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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Promulgada lei que estabelece aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos

Os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar, nesta quarta- feira, 3, a LC 152/15, dispõe sobre a idade máxima para permanência no serviço público. A norma passa valer nessa quinta, 4, com a publicação no DOU.

Pela norma, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: Isso vale para todos os servidores públicos:
I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II – os membros do Poder Judiciário;
III – os membros do Ministério Público;
IV – os membros das Defensorias Públicas;
V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
É uma questão de interesse do país. Logo o governo vai economizar entre R$ 800 milhões e 1,2 bilhão por ano, com o aumento do tempo e do serviço. Segundo o senador José Serra a extensão da aposentadoria compulsória é vantajosa tanto para o servidor quanta para administração pública.

[Deve ser ressaltado que os servidores públicos continuam com direito a aposentadoria voluntária, com vencimento integrais, pelas regras atuais - que inclui se aposentar bem antes dos 75 anos.

O que mudou com a LC 152/15  foi a eliminação da obrigatoriedade do servidor público se aposentar aos 70 (setenta) anos de idade - no dia do aniversário dos seus 70 anos o servidor recebia compulsoriamente o presente da aposentadoria.

Agora não. Ele pode, dependendo do seu livre arbítrio, se aposentar tão logo complete os requisitos exigidos para a aposentadoria com proventos integrais, quando pode ser aposentar com vencimentos proporcionais e pode (aqui é que está a diferença) optar por permanecer na ativa, trabalhando normalmente, com os vencimentos a que faz jus, normalmente integrais, e sem contribuir para a Previdência Social - o chamado Abono Permanência.

O servidor tem o direito de sendo de sua conveniência se aposentar, com proventos integrais,  antes dos 75 anos, bem antes mesmo, o que resolve eventual situação de stress a qual esteja submetido o servidor se permanecer trabalhando até os 75 anos.
Que fique claro que o tempo para aposentadoria integral não subiu, não aumentou a idade, apenas o servidor passou a ter, caso queira, oportunidade de trabalhar até os 75 anos.
O único inconveniente é que até se aposentar o servidor não abre vaga e com isso tira a oportunidade da contratação de um novo servidor, aumentando o mercado de trabalho.]

Porém com tantas lavagens de dinheiro que sobrepõe sobre o território brasileiro, nota-se que a vantagem é exclusiva para os bolsos dos mesmos, não generalizando.  Um funcionário público que trabalha 8 horas por dia ou mais, necessariamente para tais aprovadores da lei não cansam, pegam congestionamentos, stress e outra diversidade de problemas, e a aposentadoria subir para esse nível de idade. 

Realmente é um descaso com a população. Logo, para os Deputados exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção entre homens e mulheres, não citando os vereadores, e diversidade de políticos. Será que eles trabalham mais que os funcionários públicos? Realmente as leis brasileiras cada vez de "mal a pior".

Por: Géssica Alves Reis -Acadêmica em Bacharelado em Administração.
Jus Brasil
 
 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Senado aprova projeto que estende benefícios da PEC da Bengala para todos os servidores

Proposta altera de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória a todos os servidores titulares de cargos efetivos

Com ajuda da base governista, o Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) que estende os benefícios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada PEC da bengala para todos os servidores públicos. O projeto altera de 70 para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória, para todos os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, membros do Poder Judiciário, dos membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas e dos Conselhos de Contas. Quem não quiser ficar mais cinco anos, pode se aposentar aos 70 anos. O projeto foi aprovado por 59 votos sim e cinco não. Também foi aprovada uma emenda da CCJ incluindo os servidores das defensorias públicas.
 
Serra defendeu que a nova lei irá permitir a administração pública uma economia de cerca de R$ 1 bilhão por ano com aposentadorias e pensões, e não contratação de novos servidores, além de manter talentos que não querem se aposentar. Ele explicou ainda que muitos funcionários que não completaram o tempo para se aposentar integralmente, poderão se aposentar plenamente.  - Vocês tem que concordar que é muito raro um projeto que só tem ganhadores. É o jogo de soma positiva. É vantajoso para quem aposenta e para o governo do ponto de vista financeiro. Eu fui na festa de aposentadoria do Adib Jatene aos 70 anos em pleno vigor. Nunca mais ele foi o mesmo depois de se aposentar da universidade, com capacidade de formar excelentes cargos, ficou ocioso - discursou Serra.

