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quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Em ofício a Fux, Aras pede prazos razoáveis para PGR se manifestar

Ele se queixou ao presidente do STF sobre ministros que pedem parecer em 24 horas: ‘desnecessário desgaste das instituições perante a opinião pública'

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ofício nesta terça-feira, 17, ao presidente do STF, Luiz Fux, pedindo para os ministros da Corte fixarem prazos razoáveis para que a PGR se manifeste em processos, sobretudo os da área criminal. No documento, Aras destaca que tem sido alvo de críticas na imprensa por supostamente ter se manifestado fora dos prazos estipulados pelos magistrados – como aconteceu na semana passada, por exemplo, no caso da prisão do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. Naquela ocasião, Moraes deu prazo de 24 horas para a PGR opinar sobre o pedido da Polícia Federal para prender Jefferson – investigado por atacar instituições democráticas pela internet. A PGR levou cerca de uma semana, e o ministro acabou decidindo antes, sem o parecer do Ministério Público.

No ofício a Fux, Aras diz que o regimento do Supremo prevê, em geral, um prazo de 15 dias para a PGR se manifestar em processos. Já nos que estão em fase de investigação criminal, segundo o procurador, não há prazo legal. “A fixação de prazos judiciais impróprios [não previstos nas normas] no âmbito das investigações criminais há que ser reservada a situações excepcionalíssimas, aguardando-se, de todo modo, a manifestação da PGR quanto à realização de diligências restritivas de direitos dos cidadãos, sob pena não só de violação ao sistema acusatório, mas mesmo de desnecessário desgaste das instituições republicanas perante a opinião pública”, afirma. No caso de Jefferson, a PGR foi contrária à prisão por vê-la como uma espécie de censura prévia. Moraes, no entanto, entendeu que a preventiva era necessária para preservar a ordem pública e garantir a continuidade da investigação.

O PGR também afirma que os prazos curtos têm prejudicado a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, não só nas investigações criminais como também nos processos que discutem a constitucionalidade de normas. “Conferir prazos exíguos e não previstos em lei ao Procurador-Geral da República para a apreciação de temas juridicamente complexos e de grande impacto social, econômico, financeiro, ambiental, é o mesmo que alijar deste órgão ministerial a sua atuação como ‘custos iuris’”, escreveu Aras. Nas últimas semanas, além de Moraes no caso de Jefferson, outros ministros cobraram da PGR manifestações em prazos curtos, como Cármen Lúcia e Rosa Weber. Em comum, todos os processos envolvem o presidente Jair Bolsonaro ou aliados. No ofício a Fux, a PGR se defende de críticas feitas nos bastidores de que tem sido omissa. Aras afirma que, em quase dois anos de sua gestão, praticamente zerou o acervo de 5.000 processos que esperavam manifestação do órgão.

Blog Maquiavel - Revista VEJA


domingo, 17 de setembro de 2017

Raquel Dodge dá 30 dias para saída da atual equipe da Lava Jato na PGR



ÉPOCA teve acesso à minuta da portaria pronta para ser publicada após a posse da nova PGR; só dois procuradores do atual grupo de trabalho da Lava Jato serão mantidos 

A gestão da nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiu dar um prazo de 30 dias para a saída da atual equipe da Lava Jato na PGR, nomeada por seu antecessor e adversário Rodrigo Janot.

ÉPOCA teve acesso à minuta da portaria a ser publicada por Dodge após sua posse, na segunda-feira (18). A nova procuradora-geral vai estabelecer que os principais nomes da atual equipe formem um gabinete de transição, com duração de 30 dias, para passar as informações à nova equipe. Neste grupo temporário estarão o atual coordenador do GT, o promotor Sérgio Bruno, o promotor Wilton Queiroz e os procuradores Fernando Alencar, Melina Montoya e Rodrigo Telles.


>> Conheça a equipe que vai assessorar Raquel Dodge na PGR
A portaria causou desconforto no atual GT da Lava Jato, porque alguns investigadores negociavam a permanência. Raquel Dodge havia anunciado publicamente que todos os integrantes da equipe de Janot estavam convidados a permanecer na Lava Jato. A notícia da portaria foi vista por procuradores como um descumprimento dessa promessa.

