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quinta-feira, 19 de abril de 2018

Temer errará se vetar o projeto de lei 7.448/2017

O projeto aumenta a segurança jurídica, estimula o investimento, eleva a produtividade e contribui para o desenvolvimento do país

Está nas mãos do presidente Michel Temer, para sanção ou veto, o projeto de lei 7.448/2017, que cria novas bases de interpretação do direito público. O projeto tem tudo para melhorar o processo decisório nas esferas administrativas, de controle e judicial. Trata-se de um avanço institucional que promoverá segurança jurídica em áreas cruciais para o desenvolvimento do país, particularmente na infraestrutura.

O projeto inova ao exigir que, nas decisões, se prove que a medida é a melhor e seja precedida da avaliação das suas consequências práticas. Hoje, o TCU, o Ministério Público e outros entes públicos podem suspender a execução de investimentos ou determinar certas despesas, como na área de saúde, sem se preocupar com seus efeitos. [um pequeno e fundamentado comentário: se o projeto for vetado vão continuar casos em que um determinado órgão do Governo entende que uma prática é ilegal e de forma sumária manda interromper - se a parte prejudicada com a medida não concordar que recorra a Justiça, com elevados gastos e grande demora o que exigirá que suporte os prejuízos daí decorrentes.
Para ser breve citamos o tal de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, muito utilizado pelo Ministério Público e que permite àquela instituição agir como polícia, juiz e de forma sumária.

O MP, mais precisamente um promotor,  entende que uma prática de uma empresa privada (as vezes até mesmo pública) não está correta, está prejudicando alguém e de forma imediata, sem analisar as implicações, estabelece o que deve ser feito em um bendito TAC que a suposta infratora  é instada assinar concordando e na maior parte das vezes aceitando ser penalizada se descumprir uma vírgula do malfadado documento.

Tudo isso pela decisão única de um membro do MP, sem manifestação do Poder Judiciário, sem contestação. 
Cabe à 'taqueada' aceitar ou aceitar; discordando é penalizada e tem que suportar um processo demorado, oneroso.
Que os órgãos públicos, incluindo o MP, TCU, todos, quando decidirem impor a uma empresa, ou mesmo um ente público,  determinadas medidas, tenham a obrigação de analisar o impacto e consequências  do cumprimento do que foi determinado e se provada a incorreção do determinado seja o órgão público, incluindo sem limitar, o funcionário responsável (ou o membro) devida e severamente penalizado tanto no aspecto financeiro quanto no administrativo.]

Por exemplo, ao interromper a construção de uma escola, em face de divergência sobre quem deveria ter ganhado a concorrência ou por outro motivo, a autoridade responsável pela decisão precisará avaliar o que fazer com os estudantes que frequentavam a escola.  A avaliação das consequências pode evitar processos administrativos ou judiciais, que podem arrastar-se por décadas. Como é comum determinar os efeitos de eventual invalidação da decisão, serão necessários muitos anos para uma solução definitiva.

O país vem sofrendo os graves efeitos de decisões adotadas sem a devida consideração de suas consequências, não raramente de forma açodada. Obras são interrompidas, outras nunca se completam. Gastos injustificáveis são realizados na saúde. Tudo isso resulta em desperdícios que impactam a produtividade e o potencial de geração de emprego e renda.

Outra inovação é proteger o servidor público, que somente poderá ser punido em caso de dolo ou erro grosseiro e não por interpretação distinta de outro agente público. Mesmo no caso em que a punição é aplicável, o funcionário não pagará do seu bolso, como hoje, os respectivos custos judiciais. O órgão a que pertence arcará com as despesas.  A medida evitará o chamado “apagão decisório”, isto é, a situação em que o servidor prefere não decidir, temendo enfrentar os riscos de erros involuntários. Quando no governo, vi casos em que se optava por engavetar os processos ou sugerir que a parte recorresse ao judiciário. “A assinatura de hoje é o processo judicial de amanhã”, se dizia.

O projeto tem outros avanços benéficos, que podem expandir o investimento e a atividade econômica. Tornará mais ágil o processo de licenciamento ambiental e outros. Apesar disso, o TCU e procuradores estão pressionando o presidente Temer a vetá-lo, com argumentos pobres de conteúdo, inclusive, pasmem, o de que o projeto seria prejudicial ao andamento da Operação Lava Jato. 

 É hora de resistir ao corporativismo e dotar o Brasil de uma legislação moderna, que aumente segurança jurídica, melhore o processo decisório público e privado, e contribua decisivamente para o desenvolvimento do país.

 

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