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O senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse que estava recebendo por celular dezenas de mensagens de jovens juízes pedindo para fazer a seguinte questão de ordem: “os senadores com mais de 70 anos poderiam votar essa matéria?” - Eu tenho mais de 70 anos e não quero ser amanhã ser processado por crime de responsabilidade. Não estaria votando em causa própria? - questionou Requião.
  Outros senadores, como Randolfe Rodrigues (Psol-AP) votou contra, por achar que a mudança vai impedir a renovação dos quadros. - Isso vai manter as estruturas de poder carcomidas por mais cinco anos. Vai impedir a oxigenação - protestou Randolfe.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) também se preocupou com a renovação, mas defendeu a aprovação. - Enquanto o doutor alemão não chega, tem que deixar o povo trabalhar. Mas é lógico que vai diminuir a renovação de quadros e tirar vaga dos mais jovens - brincou o parlamentar.

Houve discussão sobre a constitucionalidade da mudança por Projeto de Lei do Senado e não por emenda constitucional, como a PEC da Bengala. Mas o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Lindbergh Farias (PT-RJ) seu seu parecer pela constitucionalidade. - Se houvesse inconstitucionalidade, não poderíamos ter votado e comemorado a PEC da bengala - argumentou o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Em seu relatório, Lindbergh Faria lembrou que o Ministério do Planejamento diz que 10.3% da força de trabalho da administração pública federal é composta por servidores com mais de 60 anos de idade e que no ano de 2014, 802 servidores públicos civis do Executivo Federal se aposentaram compulsoriamente aos 70 anos de idade, o que é equivalente a 5.1% do total de aposentadorias naquele ano. “Com o aumento da expectativa de vida da população brasileira, essas pessoas costumam gozar da plenitude de sua capacidade laborativa e que a extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade se mostra vantajosa tanto para os agentes como para a administração pública, porquanto adia-se a contratação de um novo ocupante para a vaga daquele que , ao se aposentar, ensejaria vacância do cargo. A Secretaria do Tesouro Nacional diz que em 2014 gastou mais de R$100 bilhões com aposentadorias e pensões de servidores públicos”, diz o texto de Lindbergh.
O projeto vai agora para votação na Câmara dos Deputados.

quinta-feira, 5 de março de 2015

Dilma e sua turma, viciados em perder



Mais uma derrota do PT e do governo Dilma: Câmara aprova elevação para 75 de aposentadoria obrigatória de servidores, a mal chamada “PEC da Bengala”
A Câmara acaba de aprovar, por 318 votos a 131, a PEC que eleva de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria obrigatória dos servidores públicos. O texto foi estupidamente chamado de “PEC da Bengala”. Já passou por duas aprovações no Senado e, agora, foi aprovado em primeira votação na Câmara. O resultado tem influência direta na composição do Supremo. Mais uma derrota do PT e do governo Dilma.

Repito aqui o post que publiquei na segunda-feira, para que você se lembre do inteiro alcance do que foi votado. Volto em seguida.

PT é que está tentando usar o STF como bengala de seus delírios totalitários. Ou: Sobre a PEC 457
“Já abordei a questão aqui algumas vezes nestes termos e o faço de novo porque o tema voltou a ganhar urgência. A menos que o PT esteja com intenções perversas (seria tão raro, não?) e a presidente Dilma esteja pensando em transformar o Supremo numa corte bolivariana, não há razão para que se oponham à PEC que, na prática, eleva para 75 anos a aposentadoria dos ministros do tribunal — isso que a imprensa passou a chamar, de forma malcriada, de “PEC da Bengala”, um apelido dado por petistas, diga-se.
Vamos ver. Em primeiro lugar, a PEC 457, de autoria do então senador Pedro Simon (PMDB-RS), é de 2005 — quando Dilma nem sonhava ser presidente da República. Logo, não é uma questão pessoal. Em segundo lugar, ela se refere a todo o funcionalismo público, não apenas aos ministros do Supremo, como se vê abaixo.
...”