construção da refinaria; e documento apresentando as razões e atestando que a refinaria não seria mais viável no Ceará.

Dentre as determinações do juiz, está também a intimação do governo do estado para se posicionar no processo. Em relação ao pedido de tutela antecipada para restituição do imóvel cedido pelo estado, o juiz Josias Nunes Vidal entendeu que a determinação de devolução poderá ser feita após a análise dos documentos, isso seria, em uma segunda fase, assim como o estudo dos valores exatos dos danos materiais e morais. 

O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, explica que em janeiro deste ano enviou ofício à Petrobras, solicitando um posicionamento relativo à instalação ou não da refinaria. Em resposta que causou perplexidade à OAB-CE, a empresa afirmou que não existiam estudos conclusivos que justificassem a instalação da Premium II no Ceará.  — Na verdade esta resposta confronta com o termo de entendimento assinado entre a Petrobras e o governo do estado em 2008, onde foram colocados até os investimentos a serem feitos pela empresa, no caso US$ 11,1 bilhão, fora os 90 mil empregos a serem gerados, ou seja, a Petrobras omitiu este termo. A OAB entende isso como um calote público contratual.

Na ação civil pública, a OAB-CE argumenta que a Petrobras empreendeu dois instrumentos contratuais (protocolo de entendimentos e termo de compromisso) denotando a efetivação da instalação da Refinaria Premium II no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), além de ter praticado inúmeros atos que confirmavam a instalação da refinaria.

 A OAB-CE realizou um estudo no sentido de detectar os danos causados ao estado em decorrência do cancelamento da construção da Refinaria Premium II. Segundo o documento, a Petrobras deve ser responsabilizada por todos os valores investidos tanto pelo governo do estado quanto pela sociedade que acreditou no projeto para ter uma fonte de renda no futuro. De forma muito clara, o contrato celebrado entre o governo do estado, a Cearáportos e a Petrobras diz que sendo ela a responsável pela não implantação da refinaria, o governo seria ressarcido de todos os valores investidos por força do convênio — disse Monteiro.
Sobre a liminar expedida na terça-feira, a assessoria de imprensa da Petrobras disse que a empresa não iria se pronunciar.
 

sexta-feira, 20 de março de 2015

A condenação de Levy Fidélix: uma análise



Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agrediu à dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si.
A presunção do representante do Ministério Público é uma mera dedução feita sobre seus próprios achismos e, por isso, não pode basear juridicamente uma decisão.

Lembram-se da celeuma causada pelo candidato à presidência da República, o sr. Levy Fidélix, quando ele falou algumas verdades sobre o homossexualismo, tais como “dois iguais não fazem filho” e “orgão excretor não reproduz”? Pois bem, por conta dessas declarações o candidato se tornou réu e condenado, em uma Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pleiteou uma indenização no valor de um milhão de reais, em virtude de supostos danos morais causados à comunidade LGBT.

Pouparei vocês da embromação jurídica da decisão, tomada, como é costume em nossos computadores forenses, do sistema de repetição enfadonha de sentenças e despachos interlocutórios. Atento-me apenas aos trechos mais relevantes, considerando a natureza da ação e do problema tratado.

Antes de tudo, peço que acompanhem minha análise sem julgar-me como um defensor absoluto das palavras fidelixianas. O que penso delas, neste momento, não vem ao caso. Quero apenas demonstrar, pela simples transcrição e análise das partes do decisum, que o réu se encontrou envolvido em um caso típico de processo dirigido, no qual nem o melhor jurista do mundo poderia livrá-lo da condenação.

De acordo com a lei, isso pode até não torná-la passível de suspeição, a ponto de impedi-la de julgar a ação proposta pela Defensoria Pública, mas, na realidade, seu julgamento já está viciado por sua convicção que, como ficará bem claro, não é nada juridicamente fundamentada.

Em sua sentença, a juíza afirma que o réu “ultrapassou a liberdade de expressão assegurada constitucionalmente”. Para fundamentar seu argumento, ela cita o parecer do Ministério Público, atuante no mesmo processo. E este afirma que “as declarações do requerido negam a própria dignidade humana à população LGBT”.

 Aqui, me pergunto: que dignidade fora negada aos gays? Dizer que não fazem filhos ou que de seus ânus não saem crianças é apenas uma maneira, não das mais elegantes, de falar algo que qualquer criança sabe. Além do que é a mais pura verdade. Pode-se até dizer que Fidélix foi grosseiro, mas não que agrediu à dignidade de um grupo. A não ser que a dignidade dos LGBT esteja alicerçada na ilusão de que podem se reproduzir entre si.

A dignidade de alguém só pode ser medida pela realidade, pela possibilidade. Dizer que um homem não pode voar, não fere sua dignidade, dizer que uma pessoa não pode viver duzentos anos não fere sua dignidade. E por quê? Porque são impossibilidades reais. Da mesma forma, afirmar que dois homens não podem conceber uma criança não fere em nada suas dignidades, pois ainda não se inventou uma fórmula genética que os possibilite isso.

Mas o parecer do Ministério Público segue em um tom ainda menos jurídico, como quando afirma do réu que “agindo dessa forma, propaga-se discurso de ódio contra uma minoria que vem lutando historicamente, a duras penas, pela garantia de direitos fundamentais mínimos. A exordial narra fatos concretos e reiterados de agressões contra homossexuais em razão de sua opção sexual, muitas das quais culminaram inclusive com a morte de vítimas”.

Primeiro, deve-se ressaltar o tom emocional do parecer. Segundo, o uso de dados que são comprovadamente falsos, sobre supostas agressões contra homossexuais, por conta de sua opção sexual. Terceiro, há algo em Direito que se chama nexo causal, que é o vínculo entre o ato e suas consequências.

