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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

A regra é clara: MPF instaura os procedimentos e a Justiça manda arquivar. A Lei de Anistia está em plena vigência e tem que ser cumprida



MPF: 45 novos crimes de militares são investigados

Procedimentos resultam do trabalho da Comissão Nacional da Verdade

As investigações de crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985) ganharam novo impulso e 45 novos procedimentos foram instaurados pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir de março, ampliando para 335 a quantidade de inquéritos criminais e demais procedimentos abertos para investigar militares [supostos] autores desses crimes. Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de assegurar que todos os crimes cometidos na ditadura estão anistiados, procuradores da República acreditam que é possível investigar práticas de sequestro, ocultação de cadáver, execução sumária e tortura. [cada um acredita no que quer e este ditado se aplica aos membros do MPF que insistem em descumprir uma decisão do STF.
Lamentável é que com tanto bandido solto, o que inclui os de colarinho branco, precisando ser investigado e sendo o MPF tão eficiente nessa missão, se perca recursos humanos e materiais investigando brasileiros que apenas cumpriram com o dever.
A propósito: a turma revanchista do Ministério Público perdeu mais uma. Um processo em que a turma da revanche, os derrotados pelas forças de segurança leais ao Brasil e ao Governo Militar,  acusava o coronel Ustra de ter participado do abate de um terrorista foi devidamente arquivado em função da Lei de Anistia.]  
Os novos procedimentos são uma consequência do trabalho da Comissão Nacional da Verdade. Em dezembro de 2014, o colegiado divulgou o relatório final da investigação feita por dois anos e sete meses. O documento listou 434 vítimas, entre mortos e desaparecidos. A partir da lista, o grupo de trabalho Justiça de Transição, que funciona no âmbito da Procuradoria-Geral da República, disparou ofícios às procuradorias da República nos estados, pedindo investigação para os casos que ainda não contavam com apuração do MPF.
Um rastreamento do caminho desses ofícios mostra a abertura de 45 procedimentos, em nove estados. O grupo de trabalho fez um levantamento dos inquéritos criminais e procedimentos mais embrionários para investigar crimes na ditadura. Chegou a 290 investigações em 16 estados (136 no Rio e 59 em SP). Catorze ações penais tramitam na Justiça. Estão trancadas, em geral, por conta do entendimento do STF a favor da Lei de Anistia.
A Procuradoria da República em SP instaurou 34 procedimentos, referentes a vítimas cujas circunstâncias de morte ou desaparecimento nunca chegaram a ser oficialmente apuradas. São os casos de dois dos guerrilheiros mais perseguidos: Carlos Marighella, líder da Aliança Libertadora Nacional (ALN), e Ângelo Arroyo, um dos comandantes da Guerrilha do Araguaia. [os dois eram bandidos, terroristas nojentos e covardes, traidores da Pátria e a única a se lamentar é que tenham sido executados de forma rápida.
Investigar para que? É público e notório que foram abatidos pelas ‘forças de seguranças’ que agiram no estrito cumprimento do DEVER LEGAL.
Mesmo sem Lei de Anistia, abater bandido no estrito cumprimento do DEVER LEGAL, o que inclui defesa da vida do agente e de terceiros, não é crime.] Os dois foram executados pela repressão.
O entendimento de procuradores é que as investigações têm fundamentação jurídica. Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2010 responsabilizou o Brasil pelo desaparecimento de 70 pessoas na Guerrilha do Araguaia. Conforme a sentença, o país precisa investigar e processar os agentes da ditadura, a despeito da Lei de Anistia.

Em abril de 2010, o STF rejeitou pedido para revisar a lei. O grupo de trabalho Justiça de Transição diz que embargos declaratórios da OAB à decisão do STF ainda não foram julgados. [duas coisas os tais procuradores fingem desconhecer:
- enquanto os embargos não forem julgados prevalece a decisão do STF que reconhece a validade da Lei de Anistia;
- considerando que a crise de papel higiênico recorrente em Cuba se estendeu para a Venezuela o papel utilizado pela tal CIDH, que não tem jurisdição sobre os fatos alcançados pela Lei de Anistia – a adesão do Brasil à ‘convenção’ da tal corte, ocorreu bem após a promulgação da Lei de Anistia – pode ser utilizado naqueles países como ‘papel higiênico’.]

Fonte: O Globo