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terça-feira, 17 de março de 2015

Oposição cochila e oportunidade passa

Oposição tem de cobrar uma posição de Zavascki sobre recurso do PPS que pede que Dilma seja investigada, ao contrário do que decidiram Janot e o ministro


Não sei, não, mas tenho pra mim que a oposição está cochilando sobre a importância de um Agravo Regimental, assinado pelo PPS, que chegou ao Supremo Tribunal Federal por intermédio do deputado Raul Jungmann (PE), na sexta-feira. Tratei do assunto num post escrito no sábado. O que é um “Agravo Regimental”? É um pedido para que a corte reveja a sua própria decisão. O que se pede ali? Que a atuação de Dilma no escândalo do petrolão seja investigada, ainda que ela não possa, de fato, ser processada por atos anteriores à sua condição de presidente. Bem, a primeira falha dessa tese é supor que tudo o que diz respeito a Dilma, nesse caso, vai até 2010. Mas não vou me ater a isso agora.

O que interessa nesse agravo do PPS é outra coisa. Há uma sólida jurisprudência no Supremo e o partido pede que Teori Zavascki se manifeste a respeitosustentando que um presidente pode, sim, ser investigado. Nem que seja para que o processo ocorra só depois do término de seu mandato. Noto: a argumentação de Rodrigo Janot, acatada por Zavascki, para não investigar Dilma foi justamente esta: sustentar que ela não poderia ser processada por atos estranhos ao mandato. Mas quem está falando de processo?

Vamos ver o que escreveu o ministro Celso de Mello no Inquérito nº 672/6:
[...] De outro lado, impõe-se advertir que, mesmo na esfera penal, a imunidade constitucional em questão [aquela do Presidente da República] somente incide sobre os atos inerentes à persecutio criminis in judicio. Não impede, portanto, que, por iniciativa do Ministério Público, sejam ordenadas e praticadas, na fase pré-processual do procedimento investigatório, diligências de caráter instrutório destinadas a ensejar a informatio delicti e a viabilizar, no momento constitucionalmente oportuno, o ajuizamento da ação penal”

Fora do juridiquês, quer dizer o seguinte: investigar pode; não pode é processar. Até porque vamos pensar:
a: como se vai processar alguém depois de encerrado o mandato sem a investigação?;
b: é preciso que se investigue, então, agora, mesmo as questões anteriores ao mandato (como quer Janot) para saber se elas não têm desdobramentos já na fase do mandato.

Continuar lendo.........................Reinaldo Azevedo