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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

A orquestra do Titanic e os servidores públicos

Aumento do funcionalismo, com estabilidade e remunerações acima da iniciativa privada, é inoportuno e incoerente

Todos os relatos sobre o naufrágio do Titanic afirmam que a orquestra tocou no convés do navio até minutos antes da submersão, como forma de acalmar os passageiros durante o embarque nos botes salva-vidas. Nesse momento, o líder da orquestra saudou os músicos como habitualmente fazia dizendo-lhes: “Cavalheiros, obrigado. Foi uma apresentação magistral. Boa noite”. E acrescentou: “Boa sorte”.

Lembrei-me da orquestra do Titanic diante da situação fiscal que o país atravessa e dos aumentos salariais recentemente concedidos aos servidores públicos federais. O Brasil tem cerca de 11 milhões de funcionários públicos. A maior parte está nos municípios (6,5 milhões). Outros 3,2 milhões estão nos estados; 1,2 milhão, na União. As despesas conjuntas representam, aproximadamente, 14% do PIB.

Segundo o IBGE, a proporção de servidores municipais em relação à população brasileira, que era de 2,2% em 2001, subiu para 3,2% em 2014. Entre 1999 e 2014, embora os estatutários predominem, sua proporção caiu de 65,4% para 61,1%. Em contrapartida, no mesmo período, cresceram os percentuais de pessoas sem vínculo, de 13,4% para 18,7%.
Nos estados, vários governadores não conseguem pagar salários em dia e atribuem as situações de penúria somente à recessão e à queda de arrecadação. Decretam “estado de calamidade financeira” — para o qual suas gestões muito contribuíram — como forma de se livrar das punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As crises, porém, decorrem, em grande parte, do crescimento abrupto das despesas com pessoal e das burlas à LRF.

A lei determina limite de 60% para a relação entre a despesa total com pessoal e a receita corrente líquida no conjunto dos poderes dos estados, sem qualquer espaço para as “interpretações criativas” adotadas por diversos gestores, sob as barbas dos tribunais de contas. No último trimestre de 2016, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou tabela que confrontou as informações autodeclaradas pelos estados com os dados colhidos e examinados pelos técnicos da STN no âmbito do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal. No Rio de Janeiro, por exemplo, enquanto o estado informava que a relação entre as despesas com pessoal e a receita corrente líquida em 2015 era de 41,77%, o percentual calculado pelos técnicos do Tesouro atingiu 62,84%.

Na União, tanto a quantidade de servidores como as “comissões” cresceram significativamente. De 2002 para 2016 (dados de setembro), os cargos, funções de confiança e gratificações passaram de 68.931 para 99.122, o que significa acréscimo de 30.191! Sem falar nos “supersalários” e no festival de aumentos ocorrido em 2016, nos vencimentos e nos “penduricalhos”, como o promovido no dia 29 de dezembro sob a forma de "bônus de eficiência e produtividade”.

A administração pública sempre teve servidores competentes. Carlos Drummond de Andrade, por exemplo, redigia discursos com a mesma genialidade dos seus poemas. Machado de Assis, Cartola e Vinicius também contribuíram para a vida pública com dedicação e arte. Atualmente, o juiz Sérgio Moro, os procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná, o procurador do MP de Contas, Júlio Marcelo, dentre muitos outros, são exemplos de brasileiros que dignificam os cargos que ocupam. E, certamente, não o fazem por salários ou bônus, mas sim pelo propósito de defender o interesse público e o Estado. Servir à sociedade é uma missão nobre e, como tal, deve ser valorizada.

A reposição salarial é justa e deveria ocorrer para todos os trabalhadores brasileiros, públicos e privados. No momento, entretanto, temos um déficit fiscal estimado para 2017 em R$ 180 bilhões e 12,1 milhões de desempregados. Nesse contexto, o aumento salarial dos servidores públicos — com estabilidade no emprego e remunerações médias acima daquelas recebidas na iniciativa privada — é inoportuno e incoerente. [os servidores públicos não foram contemplados com aumento salarial e sim com reposição salarial - sendo público e notório a grande diferença entre aumentar salário e repor salário.
Mais uma vez se impõe relatar o prejuízo que até agora os servidores do Poder Judiciário estão sofrendo devido o chamado aumento concedido por Temer.
Considerando que recebemos alguns protestos dos que nos honram pela pouca clareza da explicação que fornecemos, vamos ao final desta transcrição, detalhar todo o episódio.]

