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domingo, 23 de outubro de 2016

Mais de dez mil magistrados recebem remunerações superiores ao teto

Levantamento do GLOBO analisou as últimas folhas salariais dos 13.790 servidores da Justiça comum

Três de cada quatro juízes brasileiros receberam remunerações acima do teto constitucional, revela levantamento feito pelo GLOBO analisando as últimas folhas salariais dos 13.790 magistrados da Justiça comum brasileira, a maioria de agosto. São 10.765 juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça que tiveram vencimentos maiores do que os R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
 
Pela Constituição, esse deveria ser o maior valor pago aos servidores, e lá está expresso que nesse limite estão incluídas “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”. Para driblar o teto, porém, os tribunais pagam aos magistrados recursos a títulos variados de “indenizações”, “vantagens” e “gratificações”, com respaldo legal dado por decisões do próprio Judiciário ou resoluções dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e da Justiça Federal (CFJ), que têm a atribuição de fiscalizar esse poder.
  O levantamento revela que a média das remunerações recebidas por magistrados da Justiça comum é de R$ 39,2 mil. Esse valor exclui, quando informado pelas cortes, os pagamentos a que fazem jus todos os servidores dos Três Poderes: férias, 13º salário e abono permanência, montante pago a todo servidor que segue na ativa mesmo já podendo ter se aposentado. [o Abono Permanência é altamente vantajoso para o Estado - consiste em devolver ao servidor o valor descontado mensalmente a título de pagamento a Previdência - 11% do salário do servidor.
Com isso o Governo consegue manter trabalhando, retribuindo o servidor com no máximo R$ 2.000,00 mensais a mais em seu vencimento normal, servidor que sem esse ABONO exerceria o seu DIREITO a se aposentar com vencimentos integrais e forçaria a contratação de um servidor para substituí-lo e que custaria, no mínimo, oito vezes o que o servidor recebe a título de aumento.
Esclarecendo de outra forma: sem o ABONO PERMANÊNCIA a despesa do Governo  com cada servidor que optasse por continuar em atividade, passaria dos atuais 111 % (salário do servidor que opta pelo ABONO PERMANÊNCIA)  para 180%, = sendo 100% salário integral pago ao servidor que se aposentasse e os 80% pago ao servidor contratado para substituir o recém aposentado.
Está sendo considerado que o recém contratado, o 'novato' receba um salário de apenas 80% do recebido pelo que se aposenta - na maior parte das vezes a diferença é bem menor.
Lembrando que ABONO PERMANÊNCIA no valor de R$ 2.000,00 é percebido por uma minoria dos servidores, haja vista que sendo de 11% sobre a remuneração dos servidores, o percentual máximo daquele abono  só alcança R$ 2.000,00 no caso de servidores com vencimentos da ordem de R$ 20.000,00 - que são minoria no Governo, já que a média salarial no serviço público gira em torno de R$ 10,000,00.]

MÉDIA DE RENDIMENTOS DE R$ 39,4 MIL
A média dos rendimentos nos tribunais estaduais ficou em R$ 39,4 mil, acima da obtida na Justiça Federal, de R$ 38,3 mil. No entanto, no âmbito federal nove em cada dez magistrados (89,18%) ultrapassaram o limite constitucional, percentual maior que os 76,48% registrados nos tribunais estaduais. No STJ, 17 dos 31 ministros receberam mais do que os ministros do STF, graças a indenizações como auxílio-moradia e ajuda de custo. 

Um grupo seleto de cortes chama atenção pela vastidão do descumprimento: nos tribunais de Justiça de Distrito Federal, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Minas Gerais, e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem sede no Recife (PE) e abrange seis estados do Nordeste, mais de 99% dos magistrados recebem vencimentos acima do recebido pelos ministros do Supremo. Por outro lado, apenas em dois estados, Bahia e Pernambuco, menos da metade dos magistrados recebe acima do teto. Além disso, são os dois únicos tribunais em que a média dos vencimentos ficou abaixo dos R$ 33.763 obtidos pelos ministros da Suprema Corte.

