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quinta-feira, 25 de junho de 2015

Arapongas da Abin deixaram terrorista da Al Qaeda fugir em Minas Gerais

Arapongas da Abin deixaram terrorista da Al Qaeda fugir em Minas Gerais: e foi por nepotismo

Autor: Claudio Tognolli 

Nesta terça-feira 23 de junho lanço um livro com o tenente-coronel do Exército André Soares, ex-agente da Presidência da República na Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
A obra, da editora Escrituras, foi descrita pela grande mídia como uma tampa de esgoto que se abre, enfim…
O livro “A Caixa Preta da Abin” traz muitas novidades. Entre eles, a história de como deixaram escapulir, no Brasil, um homem-forte da Al Qaeda…

Compartilho com vocês trechos do livro:
Operação de Contraterrorismo da ABIN
Claudio Tognolli me trouxe informações sobre uma determinada Operação  de Contraterrorismo da ABIN. Ouvi o relato do coautor dessa obra e concluí ser outra daquelas levas impropriedades e ilícitos graves.


Plano de Operação de Inteligência de contraterrorismo, elaborado pelo Diretor do Departamento de Operações de Inteligência. Nele, pessoas sem ligação com a ABIN (colaboradores a soldo espartano, a princípio…) seriam recrutadas para infiltração em organizações consideradas sensíveis no Brasil. A finalidade era se aproximar de uma determinada pessoa- alvo, considerada, pelos serviços secretos dos EUA, importante dirigente da Al Qaeda no Brasil.

Foi designado, para tal operação, um integrante de uma das Secretarias Estaduais da ABIN. Ele ficou responsável pela condução de toda a operação, inclusive dando treinamento e realizando a infiltração de pessoas– que, notem, receberam pagamento por seus serviços, com a famosa verba secreta da ABIN. Ocorre que pelo menos um dos contratados para a operação de contraterrorismo, recrutado para infiltração, segundo Tognolli,era ninguém mais que um parente, em linha direta, do próprio responsável pela operação. Que fica registrado: nepotismo com verba secreta para se chegar a alguém considerado, pelos serviços secretos dos EUA, importante dirigente da Al Qaeda no Brasil.

Registre-se também que as fontes humanas daquela operação, (principalmente o parente do integrante da Secretaria Estadual da ABIN) receberam valores finais superiores àqueles pagos pela agência a seus agentes especiais em ocasiões nada menos especiais. Nada espartano… Tais impropriedades são rigorosamente proibidas pela doutrina de inteligência.   E também pelo próprio Regimento interno da ABIN, bem como manuais internos de contraterrorismo e Operações de Inteligência da agência

Nesses casos, o que é preconizado pela doutrina e legislação de inteligência é o seguinte:
1) É proibida a participação de parentes de integrantes da ABIN diretamente em suas operações de inteligência, bem como o seu pagamento com verba sigilosa.
2) Somente em casos excepcionalíssimos, devidamente comprovados, nos quais tais situações sejam imprescindíveis, é que tais operações podem ser aprovadas, desde que o eventual integrante da ABIN, envolvido diretamente nessas operações e que tenha parentesco com uma ou mais fontes, seja imediatamente substituído por outro servidor da agência; a exemplo do que ocorre na justiça, quando um magistrado deve obrigatoriamente declarar-se impedido ao receber um processo para julgamento em que um dos envolvidos seja um parente seu.
3) Proibições de nepotismo não existem por acaso e são preconizadas também nos serviços de inteligência mais eficientes de outros países, em função dos vários e graves desvirtuamentos – principalmente corrupção e ineficiência – que essa prática invariavelmente provoca.
Destaco ainda que, a despeito de terem ciência dessas impropriedades e proibições da própria ABIN, o Diretor-Geral e o Diretor do Departamento de Operações de Inteligência aquiesceram aquelas ilicitudes. Tudo com protocolar elaboração e posterior aprovação, em 2006.
Em 2008, o novo Diretor de Contraterrorismo da ABIN, ao assumir sua função e tomar conhecimento dessas impropriedades, instaurou sindicância interna na ABIN. As acusações eram de nepotismo e malversação de recursos públicos. Foi salientado o abuso que era pagar os “colaboradores” acima dos valores praticados na agência. O integrante responsável pela condução da operação defendeu-se argumentando que o respectivo plano de operação havia sido elaborado pelo Diretor do Departamento de Operações de Inteligência e devidamente aprovado pelo Diretor-Geral da ABIN, em 2006, e que ambos tinham conhecimento de tudo. Portanto, ele não havia cometido qualquer ilicitude. O imbróglio se agravou ainda mais.