Aqui, o promotor tenta dar a entender que palavras como a do sr. Fidélix são responsáveis por atos de violência contra homossexuais, ao dizer que com elas propaga-se discurso de ódio. No entanto, esse nexo causal é apenas presumido pelo próprio parquet. Ocorre que, no Direito esse nexo, para ser presumido, precisa ter um vínculo notório com as consequências. No caso, porém, isso não existe, simplesmente porque não se sabe de alguém que tenha agredido homossexuais por causa do discurso do candidato ou de outros discursos que poderiam ser considerados promotores de ódio. Portanto, a presunção do representante do Ministério Público é uma mera dedução feita sobre seus próprios achismos e, por isso, não podem basear juridicamente uma decisão.

Mas a juíza não contentou-se apenas em se apoiar no parecer da promotoria e trouxe alguns argumentos próprios à decisão. No primeiro deles, diz que o réu “empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos (sic) e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser respeitado o princípio da igualdade”.

Relevando as impropriedades lógicas e semânticas desse pequeno trecho, é importante ressaltar que não há, nele, nenhuma afirmação juridicamente relevante, que fosse capaz de conduzir a decisão a concluir pela condenação. Isso porque palavras hostis e infelizes não são suficientes para causar dano moral a uma coletividade. O mero desrespeito também não. Para que isso ocorra, é necessário que as palavras sejam realmente ofensivas, discriminatórias e segregacionistas. No caso, Fidélix falou apenas algumas verdades biológicas, que não podem ser negadas por ninguém. É verdade que fez ainda duas afirmações contestáveis, em relação a necessidade de tratamento psicológico dos gays. Mas, convenhamos, seria isso suficiente para levá-lo a uma condenação de um milhão de reais? Ora, o próprio Conselho de Psicologia, até pouco tempo, tinha o homossexualismo como um transtorno psíquico. Como, então, alguém citar isso pode ser considerado uma ofensa passível de condenação?

No entanto, quando um juiz quer decidir a favor de uma das partes, quase nada pode impedi-lo. Assim, então, continua a magistrada, procurando razões para condenar o réu, como quando afirma que “a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população, não havendo justificativa para a postura adotada pelo requerido”.

Ora, desde quando aborrecimentos e constrangimentos são motivos para uma condenação milionária? Outra coisa: como ela pode afirmar que as falas de Fidélix aborreceram e constrangeram toda população? A não ser que ela considere que os que não se sentiram ofendidos com as palavras do candidato e os que concordam com ele (que, certamente, alcançam um número expressivo de pessoas no país) não fazem parte da população brasileira.

O que a julgadora está fazendo é uma presunção sem fundamentos. Na verdade, ela toma sua própria indignação como de todos e, assim, contamina sua análise. Isso fica claro na advertência que faz, ao afirmar que não há justificativa para a postura adotada pelo candidato. Ora, isso é jeito de uma juíza escrever, como se estivesse dando bronca em uma criança? Não importa se as palavras de Fidélix têm ou não justificativas, o papel da juíza é analisá-las e verificar se há alguma ligação entre elas e os danos morais alegados.

Além disso, ela não pode presumir esses danos. Há casos que os danos morais são presumidos, como quando um pai perde um filho, quando alguém sofre uma falsa acusação etc. No caso, porém, os danos coletivos não são presumíveis, já que as falas de Fidélix são, no máximo, deselegantes. O que a juíza está fazendo é separar uma parcela da população, que afirma ter sido ofendida pelas palavras do candidato, tomando-a como o todo. Tudo por presunção, conforme a clara predisposição da própria julgadora.

Afirmo tal predisposição tomando como base o próprio trecho seguinte da decisão, onde a juíza expõe claramente sua convicção em relação aos direitos dos homossexuais ao reconhecimento de sua união estável. Ela afirma, categoricamente, que “as uniões estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo devem ser reconhecidas e igualmente tuteladas”.

Ora, sem entrar no mérito da conveniência ou não da concessão de direitos aos parceiros homossexuais, não é competência da juíza estabelecer o que deve e o que não deve ser tutelado pelo Estado. Seu papel é julgar conforme a lei e, pelo que sei, não há lei que estabeleça direitos conjugais a pessoas de mesmo sexo. Além do mais, o que tem a ver esta questão com o objeto da ação? Claramente, a magistrada tomou seu julgamento como um ato de propaganda de direitos gays, fazendo de sua sentença um palanque para expor suas convicções.

É evidente que essa magistrada faz parte de uma geração de juízes que não se contentam em interpretar e aplicar a lei. Eles querem criar direitos, mesmo que, para isso, precisem sobrepujar a vontade da população refletida no sistema legal. Isso fica claro no trecho de sua decisão, onde ela afirma que “não é possível que o julgador adote posição de inércia, principalmente considerando que o Direito deve servir de instrumento de pacificação social, independente da opção sexual de cada indivíduo”.

Observem como ela atrai para sua função de julgadora o papel que deve ser do Direito, que abrange muito mais funções do que a dos magistrados. Assim, ela faz do Fórum lugar para ativismo social, afirmação de lutas e antecipação de direitos. Com uma juíza assim, nem os melhores advogados do mundo seriam capazes de evitar a condenação do sr. Levy Fidélix. Quando a justiça, que deveria ter, em sua fronte, uma venda, julgando, unicamente, conforme a lei a que se submete, passa a decidir conforme as partes do processo, privilegiando aqueles que ela considera detentores de direitos especiais, a ideologia sempre vencerá.

Espero, apenas, que os senhores desembargadores do Tribunal não estejam contaminados ideologicamente dessa maneira, e retomem a situação à justiça esperada.