A maior média foi registrada em Sergipe, com R$ 54 mil, seguido de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Nesses casos, porém, os tribunais recusaram-se a informar quais magistrados receberam férias, antecipação do 13º salário ou abono permanência em agosto, o que pode levar à redução na média dos vencimentos. Entre os que forneceram os dados detalhadamente, Rondônia foi o estado que pagou as maiores remunerações, com média de R$ 41,2 mil por magistrado.

O levantamento identificou dezenas de casos de magistrados país afora que ultrapassaram R$ 70 mil em vencimentos (mais que o dobro do teto) e até um desembargador, em Rondônia, que ganhou R$ 111.132,44, acumulando gratificações, licença não gozada convertida em salário extra, e pagamentos retroativos de auxílio-moradia. Trata-se do maior vencimento entre os estados que detalham o pagamento de férias, 13º e abono. Entre as cortes que não subdividem as informações, o recorde ficou com Sergipe, onde um desembargador recebeu em agosto R$ 141.082,20 — isso após serem descontados R$ 4.325,89, a título de “abate-teto”. 

No Rio, descontados os que receberam férias, a maior remuneração foi de um juiz de Valença: R$ 62,9 mil. Ele teve direito a gratificações por acumular a função em mais de uma vara e por ministrar aula na Escola Superior de Administração Judiciária, que pertence à Corte. Há ainda o caso de nove desembargadores e uma juíza que receberam mais de R$ 60 mil. O tribunal não identificou o tipo de vantagens que formaram esses vencimentos.

DRIBLE MAIOR ENTRE DESEMBARGADORES
Quando se observam só os desembargadores, verifica-se que a norma constitucional do teto vem sendo driblada de forma ainda mais frequente. Só 51 dos 1.671 desembargadores do Brasil receberam nas folhas analisadas remunerações abaixo do teto. A média dos vencimentos dos desembargadores foi de R$ 46,6 mil. Em 13 estados e em três dos cinco tribunais federais, todos receberam mais do que os ministros do STF. Em 11 estados e em outro tribunal federal, mais de 90% dos desembargadores ficaram acima dos R$ 33.763. 

Entre os juízes, foram 75,5% os que receberam mais do que os ministros do STF, com média de vencimento de R$ 38,2 mil.  Atual secretário do Programa de Parceria de Investimentos do governo federal, o ex-deputado Moreira Franco foi o responsável por relatar a emenda constitucional que fixou o teto, promulgada em 1998. Ele ressalta que a intenção era justamente evitar que fossem utilizadas manobras para aumentar os vencimentos. — Lembro que eu sempre insistia: teto é teto, não pode ter claraboia. Com o tempo, e uma certa leniência com o rigor na fiscalização, foi se gerando essa deformação. As categorias mais vinculadas ao mundo jurídico foram incorporando muitas vantagens; em alguns estados, chega-se a ter dois contracheques para tentar evitar o teto — disse Moreira, referindo-se a fato que ainda hoje ocorre no Mato Grosso do Sul.

Ex-ministra do STJ e ex-conselheira do CNJ, Eliana Calmon se destacou ao fazer críticas às tentativas de driblar o teto quando ainda estava na ativa: — Isso acaba desgastando a imagem do Judiciário. Auxílio-moradia: todo mundo mora. Por que o juiz vai receber? Auxílio-alimentação: todo mundo se alimenta. Por que só o juiz vai receber? Então é ridículo. E isso desmerece o Judiciário.  Ela recorda que sofreu forte resistência dos juízes federais quando, em 2013, deu o voto que levou o Conselho da Justiça Federal a rejeitar o pagamento de auxílio-moradia a esses magistrados.  — Os juízes entendiam que os salários estavam congelados e precisavam de aumento. Como o governo não dava aumento, então se arranjaram esses penduricalhos — afirmou Eliana Calmon.

LEVANTAMENTO CUIDADOSO NAS CORTES
Para conseguir realizar uma radiografia das remunerações pagas aos juízes, O GLOBO debruçou-se durante cinco semanas sobre as folhas de pagamentos de 13.790 magistrados da Justiça comum brasileira. Trata-se não apenas dos 27 tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, mas também do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e suas 27 seções judiciárias, responsáveis por abrigar as ações que envolvam direta ou indiretamente a União.

Foram verificadas as últimas folhas salariais que estavam disponíveis nos portais de transparência dos tribunais em 15 de setembro, quando o trabalho foi iniciado. A maioria delas era relativa aos vencimentos do mês de agosto. Como em diversos portais não há a possibilidade de consultar a folha de pagamentos de forma integral, foi necessário, nesses casos, fazer a coleta individual dos dados sobre cada magistrado.

Para evitar distorções, foram retirados da base de cálculo, sempre que possível, os adicionais a que todos os servidores públicos têm direito: férias, 13º salário e o chamado “abono permanência”, valor pago aos funcionários que já teriam direito a se aposentar e permanecem na ativa. São, inclusive, os únicos benefícios adicionais pagos aos ministros do STF.

Todos os tribunais foram procurados há cerca de duas semanas para que informassem detalhadamente os gastos com esses três itens. No entanto, 15 tribunais de Justiça estaduais se negaram a fornecer essas informações individualizadas.  Há na base de cálculo de todas as cortes alguns benefícios eventuais, pagos a magistrados em um mês específico, mas que não significam que estarão permanentemente atrelados a seus vencimentos. É o caso, por exemplo, de licença-prêmio, ajuda de custo para quem mudar de cidade e pagamentos adicionais por substituição de outros magistrados e convocações. No entanto, esse tipo de benefício foi contabilizado, pois muitas delas são vantagens que não se aplicam ao funcionalismo em geral. Além disso, esses pagamentos são práticas dos tribunais mês após mês, ainda que se alternem os beneficiários.
[Nota dos Editores do Blog PRONTIDÃO TOTAL: não temos procuração para defender os magistrados nem suas EXCELÊNCIAS necessitam de defensores.
Mas, a reportagem apresenta alguns pontos que em respeito aos nossos dois leitores - 'todo mundo' e ninguém'  - devem ser comentados, haja vista que são apresentados de forma que maximiza algumas distorções:
- o Abono Permanência já foi explicado em comentário acima - abono que beneficia SERVIDOR PÚBLICO,  categoria bem diferente da formada por juízes que são MEMBROS do PODER JUDICIÁRIO; 
- considerar o total de remuneração que inclui pagamento retroativo de algum beneficio resulta em um número falso - acima é apresentado como rendimento de um único mês o pagamento retroativo de auxílio-moradia, quando o correto, o justo, seria dividir o total daquela verba pago naquele mês pelo número de meses retroativos; e,
- IMPORTANTE: ainda que alguns benefícios  recebidos por MEMBROS do PODER JUDICIÁRIO sejam, atualmente, considerados absurdos, todos foram resultado de leis, que devem ser cumpridas e respeitadas. 
Assim, eventuais mudanças, devem alcançar futuros magistrados, tendo em conta que retirar direitos atuais, adquiridos em função de leis existentes será conspirar contra a SEGURANÇA JURÍDICA o que pode desestimular futuros investidores no Brasil e que são tão necessários para a recuperação econômica.
- Quem vai  investir em um Pais que muda as leis de acordo com a conveniência política, que prioriza o maldito 'politicamente correto'? 

Foi  usando e abusando do 'politicamente correto' que Lula e Dilma ferraram o Brasil. ]

POLÊMICA NO PARANÁ
O debate sobre a remuneração de magistrados no Paraná levou profissionais da “Gazeta do Povo” a uma verdadeira peregrinação por fóruns no primeiro semestre deste ano. Após publicarem reportagens sobre o tema, a equipe foi alvo de 48 processos e teve de participar, em três meses, de 25 audiências. O périplo só foi encerrado quando a ministra Rosa Weber reconsiderou uma decisão anterior e concedeu uma liminar suspendendo todos os processos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse o caso. Os magistrados paranaenses desejavam receber indenizações por terem tido seus nomes citados no material, que apontava a existência de pagamentos acima do teto.

Fonte: O Globo
 

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