Porque, posteriormente, o integrante responsável pela condução da operação de contraterrorismo, por interesse próprio, solicitou à Direção da ABIN afastamento remunerado de suas funções na agência, no que foi autorizado e, pasmem: seu pedido foi acolhido!

O Diretor de Contraterrorismo da ABIN determinou que o afastado transferisse a condução das operações de contraterrorismo para outro integrante da ABIN que fora designado. Ele não obedeceu, afirmando que, afastado oficialmente da agência, isso não lhe cabia. Mas completou dizendo que “mesmo afastado, continuava conduzindo, normalmente, as operações de contraterrorismo”.
Parece piada, não? E nada foi feito pela direção da ABIN.

Mas o imbróglio agravou-se ainda mais. Varado de indignação e sentindo- se desrespeitado, o Diretor de Contraterrorismo da ABIN determinou verbalmente o cancelamento das operações de contraterrorismo. E suspendeu os pagamentos das fontes humanas e, evidentemente, do seu parente.  É importante enfatizar que nem o Diretor de Contraterrorismo da ABIN, nem qualquer outro dirigente pode ordenar a abertura ou o cancelamento de qualquer operação de inteligência. Somente o Diretor-Geral da ABIN. Mas, nas operações de inteligência da ABIN é assim: cada um faz o que quer.

A história, no entanto, não se esgota aqui. Face a suspensão dos pagamentos com verba sigilosa, os prejudicados e, principalmente seu parente, foram reclamar com o integrante da ABIN que estava afastado de suas funções.  Ele decidiu, então, arcar pessoalmente com os custos dos pagamentos  das fontes humanas das operações de contraterrorismo da ABIN, conduzindo- as completamente à revelia da diretoria-geral da agência.

Passados alguns meses, e ainda com as operações de contraterrorismo da ABIN sobre a Al Qaeda no Brasil em completa ilicitude, o tal integrante da ABIN estava pessoalmente endividado. E começou a reclamar, oficialmente e por escrito, ao Diretor de Contraterrorismo da ABIN, e também ao Diretor- Geral. Cobrava deles o ressarcimento dos valores que ele pagou às fontes humanas, incluindo juros, IOF, etc dos seus endividamentos pessoais.

Em expedientes ao Diretor-Geral da ABIN ele faz gravíssimas acusações, dentre elas: que determinado superintendente Estadual da ABIN, faltou com a verdade, promovendo calúnia e difamação contra ele, não merecendo pertencer nos quadros de dirigentes da ABIN; que o diretor de contraterrorismo e a ABIN abandonaram fontes humanas em operações de Inteligência sensíveis, criando vulnerabilidades para o Estado brasileiro, deixando de cumprir as normas regulamentares da Abin no que diz respeito à condução das operações de Inteligência, que se reserva o direito de peticionar em outras esferas superiores do Estado brasileiro, e que fazia os registros para proteger sua integridade física e moral.

Essa operação foi aprovada em 2006 pelo Diretor-Geral da ABIN, Márcio Paulo Buzanelli, cujas ilicitudes perpassaram também pela gestão dos seguintes Diretores-Gerais da ABIN, que o sucederam: Mauro Marcelo, Paulo Lacerda e Wilson Roberto Trezza. Fica claro que a ABIN tem muitas contas a prestar, perante o ordenamento jurídico e as instituições fiscalizadoras da atividade de inteligência no Brasil.

Fonte:  Blog do Claudio Tognolli