Os músicos da orquestra do Titanic passaram à história como heróis por terem cumprido suas obrigações com extremo profissionalismo. Nenhum sobreviveu ao naufrágio. Cada artista ganhava apenas quatro libras por mês. Pouco tempo depois, suas famílias receberam uma conta que incluiu as insígnias de lapela, a túnica e as partituras, submersas em algum ponto do Atlântico Norte.

No Brasil que vai a pique, alguns sindicatos de servidores públicos continuam a tocar o barco como se nada estivesse acontecendo. O problema é que a conta, que aumenta a cada dia, é paga por todos nós. Resta-nos repetirmos o que disse o maestro: Boa sorte!

Por: Gil Castello Branco é economista e fundador da organização não governamental Associação Contas Abertas
gil@contasabertas.org.br

Transcrito do O Globo
AUMENTO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DEU PREJUÍZO, JÁ QUE RESULTOU EM REDUÇÃO SALARIAL.
FATOS: A CF 88 determina que a cada ano seja concedido um reajuste geral para todos os servidores públicos.
Em 2003, o estrupício do Lula, cumprindo o mandamento constitucional, determinou a concessão de reajuste de 13% para os servidores públicos federais.
A norma é clara no sentido de que cada servidor público deveria ter seu salário reajustado em 13% - abusando na explicação: os servidores com salário de R$ 500,00, receberiam reajuste de R$ 65,00, de igual forma os com salário de R$ 10.000,00, receberiam a título de reajuste R$ 1.300,00.

 Só que Lula, fraudador nato, e seus 'aspones' aplicaram um golpe: no decreto de reajuste em vez determinar a incidência de 13% sobre cada salário, aplicaram 13% sobre o menor salário a época - vamos considerar R$ 500,00 - e os R$ 65,00  resultantes incidiram sobre aquele salário e os demais, desconsiderando o valor de cada salário.
Com isso, quem ganhava R$ 10.000,00 recebeu o 'fantástico' reajuste de R$ 65,00 - imagine o total da diferença a favor de cada servidor que ganhava salário superior ao menor salário da época.
Naturalmente que os servidores se valeram da via judicial pugnando pelo cumprimento correto do dispositivo constitucional.
Naquela época o sequestro do reajuste determinado pelo Nosso 'guia' não mereceu destaque na imprensa - afinal, Lula era considerado por mais de 50% dos brasileiros 'assessor direto' de DEUS e quem iria considerar errado algo expelido pelo Apedeuta.

O tempo passou e em 2015 a ministra Rosa Weber deu ganho de causa aos servidores do Poder Judiciário e diante da impossibilidade de pagamento do passivo resultante da diferença de 12 anos - incidindo sobre o salário de todos os servidores públicos federais, dos Três Poderes - foi decidido que os atrasados seriam pagos em data futura  e que a sentença prolatada na Ação movida pelos servidores do Poder Judiciário Federal , seria estendida aos servidores do Legislativo e Judiciário em data futura.

De imediato, os servidores do Judiciário passaram a receber apenas a atualização salarial = 13% sobre o que ganhavam em 2015.

Com o reajuste Temer, já no pagamento da primeira parcela do tão falado 'aumento' (algo em torno de 5%¨) os 13% foram retirados do contracheque dos servidores e substituídos pelos 5% = quem troca 13% por 5%, perde 8%;
seis meses depois foi paga mais uma parcela do reajuste Temer e quem estava perdendo 8% passou a perder 3%, prejuízo que permanece até quando ocorrer o pagamento da terceira parcela e o prejuízo de 3% se transforma em ganho de 2%.

Na expectativa de que o assunto tenha sido devidamente explicado, damos por encerrada qualquer abordagem sobre o assunto - exceto se surgir fato novo.]


Editores do Blog Prontidão Total


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