Para a nova equipe do GT da Lava Jato, Dodge vai nomear oito procuradores, dentre os quais apenas Maria Clara Barros Noleto e Pedro Jorge do Nascimento fazem parte da atual equipe. Os demais serão Hebert Reis Mesquita, José Alfredo de Paula, José Ricardo Teixeira, Luana Vargas Macedo e Raquel Branquinho.
Minuta de portaria a ser publicada por Raquel Dodge trocando a equipe da Lava Jato na PGR (Foto: Reprodução)

A troca de equipe em cargos estratégicos é normal em um processo de mudança do comando da PGR. O novo GT da Lava Jato terá procuradores com reconhecida atuação na área criminal, como José Alfredo e Raquel Branquinho, que atuaram no mensalão, e Hebert Mesquita, que atuou na Operação Zelotes na PR-DF.  A mudança também ocorre em um momento de fortes críticas à atuação da equipe de Janot na delação premiada da JBS, que inclui a suspeita de exploração de prestígio do procurador Marcello Miller, que fazia parte da equipe do PGR e passou a advogar para a empresa.  Procurada, a assessoria de imprensa de Raquel Dodge informou que a questão ainda não estava fechada e que a nova PGR só vai decidir sobre a portaria na segunda à tarde, após sua posse. A assessoria diz ainda que parte dos procuradores do atual GT havia solicitado o desligamento.

Fonte: Época

Leia também: Raquel Dodge exclui da Lava Jato procuradores que prometera manter




segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

O retrato do MP

Até que ponto o Ministério Público cumpre com eficiência as atribuições de zelar pela ordem jurídica, preservar a democracia e proteger os interesses sociais e individuais indisponíveis?

Apesar de ter ampliado suas prerrogativas da área criminal para quase todas as demais áreas da vida social e econômica do País, até que ponto o Ministério Público (MP) cumpre com eficiência as atribuições de zelar pela ordem jurídica, preservar a democracia e proteger os interesses sociais e individuais indisponíveis? Ele atua como guardião de direitos ou se limita a exercer papéis acusatórios tradicionais? A população está suficientemente informada do que se pode esperar e cobrar dos promotores e procuradores? Eles estão à altura do prestígio de que desfrutam e dos altos salários que recebem?

Para responder a essas perguntas, o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec) da Universidade Cândido Mendes realizou uma pesquisa, em parceria com o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Coordenado por Julita Lemgruber, ex-diretora do sistema prisional do Rio de Janeiro, e Ludmila Ribeiro, do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança da Universidade Federal de Minas Gerais, o estudo revelou que, por privilegiar algumas áreas em detrimento de outras, a atuação do MP peca por falta de foco e de limites. Apesar de sua autonomia funcional, o MP seria uma instituição “frágil”, com uma atuação aquém da que se poderia esperar. “As conclusões da pesquisa não são alvissareiras para o MP”, conclui o estudo.

A transformação institucional do MP começou em 1985, com a regulamentação da Lei da Ação Civil Pública e a criação do inquérito civil, um procedimento administrativo que possibilita a investigação e a coleta de provas e documentos que permitem aos promotores propor ações judiciais fora da área penal. Ela prosseguiu com a criação do chamado Termo de Ajustamento de Conduta, outro dispositivo extrajudicial que permite ao MP fechar acordos sem passar pelos tribunais. E chegou ao ápice em 1988, quando, pressionada por entidades de promotores e procuradores, a Assembleia Constituinte concedeu autonomia administrativa e funcional ao MP. A força institucional do órgão ficou evidenciada em 2013, quando, por pressão das ruas, a Câmara dos Deputados derrubou uma Proposta de Emenda Constitucional que limitava os poderes investigativos do MP.

Desde então, aponta a pesquisa, o MP ficou exposto a pressões partidárias e deixou-se envolver pelo ativismo político de alguns seus membros. Às vésperas das eleições presidenciais de 2002, por exemplo, alguns procuradores da República usaram suas prerrogativas para desgastar o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso e fortalecer a campanha de Lula, candidato da oposição. Em alguns Estados, eles têm tentado – sem ter recebido um único voto – definir prioridades em matéria de orçamento e políticas públicas, intervindo em atos que são de competência de deputados e governadores. Também intervêm em áreas como patrimônio cultural, previdência, política fundiária, lazer e até trânsito. Por enfatizar áreas midiáticas, tendem a deixar de lado o controle das polícias, “o que explica por que temos uma das polícias mais violentas do mundo”, afirmam os pesquisadores.

Os promotores e procuradores que aceitaram responder os questionários atribuíram o mau desempenho do MP a fatores externos ao órgão, como dificuldade de realizar perícias, morosidade da Justiça e deficiências no inquérito policial. Os argumentos são procedentes, mas isso não exime a responsabilidade de uma corporação que, além de carecer de preparo sociológico para entender a sociedade e suas mazelas, se vê acima da classe política e dos dirigentes públicos. “A atuação do MP caracteriza-se por uma postura voluntarista e tutelar, ancorada na velha noção de que a sociedade civil é fraca, desorganizada e incapaz de defender seus direitos e de que as instituições políticas são degeneradas, tornando-se imprescindível a atuação afirmativa de um poder externo autônomo e independente, livre de controles”, dizem os pesquisadores do Cesec. E é por isso que a atuação do MP está longe de convertê-lo numa espécie de “guardião da democracia brasileira”, concluem eles.


Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo