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quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Janot: cassação de aposentadoria de juízes é, sim, constitucional

Associações de magistrados acham que a categoria está imune a esse dispositivo constitucional e que eles só podem ser punidos com aposentadoria compulsória

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a constitucionalidade de dispositivo legal que prevê a cassação de aposentadoria ou disponibilidade como penalidade disciplinar para servidor público inativo que tiver praticado, na atividade, falta punível com demissão. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria.

A manifestação foi dada em parecer ao Supremo Tribunal Federal em ação ajuizada por associações de magistrados, que questionam a aplicação da pena disciplinar a juízes. Para Janot, tais normas, previstas nos artigos 127 (inciso IV) e 134 da Lei 8.112/1990, “são decorrência direta dos princípios da predominância do interesse público e da responsabilidade”.

Segundo ele, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade somente é aplicável no caso da prática de ato grave por parte dos servidores públicos – incluindo magistrados e membros do Ministério Público -, em princípio doloso, desde que observado prévio processo administrativo em que se assegure ampla defesa. Além disso, a própria Constituição prevê a perda do cargo público como penalidade para a prática de ato ilícito, sem ressalvar a preservação da aposentadoria.

 Fonte: O Globo

 

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