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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

DIREITOS HUMANOS DEVE FICAR COM BANCADA DA BALA – Senador com curso superior incompleto de Educação Física e Moda presidirá Comissão de Educação e Cultura do Senado



Eleito senador pelo PSB-RJ nas eleições do ano passado, o ex-jogador Romário deve assumir a comissão de Educação, Cultura e Esporte no Senado Federal. Após semanas de negociações, os partidos chegaram a um acordo sobre a presidência das comissões permanentes da Casa. Já a Câmara dos Deputados define seus representantes nesta quinta-feira.

Em seu registro de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consta que o ex-craque e campeão de votos possui curso superior incompleto. Ele começou por duas vezes seus estudos acadêmicos, que foram interrompidos, em Educação Física na Gama Filho, no Rio, e um curso de Moda, estilismo e costume, no Instituto Politécnico da Universidade Estácio de Sá, na Barra da Tijuca. O nome do ex-jogador é um consenso no partido, mas só deve ser confirmado na próxima semana, após uma eleição. Quando foi deputado federal, Romário presidiu a Comissão de Desporto e Turismo. [Romário é senador pelo estado do Rio, estado que elegeu Juruna deputado federal; foi também no Rio que o Macaco Tião obteve mais de 400.000 votos para prefeito, ficando em terceiro lugar, de um total de 12 candidatos. (Fonte:  Wikipédia)

A Câmara deve definir na quinta os presidentes das 22 comissões permanentes. O bloco liderado pelo PMDB, com 14 partidos, terá direito às três primeiras escolhas e a nove presidências, seguido pelo bloco do PT, com sete comissões.

A comissão de Direitos Humanos pode ficar nas mãos da 'bancada da bala', formada por parlamentares que tiveram suas campanhas financiadas pela indústria das armas. Uma das prioridades será aprovar o fim da chamada maioridade penal, hoje em 18 anos, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas eles não querem mais reduzir para 16 ou 14 anos. Defendem o fim de qualquer limite mínimo de idade para responsabilizar criminalmente uma criança e adolescente que comete algum delito. [nos dias atuais, em que muitas crianças possuem mais informações do que muitos adultos, o ideal mesmo é que a regra seja que a MAIORIDADE PENAL não tenha limite mínimo – sendo determinado que até certa idade (12 anos no máximo) poderá ser decretada, em caso específico e mediante decisão fundamentada de um juiz, que determinado infrator (idade inferior a doze anos) é,  naquele caso,  inimputável.] 

Fonte: O Globo


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