Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

sexta-feira, 15 de maio de 2015

BNDES vai divulgar salários de diretores em seu site (mas não vai divulgar valores nem demais informações sobre os gastos secretos, a fundo perdido, para construir o Porto de Mariel, em Cuba)



TRF determina que BNDES divulgue salários de diretores em seu site
Banco irá recorrer da decisão que atende ação do Ministério Público Federal e afeta também seus funcionários
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgue em sua página na internet o valor dos salários de seus diretores e funcionários e demais funcionários, incluindo gratificações. Os três desembargadores da 8ª turma do Tribunal concordaram com o argumento do Ministério Público Federal (MPF) de que o BNDES se submete à Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), segundo nota divulgada pela Procuradoria. A decisão do TRF reforma a sentença da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em outubro no ano passado, negou essa obrigatoriedade. Procurado, o banco afirmou que irá recorrer da decisão.

[a Lei de Acesso à Informação – LAI,  já nasceu viciada e na sua regulamentação foi fraudada pela presidente Dilma, com o aval do petista Ayres Brito, a época ministro do STF.

DOS FATOS: Dilma,  FRAUDADORA NATA Dilma Rousseff {pq NATA? = em sua folha corrida consta além do uso de nomes falsos nos seus tempos de guerrilheira,  uso que é crime, que é fraude o que é fraude, também tentou falsificar seu currículo vitae na Plataforma Lattes do CNPQ.}  (tentou e fracassou, aliás existe entre Dilma e o Fracasso uma proximidade grande, tanto que ela conseguiu falir sua lojinha de produtos de R$ 1,99, o que representa mais um fracasso.
Também fracassou no exercício do mandato de presidente da República: fracassou feio no primeiro mandato e de forma retumbante no segundo, que ainda está no primeiro semestre.)

Deixando de lado a atração entre DILMA x FRACASSO, vamos voltar a fraude na regulamentação da Lei de Acesso a Informação.

É público e notório que uma lei não pode descer a detalhes, não pode cuidar das minúcias que ‘ensinem’ como deve ser executada.

Para tornar o entendimento de uma lei mais fácil existe o recurso da REGULAMENTAÇÃO, que, no caso das leis federais ocorre, descontando raras exceções, via decreto do presidente da República.  
Promulgada a Lei de Acesso à Informação a soberana reuniu seus gênios e determinou a elaboração do texto regulamentador.

Em nenhum trecho da Lei sob regulamentação é determinado, autorizado ou o que seja, a divulgação individualizada do salário do servidor público. À autoridade incumbida da regulamentação de uma lei é defeso efetuar qualquer modificação no texto legal, assim, não pode inserir, adicionar, excluir, suprimir, no instrumento regulamentador qualquer norma não constante na Lei.

Dona Dilma e seus ASPONES ‘criaram’, mediante inserção fraudulenta, um parágrafo no Decreto regulamentador da LAI, determinando a divulgação individualizada dos vencimentos dos servidores públicos, o que tornou obrigatório que qualquer órgão público em vez de divulgar o salário da categoria PORTEIRO – divulgasse o salário de cada um dos porteiros do órgão.

Uma lei destinada a dificultar a prática da corrupção – em tese o contribuinte sabendo o vencimento de determinado funcionário público tem condições de concluir se aquele ‘barnabé’  vive de forma compatível com seus rendimentos ou não - é fraudada pela presidente da República quando a regulamenta, não se aplica a bancos, a pretexto de prejudicar a concorrência, não se aplica aos locais em que a corrupção mais impera.

Alguns servidores recorreram à Justiça contra a divulgação individualizada ilegal, conseguiram mandado de segurança, só que o ministro petista Ayres Brito cassou todos os mandatos e a fraude pratica por Dilma se tornou lei. ]
 
O recurso apresentado pelo MPF do Rio foi acolhido pelo Tribunal em sessão realizada nesta quarta-feira, acompanhando o parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região. Ele sustenta que a lei de 2011 se aplica a toda empresa pública e sociedade de economia mista, e não apenas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  

O procurador regional Tomaz Henrique Leonardo, autor do parecer, rebateu a posição do juiz de que o BNDES não estaria obrigado dessa divulgação por atuar em regime de concorrência, atendendo às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para assegurar a competitividade e a governança corporativa.  “As empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União sujeitas às normas da CVM não estão isentas de prestar as informações que não comprometam a sua competitividade, nuance que, convenhamos, resvala para uma subjetividade que só pode ser dirimida pela prudente análise do caso”, diz o procurador regional Tomaz Henrique Leonardo no comunicado. “O BNDES evidentemente não concorre no mercado com o Itaú e com o Bradesco, até porque seus empréstimos de grande monta são a taxa juros mega subsidiadas para grandes obras públicas de infraestrutura”. [ao que consta Itaú, Bradesco, Santander e outros bancos não emprestam dinheiro a fundo perdido para construir porto na ilha do COMA ANDANTE Castro; a fundo perdido e sob rigoroso sigilo, secreto mesmo.
Não existe concorrência nesse tipo de maracutaia – assim, o BNDES nada tem a temer.]

Na ação, movida em julho de 2013, o MPF pedia à Justiça que fixasse um prazo de 60 dias para que o BNDES publicasse no site todas as tabelas de salários de diretores e servidores com gratificações. Também requereu a cobrança de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Tribunal ainda vai publicar o acórdão (decisão colegiada), esclarecendo o valor da multa e o início do prazo para que a ordem judicial seja cumprida.

Fonte: O Globo

Nenhum comentário: