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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE SERGIO MORO QUE TRANSFORMOU LULA EM RÉU PELA SEGUNDA VEZ



Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba aceita a denúncia contra ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro 

AÇÃO PENAL Nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RÉU: ROBERTO MOREIRA FERREIRA

RÉU: PAULO TARCISO OKAMOTTO
RÉU: PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO
RÉU: MARISA LETICIA LULA DA SILVA
RÉU: JOSE ADELMARIO PINHEIRO FILHO
RÉU: FABIO HORI YONAMINE
RÉU: AGENOR FRANKLIN MAGALHAES MEDEIROS
RÉU: LUIZ INACIO LULA DA SILVA

DESPACHO/DECISÃO
1:Trata-se de denúncia oferecida pelo MPF contra (evento 1):1) Agenor Franklin Magalhães Medeiros;2) Fábio Hori Yonamine;3) José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro;4) Luiz Inácio Lula da Silva; 5) Marisa Letícia Lula da Silva; 6) Paulo Roberto Valente Gordilho; 7) Paulo Tarciso Okamotto; e 8) Roberto Moreira Ferreira.

A denúncia tem por base os inquéritos 5035204-61.2016.4.04.7000 e 5049557-14.2013.404.7000, e processos conexos, entre eles o processo 5006617-29.2016.4.04.7000.

A denúncia é extensa, sendo oportuna síntese.

2:Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lava Jato.

Em grande síntese, na evolução das apurações, foram colhidas provas, em cognição sumária, de um grande esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras cujo acionista majoritário e controlador é a União Federal.

Grandes empreiteiras do Brasil, especificamente a OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Correa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, IESA, Engevix, SETAL, GDK e Galvão Engenharia, teriam formado um cartel, através do qual, por ajuste prévio, teriam sistematicamente frustrado as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras, e pagariam sistematicamente propinas a dirigentes da empresa estatal calculadas em percentual sobre o contrato.

O ajuste prévio entre as empreiteiras eliminava a concorrência real das licitações e permitia que elas impusessem o seu preço na contratação, observados apenas os limites máximos admitidos pela Petrobrás (de 20% sobre a estimativa de preço da estatal).
...
Em nova grande síntese, alega o Ministério Público Federal que o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva teria participado conscientemente do esquema criminoso, inclusive tendo ciência de que os Diretores da Petrobrás utilizavam seus cargos para recebimento de vantagem indevida em favor de agentes políticos e partidos políticos.

Leia a íntegra clicando aqui



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