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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Vice de Stédile, comandante em chefe do exército do estrupício do Lula, é condenado a 31 anos de cadeia

Zé Rainha, deus do MST, condenado a 31 anos de xilindró: extorsão, formação de quadrilha e estelionato

A 5ª Vara Federal em Presidente Prudente/SP condenou o ex-líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), José Rainha Júnior, a 31 anos e 5 meses de reclusão pelos crimes de extorsão, formação de quadrilha e estelionato, além do pagamento de multa. O réu foi investigado em 2011 pela Polícia Federal na chamada Operação Desfalque, que descobriu um esquema de extorsão de empresas e desvio de verbas destinadas a assentamentos agrários.

Na mesma ação também foi condenado Claudemir Silva Novais, acusado de ser um dos principais integrantes da quadrilha liderada por José Rainha. Claudemir teve a pena fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão; 4 meses e 20 dias de detenção e pagamento de multa pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e favorecimento real (art. 349 do CP). Devido à concessão de um habeas corpus, os réus poderão apelar da sentença em liberdade. Em relação aos demais acusados, houve o desmembramento da ação por ocasião do recebimento da denúncia. [só no Brasil um individuo condenado a pena superior a 30 anos de reclusão e outro condenado a pena superior a 5 anos tem direito a habeas corpus para recorrer em liberdade. Alguém acredita que algum desses marginais - íntimos de uma vida de crimes - vão aguardar o convite para se apresentar para cumprir a sentença?]

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus agiam utilizando trabalhadores rurais ligados ao MST como “massa de manobra” para invadir terras e exigir dos proprietários o pagamento de contribuições para o movimento social. No entanto, interceptações telefônicas comprovaram que na verdade o dinheiro era desviado para os próprios integrantes do grupo. 

Em abril de 2011, época em que foi realizado o movimento chamado “Abril Vermelho”, José Rainha teria cobrado e recebido de duas empresas do agronegócio, R$ 50 mil e R$ 20 mil, respectivamente, para não invadir e queimar as plantações de cana-de-açúcar mantidas em fazendas na região do Pontal do Paranapanema/SP e Paraguaçu Paulista. Em outra ocasião, pediu R$ 112 mil aos representantes de uma concessionária de rodovias, a título de “ajuda solidária”, ameaçando obstruir e danificar as praças de pedágio da empresa caso o pagamento não fosse efetuado.

Além disso, a organização também teria se apropriado de cestas básicas fornecidas pelo INCRA às famílias que residiam nos assentamentos, instituindo cobranças indevidas. Para ter direito aos alimentos, os réus exigiam que os trabalhadores rurais pagassem uma taxa por eles, sob a justificativa de ser o custo com o frete dos produtos. Claudemir Novais era o responsável por realizar essa tarefa utilizando os coordenadores dos grupos dos acampamentos.

“No caso dos autos, verificou-se o aproveitamento, pelo réu [Claudemir] e demais membros do ‘grupo de frente’, do comportamento ou das fraquezas das vítimas para lhe facilitar a prática criminosa. É dizer, o réu valeu-se do temor que incutia nas pessoas, em regra analfabetas e já fragilizadas pela sua atual condição de sobrevivência, para auferir vantagem indevida”, afirma o juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues.

De acordo com a sentença, José Rainha valeu-se de sua condição de líder de um movimento socialmente legítimo para a prática dos crimes. A decisão acrescenta ainda que o réu aproveitou-se da exclusão social de seus seguidores para obter lucro pessoal. “A ganância desenfreada se mostra na realização de diversas ameaças ou invasões de terras, sempre com o objetivo de auferir proveito próprio”, afirma.

Para o magistrado, a atuação do líder da quadrilha reveste-se de maior gravidade por ter mobilizado um contingente de pessoas (inclusive mulheres, crianças e idosos), expondo-as ao perigo das invasões e submetendo-as à tensão dos conflitos agrários, tudo em nome do ganho particular. “Colocou-se, portanto, em risco, a vida e a saúde de diversas pessoas em nome de um objetivo mesquinho de ganho pessoal”, conclui o juiz. [com o devido respeito ao meritíssimo Juiz: um erro (creio que causado pela leniência da legislação penal brasileira) é um absurdo que um bandido condenado a uma pena superior a 30 anos de reclusão tenha o direito a recorrer em liberdade.
Se equivoca o magistrado quando considera o MST, um movimento socialmente legítimo, sendo notório que aquele movimento é uma organização criminosa e age como um movimento social terrorista.
As supostas vítimas dos condenados - mulheres, crianças e idosos - são na realidade, com exclusão das crianças, bandidos interessados em auferir vantagens ilícitas. As mulheres e idosos deveriam ser penalizados por corrupção de menores.]

Processo nº 0001907-02.2011.403.6112

Fonte: Blog do Claudio Tognolli - Yahoo! Notícias